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ID
255553
Banca
FUNDATEC
Órgão
DETRAN-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O pagamento da multa poderá ser efetuado até a data do vencimento expressa na notificação:

Alternativas
Comentários
  • Art. 284. O pagamento da multa poderá ser efetuado até a data do vencimento expressa na notificação, por oitenta por cento do seu valor.
  • A data é do vencimento expresso na notificação de PENALIDADE pois já existe a multa no sistema, não na de autuação pois neste momento ainda não há penalidade!
  • LETRA B

     

    Atualização legislativa promovida pela Lei 13.281/16:

     

    Art. 284. O pagamento da multa poderá ser efetuado até a data do vencimento expressa na notificação, por oitenta por cento do seu valor.

            § 1º  Caso o infrator opte pelo sistema de notificação eletrônica, se disponível, conforme regulamentação do Contran, e opte por não apresentar defesa prévia nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração, poderá efetuar o pagamento da multa por 60% (sessenta por cento) do seu valor, em qualquer fase do processo, até o vencimento da multa. 

     

    Essa mudança é muito boa de prova!

  • Achei confuso os comentários acima se é 80% ou 60%, segue explicação completa:
    Site que busquei a informação: https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10591091/artigo-284-da-lei-n-9503-de-23-de-setembro-de-1997

    Capítulo XVIII - DO PROCESSO ADMINISTRATIVOSeção I - Da Autuação
    Art. 284

    O pagamento da multa poderá ser efetuado até a data do vencimento expressa na notificação, por oitenta por cento do seu valor.

    § 1º Caso o infrator opte pelo sistema de notificação eletrônica, se disponível, conforme regulamentação do Contran, e opte por não apresentar defesa prévia nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração, poderá efetuar o pagamento da multa por 60% (sessenta por cento) do seu valor, em qualquer fase do processo, até o vencimento da multa.

    § 2º O recolhimento do valor da multa não implica renúncia ao questionamento administrativo, que pode ser realizado a qualquer momento, respeitado o disposto no § 1º.

    § 3º Não incidirá cobrança moratória e não poderá ser aplicada qualquer restrição, inclusive para fins de licenciamento e transferência, enquanto não for encerrada a instância administrativa de julgamento de infrações e penalidades.

    § 4º Encerrada a instância administrativa de julgamento de infrações e penalidades, a multa não paga até o vencimento será acrescida de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
    (§§ 1º a 4º incluídos pela Lei nº 13.281, de 2016)

  • Art. 284. O pagamento da multa poderá ser efetuado até a data do vencimento expressa na notificação, por 80% do seu valor.

  • Cuidado com essa questão, ela não menciona nada sobre pagamento em sistema eletrônico (no qual vc paga 60% do valor), a questão é de 2009, mas ta atual ainda, de acordo com o CTB.