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ID
2555791
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Segundo o Decreto nº 3.298/1999, que regulamenta a Lei n° 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispondo sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, é considerada pessoa portadora de deficiência

Alternativas
Comentários
  • Art. 4o  É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

     

    I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

     

    II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;

     

    III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;   

     

    IV - deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

    a) comunicação;

    b) cuidado pessoal;

    c) habilidades sociais;

    d) utilização dos recursos da comunidade;

    e) saúde e segurança;

    f) habilidades acadêmicas;

    g) lazer; e

    h) trabalho;

     

    V - deficiência múltipla – associação de duas ou mais deficiências.

  • UM ADENDO:

     

    A DEFICIÊNCIA AUDITIVA, SEMPRE É BILATERAL ( NÃO EXTISTE UNILATERAL )

     

    MAS PODE SER TOTAL, OU PARCIAL ( É O QUANTO A DEFICIÊNCIA ATINGIU A AUDIÇÃO)

     

    FALO ISSO, PQ VI ISSO NUMA PEGADINHA  DA FCC MISTURANDO A UNILATERALIDADE/BILATERALIDADE COM A TOTALIDADE/PARCIALIDADE.....E LENDO RÁPIDO, ÀS VEZES TE ENGANA ...SE LIGA ENTÃO

     

     

    NO MAIS, GABARITO LETRA E

  • a) mental, quem apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função motora, podendo apresentar-se sob a forma de paralisia cerebral. 

    PARALESIA CELEBRAL É DEFICIÊNCIA FÍSICA. - ART 4,I , DA LEI 3.298

    I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

     

    b) física, quem apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, podendo apresentar-se sob a forma de amputação ou ausência de membro, mesmo que a deficiência não produza dificuldades para o desempenho de funções ou atividades a serem exercidas. 

    NÃO ISSO NA LEI ( MESMO FUNDAMENTO DA "A")

     

     c) permanente, aquela que sofreu uma redução acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que possa receber ou transmitir informações necessários para os eu bem-estar pessoal e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida. 

    O CONCEITO QUE A QUESTÃO TRAZ É DE INCAPACIDADE E NÃO DE DEFICIÊNCIA PERMANENTE. - ART 3, II, DA LEI 3.298.

    Deficiência permanente – aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos; 

     

    d) múltipla, aquela que apresenta, de forma simultânea, em um dos olhos cegueira (acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho) e no outro baixa visão (acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho).  

    ART. 4º, V, DA LEI 3.298 - V - deficiência múltipla – associação de duas ou mais deficiências.

     

    e) física, quem apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, podendo apresentar-se sob a forma de paraplegia - O MESMO FUNDAMENTO DA "A"

  • A questão cobra o conhecimento das categorias de deficiências trazidas pelo art. 4º do Decreto nº 3.298/99 e outros conceitos trazidos no seu art. 3º.

    Letra A (ERRADA) - Esta alternativa está errada, pois traz o conceito de deficiência física, não o de deficiência mental. O de deficiência mental é este: "Art. 4º, IV - deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: a) comunicação; b) cuidado pessoal; c) habilidades sociais; (...)."

    Letra B (ERRADA) - Aqui a banca traz uma pegadinha no final quando diz que é deficiência física "mesmo que a deficiência não produza dificuldades para o desempenho de funções". O Decreto só considera deficiência física aquela que PRODUZA dificuldade para o desempenho das funções. Veja como está na norma: "Art. 4º, I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, (...), EXCETO as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções

    Letra C (ERRADA) - O examinador trocou o conceito de deficiência permanente pelo de incapacidade. Veja como está no Decreto: "Art. 3º Para os efeitos deste Decreto, considera-se: (...) II - deficiência permanente – aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos; e III - incapacidade – uma redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa portadora de deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem-estar pessoal e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida."

    Letra D (ERRADA) - A alternativa trouxe o conceito de deficiência visual, não o de deficiência múltipla, que é, na verdade, a associação de duas ou mais deficiências. É assim que consta do Decreto, veja: "art. 4º, V - deficiência múltipla – associação de duas ou mais deficiências."

    Letra E (CORRETA) - É exatamente este o conceito de deficiência física. Veja o fundamento no Decreto: "Art. 4º, I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções. 

    GABARITO: LETRA E.