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COM BASE NA LEI 8.112/90
art. 33. Vacância é deixar o cargo vago, e dá-se por:
1. Exoneração;
2. Demissão;
3. Promoção;
4. Aposentadoria;
5. Adaptação;
6. Posse em outro cargo inacumulável;
7. Falecimento.
GABARITO A
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GABARITO A
Lei nº 3.310, de 14 de dezembro de 2006 (Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul)
Art. 55. A vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração a pedido ou de ofício;
II - demissão;
III - readaptação;
IV - aposentadoria;
V - falecimento.
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Só vem na cabeça a voz de Evandro Guedes cantando a música kkkkk
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nem me fale Gabrielle kkkkkkk
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Com questões assim o ponto de corte para a nomeação provavelmente ultrapassa os 90% pelo quantitativo de vagas !
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Se ajudar... A EX do PROMOtor REApareceu APÓS a POSSE e FALECEU.
Gabarito: A.
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Sabe aquele mnemônico do constitucional: PRAFED ORAL EX CONFORME, para a classificação das constituições quanto origem, alterabilidade, extensão etc. Pois é, para a vacância, pode-se utilizar PPRAFED, quase a mesma coisa, onde cada letra é uma forma de vacância. Bom lembrar que promoção e readaptação são formas de provimento e de vacância.
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Mnemonico: PERA FDP
Promoção
exoneração
readaptação
falecimento
demissão
Posse em outro cargo que não acumule.
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Dica: Hipóteses de Vacância: PADRE da PF
P - promoção;
A - aposentadoria;
D - demissão;
R - readaptação;
E - exoneração;
P - posse em outro cargo público;
F - falecimento.
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Para a resolução da presente questão, deve ser aplicada a norma do art. 55 da Lei 3.310/2006, do Estado de Mato Grosso do Sul, que veicula o Estatuto dos Servidores daquela unidade federativa. Confira-se:
"CAPÍTULO II - DA VACÂNCIA
Art. 55. A vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração a pedido ou de ofício;
II - demissão;
III - readaptação;
IV - aposentadoria;
V - falecimento.
Com apoio neste dispositivo legal, verifica-se que as opções B, C, D e E estão devidamente amparadas pelos incisos I, II, III e IV, ao passo que a alternativa A - afastamento para tratamento de doença grave, comprovada por laudo médico - não corresponde a um dos casos de vacância de cargo público, de modo que vem a ser a resposta da questão.
Gabarito do professor: A
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Para a resolução da presente questão, deve ser aplicada a norma do art. 55 da Lei 3.310/2006, do Estado de Mato Grosso do Sul, que veicula o Estatuto dos Servidores daquela unidade federativa. Confira-se:
"CAPÍTULO II - DA VACÂNCIA
Art. 55. A vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração a pedido ou de ofício;
II - demissão;
III - readaptação;
IV - aposentadoria;
V - falecimento.
Com apoio neste dispositivo legal, verifica-se que as opções B, C, D e E estão devidamente amparadas pelos incisos I, II, III e IV, ao passo que a alternativa A - afastamento para tratamento de doença grave, comprovada por laudo médico - não corresponde a um dos casos de vacância de cargo público, de modo que vem a ser a resposta da questão.
Gabarito do professor: A