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Art. 311. Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano:
Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
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Alternativa correta LETRA A
Trata-se de crime de trânsito. O crime da velocidade incompatível do artigo 311 do CTB é um crime de perigo em concreto, de via pública e doloso. Para que o condutor responda pelo delito não é necessário que o condutor esteja com excesso de velocidade, basta que essa velocidade seja incompatível com a segurança, podendo causar um dano superveniente. Com isso, não é exigido que a prova seja feita através de radares ou equivalentes, podendo ser suprida por provas testemunhais.
Este delito, após sofrer uma avaliação subjetiva de provável dano superveniente, ainda que constatando o perigo de dano, necessita que a ocorrência se dê nos locais considerados perigosos pelo legislador, como nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas.
A penalidade é pena de detenção de 6 meses a um ano ou multa.
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Letra D
As prisões no CTB (para não esquecer unca mais)
Homicídio Culposo - de 2 a 4 anos;
Lesão corporal culposa - de 6 meses a 2 anos;
Embriaguês - de 6 meses a 3 anos;
Demais: De 6 meses a 1 ano.
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Camarada, essa tabela está parcialmente correta, veja o 308, não se enquadra nela:
Art. 308. Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada pela autoridade competente, desde que resulte dano potencial à incolumidade pública ou privada:
Penas - detenção, de SEIS meses a DOIS anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
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Art. 308
Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada:
Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Gabarito: Alternativa Alfa
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Tiago????
Qual a ideia do 308 ? kk
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CARA VIAJOU EM ZÉ 308 KK
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LETRA A
Art. 311. Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano:
Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
DEUS É FIEL