SóProvas


ID
2556829
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFBA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Em relação à Documentação da Indústria da Construção e às Condições do Meio Ambiente de Trabalho, julgue, como CERTO ou ERRADO, o item a seguir.


A NR-18 estabelece um modelo de documento com informações que contemplam a comunicação prévia, antes do início da obra, a Superintendência Regional do Trabalho (SRTE), com o intuito de facilitar o planejamento das ações fiscalizatórias.

Alternativas
Comentários
  • MTE - Ministério do trabalho e emprego...... e não SRTe

     

  • Gabarito - ERRADO

     

    No meu entendimento a NR 18 não estabele nenhum "modelo" de documento, muito menos tem o intuito de facilitar a fiscalização. Apenas aponta quais informações devem ser remetidas à SRTE.

     

    O item 18.2.1 apenas menciona a obrigação de comunicação prévia à Delegacia Regional do Trabalho (DRT) - hoje (SRTE). Desta maneira, acredito que a menção ao tal "modelo" e o intuito de "facilitar" (apesar de que o artigo 157 da CLT, item IV - Cabe as empresas - Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente, bater nessa tecla) tenham deixado o item errado.

  • ERRADA

    Deve ser avisada a DELEGACIA Regional do Trabalho das seguintes informações.

    ü  Endereço correto da obra

    ü  Endereço correto e qualificação (CEI,CGC ou CPF) do contratante, empregador ou condomínio;

    ü  Tipo de obra;

    ü  Datas previstas do início e conclusão da obra;

    ü  Número máximo previsto de trabalhadores na obra.

     

    Ao meu ver o erro se da apenas na DELEGACIA e nao Superintendência

  • Está errada porque a NR-18 não tem esse modelo, só traz o conteúdo mínimo da comunicação. 

  • 18.2. Comunicação prévia. 

     

    18.2.1. É obrigatória a comunicação à Delegacia Regional do Trabalho, antes do início das atividades, das seguintes informações:

     

    a) endereço correto da obra;

     

    b) endereço correto e qualificação (CEI,CGC ou CPF) do contratante, empregador ou condomínio;

     

    c) tipo de obra;

     

    d) datas previstas do início e conclusão da obra;

     

    e) número máximo previsto de trabalhadores na obra.

  • DRT (Delegacia Regional do Trabalho) passou a ser SRTE (Superintendência Regional de Trabalho e Emprego). JÁ faz muito tempo, ai ficam as bancas abordando esse conteúdo polêmico nas provas, a pessoa tem que estudar o conteúdo e depois estudar como a banca aborda as paradas. Infelizmente esse tipo de situação é muito recorrente nos concursos Públicos. Principalmente a banca desgraçada  "CESP 'que fica  o tempo todo brincado de ser jurisprudência.

  • Gabarito ERRADO