A questão quer saber se a atividade realizada em motocicleta descrita no enunciado é considerada uma atividade perigosa, nos termos da NR-16.
São atividades perigosas, devidamente detalhadas nos anexos da NR-16, as seguintes:
- Atividades e operações perigosas com explosivos.
- Atividades e operações perigosas com inflamáveis.
- Atividades e operações perigosas com exposição a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
- Atividades e operações perigosas com energia elétrica.
- Atividades perigosas em motocicleta. (Anexo nº5)
- Atividades e operações perigosas com radiações ionizantes ou substâncias radioativas.
Do anexo 5, temos que:
"1. As atividades laborais com utilização de motocicleta ou motoneta no deslocamento de trabalhador em vias públicas são consideradas perigosas".
Qual o valor do adicional de periculosidade que o trabalhado fará jus?
NR 16: 16.2 "O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa".
Portanto, de acordo com a NR-16 e com a CLT, a atividade do enunciado é uma atividade perigosa.
GABARITO: CERTO