Lei n. 1.511, de 5 de julho de 1994.
Órgãos Judiciários Capítulo I Da Organização
Art. 20. São órgãos do Poder Judiciário do Estado:
I - o Tribunal de Justiça;
II - o Conselho Superior da Magistratura;
III - a Corregedoria-Geral de Justiça;
IV - o Tribunal do Júri;
V - os juízes de direito;
VI - os juízes substitutos;
VII - os Juizados Especiais;
VIII - os Conselhos da Justiça Militar; (alterado pela Lei n. 4.332, de 3.4.2013 – DOMS, de 4.4.2013.)
IX - os juízes de paz;
X - os Juízes de Direito auxiliares de Entrância Especial. (Acrescentado pelo art. 1º da Lei n. 1.941, de 11.1.1999 – DOMS, de 22.1.1999.)
A questão
exigiu conhecimentos sobre o Código de Organização e Divisão Judiciárias do
Estado de Mato Grosso do Sul. Nestes termos, são órgãos do Poder Judiciário do
Estado, dentre outros, os juízes substitutos e os juízes de paz.
Vejamos:
Art. 20. São órgãos do Poder Judiciário do Estado:
I - o Tribunal de Justiça;
II - o Conselho Superior da Magistratura;
III - a Corregedoria-Geral de Justiça;
IV - o Tribunal do Júri;
V - os juízes de direito;
VI - os Juízes de Direito auxiliares de Entrância Especial;
VII - os juízes de direito substitutos em segundo grau;
VIII - os juízes substitutos;
IX - os Juizados Especiais;
X - os Conselhos da Justiça Militar;
XI - os juízes de paz.
Logo, gabarito correto,
alternativa B.