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ID
255541
Banca
FUNDATEC
Órgão
DETRAN-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Qual a pena para quem trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque/desembarque de passageiros, ou onde haja grande movimentação de pessoas, gerando perigo de dano?

Alternativas
Comentários
  • Art. 311. Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano:

    Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

  • Alternativa correta LETRA A

    Trata-se de crime de trânsito. O crime da velocidade incompatível do artigo 311 do CTB é um crime de perigo em concreto, de via pública e doloso. Para que o condutor responda pelo delito não é necessário que o condutor esteja com excesso de velocidade, basta que essa velocidade seja incompatível com a segurança, podendo causar um dano superveniente. Com isso, não é exigido que a prova seja feita através de radares ou equivalentes, podendo ser suprida por provas testemunhais.

    Este delito, após sofrer uma avaliação subjetiva de provável dano superveniente, ainda que constatando o perigo de dano, necessita que a ocorrência se dê nos locais considerados perigosos pelo legislador, como nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas.

    A penalidade é pena de detenção de 6 meses a um ano ou multa.
  • Letra D
    As prisões no CTB (para não esquecer unca mais)
    Homicídio Culposo - de 2 a 4 anos;
    Lesão corporal culposa - de 6 meses a 2 anos;
    Embriaguês - de 6 meses a 3 anos;
    Demais: De 6 meses a 1 ano.
    .

     

  • Camarada, essa tabela está parcialmente correta, veja o 308, não se enquadra nela:

     Art. 308. Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada pela autoridade competente, desde que resulte dano potencial à incolumidade pública ou privada:

            Penas - detenção, de SEIS meses a DOIS anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

  • Art. 308

     

    Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada:

    Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

     

    Gabarito: Alternativa Alfa

  • Tiago????

    Qual a ideia do 308 ? kk

  • CARA VIAJOU EM ZÉ 308 KK

  • LETRA A

    Art. 311. Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano:

    Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

    DEUS É FIEL