Alternativa A, B, C, D são direitos. Alternativa E é um dever, está no art. 39 da CEPE.
Porém, na nova CEPE encontramos o seguinte artigo:
Art. 40 Orientar à pessoa e família sobre preparo, benefícios, riscos e consequências decorrentes de exames e de outros procedimentos, respeitando o direito de recusa da pessoa ou de seu representante legal.
Continua como DEVER, porém acrescido o direito de recusa da pessoa ou de seu representando legal em não realizar o exame.