-
Art. 279. Em caso de acidente com vítima, envolvendo veículo equipado com registrador instantâneo de velocidade e tempo, somente o perito oficial encarregado do levantamento pericial poderá retirar o disco ou unidade armazenadora do registro.
-
Alternativa correta LETRA C
Em caso de acidente com vítima, envolvendo veículo equipado com registrador instantâneo de velocidade e tempo, somente o perito oficial encarregado do levantamento pericial poderá retirar o disco ou unidade armazenadora do registro.
Este equipamento é exigido nos seguintes veículos:
- Em veículos de carga que possuam os seguintes requisitos:
- CMT igual ou superior a 19 t;
- PBT superior a 4.536 kg, fabricados a partir de 1999;
- Veículos destinados ao transporte de produtos perigosos;
- No caso de transporte de passageiro, se atenderem aos seguintes requisitos:
- Transporte e condução de escolares;
- Transporte de passageiros com mais de 10 lugares, com exceção para veículo de transporte de passageiro ou de uso misto, registrado na categoria particular e que não realizem transporte remunerado de pessoas.
-
Considerações – I. Aquele que retira o disco do tacografo (caixa preta do veículo com a finalidade de informar ao perito em que condição encontrava-se o motorista, velocidade imprimida, parada, forma de dirigir, nos veículos de passageiros + 10 passageiro, escolares, produtos perigosos, CMT >19t ou PBT > 4536 fabricado 1º janeiro 99, importa para o agente verifica somente se funciona ou não)
-
Normalmente quando há acidentes com ou sem vítima fatais, os PERITOS vão ao local do ocorrido, exame todo o perímetro, inclusive tirando fotos. TIra o disco armazenador das informações acerca da velocidade e anexa o laudo. Depois de dez dias, enviar para a delegacia para que o delegado possa instruir o inquérito policial.
-
O art. 279-CTB deixa claro que quem deverá retirar o disco do tacógrafo será o perito oficial.
Eu tenho uma dúvida: será que o PRF poderá fazer a retirada supracitada?
-
Gab- C
seguinte , de acordo com o artigo 279 do CTB a retirada do registrador compete somente ao perito !! Cespe tb possui esse entendimento,ok !! pode confiar !!
Art. 279. Em caso de acidente com vítima, envolvendo veículo equipado com registrador instantâneo de velocidade e tempo, somente o perito oficial encarregado do levantamento pericial poderá retirar o disco ou unidade armazenadora do registro.
(DPRF_13-CESPE-Q 41) Se, em rodovia federal, ocorrer acidente que envolva veículo de transporte escolar e que resulte em vítima, a retirada do disco do equipamento obrigatório registrador de velocidade e tempo será de responsabilidade do perito oficial, cabendo ao policial rodoviário preservar o local e as provas do acidente. GAB-C
(DPRF_13-CESPE-Q 37) Em geral o procedimento considerado legalmente correto, nos casos de acidente com vítima, envolvendo veículo equipado com registrador instantâneo de velocidade e tempo, consiste na retirada, de imediato, pelo PRF, do disco ou da unidade armazenadora do registro, devendo ser entregue à primeira autoridade de polícia judiciária que apresentar-se no local do acidente. GAB-E
-
Esgotando o tema tacógrafo:
1- quem deve possuir
Automotor
☛Ônibus elétrico
☛Escolar
☛Coletivo de passageiro com + 10 lugares
☛Carga perigosa
☛CMT -19t
☛PBT - +4536kg ( após 1/1/99)
2- Infração pelo mau funcionamento
➞ Grave + retenção
➡️Só o perito OFICIAL pode retirar em caso de acidente com vítima
➡️Se tiver velocímetro embutido o veículo fica dispensado do outro
➡️ É utilizado na fiscalização do tempo de descanso em motoristas profissionais.
-
Esgotando o tema tacógrafo:
1- quem deve possuir
Automotor
☛Ônibus elétrico
☛Escolar
☛Coletivo de passageiro com + 10 lugares
☛Carga perigosa
☛CMT -19t
☛PBT - +4536kg ( após 1/1/99)
2- Infração pelo mau funcionamento
➞ Grave + retenção
➡️Só o perito OFICIAL pode retirar em caso de acidente com vítima
➡️Se tiver velocímetro embutido o veículo fica dispensado do outro
➡️ É utilizado na fiscalização do tempo de descanso em motoristas profissionais.