SóProvas


ID
2556673
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFBA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A UFBA é uma Autarquia Federal e, portanto, integrante da Administração Federal indireta. Assim, os processos administrativos no âmbito da UFBA são regidos pela Lei nº 9.784/1999, também chamada de Lei do Processo Administrativo Federal. Em relação às normas básicas do processo administrativo no âmbito da Administração Federal, julgue, como CERTO ou ERRADO, o item a seguir.


O recurso administrativo tramitará no máximo por duas instâncias administrativas e terá sempre efeito suspensivo.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI 9784/99

     

    Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

     

    Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.

     

    ----            ---------

     

    MACETE:

     

    Quantidade de insTâncias = Três

     

     suspENSivo = Efeito Não Suspensivo     ------------------> SOMENTE SE A LEI O ESTABELER, VEJAM:

     

    ------              -----------      

     

    (Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: Correios Prova: Analista de Correios - Advogado)

    A respeito das hipóteses de intervenção do Estado na propriedade e do controle administrativo, julgue os itens subsequentes.

    Os recursos administrativos, meios colocados à disposição do administrado para o reexame do ato pela administração pública, só serão dotados de efeito suspensivo quando a lei expressamente o estabelecer. (CERTO)

  • SEMPRE nem "SEMPRE" está errado, mas nesse caso SIM... hehehe

  • GABARITO:E



    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.


    Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.


    DO RECURSO ADMINISTRATIVO E DA REVISÃO​


     

    Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa. [GABARITO]

     

    Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo. [GABARITO]
     

    Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso. 
     

    A interposição de um recurso é um ato processual com a capacidade de causar certos efeitos jurídicos . O efeito suspensivo – como assim é denominado e estudado – é um dos efeitos que pode ser gerado com o manejo de um dado recurso.


    O efeito suspensivo "é aquele que provoca o impedimento da produção imediata dos efeitos da decisão que se quer impugnar" . Em outras palavras: a decisão impugnada por um recurso dotado de efeito suspensivo não é capaz de produzir efeitos imediatos, sejam eles executivos, declaratórios ou constitutivos.


    Na verdade, não é correto dizer que só com a interposição do recurso é que é gerado o efeito suspensivo. A simples possibilidade de ataque por um recurso dotado do efeito suspensivo já torna a decisão ineficaz. A interposição do recurso apenas prolonga a ineficácia que a decisão já possuía. O efeito suspensivo, portanto, não decorre da interposição do recurso, mas da mera possibilidade de se recorrer do ato5.

     

    Aliás, a expressão "efeito suspensivo" é, de certo modo, equívoca, porque se presta a fazer supor que só com a interposição do recurso passem a ficar tolhidos os efeitos da decisão, como se até esse momento estivessem eles a manifestar-se normalmente. Na realidade, o contrário é que se verifica: mesmo antes de interposto o recurso, a decisão pelo simples fato de estar-lhe sujeita, é ato ainda ineficaz, e a interposição apenas prolonga semelhante ineficácia, que cessaria se não interpusesse o recurso. 


     MOREIRA, José Carlos Barbosa. Comentários ao Código de Processo Civil. 17. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2013. vol. 05, p. 257.

  • 2013

    O administrado que se sentir lesado em decorrência de decisão administrativa poderá interpor recursos hierárquicos até chegar à autoridade máxima da organização, sendo esse direito, na esfera federal, limitado a três instâncias administrativas.

    certa

     

  • O recurso administrativo tramitará no máximo por duas instâncias administrativas e terá sempre efeito suspensivo.

     

  • Aqui vai a definição de ambos os tipos de recursos tirado do JUS BRASIL.

     

    "Como o próprio nome diz, efeito devolutivo é aquele que “devolve” algo, ou seja, quando um recurso é recebido com o efeito devolutivo, ele devolve toda matéria para reexame em instância superior, para que sentença seja anulada, reformada, ou, também, mantida. Porém os efeitos dessa sentença continuam vigentes.

     

    Enquanto no efeito suspensivo, ocorre que a sentença proferida não pode ser executada, pois o recurso “suspende” os efeitos da mesma, até que o recurso seja julgado."

  • No máximo 3 instâncias, e o recurso é direcionado de baixo para cima, em nível de hierarquia

  • Art. 57 O recurso irá no maximo até 3 instâncias.

    Art. 61 O recurso não tem efeito suspensivo.

  • ERRADO

    O recurso administrativo tramitará no máximo por duas instâncias administrativas e terá sempre efeito suspensivo.

    Art. 57 O recurso irá no maximo até 3 instâncias.

    Art. 61 O recurso não tem efeito suspensivo.

  • Bom dia,

     

    Cuidado com essa aí de que o recurso nõ tem efeito suspensivo, de fato, esta é a regra, entretanto existe as situações de quando a decisão ensejar prejuízo de incerta ou difícil reparação, Nesses casos teremos sim o efeito suspensivo

     

    Bons estudos

  • Máximo - 3 instâncias administrativas.

    Quando a lei não prevê a competência - menor grau hierárquico. 

    Efeito - em regra, não tem o efeito suspensivo. 

  • art. 57 - O recurso administrativo tramitará no máx. por 3 INSTÂNCIAS administrativas, salvo disposição legal diversa.

    art. 61- Salvo disposição legal em contrário, o recurso NÃO TEM EFEITO SUSPENSIVO.

    Ambas com ressalvas, CUIDADO!

  • Recurso administrativo

    ·         Independente de caução (SV 21 do STF);

    ·         Em regra, ñ possui efeito suspensivo, mas poderá ser concedido se for causar prejuízo de difícil reparação ou quando expresso em lei;

    ·         Em regra, tramitará em até três instâncias, com início na que proferiu a decisão recorrida, que poderá reconsiderar ou encaminhar o recurso para a autoridade superior.

    ·         Pode ocorrer o reformatio in pejus (agravar a situação)

     

     

    Revisão

    ·         De punição aplicada ao interessado;

    ·         Quando houver fato novo não analisado originalmente;

    ·         A qualquer tempo;

    ·         Ñ aceita a reformatio in pejus.

  • Gabarito: Errado

     

    Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

     

    Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.

     

    Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.

  • GAB.: E

     

     

    Corrigindo: 

    O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas e  não terá efeito suspensivo.

  • O Re-cur-so tramitará por 3 instâncias.

     

    Um fracassado superará um gênio com trabalho duro! - Rock lee

  • Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa. 

    Art. 61. Salvo disposição legal em contrátrio, o recurso não tem efeito suspensivo.

  • Desconfie da palavra (SEMPRE).

    Gab: ERRADO.

  • 3 instancias

  • As bancas adoram essa questão. Repetem-na em todas as provas.

  • ERRADO

    Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas,

    salvo disposição legal diversa.

    Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.

  • O recurso administrativo tramitará no máximo por TRÊS instâncias administrativas, SALVO DISPOSIÇÃO LEGAL DIVERSA.

  • Conforme artigos 57 e 61 da Lei n 9.784/99, o recurso administrativo tramitará por, no máximo, 3 instâncias administrativas e não terá efeito suspensivo, salvo disposição legal em contrário.

  • Parei de ler em duas instâcias, CORRETO "TRÊS" SALVO DISPOSIÇÃO LEGAL DIVERSA.

  • 2 instâncias, esse é o sonho dos corruptos brasileiros.

  • ERRADO

    LEI 9.784

    Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

    Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.

  • Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa

  • GABARITO: ERRADO.

    O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas e em regra, não terá efeito suspensivo.

  • ERRADO!

    Lei 9.784: Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

    Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo!!!

  • PRIMEIRA PARTE DA ASSERTIVA (INSTÂNCIAS DO RECURSO)

    Se, no âmbito de um processo administrativo, for proferida uma decisão desfavorável, o interessado pode ingressar com um RECURSO ADMINISTRATIVO, que, em regra, pode tramitar por ATÉ 3 INSTÂNCIAS.

    Art. 57 da lei 9.784/99. “O recurso administrativo tramitará NO MÁXIMO por TRÊS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS, salvo disposição legal diversa.”

    SEGUNDA PARTE DA ASSERTIVA (EFEITO SUSPENSIVO DO RECURSO)

    A REGRA é que o recurso administrativo NÃO TEM EFEITO SUSPENSIVO, ou seja, o processo continua a tramitar normalmente até que sobrevenha uma decisão sobre o recurso.

    (OBS: Caso o recurso tivesse efeito suspensivo, o processo não teria sequência até ser proferida uma decisão sobre o recurso).

    Porém, EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS DE PREJUÍZO DE DIFÍCIL OU INCERTA REPARAÇÃO, pode ser concedido efeito suspensivo ao recurso administrativo. Vejamos:

    Art. 61 da lei 9.784/99. “Salvo disposição legal em contrário, o recurso NÃO tem efeito suspensivo.”

    Parágrafo único. “Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, DAR EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO."

    GABARITO: ERRADO, pois o recurso administrativo tramitará no máximo por TRÊS (não duas) instâncias administrativas e, como regra, NÃO TERÁ efeito suspensivo (não terá sempre efeito suspensivo).

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

  • NO MÁXIMO POR 3 INSTÂNCIAS

  • Tuto errado.

    3 instâncias

    efeito suspensivo exceção da exceção (risco iminente e perigo - de ofício ou a pedido)