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GABARITO: CERTO
LEI 8429, Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
CUIDADO: Caso o comando da questão mencionasse à lei 8112/90, o gabarito estaria errado, pois esta não traz consigo o exercício, vejam:
LEI 8112/90Art. 13 § 5o No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.
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GABARITO:C
LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.
Da Declaração de Bens
Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente [GABARITO]
A posse e o exercício de servidor em cargo, emprego ou função da Administração Pública direta ou indireta estão condicionados à entrega de declaração dos bens, direitos, valores e obrigações que integram o respectivo patrimônio, inclusive das pessoas que vivam sob a sua dependência. A declaração de bens e valores deve ser atualizada anualmente e no momento em que deixarem o cargo, emprego ou função, com a indicação da respectiva variação patrimonial1.
O agente público tem a obrigação de declarar seus bens para que a Administração Pública analise a sua evolução patrimonial e identifique possíveis desvios de recursos e irregularidades.
Essa declaração deve ser feita no próprio órgão ou entidade que o agente público compõe e terá caráter sigiloso para que não prejudique a própria segurança do servidor.
O fundamento para tal declaração de bens consta na Lei de Improbidade Administrativa, na Lei nº 8.112/1990 e na Lei nº 8.730/1993.
A Lei de Improbidade Administrativa determinou, em seu art. 13, que a posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
A Lei nº 8.112/1990 impôs esse dever e esclareceu que, no ato da posse, o servidor deve apresentar declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública. [GABARITO]
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LEI 8429 - Artigo 13
posse e o exercicio ficam condicionados à apresentação de declaração de bens e valores ,que será arquivada no serviço de pessoal competente.
Ademais ,a declaração será atualizada - Anualmente E quando agente deixar o cargo/mandato/emprego/função
A recusa em prestar a declaração dentro do prazo ou prestar declaração falsa acarretará - Demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções
CERTO
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Art. 13. A POSSE e o EXERCÍCIO de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
CERTA!
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Complementando:
Lei 8429
Da delcaração de Bens
Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados À apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoa competente.
Finalidade: Acompanhar a evolução patrimonial do servidor
GABARITO CERTO
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Artigo 13 - literalidade da lei
A POSSE e o EXERCÍCIO de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
CERTA!
3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
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Acertei, a prova cobrava 90% interpretação de texto, conteúdo ficou em segundo plano.
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Gab: Certo.
Lei 8429/92
Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
§ 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
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CERTO
"A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente."
Da Declaração de Bens
Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
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Lei 8.429. Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
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Gabarito: Certo
Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
§ 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.
§ 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.
§ 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
§ 4º O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2° deste artigo.
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ART. 13 A POSSE E O EXERCÍCIO DE AGENTE PÚBLICO FICAM CONDICIONADOS À APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DOS BENS E VALORES QUE COMPÕEM O SEU PATRIMÔNIO PRIVADO, A FIM DE SER ARQUIVADA NO SERVIÇO DE PESSOAL COMPETENTE.
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Se liguem! Fica condicionado:
8.429 = pose e exercício
8.112 = pose
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Bom lembre de Thiago os Santos
Fica condicionado:
lei 8.429 = pose e exercício
lei 8.112 = pose
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GABARITO: CERTO.
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LETRA: certo
VEM PCDF, PCRJ, PC CEÁRA.
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Certo
Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente
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GABARITO: CERTO
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
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Servidor vai chorar , quando eu declarar meu 2 real kk
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Para que o candidato encontre a resposta correta, é necessário o conhecimento da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) – Lei nº 8429/92, em especial sobre a declaração de bens que é exigida ao servidor público quando da posse e exercício, além da respectiva sanção, em caso de descumprimento. A finalidade desta exigência é permitir que a Administração acompanhe a eventual evolução do patrimônio do servidor público e a compatibilidade com a renda declarada. Vejamos o que dispõe o art. 13, da LIA:
"Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. §1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico. §2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função. §3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa. §4º O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2° deste artigo".
Logo, a assertiva está correta, uma vez que traz a literalidade do mencionado art. 13, caput, da LIA.
Gabarito: Certo.
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Lembrando que concurseiro não tem nada a declarar, a não ser os empréstimos que fazemos com bancos, amigos e familiares para poder viajar e prestar as provas hahahaha
É preciso encontrar graça nisso tudo minha gente, o caminho é longo, mas pode ser mais leve....
Simboraaa que a vitória está logo ali....