-
MTE - Ministério do trabalho e emprego...... e não SRTe
-
Gabarito - ERRADO
No meu entendimento a NR 18 não estabele nenhum "modelo" de documento, muito menos tem o intuito de facilitar a fiscalização. Apenas aponta quais informações devem ser remetidas à SRTE.
O item 18.2.1 apenas menciona a obrigação de comunicação prévia à Delegacia Regional do Trabalho (DRT) - hoje (SRTE). Desta maneira, acredito que a menção ao tal "modelo" e o intuito de "facilitar" (apesar de que o artigo 157 da CLT, item IV - Cabe as empresas - Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente, bater nessa tecla) tenham deixado o item errado.
-
ERRADA
Deve ser avisada a DELEGACIA Regional do Trabalho das seguintes informações.
ü Endereço correto da obra
ü Endereço correto e qualificação (CEI,CGC ou CPF) do contratante, empregador ou condomínio;
ü Tipo de obra;
ü Datas previstas do início e conclusão da obra;
ü Número máximo previsto de trabalhadores na obra.
Ao meu ver o erro se da apenas na DELEGACIA e nao Superintendência
-
Está errada porque a NR-18 não tem esse modelo, só traz o conteúdo mínimo da comunicação.
-
18.2. Comunicação prévia.
18.2.1. É obrigatória a comunicação à Delegacia Regional do Trabalho, antes do início das atividades, das seguintes informações:
a) endereço correto da obra;
b) endereço correto e qualificação (CEI,CGC ou CPF) do contratante, empregador ou condomínio;
c) tipo de obra;
d) datas previstas do início e conclusão da obra;
e) número máximo previsto de trabalhadores na obra.
-
DRT (Delegacia Regional do Trabalho) passou a ser SRTE (Superintendência Regional de Trabalho e Emprego). JÁ faz muito tempo, ai ficam as bancas abordando esse conteúdo polêmico nas provas, a pessoa tem que estudar o conteúdo e depois estudar como a banca aborda as paradas. Infelizmente esse tipo de situação é muito recorrente nos concursos Públicos. Principalmente a banca desgraçada "CESP 'que fica o tempo todo brincado de ser jurisprudência.
-
Gabarito ERRADO