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Art. 206-A. O servidor será submetido a exames médicos periódicos, nos termos e condições definidos em regulamento.
Lei 8112!!
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Onde encontramos na lei a alternativa a)? E não é obrigatório?
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Também não encontrei nenhuma informação na legislação nº 8.112 falando sobre a obrigatoriedade dos exames para as pessoas que tem 45 anos.
Fui pesquisar mais a fundo e no DECRETO Nº 6.856, DE 25 DE MAIO DE 2009, que regulamenta o art. 206-A da , fala o seguinte:
" Art. 4o Os exames médicos periódicos serão realizados conforme os seguintes intervalos de tempo:
I - bienal, para os servidores com idade entre dezoito e quarenta e cinco anos;
II - anual, para os servidores com idade acima de quarenta e cinco anos; e
III - anual ou em intervalos menores, para os servidores expostos a riscos que possam implicar o desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional ou profissional e para os portadores de doenças crônicas."
Agora resta saber se o referido decreto estava na ementa do concurso.
Fonte: Decreto 6856 de 2009.
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Art. 206. O servidor que apresentar indícios de lesões orgânicas ou funcionais será submetido a inspeção médica.
art 206 A descreve que esses servidores que o artigo 206A serão obrigados
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DECRETO Nº 6.856, DE 25 DE MAIO DE 2009, que regulamenta o art. 206-A :
" Art. 12. É lícito ao servidor se recusar a realizar os exames, mas a recusa deverá ser por ele consignada formalmente ou reduzido a termo pelo órgão ou entidade."
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Eis os comentários sobre cada alternativa:
a) Certo:
Cuida-se de proposição ajustada ao teor do art. 4º, II, do Decreto 6.856/2009, que regulamenta o art. 206-A da Lei 8.112/90, in verbis:
"Art. 4o Os exames
médicos periódicos serão realizados conforme os seguintes intervalos de tempo:
(...)
II - anual, para os servidores com idade
acima de quarenta e cinco anos; e"
b) Certo:
Este item está amparado na regra do art. 7º do citado Decreto 6.856/2009:
"Art. 7o Os servidores
expostos a agentes químicos serão submetidos aos exames específicos de acordo
com as dosagens de indicadores biológicos previstos em normas expedidas pelo
Ministério do Trabalho e Emprego ou pelo Ministério da Saúde."
c) Certo:
Desta vez, a Banca propõe afirmativa alinhada à norma do art. 9º, parágrafo único, de tal Decreto, litteris:
"Art. 9º (...)
Parágrafo único. Os dados dos exames
periódicos comporão prontuário eletrônico, para fins coletivos de vigilância
epidemiológica e de melhoria dos processos e ambientes de trabalho, sendo
garantido o sigilo e a segurança das informações individuais, de acordo com o
previsto em normas de segurança expedidas pelo Conselho Federal de Medicina."
d) Certo:
Trata-se de assertiva que tem respaldo na norma do art. 5º do Decreto 6.856/2009, abaixo colacionado:
"Art. 5o Os servidores
que operam com Raios X ou substâncias radioativas serão submetidos a exames
médicos complementares a cada seis meses."
e) Errado:
Por fim, esta opção malfere a regra do art. 12 do referido Decreto, em vista da qual percebe-se ser possível a recusa do exame, o que torna equivocado sustentar sua obrigatoriedade, tal como foi aqui aduzido pela Banca. Confira-se:
"Art. 12. É lícito ao servidor se recusar a
realizar os exames, mas a recusa deverá ser por ele consignada formalmente ou
reduzido a termo pelo órgão ou entidade."
Gabarito do professor: E
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Pra mim, questão passível de anulação. Exige muito além da Lei 8.112/90. Se no edital cobrou somente está lei, anulação na certa.