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ID
255583
Banca
FUNDATEC
Órgão
DETRAN-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Compete à JARI:

Alternativas
Comentários

  • LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997(Institui o Código de Trânsito Brasileiro)

    Art. 17. Compete às JARI:
     I - julgar os recursos interpostos pelos infratores;
  • c) Elaborar normas de trânsito no âmbito das respectivas competências

    Art. 14. Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE:

    II - elaborar normas no âmbito das respectivas competências;

    d) Responder a consultas relativas à aplicação da legislação e dos procedimentos normativos de trânsito.
    Art. 14. Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE:
    III - responder a consultas relativas à aplicação da legislação e dos procedimentos normativos de trânsito;

    e) Estimular e orientar a execução das campanhas educativas de trânsito.
    Art. 14. Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE:
    IV - estimular e orientar a execução de campanhas educativas de trânsito;

  • b) Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito
    Art. 14. Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE:
    I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito das respectivas atribuições;        
    Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:

    I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;
    Art. 21. Compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
    I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;
    Art. 22. Compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição:
    I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito das respectivas atribuições;
    Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
    I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;
     
  • a) Só adicionando as outras competência das JARI's
    Art. 17. Compete às JARI:

    I - julgar os recursos interpostos pelos infratores;

    II - solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida;

    III - encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente.

    • JARI - Junta Administrativa de Recurso de Infrações:, geralmente não fazem parte da hierarquia estrutural dos órgãos, é uma junta, colegiada, que é colocada a parte, geralmente vinculada diretamente ao DGs dos DETRANs, e das outras corporações. Elas não tem função EXECUTÓRIA alguma, servem apenas pra coisas relacionadas a recurso de infração, quais são: 

    I - julgar os recursos interpostos pelos infratores;

    II - solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida;
    III - encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente.

    QUalquer função de executar alguma coisa deve ser descartada tipo  "b) Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito" ( função reservada a órgãos e entidades envolvidas no SINATRAN - Sistema Nacional de trânsito ."c) Elaborar normas de trânsito no âmbito das respectivas competências.", etc...
  • Alternativa correta LETRA A

    As competências da JARI estão previstas no art. 17 do CTB e também na Resolução nº 233/07 do CONTRAN, da seguinte maneira:

    a) julgar os recursos interpostos pelos infratores.
    ....
  • Alternativas B, C, D e E são competências do CETRAN e CONTRANDIFE

     

    Gabarito: Alternativa Alfa

  • Art. 17. Compete às JARI:

            I - julgar os recursos interpostos pelos infratores;

            II - solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida;

            III - encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente.

  • ATENÇÃO

    Quem julga os recursos relacionados à infração em si é a JARI, mas quem julga o recurso contra a decisão da JARI é o respectivo conselho estadual ou distrital.


    O CETRAN julga o recurso da decisão relacionada ao recurso da infração. haha

  • COMPETÊNCIAS DA JARI

    Veja que a JARI só possui três competências e todas relacionadas com recursos.

    >>> Julgar os recursos interpostos pelo infrator, no prazo máximo de 30 dias do recebimento dos recursos;

    >>> Solicitar aos órgãos executivos de trânsito e aos executivos rodoviários informações complementares relativas a recursos objetivando uma melhor análise da situação ocorrida;

    >>> Encaminhar aos órgãos executivos de trânsito e aos executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações, apontando em recursos e que se repitam sistematicamente.

    ~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~

    Reforçando:

    >>> Compete à JARI julgar recurso interposto pelo infrator;

    >>> Compete ao CETRAN e ao CONTRANDIFE julgar, em segunda instância, os recursos interpostos. Ou seja, julgar recursos interpostos contra decisão da JARI;

    >>> Compete ao CONTRAN julgar o segundo recurso de infrações de trânsito quando ocorrer a imposição de penalidade de multa – de natureza gravíssima – aplicada pela PRF ou pelo DNIT, que são órgão da União.

  • Gabarito a- Julgar os recursos interpostos pelos infratores.

    *** se fosse recurso contra decisão da Jari ou refente à inaptidão permanente constatada por exames de aptidão física, mental e psicológica, o responsável para julgar o recurso seria o CONTRAN

    b- Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito.

    Isso é competência:

    -- CETRAN e CONTRANDIFE

    -- DENATRAN

    -- PRF

    -- executivos rodoviários da U/E/DF/M

    -- executivos de trânsito dos E/DF/M

    c- Elaborar normas de trânsito no âmbito das respectivas competências.

    -- CETRAN e CONTRANDIFE

    d- Responder a consultas relativas à aplicação da legislação e dos procedimentos normativos de trânsito.

    -- CETRAN e CONTRANDIFE

    *** CONTRAN responder às consultas que lhe forem formuladas, relativas à aplicação da legislação de trânsito (não prevê responder a consultas referentes a procedimentos)

    e- Estimular e orientar a execução das campanhas educativas de trânsito.

    -- CETRAN e CONTRANDIFE