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ID
2556760
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFBA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Referente à Sinalização de Segurança, julgue, como CERTO ou ERRADO, o item a seguir.


Os produtos notificados como Saneantes na ANVISA estão dispensados do cumprimento das obrigações de rotulagem preventiva simplificada.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Errado!

     

    Questão foi no detalhe do detalhe,

     

    26.2.2.5 Os produtos notificados ou registrados como Saneantes na ANVISA estão dispensados do cumprimento das obrigações de rotulagem preventiva estabelecidas pelos itens 26.2.2, 26.2.2.1, 26.2.2.2 e 26.2.2.3 da NR-26. (inserido pela Portaria MTE n.º 704, de 28 de maio de 2015).

     

    26.2.2.4 O produto químico não classificado como perigoso a segurança e saúde dos trabalhadores conforme o GHS deve dispor de rotulagem preventiva simplificada que contenha, no mínimo, a indicação do nome, a informação de que se trata de produto não classificado como perigoso e recomendações de precaução.

     

    Essa prova foi complicada, em uma questão o elaborador ignora o texto da norma, já em outra exige o detalhe do detalhe..... 

  • O produto químico não classificado como perigoso - deve dispor de rotulagem preventiva simplificada que contenha, no mínimo, a indicação do nome, a informação de que se trata de produto não classificado como perigoso e recomendações de precaução.

    Saneantes na ANVISA estão dispensados do cumprimento das obrigações de rotulagem preventiva

  • Os produtos notificados como Saneantes na ANVISA estão dispensados do cumprimento das obrigações de rotulagem preventiva simplificada.

    O Erro esta na palavra simplificada!!!!!