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ID
25561
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O princípio da eficiência, introduzido expressamente na Constituição Federal (CF) na denominada Reforma Administrativa, traduz a idéia de uma administração

Alternativas
Comentários
  • A Administração gerencial é aquela que busca a satisfação dos clientes e resultados positivos. No caso da administração pública, os clientes são os cidadão pois pagam impostos e querem serviços públicos de qualidade em troca.

    Por isso que o princípio da eficiência traz a idéia de adm. gerencial, ou seja, gastar com qualidade os recursos públicos.
  • a verdade é que esta questao está bem colocada... é gerencial
  • Uma ideia de adminstração gerencial: fazer acontecer com racionalidade, o que implica medir os custos que a satisfação das necessidades públicas importam em relação ao grau de utilidade alcançado. Assim, o princípio da eficiência orienta a atividade administrativa no sentido de se conseguirem os melhores resultados com os meios escassos de que se dispõe e a menor custo. Rege-se, pois, pela regra de consecução do maior benefício com o menor custo possível.
  • Significa que a Administração deve recorrer a moderna tecnologia e aos método hoje adotados para obter a qualidade total da execução das atividades a seu cargo, criando, inclusive, novo orgonograma em que se destaquem as funções gerenciais e a competência dos agentes que devem exercê-las. Tais objetivos e que ensejaram as recentes ideias a respeito de ADMINISTRAÇÃO GERENCIAL, nos Estados modernos,segundo o qual se faz necessário identificar uma gerencia pública compatível com as necessidades comuns da Administração, sem prejuízo para o interesse público que impele toda a atividade administrativa.JOSE DOS SANTOS CARVALHO FILHO

  • ADM PÚBLICA GERENCIAL...DEVER DE BOA ADMINISTRAÇÃO!!!

  • LETRA D
    Administração pública gerencial
    - emerge na segunda metade do século XX como resposta, de um lado, à expansão das funções economicas e sociais do Estado e, de outro, ao desenvolvimento tecnológico e à globalização da economia mundial, uma vez que ambos deixaram à mostra os problemas associados à adoção do modelo anterior. A   eficiência da administrção pública - a necessidade de reduzir custos e aumentar a qualidade dos serviços, tendo o cidadão como beneficiário - torna-se então essencial. A reforma do aparelho do Estado passa a ser orientada predominantemente pelos valores da eficiencia e qualidade na prestação der serviços públicos e pelo desenvolvimento de uma cultura gerencial nas organizações  .

    MARCELO MARQUES. Adminisatração Pública - uma abordagem prática. Ed. Ferreira. p. 35
  • Existem dois modelos de Administração, quais sejam, o modelo burocrático ( que se preocupa mais com os meios) e o modelo gerencial ( que se preocupa mais com os fins). Por isso, este último traduz a idéia de uma administração mais eficiente.
  • Princípio da Eficiência O Poder Constituinte Derivado elevou este princípio a um nível constitucional. Consagrado pela legislação infraconstitucional, encontra-se o mesmo previsto de forma expressa na Constituição no “caput” do art. 37. Em substituição ao Estado Patrimonialista, que prevaleceu ao longo do século XIX (Brasil Império), surgiu o Estado Burocrático no final do século XIX e ao longo do século XX. A emenda constitucional n. 19/98, que inseriu na Constituição o princípio da Eficiência, teria inaugurado no Brasil o Estado Gerencial, que busca incorporar ao setor público métodos privados de gestão, objetivando dar aos administrados uma resposta mais rápidas aos seus pleitos. Deve-se ressaltar, no entanto, que, como todo princípio, não tem o mesmo caráter absoluto, posto que, não é possível, afastar a legalidade, sob o argumento de dar maior eficiência à Administração Pública. As etapas legais de um procedimento administrativo, como a licitação, por exemplo, não podem ser afastadas.
  • gab: E


    2.15) Princípio da Eficiência


    O Poder Constituinte Derivado elevou este princípio a um nível constitucional. Consagrado pela legislação infraconstitucional, encontra-se o mesmo previsto de forma expressa na Constituição no “caput” do art. 37. Em substituição ao Estado Patrimonialista, que prevaleceu ao longo do século XIX (Brasil Império), surgiu o Estado Burocrático no final do século XIX e ao longo do século XX. A emenda constitucional n. 19/98, que inseriu na Constituição o princípio da Eficiência, teria inaugurado no Brasil o Estado Gerencial, que busca incorporar ao setor público métodos privados de gestão, objetivando dar aos administrados uma resposta mais rápidas aos seus pleitos.
    Deve-se ressaltar, no entanto, que, como todo princípio, não tem o mesmo caráter absoluto, posto que, não é possível, afastar a legalidade, sob o argumento de dar maior eficiência à Administração Pública. As etapas legais de um procedimento administrativo, como a licitação, por exemplo, não podem ser afastadas.

     

    https://www.cursoagoraeupasso.com.br/material/APOSTILA_ADMINISTRATIVO_OAB2AFASE.PDF

  • A verificação, no Estado Brasileiro, da revisão do modelo administrativo, começou com a reforma da gestão pública realizada entre os anos de 1995 e 1998, pela qual o Brasil acompanhou a segunda grande reforma do Estado Moderno, iniciada desde a década de 80, em países como a Inglaterra. Essa reforma administrativa gerencial, que repercutiu na inclusão da eficiência como um dos princípios constitucionais da Administração Pública. Esse princípio foi inserido no texto constitucional pela EC nº19/98, passando a expressamente vincular e nortear a administração pública, exigindo que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional.

     

    Fonte: Sinopse de Direito Administrativo da JusPodivm.

  • Gab. E

    Princípio da Eficiência

    2 Sentidos:

    1.     Modo de atuação do agente

    2.     Organização e funcionamento da Adm.

    Inserido com a E/C 19/98

    Prestação de serviços adequados de acordo com a necessidade da população.

    Menor gasto possível e com qualidade.

    Administração Gerencial.