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ID
255691
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No que se refere à atuação do Ministério Público do Trabalho, analise as expressões abaixo e posteriormente responda:

I. Compete ao Ministério Público do Trabalho manifestar-se em qualquer processo trabalhista, acolhendo a solicitação do Juiz ou por sua iniciativa, quando entender existente interesse público que justifique a intervenção.

II. Compete ao Ministério Público do Trabalho propor ações necessárias à defesa dos direitos e interesses dos menores, incapazes e índios, decorrentes das relações de trabalho.

III. Compete ao Ministério Público do Trabalho promover mandado de injunção, quando a competência for da Justiça do Trabalho.

IV. Compete ao Ministério Público do Trabalho atuar como árbitro, por sua iniciativa e quando for solicitado pelas partes, nos dissídios de competência da Justiça do Trabalho.

V. Compete ao Ministério Público do Trabalho promover as ações cabíveis para declaração de nulidade de clausula de contrato, acordo ou convenção coletiva que viole as liberdades individuais ou coletivas ou os direitos individuais indisponíveis dos trabalhadores ou empregadores.

Alternativas
Comentários
  • resp: C  conforme lei 75/93

  • Comentando as erradas:

    IV. Compete ao Ministério Público do Trabalho atuar como árbitro, por sua iniciativa e quando for solicitado pelas partes, nos dissídios de competência da Justiça do Trabalho. (LC 75/93. Art. 83. Compete ao Ministério Público do Trabalho o exercício das seguintes atribuições junto aos órgãos da Justiça do Trabalho : XI - atuar como árbitro, se assim for solicitado pelas partes, nos dissídios de competência da Justiça do Trabalho;


    V. Compete ao Ministério Público do Trabalho promover as ações cabíveis para declaração de nulidade de clausula de contrato, acordo ou convenção coletiva que viole as liberdades individuais ou coletivas ou os direitos individuais indisponíveis dos trabalhadores ou empregadores. ( LC 75/93. Art. 83. IV - propor as ações cabíveis para declaração de nulidade de cláusula de contrato, acordo coletivo ou convenção coletiva que viole as liberdades individuais ou coletivas ou os direitos individuais indisponíveis dos trabalhadores.)
  •  ICORRETA : ARTIGO 83, II, DA LC 75/93 = compete ao MPT: manifestar-se em qualquer fase do processo trabalhista, acolhendo solicitação do juiz ou por sua iniciativa, quando entender existente interesse público que justifique a intervenção;

    II- CORRETA: ARTIGO 83, V, DA LC 75/93 = compete ao MPT: propor as ações necessárias à defesa dos direitos e interesses dos menores,incapazes e índios, decorrentes das relações de trabalho;

    III- CORRETA: ARTIGO 83, X, DA LC 75/93 = compete ao MPT: promover mandado de injunção, quando a competência for da Justiça do Trabalho;

    IV- INCORRETA: ARTIGO 83, XI, DA LC 75/93 = compete ao MPT: atuar como árbitro, SE ASSIM FOR SOLICITADO PELAS PARTES (APENAS), nos dissídios de competência da Justiça do Trabalho;

    v - INCORRETA: ARTIGO 83, IV, DA LC 75/93 = compete ao MPT: propor as ações cabíveis para declaração de nulidade de cláusula de contrato, acordo coletivo ou convenção coletiva que viole as liberdades individuais ou coletivas ou os direitos individuais indisponíveis dos trabalhadores  ou empregadores;
  • Fundamentação da banca:

    Está mantida a alternativa “C” uma vez que em conformidade com o disposto na LC 75/93, art. 83, incisos II, V, X e XI. Observa-se que o inciso IV do referido artigo não abrange os “empregadores”, o que torna falsa a afirmação contida na proposição V da questão.