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ID
2556661
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFBA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei nº 8.429/1992, também chamada de Lei de Improbidade Administrativa, dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional. Acerca das sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito, julgue, como CERTO ou ERRADO, o item a seguir.


Apenas o Ministério Público e a pessoa jurídica interessada têm legitimidade ativa para ajuizar ação de improbidade administrativa.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

     Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

  • GABARITO:C

     

            Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar. [GABARITO]

     

    Quem tem legitimidade para ajuizar ação de improbidade administrativa?

     

    Possuem legitimidade para ajuizar ação de improbidade administrativa o Ministério Público e a pessoa jurídica lesada, conforme dispõe o artigo 17 da Lei 8.429/92.


    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

     

    Observações:


    Quando o Ministério Público não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei, sob pena de nulidade, de acordo com o § 4 do artigo 17 da referida lei.


    No caso de a ação ser proposta pelo Ministério Público, a pessoa jurídica interessada deverá ser chamada, porém a mesma tem a faculdade de ficar em silêncio, bem como atuar ao lado do Parquet.


    Art. 17. (...)


    §3 . No caso de a ação principal ter sido proposta pelo Ministério Público, aplica-se, no que couber, o disposto no § 3o do art. 6o da Lei no 4.717, de 29 de junho de 1965.
     

     

    Lei 4.717/65

     

    Art. 6 . (...)


    § 3 . A pessoa jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente.

  • CERTO

     

    RePresentação = qualquer Pessoa (Art. 14)

    Proposição da ação PrinciPal = MP ou PJ interessada (Art. 17)

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e em breve venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos!

  • Aí vem cespe e considera essa questão como certa:

    Em razão da abrangência protetiva da Lei de Improbidade Administrativa, as ações principais para a apuração de atos de improbidade administrativa podem ser propostas por brasileiro nato ou naturalizado, pelo Ministério Público e pela pessoa jurídica interessada.

  • Acabei de ver essa questão que a Gabrielle C. posto, não acredito que o CESPE não anulou ela. 

     

    Na verdade, alterou o gabrito pra Correto 

     

    "De fato, em razão da abrangência protetiva da Lei de Improbidade Administrativa, as ações principais para a apuração de atos de improbidade administrativa podem ser propostas por brasileiro nato ou naturalizado, pelo Ministério Público e pela pessoa jurídica interessada"

     

     

    Devemos esquecer essa questão, misericórdia. 

  • Improbidade administrativa - Lei 8.429/92

    Art. 17 A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pessoa jurídica interessada, dentro de 30 dias de efetivação da medida cautelar.

  • Pede pro povinho que ficou defendendo a mudança de gabarito do Cespe vir aqui e fazer essa questão da AOCP

  • Duvido eu errar de novo... hehehehehe

  • Olá João, fiz aquela aberração de questão do cespe também, errei com gosto lá, mas acertei aqui, sinceramente não levarei aquela informação para minha próxima prova.

  • Art.14 - Instaurar investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade - QUALQUER PESSOA 

    Art 17 - Ação principal - MP ou Pessoa JURÍDICA interessada 

  • Art. 17. A AÇÃO PRINCIPAL, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar

     Art. 14. QUALQUER PESSOA poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    ERRADA!

  • Resumindo o que os colegas colocaram abaixo e unindo os dispositivos da Lei(artigos 14 e 17) que dão supedâneo ao assunto, grifo o básico deste assunto:

     

    - Respresentar e solicitar sobre ato de improbidade: qualquer PESSOA (As bancas colocam CIDADÃO)

     

    - Propor ação: Ministério Público ou Pessoa Jurídica Interessada.

  • Vc sabia esta questão, porem leu rapido e errou assim como eu

  • Art. 17. A AÇÃO PRINCIPAL, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar

     

    PROPOR (AJUIZAR) ATO DE IMPROBIDADE ---> MP  ou Pessoa JURIDICA interessada

     

     Art. 14. QUALQUER PESSOA poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

     

    REPRESENTAR ATO DE IMPROBIDADE ---> Qualquer pessoa

  • Chatice!!!Já errei umas 3 vezes isso!!!

  • Gabarito: CERTO

    Ajuizar ação = MP ou PJ interessada

    Representar = QUALQUER pessoa

  • Na minha terra, chamamos de X9

     

    XISNOVAR = Qualquer um pode ser...

     

    AJUIZAR AÇÃO = MP e PJ interessada...

  • Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    Art.17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de 30 dias da efetivação da medida cautelar.

    Gabarito: Certo.

  • Procedimentos administrativos e ações judiciais:

     

    Qualquer pessoa pode representar à autoridade adm competente para que seja instaurada investigação (Art 14).

     

    Legitimados ad causan para propor a ação: (Art 17)

    I - Ministério Público (quando não for parte no processo, atuará como fiscal da lei).

    II - Pessoa jurídica interessada (que tenha sofrido lesão patrimonial)

     

    X É vedada a transição, acordo ou conciliação nas ações por atos de improbidade.

    A perda da função púb e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

        A autoridade judicial ou adm poderá, todavia, determinar o afastamento temporário do agente púb.

  • Gabarito: Certo

     

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

     

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

     

    Cuidado para não confundir:

     

    REPRESENTAR: Qualquer pessoa.

    AJUIZAR AÇÃO: Ministério Público ou pessoa jurídica interessada.

  • ART. 17 A AÇÃO PRINCIPAL, QUE TERÁ O RITO ORDINÁRIO, SERÁ PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO OU PELA PESSOA JURÍDICA INTERESSADA, DENTRO DE 30 DIAS DA EFETIVAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR.

  • Para o Cespe seria errado! caiu na prova do TRF 1(Cargo de técnico judiciário)

    Fiquei fora das vagas,pois cespe deu de louca nessa questão!!

    examinador vagabundo e banca safada!! 

    #desabafei

  • "cai numa nasca de bacana"

  • Art.17 -A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

  • Ação é apenas MP ou PJ

    Representação, qualquer pessoa...

  • Os legitimados ativos ad causam para propor a ação de improbidade administrativa (legitimação concorrente) estão explicitados no caput do art. 17 da Lei 8.429/92. São eles:

    a) o Ministério público; e

    b) a Pessoa Jurídica interessada, isto é, a pessoa jurídica contra a qual o ato de improbidade administrativa tenha sido praticado, ou que tenha sofrido lesão patrimonial dele decorrente, desde que se trate de uma daquelas pessoas que a lei enquadra como sujeito passivo dos atos de improbidade administrativa.

    Fonte: Direito Administrativo descomplicado, 21ª Edição.

  • esse "apenas" mesmo quando a gente sabe dá uma dúvida danada

  • RePresentação = qualquer Pessoa 

    Proposição da ação PrinciPal = MP ou PJ interessada

  • Certo.

    Lei 8.429/92

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
     

  • Obs: Representação qualquer pessoa.

  • Apuração de atos de improbidade: qualquer um

    Ajuizar ação de improbidade: MP E PESSOA JURÍDICA INTERESSADA

  • Pense naquela pessoa invejosa que tudo que você conta ela vem e sempre "desmerece". Você fala eu passei em um concurso da prefeitura, ela fala "AAAAAh mais prefeitura todo mundo passa". Olha eu passei pra federal "AAAAh mais com esse material até eu passo"...

    Aí você contra pra ela que REPRESENTOU UM ATO DE IMPROIBIDADE ADMNISTRATIVA. Aí ela te fala:

    "REPRESENTAR QUALQUER PESSOA REPRESENTA, EU QUERO VER É AJUIZAR A AÇÃO, EM RITO ORDINÁRIO, DENTRO DE 30 DIAS DA EFETIVAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR, AÍ É SÓ O MP OU PESSOA JURÍDICA INTERESSADA"

     Art. 14. QUALQUER PESSOA poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade

    Art. 17. A AÇÃO PRINCIPAL, que terá o rito ordinárioserá proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessadadentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar

    dica¹: Guarde isso com a pessoa invejosa que você imaginou, você vai lembrar na hora da prova. Eu lembrei.

    dica²: Não seja essa pessoa!

    dica³: Você já é um vencedor ;)

    Depen

    Pertenceremos o/

    "O esforçado supera o talentoso preguiçoso"

  • Essa é pra pegar aqueles concurseiros que não estudam e acham que quando botam o "apenas" sempre estará errado. hahaha

  • A questão versa sobre a Lei nº 8429/92 – Lei de Improbidade Administrativa (LIA), em especial sobre a legitimidade para ajuizar a ação de improbidade administrativa.

    Primeiramente, é preciso relembrar que a ação de improbidade tem natureza cível e que as instâncias penal, administrativa e cível são independentes (art. 12, da LIA), podendo o agente ser condenado em todas as três, inclusive.

    Voltando ao tema, o rol dos legitimados para a propositura da ação de improbidade administrativa está disposto no art. 17, da LIA: “Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar”, exatamente como afirmado.

    DICA: Não confundir com a possibilidade de representação à autoridade administrativa competente para a apuração de eventual prática de ato de improbidade, que pode ser feita por qualquer pessoa (art. 14, da LIA).

    Gabarito: Certo.

  • LEGITIMIDADE ATIVA - MINISTÉRIO PÚBLICO E PESSOA JURÍDICA INTERESSADA.