SóProvas


ID
2555794
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, NÃO é causa de vacância do cargo público

Alternativas
Comentários
  • COM BASE NA LEI 8.112/90

    art. 33. Vacância é deixar o cargo vago, e dá-se por:

    1.       Exoneração;

    2.       Demissão;

    3.       Promoção;

    4.       Aposentadoria;

    5.       Adaptação;

    6.       Posse em outro cargo inacumulável;

    7.       Falecimento.

     

    GABARITO A

  • GABARITO A

     

    Lei nº 3.310, de 14 de dezembro de 2006 (Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul)

     

    Art. 55. A vacância do cargo público decorrerá de:

    I - exoneração a pedido ou de ofício;

    II - demissão;

    III - readaptação;

    IV - aposentadoria;

    V - falecimento.

  • Só vem na cabeça a voz de Evandro Guedes cantando a música kkkkk 

  • nem me fale Gabrielle kkkkkkk

  • Com questões assim o ponto de corte para a nomeação provavelmente ultrapassa os 90% pelo quantitativo de vagas !

  • Se ajudar... A EX do PROMOtor REApareceu APÓS a POSSE e FALECEU.

    Gabarito: A.

  • Sabe aquele mnemônico do constitucional: PRAFED ORAL EX CONFORME, para a classificação das constituições quanto origem, alterabilidade, extensão etc. Pois é, para a vacância, pode-se utilizar PPRAFED, quase a mesma coisa, onde cada letra é uma forma de vacância. Bom lembrar que promoção e readaptação são formas de provimento e de vacância.

  • Mnemonico: PERA FDP

    Promoção

    exoneração

    readaptação

    falecimento

    demissão

    Posse em outro cargo que não acumule.

  • Dica: Hipóteses de Vacância: PADRE da PF

    P - promoção;

    A - aposentadoria;

    D - demissão;

    R - readaptação;

    E - exoneração;

    P - posse em outro cargo público;

    F - falecimento.

  • Para a resolução da presente questão, deve ser aplicada a norma do art. 55 da Lei 3.310/2006, do Estado de Mato Grosso do Sul, que veicula o Estatuto dos Servidores daquela unidade federativa. Confira-se:


    "CAPÍTULO II - DA VACÂNCIA

    Art. 55.
    A vacância do cargo público decorrerá de:

    I - exoneração a pedido ou de ofício;

    II - demissão;

    III - readaptação;

    IV - aposentadoria;

    V - falecimento.


    Com apoio neste dispositivo legal, verifica-se que as opções B, C, D e E estão devidamente amparadas pelos incisos I, II, III e IV, ao passo que a alternativa A - afastamento para tratamento de doença grave, comprovada por laudo médico - não corresponde a um dos casos de vacância de cargo público, de modo que vem a ser a resposta da questão.


    Gabarito do professor: A

  • Para a resolução da presente questão, deve ser aplicada a norma do art. 55 da Lei 3.310/2006, do Estado de Mato Grosso do Sul, que veicula o Estatuto dos Servidores daquela unidade federativa. Confira-se:

    "CAPÍTULO II - DA VACÂNCIA

    Art. 55. A vacância do cargo público decorrerá de:

    I - exoneração a pedido ou de ofício;

    II - demissão;

    III - readaptação;

    IV - aposentadoria;

    V - falecimento.

    Com apoio neste dispositivo legal, verifica-se que as opções B, C, D e E estão devidamente amparadas pelos incisos I, II, III e IV, ao passo que a alternativa A - afastamento para tratamento de doença grave, comprovada por laudo médico - não corresponde a um dos casos de vacância de cargo público, de modo que vem a ser a resposta da questão.


    Gabarito do professor: A