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"A realização da despesa pública obedece a três fases administrativas bem distintas e nesta ordem: empenho, liquidação e pagamento. O empenho apenas garante a existência de dotação orçamentária e destina uma parte dela para a realização de determinada despesa, mas nesse momento ainda não se constitui uma dívida líquida e certa, ou seja, não surge uma obrigação a pagar. Isto somente ocorre no momento da liquidação da despesa, ou seja, quando a Administração reconhece a efetivação da despesa nos termos da legislação vigente, mediante o recebimento do bem adquirido ou a prestação do serviço contratado. Neste momento, sim, surge uma obrigação a pagar, logo, a necessidade de registro no passivo da entidade."
Portanto, a alternativa correta é a da letra D. Liquidação.
(resposta da organizadora - FUNDATEC - aos recursos interpostos à questão)
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Na prática ocorre o que realmente a Fundatec diz.
Mas vejamos o Art 58 da 4.320: O empenho da despesa é o ato emanado da autoridade competente que cria para o Estado a obrigaçao de pagamento pendente ou não de implemento de condição (liquidaçao).
Por isso acho que o gabarito é a letra A
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Realmente, é com a liquidação (quando o fornecedor da mercadoria ou serviço efetua a entrega ou prestação do serviço) é que surge a obrigação efetivamente.
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Realmente, como já comentado por outros colegas, o Empenho é apenas uma reserva orçamentária. Dessa forma, ainda não foi verificado/atestado o devido recebimento de tal bem/serviço os quais são verificados na fase da Liquidação(recebimento do bem ou serviço prestado atestado por meio das Notas Fiscais/Contratos...) quando se reconhece a obrigação, assim, registrando no passivo da entidade.