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A força de impacto transmitida ao trabalhador deve ser de no máximo 6KN.
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A força de impacto permitida de acordo com a norma é 6KN (600 kgf)
Independente do peso do profissional, durante a queda à aceleração será de 10m/s², ou seja, mesmo com peso diferente o tempo de queda é o mesmo. Porém um trabalhador em queda acima do fator 1 vai atingir uma força de impacto maior que 200 Kgf. Sendo assim o fator de queda pode causar muita diferença no impacto da queda por isso avaliar sempre o peso da pessoa
Resumindo 6 kN – é o máximo de impacto admissível ao trabalhador, passou disso já pode ter consequencias graves.
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6KN
Errado
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A questão cobrou conhecimento sobre a NR 35 que versa sobre trabalho em altura e solicitou o julgamento da assertiva em relação ao Sistema de Proteção Contra Queda (SPIQ).
35.5.7 O SPIQ deve ser selecionado de forma que a força de impacto transmitida ao trabalhador seja de no máximo 6kN quando de uma eventual queda;
Portanto, a assertiva erra ao citar a força de 5 quilonewton, pois a norma defina a máxima em 6 kN.
GABARITO: ERRADO.
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ÓTIMA EXPLICAÇÃO DO PROFESSOR!