SóProvas


ID
2556199
Banca
UFES
Órgão
UFES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O exame médico periódico dos servidores da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional está previsto no artigo 206-A da Lei nº 8.112/1990. Em relação a esse exame, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 206-A.  O servidor será submetido a exames médicos periódicos, nos termos e condições definidos em regulamento.

     

    Lei 8112!!

  • Onde encontramos na lei a alternativa a)? E não é obrigatório?

  • Também não encontrei nenhuma informação na legislação nº 8.112 falando sobre a obrigatoriedade dos exames para as pessoas que tem 45 anos.

    Fui pesquisar mais a fundo e no DECRETO Nº 6.856, DE 25 DE MAIO DE 2009, que regulamenta o art. 206-A da , fala o seguinte:

    " Art. 4o Os exames médicos periódicos serão realizados conforme os seguintes intervalos de tempo:

    I - bienal, para os servidores com idade entre dezoito e quarenta e cinco anos;

    II - anual, para os servidores com idade acima de quarenta e cinco anos; e

    III - anual ou em intervalos menores, para os servidores expostos a riscos que possam implicar o desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional ou profissional e para os portadores de doenças crônicas."

    Agora resta saber se o referido decreto estava na ementa do concurso.

    Fonte: Decreto 6856 de 2009.

  •  Art. 206.  O servidor que apresentar indícios de lesões orgânicas ou funcionais será submetido a inspeção médica.

    art 206 A descreve que esses servidores que o artigo 206A serão obrigados

  • DECRETO Nº 6.856, DE 25 DE MAIO DE 2009, que regulamenta o art. 206-A :

    " Art. 12.  É lícito ao servidor se recusar a realizar os exames, mas a recusa deverá ser por ele consignada formalmente ou reduzido a termo pelo órgão ou entidade."

  • Eis os comentários sobre cada alternativa:

    a) Certo:

    Cuida-se de proposição ajustada ao teor do art. 4º, II, do Decreto 6.856/2009, que regulamenta o art. 206-A da Lei 8.112/90, in verbis:

    "Art. 4o  Os exames médicos periódicos serão realizados conforme os seguintes intervalos de tempo:

    (...)

    II - anual, para os servidores com idade acima de quarenta e cinco anos; e"

    b) Certo:

    Este item está amparado na regra do art. 7º do citado Decreto 6.856/2009:

    "Art. 7o  Os servidores expostos a agentes químicos serão submetidos aos exames específicos de acordo com as dosagens de indicadores biológicos previstos em normas expedidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego ou pelo Ministério da Saúde."

    c) Certo:

    Desta vez, a Banca propõe afirmativa alinhada à norma do art. 9º, parágrafo único, de tal Decreto, litteris:

    "Art. 9º (...)
    Parágrafo único.  Os dados dos exames periódicos comporão prontuário eletrônico, para fins coletivos de vigilância epidemiológica e de melhoria dos processos e ambientes de trabalho, sendo garantido o sigilo e a segurança das informações individuais, de acordo com o previsto em normas de segurança expedidas pelo Conselho Federal de Medicina."

    d) Certo:

    Trata-se de assertiva que tem respaldo na norma do art. 5º do Decreto 6.856/2009, abaixo colacionado:

    "Art. 5o  Os servidores que operam com Raios X ou substâncias radioativas serão submetidos a exames médicos complementares a cada seis meses."

    e) Errado:

    Por fim, esta opção malfere a regra do art. 12 do referido Decreto, em vista da qual percebe-se ser possível a recusa do exame, o que torna equivocado sustentar sua obrigatoriedade, tal como foi aqui aduzido pela Banca. Confira-se:

    "Art. 12.  É lícito ao servidor se recusar a realizar os exames, mas a recusa deverá ser por ele consignada formalmente ou reduzido a termo pelo órgão ou entidade."


    Gabarito do professor: E

  • Pra mim, questão passível de anulação. Exige muito além da Lei 8.112/90. Se no edital cobrou somente está lei, anulação na certa.