Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:
I - for transferida a propriedade;
II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;
III - for alterada qualquer característica do veículo;
IV - houver mudança de categoria.
Creio que o problema se eu em relação a diferenca entre "..ou residência" ( na lei) e "..ou endereço" (na questão).
Conceito de Residência no direito civil difere do conceito de domicílio .
Conceito (CC, art. 70): Lugar onde a pessoa natural estabelece sua residência (elemento material ou objetivo) com ânimo definitivo (elemento psicológico ou subjetivo). Para efeitos jurídicos, presume-se estar a pessoa presente em determinado lugar, que é seu domicílio. O local em que a pessoa exerce sua profissão também é considerado seu domicílio (CC, art. 72) para qualquer assunto a ela relacionado, e se a pessoa exercer profissão em mais de um local, todos eles serão considerados domicílios (CC, art. 72, parágrafo único).
) DOMICÍLIO - Tem um significado geral, pois que pode se referir a várias coisas. Domicílio Residencial é o endereço de onde reside em definitivo (não vai mudar para outro local). Domicílio Profissional é onde exerce as funções de trabalho - o do advogado, por exemplo, é o endereço do escritório. Assim, devemos definir DOMICÍLIO como o endereço à função estabelecida: pessoal, profissional etc.
Pode ser que a pessoa tenha colocado como domicilio do CLA seu escritorio mas mudou apenas de residencia ( a casa onde mora ) neste caso nao precisa de retirar novo cla
"Art. 123 § 2ºNo caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual."
Concluindo, a questão fatalmente foi anulada pela confusão entre as palavras endereço e residência.
Na verdade há duas respostas possíveis para essa questão:
uma considerando o texto estrito da lei, que determina:
Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:
I - for transferida a propriedade;
II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;
III - for alterada qualquer característica do veículo;
IV - houver mudança de categoria.
NESTE CASO, DEVERIA SER ASSINALADA A LETRA "E".
Outra resposta possível é a que considera a Resolução 310 do Contran, que aconselha:
Art. 3º. No Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos – CRLV, no campo destinado ao nome e endereço deverá constar apenas o nome, não sendo mais impresso o endereço do proprietário.
JÁ, NESTE CASO NÃO SERIA NECESSÁRIA A EXPEDIÇÃO DE NOVO DOCUMENTO QUANDO HOUVESSE A ALTERAÇÃO DO ENDEREÇO DO PRÓPRIETÁRIO DO VEÍCULO. NÃO HAVERIA RESPOSTA PARA A QUESTÃO.
Por conta disso, a questão foi anulada!