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ID
25564
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os atos administrativos enunciativos são os que declaram, a pedido do interessado, situação jurídica preexistente relativa a particular. É exemplo de ato enunciativo o(a)

Alternativas
Comentários
  • Exemplo de atos enunciativos: certidão, parecer e atestado.
  • Doutrina:
    - São atos enunciativos os atestados, as certidões, os PARECERES e os votos!
  • ATOS ENUNCIATIVOS – Segundo Diogo Figueiredo Moreira Neto, são todos aqueles em que a Administração se limita a certificar ou a atestar um fato, ou emitir uma opinião sobre determinado assunto, constantes de registros, processos e arquivos públicos, sendo sempre, por isso, vinculados quanto ao motivo e ao conteúdo (objeto).
    Ex.: certidões, atestados, pareceres.
  • Atos Enunciativos
    São aqueles que, mesmo não contendo norma de atuação ou ordem de serviço ou qualquer relação negocial entre o Poder Público e o particular, enunciam uma situação existente, sem qualquer manifestação de vontade da Administração. São todos aqueles em que a Administração se limita a certificar ou a atestar um fato, ou emitir uma opinião sobre determinado assunto, sem se vincular ao seu enunciado. Entre os atos mais comuns desta espécie destacam-se:
    certidoes, pareceres, atestados,
  • normativo: é aquele que regulamenta, disciplina algo. é geral e abstrato e como REGRA complementa a lei. não será complementar no caso de decreto autônomo (art. 84, VI, CF)
    ordinatório: é aquele que organiza, estrutura, escalonaos quadros da administração federal. decorre do exercício do poder hierárquico.
    punitivo: serve para aplicar pena, sanção. decorre do exercicio do poder disciplinar e do poder de polícia.
    enunciativo: aquele que certifica, atesta, emite uma opnião. ex: certidao, atestado e parecer(em regra não vincula,salvos e assima lei determnar)
    negocial: é aquele que tem coincidência de vontade da administração e do particular. ex: pedido de colocação de mesas na calçada.
  • Ex de atos enunciativos: certidões, atestados, pareceres e apostilas.
    Autorização: ato negocial
    Instrução e portaria : atos ordinatórios
    decreto: ato normativo
  • Ex de atos enunciativos: certidões, atestados, pareceres e apostilas.

    Autorização: ato negocial
    Instrução e portaria : atos ordinatórios
    decreto: ato normativo
  • Parecer:
    Manifestação de órgãos especializados sobre assuntos submetidos à sua consideração; indica a solução ou razões e fundamentos necessários à decisão a ser tomada pela autoridade competente.
  • Segundo Hely Lopes Meirelles, podemos agrupar os atos administrativos em 5 cinco tipos:

    Atos normativos: São aqueles que contém um comando geral do Executivo visando o cumprimento de uma lei. Podem apresentar-se com a característica de generalidade e abstração (decreto geral que regulamenta uma lei), ou individualidade e concreção (decreto de nomeação de um servidor). Ex: regulamentos, regimentos,decretos, deliberaçoes, resoluçoes, etc
    Atos ordinatórios: São os que visam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. Emanam do poder hierárquico, isto é, podem ser expedidos por chefes de serviços aos seus subordinados. Logo, não obrigam aos particulares. Ex: Instruções, Circulares, Portarias, Ordem de serviço, Provimento e Aviso
    Atos negociais: São todos aqueles que contêm uma declaração de vontade da Administração apta a concretizar determinado negócio jurídico ou a deferir certa faculdade ao particular, nas condições impostas ou consentidas pelo Poder Público. Ex: autorizaçao, permissao e licença
    Atos enunciativos: São todos aqueles em a Administração se limita a certificar ou a atestar um fato, ou emitir uma opinião sobre determinado assunto, constantes de registros, processos e arquivos públicos, sendo sempre, por isso, vinculados quanto ao motivo e ao conteúdo. Ex: atestado, Parecer, Certidao e apostila
    Atos punitivos: São aqueles que contêm uma sanção imposta pela lei e aplicada pela Administração, visando punir as infrações administrativas ou conduta irregulares de servidores ou de particulares perante a Administração. Ex: multa, interdiçao, destruiçao e demoliçao
     

  • Alternativa C

    Certidão
    Atestado - Unilateral e discricionario 
    Parecer
    Apostila

    Bons estudos

  • SÃO ATOS ENUNCIATIVOS OS (AS):

    ATESTADOS, CERTIDÕES, PARECERES, VOTOS E AS ATAS !



    OTIMO ESTUDO..
  • A - NEGOCIAL.

    B - ORDINATÓRIO. (Não confunda com instrução normativa que é ato normativo.)
    C - ENUNCIATIVO.
    D - NORMATIVO.
    E - ORDINATÓRIO.



    GABARITO ''C''
  • Espécies de atos administrativos (NONEP):

    Normativos

       - efeitos gerais e abstratos

    Ordinatórios

       - produz efeitos internos

    Negociais

       - atos adm. coincidem com interesse do administrado

    Enunciativos

       - atestam ou certificam situação

    Punitivos

       - impõe sansões administrativas

  • Ato administrativo é a declaração jurídica do Estado ou de quem lhe faça as vezes, no exercício de prerrogativas públicas, praticada enquanto comando complementar de lei e sempre  passível de reapreciação pelo Poder Judiciário.

         Espécies de atos administrativos:
     

     

    Atos normativos: São aqueles que contém um comando geral do Poder Executivo visando à correta aplicação da lei. São atos infralegais que encontram fundamento no poder normativo (art. 84, IV da CF). Ex: Decretos; Regulamentos; Portarias e etc.

     

    Atos ordinatórios: São aqueles que visam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta de seus agentes no desempenho de suas atribuições. Encontra fundamento no Poder Hierárquico. Ex: Ordens, Circulares, Avisos, Portarias, Ordens de serviço e Ofícios.

     

    Atos negociais: São aqueles que contêm uma declaração de vontade da Administração visando concretizar negócios jurídicos, conferindo certa faculdade ao particular nas condições impostas por ela. É diferente dos negócios jurídicos, pois é ato unilateral.
    >> EXEMPLO UM ALVARÁ PARA ABRIR UMA BARRACA DE BEBIDA NUMA QUERMESSE

     

    Atos enunciativos: São aqueles que contêm a certificação de um fato ou emissão de opinião da Administração sobre determinado assunto sem se vincular ao seu enunciado. Ex: Certidões, Atestados, Pareceres e o apostilamento de direitos (atos declaratórios de uma situação anterior criada por lei).
    >> CAPA >>  CERTIDÕES ATESTADO PAREDERES APOSTILA

     

    Atos punitivos: São aqueles que contêm uma sanção imposta pela Administração àqueles que infringirem disposições legais. Encontra fundamento no Poder Disciplinar. Ex: Interdição de estabelecimento comercial em vista de irregularidade; Aplicação de multas e etc.

    http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Administrativo/Atos_Administrativos.htm
    ________________________________________________________________________________________________________________

    Espécies de atos administrativos (NONEP):

    >> Normativos

       - efeitos gerais e abstratos

    >> Ordinatórios

       - produz efeitos internos

    >> Negociais

       - atos adm. coincidem com interesse do administrado

    >> Enunciativos

       - atestam ou certificam situação

    >> Punitivos

       - impõe sansões administrativas
     

  • Atos Enunciativos:

    Certidão

    Atestado

    Parecer

    Apostilas.

    Gabarito letra C

  • ATOS ENUNCIATIVOS (CAPA)

    CERTIDÃO

    APOSTILA

    PARECER

    ATESTADO

  • GAB: C

    Autorização: Ato negocial

    Instrução: Ato ordinatório

    Parecer: Ato enunciativo

    Decreto: Ato normativo

    Portaria: Ato ordinatório

    corrijam-me, caso eu esteja errado. Espero ter ajudado.

    • N ormativos. R3D2 = Resoluções Regulamentos  Regimentos Decretos Deliberações 
    • O rdinatórios. CAIO PODE =  Circulares  Avisos  Instruções  Ordens de serviços  Portarias  Ofícios  DEspachos 
    • N egociais. HAV PARDAL = Homologação Autorização  Visto  Permissão Aprovação Renúncia Dispensa Admissão  Licença 
    • E nunciativos: CAPA = Certidões Atestados Pareceres Apostilas 
    • P unitivos: MAID = Multa  Autuação interna Interdição de atividade Destruição de coisa