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18.4.2.8.3 Os chuveiros devem ser de metal ou plástico, individuais ou coletivos, dispondo de água quente.
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No meu entendimento a questão está errada:
A questão fala sobre canteiro de obras, sendo assim deve seguir os preceitos da NR 18.
18.4.2.10.10 É obrigatório no alojamento o fornecimento de água potável, filtrada e fresca, para os trabalhadores por meio de bebedouros de jato inclinado ou equipamento similiar que garanta as mesmas condições, na proporção de 1(um) para cada grupo de 25 (vinte e cinco) trabalhadores ou fração.
Além do mais a afirmação “fornecimento de água quente é requisito obrigatório” consta na NR 18, pela NR 24 seria a critério da autoridade competente.
(NR 24 – Item 24.1.11 c - dispor de água quente, a critério da autoridade competente em matéria de Segurança e Medicina do Trabalho)
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NR 24
Os chuveiros poderão ser de metal ou de plástico, comandados por registros de metal a meia
altura na parede. Para cada chuveiro deve haver um suporte para sabonete e cabide para toalha. Os chuveiros
deverão dispor de água quente, a critério da autoridade competente em matéria de Segurança e Medicina
do Trabalho e ter portas de acesso que impeçam o devassamento, ou ser construídos de modo a manter o
resguardo conveniente. Observem, então, que a norma não obriga expressamente o fornecimento de água
quente nos chuveiros.
Entretanto, é de ressaltar que, no caso de canteiros de obras, o fornecimento de água quente para banho
é requisito obrigatório a ser observado, segundo o item 18.4.2.8.3 da NR18: Os chuveiros devem ser de metal ou plástico, individuais ou coletivos, dispondo de água quente.
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24.7.1 Em todos os locais de trabalho deverá ser fornecida aos trabalhadores água potável, em condições higiênicas, sendo proibido o uso de recipientes coletivos. Onde houver rede de abastecimento de água, deverão existir bebedouros de jato inclinado e guarda protetora, proibida sua instalação em pias ou lavatórios, e na proporção de 1 (um) bebedouro para cada 50 (cinqüenta) empregados.
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Gabarito: correto
24.7.1 Em todos os locais de trabalho deverá ser fornecida aos trabalhadores água potável, em condições higiênicas, sendo proibido o uso de recipientes coletivos. Onde houver rede de abastecimento de água, deverão existir bebedouros de jato inclinado e guarda protetora, proibida sua instalação em pias ou lavatórios, e na proporção de 1 (um) bebedouro para cada 50 (cinqüenta) empregados.
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Gabarito: Certo
Questionável,
Questão combinou os conhecimentos da NR 24 e 18. Eu marcaria a questão como errada, conforme a justificativa do Reinam Santana abaixo.
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marquei como errada, levando em consideração a NR 24.
c) dispor de água quente, a critério da autoridade competente em matéria de Segurança e Medicina do Trabalho;
já vi questão anterior falando de sua obrigatoriedade,
AFT/MTE/ESAF/2006
Fica a critério da autoridade competente em matéria de Saúde e Segurança no Trabalho exigir ou não a necessidade de os chuveiros disporem de água quente. ( alternativa CERTO)
como a questão não falou, .... de acordo com a NR 18, ou de acordo com a NR 24, acho que caberia recurso.. mas pelo enunciado está muito mais para NR 24 CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE CONFORTO NOS LOCAIS DE TRABALHO . (Em relação às Instalações Sanitárias e ao Conforto no Ambiente de Trabalho, julgue, como CERTO ou ERRADO, o item a seguir.)
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Marquei errada porque considerei apenas a NR 24. O início do enunciado induz o candidato à NR 24. Além disso, a banca foi contraditória: se ela considerou obrigatoriedade de água quente no canteiro de obras, pela NR 18, como pode dizer que o gabarito está correto se esta mesma norma exige um bebedouro para apenas 25 trabalhadores, e o enunciado diz 50 trabalhadores?
Ou seja, ela usa ambas as normas (NR's 24 e 18), sendo que, ou no quesito bebedouro ou no quesito fornecimento obrigatório de água quente, um deles está necessariamente errado!
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Totalmente errada, a água quente é obrigatória dependendo da região... Qual o sentido em se disponibilizar água quente pra um trabalhador na região Norte por exemplo?
Viajaram...
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Marquei certo, mas a questão devia ser anulada.. A questão pede NR 24... e busca a NR 18...
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24.9.1.1 O fornecimento de água deve ser feito por meio de bebedouros na proporção de, no mínimo, 1 (um) para cada grupo de 50 (cinquenta) trabalhadores ou fração, ou outro sistema que ofereça as mesmas condições.
18.5.6 É obrigatório o fornecimento de água potável, filtrada e fresca para os trabalhadores, no canteiro de obras, nas frentes de trabalho e nos alojamentos, por meio de bebedouro ou outro dispositivo equivalente, na proporção de 1 (uma) unidade para cada grupo de 25 (vinte e cinco) trabalhadores ou fração, sendo vedado o uso de copos coletivos.