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ID
255580
Banca
FUNDATEC
Órgão
DETRAN-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Quando será obrigatória a expedição de Novo Certificado de Registro de Veiculo?

I. Quando for transferida a propriedade.

II. Quando o proprietário mudar o município de domicílio ou endereço.

III. Quando for alterada qualquer característica do veiculo.

IV. Quando houver mudança de categoria.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  •   Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:

            I - for transferida a propriedade;

            II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;

            III - for alterada qualquer característica do veículo;

            IV - houver mudança de categoria.

    Creio que o problema se eu em relação a diferenca  entre "..ou residência" ( na lei)  e "..ou endereço" (na questão). 

     Conceito de Residência no direito civil difere do conceito de domicílio .


    Conceito (CC, art. 70): Lugar onde a pessoa natural estabelece sua residência (elemento material ou objetivo) com ânimo definitivo (elemento psicológico ou subjetivo). Para efeitos jurídicos, presume-se estar a pessoa presente em determinado lugar, que é seu domicílio. O local em que a pessoa exerce sua profissão também é considerado seu domicílio (CC, art. 72) para qualquer assunto a ela relacionado, e se a pessoa exercer profissão em mais de um local, todos eles serão considerados domicílios (CC, art. 72, parágrafo único).

    ) DOMICÍLIO - Tem um significado geral, pois que pode se referir a várias coisas. Domicílio Residencial é o endereço de onde reside em definitivo (não vai mudar para outro local). Domicílio Profissional é onde exerce as funções de trabalho - o do advogado, por exemplo, é o endereço do escritório. Assim, devemos definir DOMICÍLIO como o endereço à função estabelecida: pessoal, profissional etc.

    Pode ser que a pessoa tenha colocado como domicilio do CLA seu escritorio mas mudou apenas de residencia ( a casa onde mora ) neste caso nao precisa de retirar novo cla

    "Art. 123 § 2º
    No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual."

    Concluindo, a questão fatalmente foi anulada pela confusão entre as palavras endereço e residência. 


     

     

  • Excelente resposta! Creio que tenha sido isso mesmo!
  • Não há motivo algum para se anular essa questão, pois é, literalmente, o que diz o Art. 123.
    Se a lei foi mal legislada, já são outros "quinhentos".
  • Na verdade há duas respostas possíveis para essa questão:

    uma considerando o texto estrito da lei, que determina:

    Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:

    I - for transferida a propriedade;

    II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;

    III - for alterada qualquer característica do veículo;

    IV - houver mudança de categoria.

    NESTE CASO, DEVERIA SER ASSINALADA A LETRA "E".


    Outra resposta possível é a que considera a Resolução 310 do Contran, que aconselha:
     

    Art. 3º. No Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos – CRLV, no campo destinado ao nome e endereço deverá constar apenas o nome, não sendo mais impresso o endereço do proprietário
    JÁ, NESTE CASO NÃO SERIA NECESSÁRIA A EXPEDIÇÃO DE NOVO DOCUMENTO QUANDO HOUVESSE A ALTERAÇÃO DO ENDEREÇO DO PRÓPRIETÁRIO DO VEÍCULO. NÃO HAVERIA RESPOSTA PARA A QUESTÃO. 


    Por conta disso, a questão foi anulada!