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ID
2555914
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, NÃO é causa de vacância do cargo público

Alternativas
Comentários
  • COM BASE NA LEI 8.112/90

     

    Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:

    I- exoneração;

    II - demissão;

    III - promoção;

    IV- revogado

    V - revogado

    VI - readaptação;

    VII - aposentadoria;

    VIII - posse em outro cargo inacumulável;

    IX - falecimento.

     

    GABARITO C

     

  • GABARITO C

     

    Lei nº 3.310, de 14 de dezembro de 2006 (Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul)

     

    Art. 55. A vacância do cargo público decorrerá de:

    I - exoneração a pedido ou de ofício;

    II - demissão;

    III - readaptação;

    IV - aposentadoria;

    V - falecimento.

  • Trata-se de questão que deve ser resolvida com apoio na regra do art. 55 da Lei 3.310/2006:

    "Art. 55. A vacância do cargo público decorrerá de:

    I - exoneração a pedido ou de ofício;

    II - demissão;

    III - readaptação;

    IV - aposentadoria;

    V - falecimento."

    Da leitura deste rol, em cotejo com as opções propostas pela banca, percebe-se que a única que não constitui causa de vacância de cargo público vem a ser a letra C - afastamento para tratamento de doença grave, comprovada por laudo médico -, uma vez que, nesse caso, o servidor apenas não estará em efetivo exercício, mas o respectivo cargo permanecerá provido (preenchido).


    Gabarito do professor: C