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ID
2556484
Banca
IF-SC
Órgão
IF-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com o previsto na Lei n° 8.112 de 1990 - que dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais - sobre a jornada de trabalho dos servidores é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • LEI 8.112/90

     

    Art. 19.  Os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de quarenta horas e observados os limites mínimo e máximo de seis horas e oito horas diárias, respectivamente.      

            § 1o  O ocupante de cargo em comissão ou função de confiança submete-se a regime de integral dedicação ao serviço, observado o disposto no art. 120, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Administração.          

            § 2o  O disposto neste artigo não se aplica a duração de trabalho estabelecida em leis especiais.

     

    GABARITO D

  • Um adendo pra ficar bem ligeiro na hora das questões:

     

    De acordo com a CF/88

    Art. 7ª - XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

     

    De acordo com a Lei 8.112/90

    Art. 19.  Os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de quarenta horas e observados os limites mínimo e máximo de seis horas e oito horas diárias, respectivamente. 

  • D

    Lei 8112/90

           Art. 19.  Os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de quarenta horas e observados os limites mínimo e máximo de seis horas e oito horas diárias, respectivamente.     

  • Vejamos cada afirmativa:

    a) Errado:

    Na realidade, a jornada semanal máxima é de 40 horas (e não de 44 horas), bem como os limites diárias são de 6 a 8 horas (e não de 8 a 10 horas), tudo nos termos do art. 19 da Lei 8.112/90:

    "Art. 19.  Os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de quarenta horas e observados os limites mínimo e máximo de seis horas e oito horas diárias, respectivamente."

    b) Errado:

    Em rigor, no caso de ocupante de cargo em comissão ou função de confiança, o regime de dedicação é integral, e não apenas parcial, como aduzido pela Banca. No ponto, eis o art. 19, §1º, da Lei 8.112/90:

    "Art. 19 (...)
    § 1o  O ocupante de cargo em comissão ou função de confiança submete-se a regime de integral dedicação ao serviço, observado o disposto no art. 120, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Administração."  

    c) Errado:

    Simplesmente não há base normativa que confira respaldo à jornada de trabalho sustentada no presente item. Refira-se que, quanto aos servidores docentes, no âmbito federal, aplica-se o disposto na Lei 12.772/2012, que assim preconiza:

    "Art. 20. O Professor das IFE, ocupante de cargo efetivo do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal, será submetido a um dos seguintes regimes de trabalho:

    I - 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em tempo integral, com dedicação exclusiva às atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão institucional; ou

    II - tempo parcial de 20 (vinte) horas semanais de trabalho."

    d) Certo:

    Trata-se de proposição plenamente de acordo com o teor do art. 19, caput, da Lei 8.112/90, acima colacionado.

    e) Errado:

    Novamente de acordo o acima transcrito art. 19, caput, percebe-se não ser correto sustentar a existência de jornada de trabalho de 44 horas semanais.


    Gabarito do professor: D