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ID
2556802
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFBA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Em relação à insalubridade das atividades laborais em diversos setores, julgue, como CERTO ou ERRADO, o item a seguir.


A ACGIH é uma instituição considerada referência internacional quando o tema é segurança e saúde do trabalho. Os seus parâmetros publicados podem ser utilizados como medida de controle para a NR-09 e de insalubridade, na ausência de valores estabelecidos pela NR-15 e mediante acordo coletivo de classe.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

     

  • Seus parâmetros publicados podem ser utilizados como medida de controle para a NR-09 e de insalubridade, na ausência de valores estabelecidos pela NR-15 e mediante acordo coletivo de classe. (Errado)
     

  • GABARITO: ERRADO

    A ACGIH é uma instituição considerada referência internacional quando o tema é segurança e saúde do trabalho. Os seus parâmetros publicados podem ser utilizados como medida de controle para a NR-09 e de insalubridade, na ausência de valores estabelecidos pela NR-15 e mediante acordo coletivo de classe. 

     

    " O QUE É A ACGIH?

    ACGIH é a sigla para American Conference of Governmental Industrial Hygienists. Em tradução livre, podemos chamar de Conferência americana de higienistas industriais. Trata-se de uma instituição privada, sem fins lucrativos, formada por membros que ocupam cargos de higienistas ocupacionais e outros profissionais diversos de saúde e segurança do trabalho.

    A instituição é patrocinada e mantida por outras instituições governamentais e também educacionais presentes nos Estados Unidos. A ACGIH se dedica à pesquisa e análise das práticas da área e disponibiliza diversas publicações que facilitam de forma considerável o dia-a-dia de quem atua profissionalmente em contato com substâncias químicas. Mas mesmo com sua considerável importância no setor, não é um órgão regulador, portanto não publica normas.

    QUAIS NORMAS REGULAMENTADORAS UTILIZAM A ACGIH?

    Conforme mencionei, a ACGIH não é reguladora, mas sim publica estudos referentes à saúde e segurança no trabalho. Dentre estas publicações, as mais conhecidas e importantes são chamadas de Threshold Limit Values (TLV) – referente às diversas substâncias e agentes químicos – e Biological Exposure Indices (BEI), referente aos índices de exposição a agentes biológicos.

    Estas publicações de TLVs e BEIs apresentam valores de limites de exposição para cada substância química e agente biológico, sendo que é a opinião dos profissionais da instituição – baseados sempre nos últimos estudos técnicos e científicos – de que a exposição até estes valores ou abaixo destes, não coloca a saúde do trabalhador em risco.

    Estes estudos são tão importantes, que muitas vezes acabam sendo utilizados em normas oficiais aplicadas à SST, como:

    NHO 08 – Procedimento técnico da Fundacentro para coleta de material particulado sólido suspenso no ar de ambientes de trabalho, adotou como referência o critério armonizado pela ACGIH, pela ISO (International Organization for Standarization) e pelo CEN (Comité Européen de Normalisation);

    NR 9 – No item 9.3.5.1 c, recorre à ACGIH para limites de exposição que não estejam presentes na NR 15; "

    FONTE: http://areasst.com/acgih-definicoes-de-saude-e-seguranca-do-trabalho/ 

  • Acordos coletivos NÃO!!!!!

  • 9.3.5.1 Deverão ser adotadas as medidas necessárias suficientes para a eliminação, a minimização ou o controle dos riscos ambientais sempre que forem verificadas uma ou mais das seguintes situações:

    c) quando os resultados das avaliações quantitativas da exposição dos trabalhadores excederem os valores dos limites previstos na NR-15 ou, na ausência destes os valores limites de exposição ocupacional adotados pela ACGIH - American Conference of Governmental Industrial Higyenists, ou aqueles que venham a ser estabelecidos em negociação coletiva de trabalho, desde que mais rigorosos do que os critérios técnico-legais estabelecidos; 

  • Em relação às medidas de controle, a NR-09 dispõe o seguinte:

    "9.3.5.1 Deverão ser adotadas as medidas necessárias suficientes para a eliminação, a minimização ou o controle dos riscos ambientais sempre que forem verificadas uma ou mais das seguintes situações:

    (...)

    c) quando os resultados das avaliações quantitativas da exposição dos trabalhadores excederem os valores dos limites previstos na NR-15 ou, na ausência destes os valores limites de exposição ocupacional adotados pela ACGIH - American Conference of Governmental Industrial Higyenists, ou aqueles que venham a ser estabelecidos em negociação coletiva de trabalho, desde que mais rigorosos do que os critérios técnico-legais estabelecidos;" 

    A assertiva está incorreta, pois cita "acordo coletivo de classe" e não negociação coletiva.

    GABARITO DA MONITORA: ERRADO