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ID
25555
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Não constitui requisito para a caracterização da função social da propriedade para fins rurais o(a)

Alternativas
Comentários
  • Constituição Federal:

    Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

    I - aproveitamento racional e adequado;

    II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

    III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

    IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.
  • o comentário de baixo não tem porque estar denunciado.
  • Juro que fiquei muito na dúvida quanto a esta questão, porém:c) preservação da flora e da fauna nativas.Em minha opinião preservar a flora e fauna nativas nada mais é do que:Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE;Do que é composto o Meio Ambiente? Senão da Fauna e Flora locais.... me lembro de ter aprendido isso no ensino fundamental..... Péssima questão de concurso
  • A desapropriação rural é uma hipótese específica de desapropriação, enquadrando-se entre as modalidades de desapropriaçao por interesse social, e visa a transferência para o poder público de um imóvel rural, para fins de reforma agrária ou qualquer outra finalidade compatível com a política agrícola e fundiária. O assunto está previsto nos art 184 a 186 da CF. A Constituição no art 186 estabelece que a função social do imóvel rural encontra-se cumprida quando ele atende simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, os seguintes requisitos:

    Aproveitamento racional e adequado do espaço

    Utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio-ambiente.

    Observância das disposições que regulam as relações de trabalho.

    Exploração que favorece o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

     

     

  • Gabarito: C

    Jesus Abençoe!

  • CF/88:

     

    Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

    I - aproveitamento racional e adequado;

    II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

    III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

    IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

  • Questão bizarra! Se alguém que estuda, mas não faz concurso, responde um questão dessas pensa logo que é o possivel ao proprietário não preservar a flora e a fauna. PS.: acertei a questão por que decorei - só por isto.

  • Atenção para não confundir função social da propriedade URBANA (art. 182, § 2º, da CF) com função social da propriedade RURAL (art. 186 da CF).

  • Questão bizarra mesmo, mas gostaria de fazer um adendo que foi o que me fez acertar a questão: preservação do meio ambiente não significa preservação da flora e da fauna NATIVAS, pois muitas vezes a área já é recuperada e bastará ao proprietária a preservação do meio ambiente no estado em que se encontra.

  • CF, Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade RURAL atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

    I - aproveitamento racional e adequado;

    II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

    III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

    IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

    Dica: vogais A-E-O-U.

  • Comentários professores: ''A preservação da flora e da fauna nativas não se encontram no rol do art. 186 da Constituição Federal. Todavia, a preservação da fauna e da flora poderá ser presumida no requisito de utilizar adequadamente os recursos naturais disponíveis na propriedade.''

  • aff... questãozinha copiou colou. Decoreba pura.

    Afinal, "preservação da flora e da fauna nativas." não estaria incluído em "art. 186 [...] II - utilização adequada dos recursos naturais e preservação do meio ambiente"?