-
LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997(Institui o Código de Trânsito Brasileiro)
Art. 17. Compete às JARI:
I - julgar os recursos interpostos pelos infratores;
-
c) Elaborar normas de trânsito no âmbito das respectivas competências
Art. 14. Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE:
II - elaborar normas no âmbito das respectivas competências;
d) Responder a consultas relativas à aplicação da legislação e dos procedimentos normativos de trânsito.
Art. 14. Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE:
III - responder a consultas relativas à aplicação da legislação e dos procedimentos normativos de trânsito;
e) Estimular e orientar a execução das campanhas educativas de trânsito.
Art. 14. Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE:
IV - estimular e orientar a execução de campanhas educativas de trânsito;
-
b) Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito
Art. 14. Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE:
I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito das respectivas atribuições;
Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:
I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições; Art. 21. Compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição: I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições; Art. 22. Compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição: I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito das respectivas atribuições; Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição: I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;
-
a) Só adicionando as outras competência das JARI's
Art. 17. Compete às JARI:
I - julgar os recursos interpostos pelos infratores;
II - solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida;
III - encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente.
-
- JARI - Junta Administrativa de Recurso de Infrações:, geralmente não fazem parte da hierarquia estrutural dos órgãos, é uma junta, colegiada, que é colocada a parte, geralmente vinculada diretamente ao DGs dos DETRANs, e das outras corporações. Elas não tem função EXECUTÓRIA alguma, servem apenas pra coisas relacionadas a recurso de infração, quais são:
I - julgar os recursos interpostos pelos infratores;
II - solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida;
III - encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente.
QUalquer função de executar alguma coisa deve ser descartada tipo "b) Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito" ( função reservada a órgãos e entidades envolvidas no SINATRAN - Sistema Nacional de trânsito ."c) Elaborar normas de trânsito no âmbito das respectivas competências.", etc...
-
Alternativa correta LETRA A
As competências da JARI estão previstas no art. 17 do CTB e também na Resolução nº 233/07 do CONTRAN, da seguinte maneira:
a) julgar os recursos interpostos pelos infratores.
....
-
Alternativas B, C, D e E são competências do CETRAN e CONTRANDIFE
Gabarito: Alternativa Alfa
-
Art. 17. Compete às JARI:
I - julgar os recursos interpostos pelos infratores;
II - solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida;
III - encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente.
-
ATENÇÃO
Quem julga os recursos relacionados à infração em si é a JARI, mas quem julga o recurso contra a decisão da JARI é o respectivo conselho estadual ou distrital.
O CETRAN julga o recurso da decisão relacionada ao recurso da infração. haha
-
COMPETÊNCIAS DA JARI
Veja que a JARI só possui três competências e todas relacionadas com recursos.
>>> Julgar os recursos interpostos pelo infrator, no prazo máximo de 30 dias do recebimento dos recursos;
>>> Solicitar aos órgãos executivos de trânsito e aos executivos rodoviários informações complementares relativas a recursos objetivando uma melhor análise da situação ocorrida;
>>> Encaminhar aos órgãos executivos de trânsito e aos executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações, apontando em recursos e que se repitam sistematicamente.
~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~
Reforçando:
>>> Compete à JARI julgar recurso interposto pelo infrator;
>>> Compete ao CETRAN e ao CONTRANDIFE julgar, em segunda instância, os recursos interpostos. Ou seja, julgar recursos interpostos contra decisão da JARI;
>>> Compete ao CONTRAN julgar o segundo recurso de infrações de trânsito quando ocorrer a imposição de penalidade de multa – de natureza gravíssima – aplicada pela PRF ou pelo DNIT, que são órgão da União.
-
Gabarito a- Julgar os recursos interpostos pelos infratores.
*** se fosse recurso contra decisão da Jari ou refente à inaptidão permanente constatada por exames de aptidão física, mental e psicológica, o responsável para julgar o recurso seria o CONTRAN
b- Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito.
Isso é competência:
-- CETRAN e CONTRANDIFE
-- DENATRAN
-- PRF
-- executivos rodoviários da U/E/DF/M
-- executivos de trânsito dos E/DF/M
c- Elaborar normas de trânsito no âmbito das respectivas competências.
-- CETRAN e CONTRANDIFE
d- Responder a consultas relativas à aplicação da legislação e dos procedimentos normativos de trânsito.
-- CETRAN e CONTRANDIFE
*** CONTRAN responder às consultas que lhe forem formuladas, relativas à aplicação da legislação de trânsito (não prevê responder a consultas referentes a procedimentos)
e- Estimular e orientar a execução das campanhas educativas de trânsito.
-- CETRAN e CONTRANDIFE