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ID
2555554
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, NÃO é causa de vacância do cargo público

Alternativas
Comentários
  • (C)

    Com viés na lei 8112/90

    Art. 33.  A vacância do cargo público decorrerá de:

    I - exoneração;

    II - demissão;

    III - promoção

    IV-(Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97

    V -(Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    VI - readaptação;

    VII - aposentadoria;

    VIII - posse em outro cargo inacumulável

    IX - falecimento.

  • LEMBRE-SE:   PADRE + PF

    PROMOÇÃO

    APOSENTADORIA

    DEMISSÃO

    READAPTAÇÃO

    EXONERAÇÃO

    POSSE EM OUTRO CARGO INACUMULÁVEL

    FALECIMENTO

  • Lei nº 3.310 de 14 de dezembro de 2006 (Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul)

     

    Art. 55. A vacância do cargo público decorrerá de:

    I - exoneração a pedido ou de ofício;

    II - demissão;

    III - readaptação;

    IV - aposentadoria;

    V - falecimento.