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Resposta errada..
O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa
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Insalubridade 40%-20%-10%
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16.2 O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.
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Banca cheia de pegadinha... Não vai me pegar!
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A questão exigiu conhecimento sobre a NR-16 que trata de atividades e operações perigosas.
De acordo com a NR 16:
16.2 "O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa".
Ou seja, o adicional será de 30% sobre o salário base do trabalhador, desconsideram-se os acrescimentos, vantagens. PL e outros.
Cuidado com a pegadinha: os adicionais de insalubridade é que têm como base o valor do salário mínimo.
GABARITO: ERRADO.
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Quando a questão diz: ",assim como o adicional de insalubridade, " me levou a entender que o adicional de insalubridade, assim como ode periculosidade teria um valor fixo independendo da atividade. isso não seria um outro erro da questão além do salário mínimo ?