SóProvas


ID
2556751
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFBA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A respeito da estrutura das Edificações, julgue, como CERTO OU ERRADO, o item a seguir.


De acordo com a NR-08, o termo “pé-direito”, que corresponde à altura livre do piso até o teto, deverá ser de 3 metros, com o objetivo de garantir o conforto, a segurança e a salubridade dos trabalhadores.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    A NR não define a metragem.

     

  • Gabarito Errado.

    Item 8.2. Os locais de trabalho devem ter a altura do piso ao teto, pé direito, de acordo com as posturas municipais, atendidas as condições de conforto, segurança e salubridade, estabelecidas na Portaria 3.214/78.

  • Avaliador com muita maldade no coração, quis confundir com o texto da CLT no Art. 171 - Os locais de trabalho deverão ter, no mínimo, 3 (três) metros de pé-direito, assim considerada a altura livre do piso ao teto, mas como os colegas disseram, estes texto não faz parte da NR8!

  • Gab: Errado.

     

    Quem cita 3 metros de pé direito é a CLT.

  • Essa Prova teve altos e baixos. Excelente questão, não cobrou o conhecimento superficial da norma.

     

    CLT - Art. 171 - Os locais de trabalho deverão ter, no mínimo, 3 (três) metros de pé-direito, assim considerada a altura livre do piso ao teto. 

  • Pelo contrário, essa questão foi totalmente superficial, não é uma questão sobre conhecimento, é apenas uma questão que cobra memorização, decoreba, não é necessário qualquer conhecimento profundo.

    Típica questão feita para derrubar candidatos.

  • 8.2. Os locais de trabalho devem ter a altura do piso ao teto, pé direito, de acordo com as posturas municipais, atendidas as condições de conforto, segurança e salubridade, estabelecidas na Portaria 3.214/78. (Alterado pela Portaria SIT n.º 23/2001)

  • Pé direito- é a altura do piso ao teto, de acordo com as posturas municipais. 

  • REFERÊNCIAS / 

    PÉ-DIREITO

    pé-direito – altura entre o piso e o teto internos – é um conceito aplicado a todo projeto arquitetônico. Hoje, o pé-direito duplo é o mais requisitado por quem vai construir uma casa, estabelecimento comercial ou edifício corporativo. Considerando-se que a distância entre o teto e o chão de uma casa costuma ser de cerca de 3 m – menos que isso não é recomendado, pois o ambiente pode ficar muito abafado –, a versão dupla tem 6 m (em projetos comerciais, a altura é maior e pode variar).

    Bastante utilizado em salas de estar, jantar ou TV e em restaurantes e lobbies de prédios corporativos, esse recurso deixa a construção sofisticada e imponente – principalmente quando se utilizam caixilhos grandes –, além de valorizar o imóvel.

  • nÃO CONCORDO COM A SUPERFICIALIDADE QUE O carinha citou! Considerei questão de sabe ou não sabe, simples assim, maior aprofundamento no tema fica a cargo do arquiteto ou engenheiro da obra.

  • A NR-08 não versa sobre altura de pé-direito, taxativamente.

    Resposta "E"

  • Pé Direito:

    CLT >>> 3,00 m (mínimo)

    NR 8 >>> De acordo com posturas municipais (conforto, segurança e salubridade)

    Obs.: Não existem valores na NR 8.

  • A questão cobra conhecimento sobre a dimensão do pé-direito dos locais de trabalho, de acordo com a Norma Regulamentadora nº 8.

    Mas o que é pé-direito? É a altura livre do piso ao teto.

    Cabe esclarecer que a NR-8 não traz valores para qualquer dimensão citada.

    De acordo com a NR-8:

    8.2. "Os locais de trabalho devem ter a altura do piso ao teto, pé direito, de acordo com as posturas municipais, atendidas as condições de conforto, segurança e salubridade, estabelecidas na Portaria 3.214/78".

    Mas de onde a banca tirou esses 3 metros? Da CLT (Art. 171).

    Art. 171 - "Os locais de trabalho deverão ter, no mínimo, 3 (três) metros de pé-direito, assim considerada a altura livre do piso ao teto. A questão está incorreta porque ela é cobrada à luz da NR e não da CLT".

    Esquematizando:

    • NR-8: de acordo com as posturas municipais, atendidas as condições de conforto, segurança e salubridade
    • CLT (Art. 171):  mínimo de 3 metros.

    Portanto, a assertiva está INCORRETA pois ela cobra a dimensão do pé-direito à luz da NR-8 e não da CLT.

    GABARITO: ERRADO

  • A questão cobra conhecimento sobre a dimensão do pé-direito dos locais de trabalho, de acordo com a Norma Regulamentadora nº 8.

    Mas o que é pé-direito? É a altura livre do piso ao teto.

    Cabe esclarecer que a NR-8 não traz valores para qualquer dimensão citada.

    De acordo com a NR-8:

    8.2. "Os locais de trabalho devem ter a altura do piso ao teto, pé direito, de acordo com as posturas municipais, atendidas as condições de conforto, segurança e salubridade, estabelecidas na Portaria 3.214/78".

    Mas de onde a banca tirou esses 3 metros? Da CLT (Art. 171).

    Art. 171 - "Os locais de trabalho deverão ter, no mínimo, 3 (três) metros de pé-direito, assim considerada a altura livre do piso ao teto. A questão está incorreta porque ela é cobrada à luz da NR e não da CLT".

    Esquematizando:

    • NR-8: de acordo com as posturas municipais, atendidas as condições de conforto, segurança e salubridade
    • CLT (Art. 171): mínimo de 3 metros.

    Portanto, a assertiva está INCORRETA pois ela cobra a dimensão do pé-direito à luz da NR-8 e não da CLT.

    GABARITO: ERRADO