-
4.1. Conceito
O conceito do PPA – Plano Plurianual é extraído da Constituição Federal, art. 165, § 1o: “a lei que instituir o Plano Plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública Federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada”.
Este conceito também pode ser detalhado para facilitar a sua compreensão:
Regionalização – refere-se às macrorregiões brasileiras – detalhado no tópico a seguir.
Diretrizes – são “um conjunto de instruções”, são “orientações gerais” que balizarão as medidas que o Governo adotará para alcançar os objetivos; são “linhas norteadoras” que definem os rumos a serem seguidos; são critérios de ação e de decisão que disciplinam e orientam os diversos aspectos envolvidos no planejamento.
Objetivos – são alvos a serem atingidos, são o resultado que se pretende alcançar com a realização das ações governamentais, sempre visando ao bem-estar da coletividade. Cada Programa incluso no PPA possui objetivo específico, ao mesmo tempo em que concorre para o alcance dos objetivos gerais.
Metas – são partições dos objetivos que mediante a quantificação física dos programas e projetos permitem medir e avaliar o nível de alcance dos objetivos.
Despesas de capital – as despesas de capital são aquelas que contribuem para a formação ou aquisição de um bem de capital – são obras de toda espécie, equipamentos, investimentos, inversões financeiras e amortizações de dívidas.
Outras delas decorrentes – são as despesas geradas após a entrega do produto das despesas de capital. São despesas correntes essenciais para o seu funcionamento ou manutenção. Exemplo: a construção de uma escola é despesa de capital. Concluída a obra e iniciada a sua utilização é necessário contratar professores, auxiliares, pagar despesas com luz, água, telefone, etc. – essas são as despesas decorrentes das despesas de capital (da construção da escola).
Programas de Duração Continuada – de acordo com a LRF são programas que ultrapassam a dois exercícios financeiros. Referem-se à manutenção dos órgãos e das entidades e aos recursos necessários à oferta de bens e serviços no período de vigência do PPA, através de programas continuados de educação, saúde, segurança, lazer etc.
-
GABARITO LETRA A.
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
O Plano Plurianual (PPA), no Brasil, previsto no artigo 165 da Constituição Federal e regulamentado pelo Decreto 2.829, de 29 de outubro de 1998 [1] é um plano de médio prazo, que estabelece as diretrizes, objetivos e metas a serem seguidos pelo Governo Federal, Estadual ou Municipal ao longo de um período de quatro anos.
Pode-se afirmar que o Plano Plurianual faz parte da política de descentralização do governo federal, que já é prevista na Constituição vigente. Nas diretrizes estabelecidas em cada plano, é fundamental a participação e apoio das demais esferas da administração pública, que sem dúvida têm mais conhecimento dos problemas e desafios que são necessários enfrentar para o desenvolvimento sustentável local.
FONTE: Wikipedia / CF de 1988
-
PPA->LDO->LOA
-
E)O PPA é instrumento de planejamento correspondente aos mandatos governamentais.
ERRADA
O PPA apenas entrará em vigência no segundo ano do mandato do Ocupante de cargo executivo eleito e até um ano após seu mandato finalizado. Ou seja, o PPA não é totalmente concomitante ao seu mandato efetivo.
-
a) O PPA estrutura ações de Estado para quatro anos e orienta processos anuais via LDO e LOA.
b) O PPA, a LDO e a LOA são instrumentos de planejamento orçamentário criados no Decreto Lei n° 200/67.
c) O PPA norteia a elaboração da LOA que, por sua vez, norteia a elaboração da LDO.
PPA>LDO>LOA
d) O PPA é lei proposta pelo poder legislativo a cada quatro anos.
Executivo
e) O PPA é instrumento de planejamento correspondente aos mandatos governamentais.
Difere dos mandatos
-
Vamos logo para as alternativas?
a) Correta. O PPA orientará a elaboração da LDO, que orientará a elaboração da LOA, portanto
o PPA orienta processos anuais via LDO e LOA.
E o PPA tem mesmo vigência de quatro anos!
b) Errada. Criados pelo Decreto Lei n° 200/67? Negativo!
c) Errada. A alternativa trocou as bolas, de novo. O PPA orientará a elaboração da LDO, que
orientará a elaboração da LOA. Essa é a ordem.
d) Errada. PPA é lei mesmo. Mas ele é proposto por quem? Pelo Poder Executivo! O Poder
Legislativo vai discutir e aprovar essa lei, mas quem vai propor (quem tem a iniciativa) é o Poder
Executivo. Confira aqui na CF/88:
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual; (...)
e) Errada. Corresponde aos mandatos governamentais?
O que a alternativa está dizendo é que a vigência do PPA coincide com a vigência do mandato
do chefe do Poder Executivo. E você já sabe que isso é mentira!
A vigência do PPA não coincide com a vigência do mandato do chefe do Poder Executivo,
porque o primeiro ano de vigência de um PPA só irá se iniciar no segundo ano de mandato e terminará no final do primeiro ano do mandato subsequente. Lembre-se: o chefe do Poder Executivo
já vai “pegar o bonde andando”.
Gabarito: A