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GABARITO: CERTO
Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
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GABARITO:C
LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.
Do Procedimento Administrativo e do Processo Judicial
Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade. [GABARITO]
§ 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.
§ 2º A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta lei.
§ 3º Atendidos os requisitos da representação, a autoridade determinará a imediata apuração dos fatos que, em se tratando de servidores federais, será processada na forma prevista nos arts. 148 a 182 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e, em se tratando de servidor militar, de acordo com os respectivos regulamentos disciplinares.
QUESTÕES QUE AJUDARÃO A FIXAR O CONTEÚDO DA MATÉRIA:
Ano: 2012
Banca: CESPE
Órgão: TJ-CE
Prova: Juiz
Qualquer pessoa poderá representar à autoridade competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade, devendo a representação ser escrita ou reduzida a termo e assinada e conter a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento. C
(CESPE – JUIZ TRT1 – 2010) - Com relação à improbidade administrativa, assinale a opção correta de acordo com a disciplina da Lei n.º 8.429/1992.
Qualquer cidadão pode representar administrativamente para que seja instaurada investigação destinada a apurar prática de ato de improbidade, e a comissão processante responsável pela apuração deve dar conhecimento do procedimento administrativo ao MP e ao respectivo tribunal ou conselho de contas. C
CRÉDITO DA QUESTÃO ACIMA: Robson Sousa
(CESPE/INMETRO/2009) Qualquer pessoa pode representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade. C
(CESPE/MCT/2008) Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade. C
(CESPE/TJ-AP/2004) É atribuição exclusiva do promotor público a representação perante autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade. E
(CESPE/Senado Federal/2002) Bento, filiado ao partido político ALFA, decide denunciar à autoridade administrativa competente ato de improbidade. Nesse caso, segundo a Lei de Improbidade Administrativa, Bento não pode representar a autoridade administrativa competente para a instauração de investigação destinada à apuração da prática do ato. E
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CERTO
RePresentação = qualquer Pessoa (Art. 14)
Proposição da ação PrinciPal = MP ou PJ interessada (Art. 17)
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Art. 14. QUALQUER PESSOA poderá representar à AUTORIDADE ADMINISTRATIVA competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
certa!
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Pessoal, não precisa postar comentários iguais pra ver quem ganha mais curtidas...aqui o que queremos é a aprovação e não a popularidade!!!
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GAB: CERTO
Art. 14.
qualquer pessoa poderá representar à: A.A.C
para que: seja instaurada investigação
destinada a: apurar a prática de ato de improbidade.
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LEI 84/29
Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada
investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
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Gabarito: Certo
Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
§ 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.
§ 2º A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta lei.
Art. 22. Para apurar qualquer ilícito previsto nesta lei, o Ministério Público, de ofício, a requerimento de autoridade administrativa ou mediante representação formulada de acordo com o disposto no art. 14, poderá requisitar a instauração de inquérito policial ou procedimento administrativo.
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Gab Certo
Representação: Qualquer pessoa
Propor ação: MP e PJ Interessada
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ART.14 Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
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representar quer dizer=denunciar ,procurar o ministerio publico e denuciar os casos que tem-se conhecimento
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Art.14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurara investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
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Lembrar que:
Representar: Qualquer pessoa
Ajuizar ação: Ministério Público ou Pessoa jurídica interessada
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REPRESENTAR: Qualquer pessoa;
AJUÍZAR AÇÃO: Ministério Público ou Pessoa Jurídica Interessada;
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Gab. Certo.
Representar = Qualquer pessoa.
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Art.14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurara investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
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Certo
Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
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Representar: Qualquer pessoa
Ajuizar ação: Ministério Público ou Pessoa jurídica interessada
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GABARITO: CERTO
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
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A questão trata da Lei nº 8429/92 – Lei de Improbidade Administrativa (LIA).
Primeiramente, é preciso relembrar que a ação de improbidade tem natureza cível e que as instâncias penal, administrativa e cível são independentes (art. 12, da LIA), podendo o agente ser condenado em todas as três, inclusive.
Sobre a possibilidade de representação à autoridade administrativa competente para a apuração de eventual prática de ato de improbidade, o art. 14, da LIA, determina que “qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade”, como bem colocado na assertiva.
DICA: Não confundir com o rol dos legitimados para a propositura da ação de improbidade administrativa, que está disposto no art. 17, da LIA: “Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar”.
Gabarito: Certo.