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Errado.
A NR não define a metragem.
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Gabarito Errado.
Item 8.2. Os locais de trabalho devem ter a altura do piso ao teto, pé direito, de acordo com as posturas municipais, atendidas as condições de conforto, segurança e salubridade, estabelecidas na Portaria 3.214/78.
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Avaliador com muita maldade no coração, quis confundir com o texto da CLT no Art. 171 - Os locais de trabalho deverão ter, no mínimo, 3 (três) metros de pé-direito, assim considerada a altura livre do piso ao teto, mas como os colegas disseram, estes texto não faz parte da NR8!
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Gab: Errado.
Quem cita 3 metros de pé direito é a CLT.
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Essa Prova teve altos e baixos. Excelente questão, não cobrou o conhecimento superficial da norma.
CLT - Art. 171 - Os locais de trabalho deverão ter, no mínimo, 3 (três) metros de pé-direito, assim considerada a altura livre do piso ao teto.
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Pelo contrário, essa questão foi totalmente superficial, não é uma questão sobre conhecimento, é apenas uma questão que cobra memorização, decoreba, não é necessário qualquer conhecimento profundo.
Típica questão feita para derrubar candidatos.
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8.2. Os locais de trabalho devem ter a altura do piso ao teto, pé direito, de acordo com as posturas municipais, atendidas as condições de conforto, segurança e salubridade, estabelecidas na Portaria 3.214/78. (Alterado pela Portaria SIT n.º 23/2001)
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Pé direito- é a altura do piso ao teto, de acordo com as posturas municipais.
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REFERÊNCIAS /
PÉ-DIREITO
O pé-direito – altura entre o piso e o teto internos – é um conceito aplicado a todo projeto arquitetônico. Hoje, o pé-direito duplo é o mais requisitado por quem vai construir uma casa, estabelecimento comercial ou edifício corporativo. Considerando-se que a distância entre o teto e o chão de uma casa costuma ser de cerca de 3 m – menos que isso não é recomendado, pois o ambiente pode ficar muito abafado –, a versão dupla tem 6 m (em projetos comerciais, a altura é maior e pode variar).
Bastante utilizado em salas de estar, jantar ou TV e em restaurantes e lobbies de prédios corporativos, esse recurso deixa a construção sofisticada e imponente – principalmente quando se utilizam caixilhos grandes –, além de valorizar o imóvel.
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nÃO CONCORDO COM A SUPERFICIALIDADE QUE O carinha citou! Considerei questão de sabe ou não sabe, simples assim, maior aprofundamento no tema fica a cargo do arquiteto ou engenheiro da obra.
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A NR-08 não versa sobre altura de pé-direito, taxativamente.
Resposta "E"
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Pé Direito:
CLT >>> 3,00 m (mínimo)
NR 8 >>> De acordo com posturas municipais (conforto, segurança e salubridade)
Obs.: Não existem valores na NR 8.
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A questão cobra conhecimento sobre a dimensão do pé-direito dos locais de trabalho, de acordo com a Norma Regulamentadora nº 8.
Mas o que é pé-direito? É a altura livre do piso ao teto.
Cabe esclarecer que a NR-8 não traz valores para qualquer dimensão citada.
De acordo com a NR-8:
8.2. "Os locais de trabalho devem ter a altura do piso ao teto, pé direito, de acordo com as posturas municipais, atendidas as condições de conforto, segurança e salubridade, estabelecidas na Portaria 3.214/78".
Mas de onde a banca tirou esses 3 metros? Da CLT (Art. 171).
Art. 171 - "Os locais de trabalho deverão ter, no mínimo, 3 (três) metros de pé-direito, assim considerada a altura livre do piso ao teto. A questão está incorreta porque ela é cobrada à luz da NR e não da CLT".
Esquematizando:
- NR-8: de acordo com as posturas municipais, atendidas as condições de conforto, segurança e salubridade
- CLT (Art. 171): mínimo de 3 metros.
Portanto, a assertiva está INCORRETA pois ela cobra a dimensão do pé-direito à luz da NR-8 e não da CLT.
GABARITO: ERRADO
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A questão cobra conhecimento sobre a dimensão do pé-direito dos locais de trabalho, de acordo com a Norma Regulamentadora nº 8.
Mas o que é pé-direito? É a altura livre do piso ao teto.
Cabe esclarecer que a NR-8 não traz valores para qualquer dimensão citada.
De acordo com a NR-8:
8.2. "Os locais de trabalho devem ter a altura do piso ao teto, pé direito, de acordo com as posturas municipais, atendidas as condições de conforto, segurança e salubridade, estabelecidas na Portaria 3.214/78".
Mas de onde a banca tirou esses 3 metros? Da CLT (Art. 171).
Art. 171 - "Os locais de trabalho deverão ter, no mínimo, 3 (três) metros de pé-direito, assim considerada a altura livre do piso ao teto. A questão está incorreta porque ela é cobrada à luz da NR e não da CLT".
Esquematizando:
- NR-8: de acordo com as posturas municipais, atendidas as condições de conforto, segurança e salubridade
- CLT (Art. 171): mínimo de 3 metros.
Portanto, a assertiva está INCORRETA pois ela cobra a dimensão do pé-direito à luz da NR-8 e não da CLT.
GABARITO: ERRADO