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Prova TRT 2R (SP) - 2010 - TRT - 2ª REGIÃO (SP) - Juiz do Trabalho - prova 2


ID
255661
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Diante da regra do artigo 791 da CLT que assegura o jus postulandi na Justiça do Trabalho e de acordo com o disposto no artigo 133 da Constituição Federal, que prevê a indispensabilidade do advogado para administração da justiça, é correto afirmar que a presença do advogado é exigida quando:

Alternativas
Comentários
  • Letra E.

    SUM- 425 JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALCANCE  - Res.
    165/2010, DEJT divulgado em 30.04.2010 e 03 e 04.05.2010                   
    O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas
    do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação resci-
    sória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do
    Tribunal Superior do Trabalho.

            Art. 791 - Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.

            § 1º - Nos dissídios individuais os empregados e empregadores poderão fazer-se representar por intermédio do sindicato, advogado, solicitador, ou provisionado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.

            § 2º - Nos dissídios coletivos é facultada aos interessados a assistência por advogado.

  • Pessoal, quem puder explicar-me o gabarito da questão, agradeço. 
    Somente a S. 425 não fundamenta a questão, e pelo que entendo o embargos de terceiro é uma medida cabível tanto no processo de conhecimento quanto no de execução, não havendo restrição quanto a grau de jurisdição, assim, seria descabível o jus postulandi nos embargos de terceiro no ambito do TST, agora, nos embargos em 1º e 2º haveria proibição? 
  • Renato,

    Eu também só conhecia as exceções da súmula 425. Também fazendo uma rápida pesquisa na jurisprudência do TST, não encontrei nada relacionado. Mas acredito que a lógica da banca seja a seguinte: o jus postulandi, previsto no art. 791, CLT, diz respeito tão somente às figuras do empregado e do empregador (partes da demanda trabalhista). Se é assim, vejamos a previsão legal que trata dos embargos de terceiro:

      CPC, Art. 1.046.  Quem, não sendo parte no processo, sofrer turbação ou esbulho na posse de seus bens por ato de apreensão judicial, em casos como o de penhora, depósito, arresto, seqüestro, alienação judicial, arrecadação, arrolamento, inventário, partilha, poderá requerer Ihe sejam manutenidos ou restituídos por meio de embargos.

    Pois bem, o embargo de terceiro é cabível quando a decisão proferida no juízo trabalhista atinge o patrimônio de terceiro, que não é parte do processo originário. Sendo assim, há que se concluir que não é reconhecido o jus postulandi ao terceiro embargante, vez que o art. 791, só confere tal prerrogativa às partes da demanda trabalhista.
  • Prezados colegas,
    É inaplicável a regra do art. 791 e 840 da CLT no caso de Embargos de Terceiro, porquanto esses não se confundem com as reclamações ou dissídios. Isso significa que a petição inicial deverá ser obrigatoriamente escrita e assinada por um advogado.

  • Fundamentação da banca:

    Está mantida a alternativa “E” vez que é a única correta, ou seja, a única em há uma situação em que se exige a presença de advogado para sua interposição, não se aplicando o “jus postulandi”, até mesmo por se tratar de ação de natureza autônoma, com previsão no CPC e não na CLT, conforme entendimento da majoritária doutrina e jurisprudência. Todas as demais alternativas apresentam hipóteses em que não se exige a presença do advogado: A) recurso ordinário; B) embargos declaratórios e reconvenção; C) tutela antecipada e levantamento de valores; D) indeferimento de assistência judiciária gratuita nos termos da Lei 5.584/70, até mesmo por considerar a hipótese do trabalhador não estar assistido por advogado.

  • Contra as decisões definitivas ou terminativas dos TRT em dissídios coletivos cabe Recurso Ordinário para a instância Superior, que, no caso, é o Tribunal Superior do Trabalho. Como nos recursos para o TST é necessário a assistência por Advogado, a luz da Sumula 415 do TST, a alternativa A também seria a resposta da questão, no meu entender.
    Por outro lado, a Súmula 425 data de maio de 2010, talvez posterior a questão.

  • Pela análise da Súmula 425 do TST percebe-se que o jus postulandi não tem aplicação:

    a) nos recursos de competência do TST;
    b) na ação rescisória;
    c) na ação cautelar;
    d) no mandado de segurança.

    - Além disso, a DOUTRINA entende inaplicável o jus postulandi nos  EMBARGOS DE TERCEIROS, RECURSOS DE PERITOS E DEPOSITÁRIOS.
  • Terceiro não é parte na reclamação trabalhista (empregado ou empregador).

    Art. 791 - Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.

    SUM-425 O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.



ID
255664
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Quanto à audiência, analise as expressões abaixo e posteriormente responda:

I. Terminada a defesa, seguir-se-á a instrução do processo, podendo o juiz ex officio interrogar os litigantes.

II. O depoimento das partes e testemunhas que não souberem falar a língua nacional será feito por meio de intérprete nomeado pelo juiz.

III. A audiência de julgamento será contínua; mas, se não for possível, por motivo de força maior, concluí-la no mesmo dia, o juiz marcará sua continuação para a primeira desimpedida, independentemente de nova notificação.

IV. Findo o interrogatório poderá qualquer dos litigantes retirar-se, prosseguindo a instrução com seu representante.

Alternativas
Comentários
  • Item I: Art. 848 - Terminada a defesa, seguir-se-á a instrução do processo, podendo o presidente, ex officio ou a requerimento de qualquer juiz temporário, interrogar os litigantes.

    Item II:     Art. 819 - O depoimento das partes e testemunhas que não souberem falar a língua nacional será feito por meio de intérprete nomeado pelo juiz ou presidente.

     Item III:      Art. 849 - A audiência de julgamento será contínua; mas, se não for possível, por motivo de força maior, concluí-la no mesmo dia, o juiz ou presidente marcará a sua continuação para a 1ª desimpedida, independentementede nova notificação.

    Item IV:Art. 848, § 1º - Findo o interrogatório, poderá qualquer dos litigantes retirar-se, prosseguindo a instrução com o seu representante.


ID
255667
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Quanto ao recurso ordinário nas reclamações trabalhistas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, assinale a alternativa incorreta

Alternativas
Comentários
  • Incorreta Letra D.

    Art 895 CLT.

            § 1º - Nas reclamações sujeitas ao procedimento sumaríssimo, o recurso ordinário:

              II - será imediatamente distribuído, uma vez recebido no Tribunal, devendo o relator liberá-lo no prazo máximo de dez dias, e a Secretaria do Tribunal ou Turma colocá-lo imediatamente em pauta para julgamento, sem revisor;

            III - terá parecer oral do representante do Ministério Público presente à sessão de julgamento, se este entender necessário o parecer, com registro na certidão;

            IV - terá acórdão consistente unicamente na certidão de julgamento, com a indicação suficiente do processo e parte dispositiva, e das razões de decidir do voto prevalente. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a certidão de julgamento, registrando tal circunstância, servirá de acórdão.

            § 2º Os Tribunais Regionais, divididos em Turmas, poderão designar Turma para o julgamento dos recursos ordinários interpostos das sentenças prolatadas nas demandas sujeitas ao procedimento sumaríssimo.

  • Lembrar sempre que o procedimento sumaríssimo é mais célere!!

     

    O recurso ordinário:

    -> será IMEDIATAMENTE distribuído;

    -> liberado no prazo MÁXIMO de 10 dias;

    -> colocado IMEDIATAMENTE em pauta, SEM revisor;

    -> parecer ORAL do MP, SE entender necessário, com registro na certidão;

    -> terá acordão consistente UNICAMENTE na certidão de julgamento;

    -> os TRTs poderão designar Turma para julgamento desses recursos.

     

    Não desista! Bons estudos!!

  • GABARITO : D

    A : VERDADEIRO

    CLT. Art. 895. § 1.º Nas reclamações sujeitas ao procedimento sumaríssimo, o recurso ordinário: II - será imediatamente distribuído, uma vez recebido no Tribunal, devendo o relator liberá-lo no prazo máximo de dez dias, e a Secretaria do Tribunal ou Turma colocá-lo imediatamente em pauta para julgamento, sem revisor.

    B : VERDADEIRO

    CLT. Art. 895. § 1.º Nas reclamações sujeitas ao procedimento sumaríssimo, o recurso ordinário: III - terá parecer oral do representante do Ministério Público presente à sessão de julgamento, se este entender necessário o parecer, com registro na certidão.

    C : VERDADEIRO

    CLT. Art. 895. § 2.º Os Tribunais Regionais, divididos em Turmas, poderão designar Turma para o julgamento dos recursos ordinários interpostos das sentenças prolatadas nas demandas sujeitas ao procedimento sumaríssimo.

    D : FALSO

    CLT. Art. 895. § 1.º Nas reclamações sujeitas ao procedimento sumaríssimo, o recurso ordinário: III - terá parecer oral do representante do Ministério Público presente à sessão de julgamento, se este entender necessário o parecer, com registro na certidão.

    E : VERDADEIRO

    CLT. Art. 895. § 1.º Nas reclamações sujeitas ao procedimento sumaríssimo, o recurso ordinário: IV - terá acórdão consistente unicamente na certidão de julgamento, com a indicação suficiente do processo e parte dispositiva, e das razões de decidir do voto prevalente. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a certidão de julgamento, registrando tal circunstância, servirá de acórdão.


ID
255670
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No que se refere à organização da Justiça do Trabalho, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Correta Letra A.

            Art. 646 CLT. Os orgãos da Justiça do Trabalho funcionarão perfeitamente coordenados, em regime de mútua colaboração, sob a orientação do presidente do Tribunal Superior do Trabalho.

  • Fundamentação da banca:

    Está mantida a alternativa “A” uma vez que os órgãos da Justiça do Trabalho devem funcionar em consonância, por tratar-se de uma única Justiça, responsável pela prestação jurisdicional de forma coordenada, sob orientação do TST, o que não afasta as decisões do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cuja presidência é ocupada pelo presidente do TST. Tal constatação confirma o escopo da lei, nos termos do art. 646, da CLT, da EC 45/2004 e do artigo 111-A, par. 2º, inciso II da CF.

  • Tecnicamente há duas opções corretas, a letra A e a letra E, tendo em vista que o presidente do CSJT é o presidente do TST (artigo 3º do regimento interno do CSJT), assim as duas alternativas são identicas.

    Porém tendo em vista a letra de lei (art. 646 da CLT), a letra A foi dada como correta no gabarito.


ID
255673
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta. Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício de jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), e serão calculadas:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA B

    CLT


    Art. 789.Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da JT, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2%, observado o mínimo de R$ 10,64 e serão calculadas:

    I – quando houver acordo ou condenação, sobre o respectivo valor;

    II – quando houver extinção do processo, sem julgamento do mérito, ou julgado totalmente improcedente o pedido, sobre o valor da causa;

    III – no caso de procedência do pedido formulado em ação declaratória e em ação constitutiva, sobre o valor da causa;

    IV – quando o valor for indeterminado, sobre o que o juiz fixar.

     

  • Fundamentação da banca:

    Está mantida a alternativa “B” uma vez que o texto desta está em desacordo com o art. 789, inciso III, CLT, que determina o cálculo das custas sobre o valor da causa e não sobre o valor fixado pelo Juiz.

  • Putz! Toda vez eu caio nesse tipo de sacanagem.
    >>>Como a questão é:
    "Assinale a alternativa incorreta. Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício de jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), e serão calculadas:"
    >>>Como eu vejo a questão:
    "Assinale a alternativa incorreta. Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício de jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), e serão calculadas:"

    kkkkkkkkkkk
    Abraços a todos e bora ler as questões com mais calma! =D
    Força e fé!

ID
255676
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Com relação às nulidades, analise as expressões abaixo e posteriormente responda:

I. No processo do trabalho as nulidades não podem, em qualquer hipótese, ser argüidas de ofício, sempre dependendo da alegação das partes.

II. No processo do trabalho a nulidade fundada em incompetência de foro deve ser declarada ex officio.

III. A nulidade de citação deve ser argüida de ofício pelo Juiz, mesmo que o reclamado tenha recebido a citação.

IV. Nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho, só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes.

Alternativas
Comentários
  • Letra C.

            Art. 794 - Nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes.

            Art. 795 - As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argüi-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos.
     

           § 1º - Deverá, entretanto, ser declarada ex officio a nulidade fundada em incompetência de foro. Nesse caso, serão considerados nulos os atos decisórios.

  • I. [ERRADA] Nulidade absoluta: ocorre quando uma norma processual de ordem pública for violada. Por ser uma objeção processual, ou seja, matéria de ordem pública, deverá ser declarada DE OFÍCIO (ex officio) PELO JUIZ DO TRABALHO e poderá ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição, não ocorrendo preclusão temporal. 
    III. [ERRADA]  Pelo princípio da finalidade ou instrumentalidade das formas, os atos e termos processuais não dependem de forma determinada, senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial. Da mesma forma, quando a lei prescrever determinada forma, sem cominação de nulidade, o juiz considerará valido o ato se, realizado de outro modo, alcançar a finalidade. Podemos citar como exemplo a hipótese de o reclamado ser indevidamente notificado por edital, o que afronta a regra da notificação postal. Mesmo assim, observamos que o reclamado tomou ciência de que contra ele corria o processo, de forma que compareceu em audiência e apresentou defesa. Vejam, o ato processual foi praticado de outra forma, mas atingiu a finalidade, sendo considerado válido. A parte, por não ter sido notificada pelos correios, não se resultou prejudicada, pois a notificação por edital lhe possibilitou meios de tomar ciência da ação e posteriormente a ela comparecer apresentando defesa.

  • Fundamentação da banca:

    Está mantida a alternativa “C“ uma vez que em conformidade com previsão contida no artigo 794, CLT e no art. 795, par. 1º, CLT.


ID
255679
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No que se refere à prova testemunhal no processo do trabalho, analise as expressões abaixo e posteriormente responda:

I. As testemunhas não poderão sofrer qualquer desconto pelas faltas ao serviço, ocasionadas pelo seu comparecimento para depor, quando devidamente arroladas ou convocadas.

II. Se a testemunha for funcionário civil ou militar, e tiver de depor em hora de serviço, será requisitado ao chefe da repartição para comparecer à audiência marcada.

III. Toda testemunha, antes de prestar o compromisso legal, será qualificada, indicando o nome, nacionalidade, profissão, idade, residência, e, quando empregada, o tempo de serviço prestado ao empregador, ficando sujeito, em caso de falsidade, às leis civis.

IV. A testemunha que for parente até o segundo grau civil, amigo intimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação.

Alternativas
Comentários
  • Letra D ( I e II corretas).

    I- Correta.  Art. 822 - As testemunhas não poderão sofrer qualquer desconto pelas faltas ao serviço, ocasionadas pelo seu comparecimento para depor, quando devidamente arroladas ou convocadas.

       II- Correta.  Art. 823 - Se a testemunha for funcionário civil ou militar, e tiver de depor em hora de serviço, será requisitada ao chefe da repartição para comparecer à audiência marcada.

    III- Incorreta. Art. 828 - Toda testemunha, antes de prestar o compromisso legal, será qualificada, indicando o nome, nacionalidade, profissão, idade, residência, e, quando empregada, o tempo de serviço prestado ao empregador, ficando sujeita, em caso de falsidade, às leis penais.

    IV- Incorreta.  Art. 829 - A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação.

  • FUNDAMENTAÇÃO DA BANCA:

    Está mantida alternativa “D” uma vez que são corretas as assertivas I e II: texto do art. 822, CLT (I) e do art. 823, CLT (II). Estão erradas as assertivas III e IV por conterem enunciado em desacordo com o teor dos artigos 828, caput, CLT (III) e art. 829, CLT (IV).

  • Em resumo, as incorretas:

    III. Toda testemunha, antes de prestar o compromisso legal, será qualificada, indicando o nome, nacionalidade, profissão, idade, residência, e, quando empregada, o tempo de serviço prestado ao empregador, ficando sujeito, em caso de falsidade, às leis civis. LEIS PENAIS 

    IV. A testemunha que for parente até o segundo grau civil, amigo intimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação. 3º GRAU

  • GABARITO : D

    I : VERDADEIRO

    CLT. Art. 822. As testemunhas não poderão sofrer qualquer desconto pelas faltas ao serviço, ocasionadas pelo seu comparecimento para depor, quando devidamente arroladas ou convocadas.

    Configura, pois, interrupção contratual:

    CLT. Art. 473. O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: VIII - pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.

    No processo comum:

    CPC. Art. 463. O depoimento prestado em juízo é considerado serviço público. Parágrafo único. A testemunha, quando sujeita ao regime da legislação trabalhista, não sofre, por comparecer à audiência, perda de salário nem desconto no tempo de serviço.

    II : VERDADEIRO

    CLT. Art. 823. Se a testemunha for funcionário civil ou militar, e tiver de depor em hora de serviço, será requisitada ao chefe da repartição para comparecer à audiência marcada.

    No processo comum, com mais apuro técnico:

    CPC. Art. 455. § 4.º A intimação será feita pela via judicial quando: III - figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir.

    III : FALSO

    CLT. Art. 828. Toda testemunha, antes de prestar o compromisso legal, será qualificada, indicando o nome, nacionalidade, profissão, idade, residência, e, quando empregada, o tempo de serviço prestado ao empregador, ficando sujeita, em caso de falsidade, às leis penais.

    IV : FALSO

    CLT. Art. 829. A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação.


ID
255682
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Com relação ao depósito recursal, conforme entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A

    S. 128/TST:III
    - Havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide.

  • A súmula 128 TST traz três itens importantes (o item III é a resposta correta - Letra A), os outros dois explicam que:
    I. (...). Quando atingido o valor da condenação, nenhum depósito mais é exigido para qualquer recurso.
    II. Se o juízo está GARANTIDO, na fase da execução, não se exige mais depósito. TODAVIA, se ocorrer a elevação do débito, exige-se a COMPLEMENTAÇÃO da garantia do juízo.
  • e) INCORRETA

    SUM-99, TST. AÇÃO RESCISÓRIA. DESERÇÃO. PRAZO
    Havendo recurso ordinário em sede de rescisória, o depósito recursal só é exigível quando for julgado procedente o pedido e imposta condenação em pecúnia, devendo este ser efetuado no prazo recursal, no limite e nos termos da legislação vigente, sob pena de deserção.
  • O fundamento para a letra e é a súmula 161, pois a súmula 99 trata da ação rescisória.

    Súmula 161DEPÓSITO. CONDENAÇÃO A PAGAMENTO EM PECÚNIA 

    Se não há condenação a pagamento em pecúnia, descabe o depósito de que tratam os §§ 1º e 2º  do art. 899 da CLT. 


  • Bem, o preparo consiste em depósito recursal e custas.

    O depósito,  por sua vez,  serve para garantir o juízo,  então não faz sentido que ele seja exigido se o juízo já está garantido.  Demais disso,  é importante lembrar que o depósito só é cabivel em relação ao reclamado, e apenas quando houver condenação em pecunia.  Assim,  se a condenação concerne à determinação de que o reclamado,  v.g., anote a carteira trabalhista,  não se exigirá eventual deposito recursall.

  • GABARITO ITEM A

     

    SÚM 128 TST


ID
255685
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No que se refere ao recurso de agravo de instrumento no processo do trabalho, quando ainda não garantido o juízo, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA B

    CLT

    Art. 899.
    (...)
     
    § 7o  No ato de interposição do AI, o depósito recursal corresponderá a 50% do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar.

  • Apenas ressalto que o dispositivo citado pelo colega foi inserido ao art. 899 da CLT por meio da Lei 12.275/2010, publicada em 29 de junho de 2010.
  • Justificativa da banca:

    Está mantida a alternativa “B” como correta nos termos do art. 899, par. 7º, CLT, com a nova redação da Lei 12.275/2010. Vale ressaltar que a questão não tratou do momento para comprovação de recolhimento, não prevalecendo impugnação neste sentido. Por outro lado, o Edital somente faz elencar as matérias do Concurso por suas denominações, e estas, por certo, até a feitura da prova, poderão conter procedimentos modificados pelo Legislador. O candidato a Juiz deve estar preparado para eventuais modificações legislativas na data da prova, ainda que ocorridas posteriormente ao Edital, desde que em vigor à época do certame.


ID
255688
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No que se refere à execução trabalhista, analise as expressões abaixo e posteriormente responda:

I. Elaborada a conta e tornada liquida o juiz deverá abrir às partes prazo sucessivo de dez dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.

II. No processo do trabalho a execução provisória far-se-á por conta e risco do credor, que se obrigará a reparar os danos causados pelo devedor.

III. Na fase de execução do processo do trabalho não se poderá modificar ou inovar a sentença exeqüenda, nem discutir matéria concernente à causa principal.

IV. No processo do trabalho a execução pode ter início por ato das partes ou do próprio magistrado, indistintamente, agindo este ex officio.

V. Nas ações de competência originária dos Tribunais Regionais a execução poderá ser promovida pelo Ministério Publico do Trabalho.

Alternativas
Comentários
  • I- parágrafo 2 do artigo 879 da CLT (poderá ao invés de deverá)
    II-
    III- parágrafro 1 do artigo 879 da CLT
    IV - Art. 878 (CLT)
    V- Paragrafo único do art. 878 (CLT)

  • LETRA D.

    I - INCORRETO. O juiz PODERÁ, e não deverá, como afirma esse item. CLT, art. 879, § 2º - "Elaborada a conta e tornada líquida, o Juiz poderá abrir às partes prazo sucessivo de 10 (dez) dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão."

    II - INCORRETO. O credor se obrigará a reparar os danos causados AO devedor, e não PELO devedor, como diz a assertiva. CPC, Art. 475-O. "A execução provisória da sentença far-se-á, no que couber, do mesmo modo que a definitiva, observadas as seguintes normas: I – corre por iniciativa, conta e responsabilidade do exeqüente, que se obriga, se a sentença for reformada, a reparar os danos que o executado haja sofrido."

    III - CORRETO. CLT, art. 879, § 1º - "Na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda nem discutir matéria pertinente à causa principal."

    IV - CORRETO. CLT, Art. 878 - "A execução poderá ser promovida por qualquer interessado, ou ex officio pelo próprio Juiz ou Presidente ou Tribunal competente, nos termos do artigo anterior."

    V - CORRETO. CLT, art. 878,  
    Parágrafo único - "Quando se tratar de decisão dos   Tribunais Regionais  , a execução poderá ser promovida pela Procuradoria da Justiça do Trabalho."
  • FUNDAMENTAÇÃO DA BANCA:

    Está mantida a alternativa “D” uma vez que o fundamento está nos artigos 878 e 879 da CLT, bem como na doutrina majoritária, a exemplo de Manuel Antonio Teixeira Filho, “Curso de Direito do Trabalho”, vol. III, Ed. LTr, p. 1908/1909. É de se destacar que a assertiva IV não faz menção à execução provisória, sendo despropositada impugnação neste sentido. No que se refere à expressão “Ministério Público do Trabalho”, é de se destacar que a mesma equivale a denominação “Procuradoria do Trabalho”, sendo que a praxe processual trabalhista também dela se utiliza.


ID
255691
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No que se refere à atuação do Ministério Público do Trabalho, analise as expressões abaixo e posteriormente responda:

I. Compete ao Ministério Público do Trabalho manifestar-se em qualquer processo trabalhista, acolhendo a solicitação do Juiz ou por sua iniciativa, quando entender existente interesse público que justifique a intervenção.

II. Compete ao Ministério Público do Trabalho propor ações necessárias à defesa dos direitos e interesses dos menores, incapazes e índios, decorrentes das relações de trabalho.

III. Compete ao Ministério Público do Trabalho promover mandado de injunção, quando a competência for da Justiça do Trabalho.

IV. Compete ao Ministério Público do Trabalho atuar como árbitro, por sua iniciativa e quando for solicitado pelas partes, nos dissídios de competência da Justiça do Trabalho.

V. Compete ao Ministério Público do Trabalho promover as ações cabíveis para declaração de nulidade de clausula de contrato, acordo ou convenção coletiva que viole as liberdades individuais ou coletivas ou os direitos individuais indisponíveis dos trabalhadores ou empregadores.

Alternativas
Comentários
  • resp: C  conforme lei 75/93

  • Comentando as erradas:

    IV. Compete ao Ministério Público do Trabalho atuar como árbitro, por sua iniciativa e quando for solicitado pelas partes, nos dissídios de competência da Justiça do Trabalho. (LC 75/93. Art. 83. Compete ao Ministério Público do Trabalho o exercício das seguintes atribuições junto aos órgãos da Justiça do Trabalho : XI - atuar como árbitro, se assim for solicitado pelas partes, nos dissídios de competência da Justiça do Trabalho;


    V. Compete ao Ministério Público do Trabalho promover as ações cabíveis para declaração de nulidade de clausula de contrato, acordo ou convenção coletiva que viole as liberdades individuais ou coletivas ou os direitos individuais indisponíveis dos trabalhadores ou empregadores. ( LC 75/93. Art. 83. IV - propor as ações cabíveis para declaração de nulidade de cláusula de contrato, acordo coletivo ou convenção coletiva que viole as liberdades individuais ou coletivas ou os direitos individuais indisponíveis dos trabalhadores.)
  •  ICORRETA : ARTIGO 83, II, DA LC 75/93 = compete ao MPT: manifestar-se em qualquer fase do processo trabalhista, acolhendo solicitação do juiz ou por sua iniciativa, quando entender existente interesse público que justifique a intervenção;

    II- CORRETA: ARTIGO 83, V, DA LC 75/93 = compete ao MPT: propor as ações necessárias à defesa dos direitos e interesses dos menores,incapazes e índios, decorrentes das relações de trabalho;

    III- CORRETA: ARTIGO 83, X, DA LC 75/93 = compete ao MPT: promover mandado de injunção, quando a competência for da Justiça do Trabalho;

    IV- INCORRETA: ARTIGO 83, XI, DA LC 75/93 = compete ao MPT: atuar como árbitro, SE ASSIM FOR SOLICITADO PELAS PARTES (APENAS), nos dissídios de competência da Justiça do Trabalho;

    v - INCORRETA: ARTIGO 83, IV, DA LC 75/93 = compete ao MPT: propor as ações cabíveis para declaração de nulidade de cláusula de contrato, acordo coletivo ou convenção coletiva que viole as liberdades individuais ou coletivas ou os direitos individuais indisponíveis dos trabalhadores  ou empregadores;
  • Fundamentação da banca:

    Está mantida a alternativa “C” uma vez que em conformidade com o disposto na LC 75/93, art. 83, incisos II, V, X e XI. Observa-se que o inciso IV do referido artigo não abrange os “empregadores”, o que torna falsa a afirmação contida na proposição V da questão.


ID
255694
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Com relação ao procedimento do conflito de competência no Processo do Trabalho não é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Conforme previsão do art. 114 da CF/88: Compete à justiça do trabalho processar e julgar:
    inciso V- os conflitos de competência com jurisdição trabalhista, ressalvado o diposto no art. 102, I, o.

    Dessa forma, se o conflito de competência ocorrer entre Vara do Trabalho e Juiz de Direito investido da jurisdição trabalhista, a competência para solucioná-lo NÃO será do Superior Tribunal de Justiça.  

  • Comentário letra c:
    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: 

           I  - processar e julgar, originariamente:  
    o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal;

    Assim, se o conflito for entre Tribunais Superiores ou entre um deles ou outros quaisquer a competência será do STF.
    Se o conflito for entre 2 órgãos sendo 1 NÃO trabalhista, Ex. TRT e TRF,a competência é do STJ conforme preconiza o Art. 114, V, CF).
    Se mesmo entre o STJ e quaisquer tribunais=STF.
    Assim, sendo o conflito entre 2 órgãos de jurisdição trabalhista: TRT e juiz estadual investido de jurisdição trabalhista, a competência é do TST e NÃO do STJ, que teria a competência APENAS se um deles não tivesse jurisdição trabalhista.

    Ainda, segundo a CLT: Art. 808 - Os conflitos de jurisdição de que trata o art. 803 serão resolvidos: (Vide Decreto-lei nº 6.353, de 20.3.1944) a) pelos Tribunais Regionais, os suscitados entre Juntas e entre Juízos de Direito (por Carlos Henrique Bezerra Leite: lê-se Juízos de Direito Investidos de Jurisdição Trabalhistas), ou entre uma e outras, nas respectivas regiões;
  • Caro comentarista acima, leia o enunciado da questão corretamente e verás que a banca pede a INCORRETA!

    Bons estudos!
  • O conflito de competencia será julgado pelo:
    TRT: quando suscitado entre varas do trabalho da MESMA região, entre juizes de Direitos investidos na jurisdiçao trabalhista da MESMA região.
    TST: quando suscitado entre TRT'S, entre varas e juizes de direito investidos na jurisdiçao trabalhista de regionais DIFERENTES.
    STJ: quando suscitado entra Vara do Trabalho e Juizes de Direito NÃO investidos na jurisdição trabalhista.
    STF: quando suscitado entre TST e outros órgaos do Poder Judiciário.

  • Resposta letra D

    Se o conflito de competência ocorrer entre Vara do Trabalho e Juiz de Direito investido da jurisdição trabalhista, a competência para solucioná-lo será do Superior Tribunal de Justiça do TRT, se estiverem vinculados ao mesmo tribunal, ou do TST se estiverem vinculados à tribunais diferentes.

    Observem o quadro abaixo:

    Conflitos de Competência
    Juiz da vara do trabalho x juiz de direito com jurisdição trabalhista (mesmo TRT)   TRT
    Juiz da vara do trabalhox juiz de direito com jurisdição trabalhista (TRTs diferentes)   TST
    Vara do trabalho x juiz de direito em sua competência normal (Justiças diferentes)            STJ
     
    Conflitos de Competência
    Juiz da vara do trabalhox juiz de direito(mesmo tribunal TRT
    Juiz da vara do trabalhox juiz de direito(tribunais diferentes) TST / SDI
    Vara do trabalhox juiz de direito(competência normal)             STJ
     
    Conflitos de Competência
    Juiz da vara do trabalhox juiz de direito(mesmo tribunal) TRT
    Juiz da vara do trabalhox juiz de direito(tribunais diferentes) TST / SDI
    Vara do trabalhox juiz de direito(competência normal)             STJ
  • quase não dá pra ver esse "não" , principalmente se você estiver lendo um pouco rápido a questão. Perigo.....
  • FUNDAMENTAÇÃO DA BANCA:

    Está mantida a alternativa “D” como a única incorreta uma vez que seu enunciado contraria lei (artigos 102, inciso I, letra “o” e 105, inciso I, letra “d”, ambos da CF), assim como doutrina majoritária – Manuel Antônio Teixeira Filho, “Curso de Direito Processual do Trabalho”, vol. I, Ed. LTr , p. 459/460.


ID
255697
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Conforme previsão contida no artigo 897-A da CLT no que diz respeito aos embargos de declaração é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra C.

            Art. 897-A CLT Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subseqüente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. 

  • Fundamentação da banca:

    Está mantida a alternativa “C“ uma vez que em conformidade com o artigo art. 897-A, CLT, expressamente referido no enunciado da questão. Observe-se que as demais alternativas são incorretas:
    A) não há “obscuridade” no referido
    diploma legal para arrimar os embargos de declaração;
    B) o prazo não é de
    oito dias, mas sim de cinco dias;
    D) não há “dúvida” no referido diploma legal
    para arrimar os embargos de declaração, bem como é admissível o efeito modificativo;
    E) não há “dúvida” no referido diploma legal para arrimar os
    embargos de declaração.

  • esta questão está desatualizada, visto que a obscuridade também provoca a interposição de embargos de declaração.

  • Admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado.

  • Não está desatualizada é o texto literal do artigo 897-A da CLT, conforme cabeçalho da questão.

     "Art. 897-A Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subseqüente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)"


ID
255700
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Deixando de lado a figura dos embargos de declaração, que tem conceito todo peculiar e se aplica indistintamente a todos os graus de jurisdição, podem ser identificadas três modalidades de embargos como recurso em sentido estrito, no processo do trabalho. São eles:

Alternativas
Comentários
  • O professor Bezerra Leite ensina que o recurso de "embargos de nulidade" foi extinto de nosso ordenamento a partir do advento da Lei 11.496/07. (curso de direito processual do trabalho. 7ª edição).
    Alguém tem argumento contrário ao referido professor?
     

  • Eu marquei a letra ''D'' por eliminação e também retirei todas as alternativas que tinham embargos de nulidade, pois no livro do professor Mauro Schiavi e em outros o embargo de nulidade foi excluído do ordenamento. Fica a dúvida....
  • Realmente não há mais a figura dos embargos de Nulidade no processo trabalhista, com a edição da Lei nº 11.469/07, conforme menciona o Professor Sérgio P. Martins. (Direito Processual do Trabalho, pag. 436, 29ª edição)

    A questão pergunta quais são os embargos que possuem natureza de recurso.

    Embargos de Nulidade, Infrigência e Divergência possuem natureza de Recurso;

    Embargos à Alienação, à Execução, de Terceiro possuem natureza de Ação.

    A alternativa A responde a questão, mas vejo que caberia em recurso alegar nulidade da questão já que não existe mais os embargos de nulidade no processo trabalhista.


    Bons estudos!


  • Justificativa da banca para manter os embargos de nulidade

    Está mantida a alternativa “A” uma vez que em conformidade com doutrina

    dominante e atual, como exemplo: Homero Batista Mateus da Silva, “Curso de

    Direito do Trabalho Aplicado”, vol. 8 – Justiça do Trabalho, p. 303. A alteração

    do art. 894 da CLT pela Lei 11.496/07 não impôs denominação específica aos

    embargos recursais, tratando o tema com o nome de embargos, como o faz a

    súmula 353 do TST, em relação aos recursos cabíveis no âmbito do TST, salvo

    os embargos declaratórios, como está posto na questão. 

  • Que doideira! Então é dominante q os embargos de nulidade subsistem???? Renato Saraiva tb diz que: "Na prática, com as modificações implementadas pela Lei 11.496-2007, eliminou-se a figura dos embargos de nulidade"!
  • Que Loucura !
    Sérgio Pinto Martins diz claramente que não  existe mais os embargos de Nulidade .
    Não acho que esta questão está correta !



ID
255703
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Quanto à classificação das sentenças no processo do trabalho, é incorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA E:

    CLASSIFICAÇÃO DAS SENTENÇAS:

    • Definitivas – são as que definem ou resolvem o conflito (análise do mérito), acolhendo ou rejeitando o pedido do reclamante,art. 269 do CPC.
    • Terminativas – são as decisões em que se extingue o processo sem se analisar o mérito, art. 267 do CPC.
    • Interlocutórias – questões incidentes
    • Declaratóriasex tunc – declaram a existência ou a inexistência da relação jurídica, ou a autenticidade ou falsidade de documento.
    • Constitutivasex nunc – criam, modificam ou extinguem certa relação jurídica. (ex.:  rescisão do contrato de trabalho do estável).
    • Condenatórias – envolvem obrigação de dar, fazer ou não fazer alguma coisa, dando ensejo à execução.
    • Mandamentais são as que geram uma ordem, um mandado que em nada se confunde com o que é expedido na execução forçada, proveniente de título judicial ou extrajudicial.
    • Sentença executiva - determina o cumprimento de uma prestação. 

    FONTES: www.lo.unisal.br/sistemas/professores/grasiele/.../SENTENÇA_...ppt. Profa. Dra. GrasieleA F Nascimento 2008; http://pt.wikipedia.org/wiki/Sentença - 
  • FUNDAMENTAÇÃO DA BANCA:

    Está mantida a alternativa “E” visto que é a única incorreta, conforme posição doutrinária majoritária, como exemplo: Manuel Antônio Teixeira Filho, “Curso de Direito Processual do Trabalho”, Ed. Ltr, vol. II, p. 1287/1290. As sentenças executivas não restringem verificação de um direito visto que o mesmo já foi consagrado em sentença na fase de cognição. Ademais, conforme a própria impugnante afirma em seu recurso, há efetiva diferença entre sentença mandamental e a proveniente de execução de título, judicial ou extrajudicial, como está posto na alternativa “D”, o que a torna correta.

  • Complementando os colegas acima, há duas teorias quanto à  classificação da sentença: a trinária e a quinária. A trinária é da doutrina clássica. A quinária é da doutrina moderna. A primeira classifica a sentença pelo conteúdo do ato emanado pelo magistrado e segue as lições de Liebman.

    A trinária só concebe estas sentenças:
    I)  meramente declaratória;
    (é aquela que declara a existência ou inexistência de uma determinada relação jurídica ou a autenticidade ou falsidade de um documento, conforme disposição do art. 4º do CPC).
    II) constitutiva; e
    (é aquela que cria, modifica ou extingue determinada relação jurídica).
    III) condenatória.

    (é a que objetiva a tutela prestada por meio do pagamento de quantia certa, especialmente pelo equivalente monetário ao valor da lesão, estando ligada a uma única forma de execução direta - a execução por expropriação).
    A quinária acrescenta mais duas:
    IV) sentença executiva lato sensu;
    (busca a tutela específica do direito, sendo realizada por meios de execução direta. Está fundada, especialmente, no art. 461, §5º do CPC).
    V) sentença mandamental.

    (é a que o réu (reclamado) é forçado a cumprir a ordem judicial, ou seja, há coerção do réu a cumprir determinada ordem, por meio de técnicas de execução indireta (por exemplo, astreintes), tendo como fundamento o § 4º do art. 461 do CPC).

ID
255706
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No que se refere ao entendimento sumulado do TST quanto à conseqüência da ausência de uma das partes à audiência no processo do trabalho, analise as expressões abaixo e posteriormente responda:

I. Aplica-se a confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor.

II. A prova pré-constituída nos autos pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta, implicando cerceamento de defesa o indeferimento de provas posteriores.

III. A reclamada, ausente à audiência em que deveria apresentar defesa, é revel, ainda que presente seu advogado munido de procuração, podendo ser ilidida a revelia mediante a apresentação de atestado médico que declare a impossibilidade de locomoção do empregador ou do preposto no dia da audiência.

IV. A ausência do reclamante à audiência em prosseguimento em que deveria depor importa em confissão real com a presunção de veracidade dos fatos alegados pela reclamada na defesa, não se admitindo a produção de provas em audiência.

Alternativas
Comentários
  • Letra D.

    SUM-74 CONFISSÃO I - Aplica-se a pena de confissão à parte que, expressamente intimada com aque-
    la cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria
    depor.

    II  - A prova pré-constituída nos autos pode ser levada em conta para confronto
    com a confissão ficta (art. 400, I, CPC), não implicando cerceamento de defesa o
    indeferimento de provas posteriores.


    SUM-122  REVELIA. ATESTADO MÉDICO.
    A reclamada, ausente à audiência em que deveria apresentar defesa, é revel, ain-
    da que presente seu advogado munido de procuração, podendo ser ilidida a reve-
    lia mediante a apresentação de atestado médico, que deverá declarar, expressa-
    mente, a impossibilidade de locomoção
    do empregador ou do seu preposto no
    dia da audiência
    .

    SUM-9 AUSÊNCIA DO RECLAMANTE .A ausência do reclamante, quando adiada a instrução após contestada a ação em
    audiência, não importa arquivamento do processo.
  • Já que ninguém ainda comentou... 
    Foi adicionado à súmula 74 do TST um item III:

    "A vedação à produção de prova posterior pela parte confessa, somente a ela se aplica, não afetando o exercício, pelo magistrado, do poder/dever de conduzir o processo"
  • Fundamentação da banca:

    Está mantida a alternativa “D” uma vez estão corretas apenas as assertivas I e III, nos termos das súmulas 74 e 122, ambas do TST e doutrina dominante, a exemplo: Homero Batista Mateus da Silva, Curso de Direito do Trabalho Aplicado, vol. 9 – Processo do Trabalho, p. 218/220. A assertiva II está incorreta porque não implica em cerceamento de defesa o indeferimento de provas posteriores (sumula 74, II, TST); bem como a assertiva IV encontra seu erro na expressão “confissão real”.

  • Paty, mto boa sua explicação. Tirou a minha dúvida.
    De onde vc tira essas fundamentações da banca?
    bjs

ID
255709
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Quanto à ação rescisória no processo do trabalho e, considerando entendimento sumulado do TST, analise as expressões abaixo e posteriormente responda:

I. Não procede ação rescisória calcada em violação do artigo 7º, inciso XXIX da CF/88, quando a questão envolve discussão sobre a espécie de prazo prescricional aplicável aos créditos trabalhistas, se total ou parcial, porque a matéria tem índole infraconstitucional, construída, na Justiça do Trabalho, no plano jurisprudencial.

II. A legitimidade ad causam do Ministério Público para propor ação rescisória, ainda que não tenha sido parte no processo que deu origem à decisão rescindenda, não está limitada às alíneas "a" e "b" do inciso III do artigo 487 do CPC, uma vez que traduzem hipóteses meramente exemplificativas.

 III. É cabível ação rescisória, por violação do art. 896 da CLT, "a", da CLT, contra decisão que não conhece de recurso revista, com base em divergência jurisprudencial, pois se trata de sentença de mérito.

IV. A ação rescisória calcada em violação de lei não admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda.

V. Questão processual não pode ser objeto de ação rescisória, ainda que consista em pressuposto de validade de uma sentença de mérito.

Alternativas
Comentários
  • Letra B.

    SUM-409  AÇÃO RESCISÓRIA. PRAZO PRESCRICIONAL. TOTAL OU PAR-
    CIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXIX, DA CF/1988. MATÉRIA INFRA-
    CONSTITUCIONAL
    .Não procede ação rescisória calcada em violação do art. 7º, XXIX, da CF/1988
    quando a questão envolve discussão sobre a espécie de prazo prescricional apli-
    cável aos créditos trabalhistas, se total ou parcial, porque a matéria tem índole in-
    fraconstitucional, construída, na Justiça do Trabalho, no plano jurisprudencial.

    SUM-407  AÇÃO RESCISÓRIA. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE
    "AD CAUSAM" PREVISTA NO ART. 487, III, "A" E "B", DO CPC. AS
    HIPÓTESES SÃO MERAMENTE EXEMPLIFICATIVAS
    .A legitimidade "ad causam" do Ministério Público para propor ação rescisória,
    ainda que não tenha sido parte no processo que deu origem à decisão rescinden-
    da, não está limitada às alíneas "a" e "b" do inciso III do art. 487 do CPC, uma
    vez que traduzem hipóteses meramente exemplificativas.

    SUM-410  AÇÃO RESCISÓRIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABI-
    LIDADE
    .A ação rescisória calcada em violação de lei não admite reexame de fatos e pro-
    vas
    do processo que originou a decisão rescindenda.

    SUM-412  AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA DE MÉRITO. QUESTÃO PRO-
    CESSUAL
     .Pode uma questão processual ser objeto de rescisão desde que consista em pres-
    suposto de validade de uma sentença de mérito.
  • SUM-413    AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA DE MÉRITO. VIOLAÇÃO DO ART. 896, "A", DA CLT (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 47 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005
    É incabível ação rescisória, por violação do art. 896, "a", da CLT, contra decisão que não conhece de recurso de revista, com base em divergência jurisprudencial, pois não se cuida de sentença de mérito (art. 485 do CPC). (ex-OJ nº 47 da SBDI-2  - inserida em 20.09.2000)

  • A Súmula 409 do TST trata, na verdade, da prescrição parcial, figura criada na Justiça do Trabalho, para ser aplicada nos contratos a prazo sucessivo, em que se constate o prejuízo continuado, e que o prazo prescricional recomeçaria a partir de cada uma dessas prestações. Nesse sentido, a Súmula 294 do TST limita o uso da prescrição parcial nos contratos a prazo sucessivo, ao dispor que a prescrição é total "exceto quando o direito à pacela esteja também assegurado por preceito de lei". Conforme as Súmulas 6, IX, e 275,I, a prescrição é parcial nas hipóteses de equiparação salarial e desvio de função. Assim, pelo que se percebe, a mencionada espécie de prescrição se encontra em construção jurisprudencial, razão pela qual não tem cabimento ação rescisória para desconstituir sentença em que foi apreciado o assunto em pauta. Afinal, o inciso V do art. 485 do CPC se refere à violação literal de lei e não à jurisprudência.
  • LETRA B



    SUM-409  AÇÃO RESCISÓRIA. PRAZO PRESCRICIONAL. TOTAL OU PARCIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXIX, DA CF/1988. MATÉRIA INFRA-
    CONSTITUCIONAL
    .Não procede ação rescisória calcada em violação do art. 7º, XXIX, da CF/1988 quando a questão envolve discussão sobre a espécie de prazo prescricional aplicável aos créditos trabalhistas, se total ou parcial, porque a matéria tem índole infraconstitucional, construída, na Justiça do Trabalho, no plano jurisprudencial.

     

    Súmula nº 407 do TST

    AÇÃO RESCISÓRIA. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE "AD CAUSAM" PREVISTA NO ART. 967, III, “A”, “B” E “C” DO CPC DE 2015. ART. 487, III, "A" E "B", DO CPC DE 1973. HIPÓTESES MERAMENTE EXEMPLIFICATIVAS (nova redação em decorrência do CPC de 2015) – Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016

    A legitimidade "ad causam" do Ministério Público para propor ação rescisória, ainda que não tenha sido parte no processo que deu origem à decisão rescindenda, não está limitada às alíneas "a", "b" e “c” do inciso III do art. 967 do CPC de 2015 (art. 487, III, “a” e “b”, do CPC de 1973), uma vez que traduzem hipóteses meramente exemplificativas (ex-OJ nº 83 da SBDI-2 - inserida em 13.03.2002)

     

     

     

    SUM-410  AÇÃO RESCISÓRIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE.A ação rescisória calcada em violação de lei não admite reexame de fatos e pro-
    vas
    do processo que originou a decisão rescindenda.

     

     

     

    Súmula nº 412 do TST

     

    AÇÃO RESCISÓRIA.  REGÊNCIA PELO CPC DE 1973. SENTENÇA DE MÉRITO. QUESTÃO PROCESSUAL (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res.  217/2017 - DEJT  divulgado em 20, 24 e 25.04.2017

    Sob a égide do CPC de 1973, pode uma questão processual ser objeto de rescisão desde que consista em pressuposto de validade de uma sentença de mérito. (ex-OJ nº 46 da SBDI-2 - inserida em20.09.2000)


ID
255712
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Quanto aos recolhimentos previdenciários e fiscais no processo do trabalho, segundo o entendimento sumulado do TST é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Incorreta Letra A.

    SUM-368  DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. COMPETÊNCIA.
    RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. FORMA DE CÁLCULO


    I. A Justiça do Trabalho é competente para determinar o recolhimento das con-
    tribuições fiscais. A competência da Justiça do Trabalho, quanto à execução das
    contribuições previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia
    que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário-
    de-contribuição.

    II. É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições pre-
    videnciárias e fiscais, resultante de crédito do empregado oriundo de condenação
    judicial, devendo incidir, em relação aos descontos fiscais, sobre o valor total da
    condenação, referente às parcelas tributáveis, calculado ao final, nos termos da
    Lei nº 8.541, de 23.12.1992, art. 46 e Provimento da CGJT nº 01/1996.

    III. Em se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração encontra-
    se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999 que regulamentou a
    Lei nº 8.212/1991 e determina que a contribuição do empregado, no caso de  a-
    ções trabalhistas, seja calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas
    no art. 198, observado o limite máximo do salário de contribuição.
  •  SUM-401 AÇÃO RESCISÓRIA. DESCONTOS LEGAIS. FASE DE EXECUÇÃO. SENTENÇA EXEQÜENDA OMISSA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 81 da SB-DI-2) - Res. 137/2005 – DJ 22, 23 e 24.08.2005
    Os descontos previdenciários e fiscais devem ser efetuados pelo juízo executório, ainda que a sentença exeqüenda tenha sido omissa sobre a questão, dado o cará-ter de ordem pública ostentado pela norma que os disciplina. A ofensa à coisa julgada somente poderá ser caracterizada na hipótese de o título exeqüendo, ex-pressamente, afastar a dedução dos valores a título de imposto de renda e de con-tribuição previdenciária. (ex-OJ nº 81 da SBDI-2 - inserida em 13.03.2002)
  • Complementando:

    O erro da alternativa A justifica-se pela OJ 363 da SDI1, que prevê a responsabilidade do empregador (e não de cada uma das partes) pelo recolhimento das constribuições social e fiscal.

    OJ-SDI1-363 DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. CONDENAÇÃO DO EMPREGADOR EM RAZÃO DO INADIMPLEMENTO DE VERBAS REMUNERATÓRIAS. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADO PELO PAGAMENTO. ABRANGÊNCIA. DJ 20, 21 e 23.05.2008
    A responsabilidade pelo recolhimento das contribuições social e fiscal, resultante de condenação judicial referente a verbas remuneratórias, é do empregador e incide sobre o total da condenação. Contudo, a culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias não exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte.

  • excelentes comentários, mas a classificação da questão está errada. O que a questão de recolhimentos previdenciários e fiscais, no contexto apresentado, tem a ver com a organização da justiça do trabalho?
  • Fundamentação da banca:

    Está mantida a alternativa “A” uma vez que é a única incorreta, porque a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais é do empregador, e não de cada uma das partes, nos termos da súmula 368, II, do TST. As demais são corretas, em face da mesma súmula, em seus itens I, II e III, bem como da súmula 401 do TST.

  • Pessoal!

    Apenas transcrevendo redação atualizada da SUM-368

    DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. COMPETÊNCIA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. FORMA DE CÁLCULO (redação do item II alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 16.04.2012) - Res. 181/2012, DEJT divulgado em 19, 20 e 23.04.2012
    I. A Justiça do Trabalho é competente para determinar o recolhimento das contribuições fiscais. A competência da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de contribuição. 
    II. É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultante de crédito do empregado oriundo de condenação judicial, devendo ser calculadas, em relação à incidência dos descontos fiscais, mês a mês, nos termos do art. 12-A da Lei n.º 7.713, de 22/12/1988, com a redação dada pela Lei nº 12.350/2010.
    III. Em se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999 que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (exOJs nºs 32 e 228 da SBDI-1 – inseridas, respectivamente, em 14.03.1994 e  20.06.2001)
  • Atualmente a letra C também se encontra incorreta, tendo em vista a alteração do item II da S. 368 em 16/04/2012. Com a nova redação as contribuições previdenciárias e fiscais devem ser calculadas, quanto à incidência dos descontos fiscais, mês a mês e não mais sobre o valor total da condenação.


ID
255715
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Quanto à condição de preposto e segundo entendimento do TST é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra B.

    Súmula SUM-377 TST.  PREPOSTO. EXIGÊNCIA DA CONDIÇÃO DE EMPREGADO .
    Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, ou contra micro ou pe-
    queno empresário
    , o preposto deve ser necessariamente empregado do reclama-
    do
    . Inteligência do art. 843, § 1º, da CLT e do art. 54 da Lei Complementar nº
    123, de 14 de dezembro de 2006. 
  • Fundamentação da banca:

    Está mantida a alternativa “B” uma vez que em conformidade com a súmula 377, do TST, segunda a qual, o preposto precisa ser empregado, salvo nas hipóteses de empregado doméstico, micro empresa ou pequeno empresário.

  • LETRA B

     

     

    A questão pede o entendimento da súmula que não foi alterada nem cancelada , apesar de existir diferente posicionamento na CLT

     

     

    Súmula SUM-377 TST.  PREPOSTO. EXIGÊNCIA DA CONDIÇÃO DE EMPREGADO .
     

    Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, ou contra micro ou pequeno empresário, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado. Inteligência do art. 843, § 1º, da CLT e do art. 54 da Lei Complementar nº123, de 14 de dezembro de 2006.

     

     

    CLT

     

     

    Art. 843 - Na audiência de JULGAMENTO deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, INDEPENDENTEMENTE do comparecimento de seus representantes SALVO, nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria.

     

            § 1º - É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.

     

    [REFORMA]

    § 3o  O preposto a que se refere o § 1o deste artigo não precisa ser empregado da parte reclamada.

  • por causa da Reforma essa questão fica desatualizada tendo 2 respostas

    § 1º É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.

    § 2º Se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato.

    § 3  O preposto a que se refere o § 1 deste artigo não precisa ser empregado da parte reclamada.    

  • Letra B antes das leis trabalhistas serem modificadas.

    opção correta é a C (em 2021)


ID
255718
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Analise as expressões abaixo e posteriormente responda.

I. Sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos.

II. Elaborada a conta pela parte ou pelos órgãos auxiliares da Justiça do Trabalho, o juiz procederá à intimação da União para manifestação, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.

III. No processo do trabalho a liquidação abrangerá, também, o cálculo das contribuições previdenciárias devidas.

IV. Na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda, nem discutir matéria pertinente à causa principal.

V. As partes deverão ser previamente intimadas para apresentação do cálculo de liquidação e, após a apresentação destes, serão novamente intimadas para apresentação do cálculo das contribuições previdenciárias devidas.

Alternativas
Comentários
  • Letra D (I, III E IV).

      Art. 879 CLT - Sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos.

    § 1º - Na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda nem discutir matéria pertinente à causa principal.§ 1o-A. A liquidação abrangerá, também, o cálculo das contribuições previdenciárias devidas.
    § 1o-B. As partes deverão ser previamente intimadas para a apresentação do cálculo de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente.

    § 2º - Elaborada a conta e tornada líquida, o Juiz PODERÁ abrir às partes prazo sucessivo de 10 (dez) dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.

      § 3o  Elaborada a conta pela parte ou pelos órgãos auxiliares da Justiça do Trabalho, o juiz procederá à intimação da União para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.

  • LETRA D

     

     

    Art. 879 - Sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos

    § 1º - Na LIQUIDAÇÃO, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda NEM discutir matéria pertinente à causa principal (nessa fase do processo não se discute mais nada agora é só dinheiro )

     

            § 1o-A. A liquidação abrangerá, também, o cálculo das contribuições previdenciárias devidas.

    § 1o-B. As PARTES DEVERÃO ser previamente INTIMADAS para a apresentação do CÁLCULO de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente.

     

     

    [REFORMA]

     

     

     

    § 2o  Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. (comum = os dois no mesmo prazo se manifestam)

     

     

    § 3o  Elaborada a conta pela parte ou pelos órgãos auxiliares da Justiça do Trabalho, o juiz procederá à intimação da União para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de PRECLUSÃO.

     

     

    Macete :

     

     Impugnar LiquidaçãOOito dias, prazo COMUM para as partes.

    Impugnar LiquiDação = Dez dias, prazo COMUM para a FazenDa Pública

    Impugnar ExeCução = 5 (Cinco) dias para particular e

    Impugnar Ex3cuça0 = 30 dias para a Fazenda Pública


ID
255721
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B - ERRADA - Súmula 418 - Mandado de Segurança - Concessão de Liminar ou Homologação de Acordo - Justiça do Trabalho

       A concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança. 



    Alternativa C - ERRADA - art. 4 LICC - Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
                                                 Art. 8, CLT - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito de trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direto comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público

    Alternativa E - ERRADA - Dispõe o art. 337 do CPC: "A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário, provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o determinar o juiz". E o art. 14 da LICC, por sua vez, prevê que "Não conhecendo a lei estrangeira, poderá o juiz exigir de quem a invoca prova do texto e da vigência". 
  • Complementando o comentário da colega.

    Letra A - ERRADA. Art. 129. CPC - Convencendo-se, pelas circunstâncias da causa, de que autor e réu se serviram do processo para praticar ato simulado ou conseguir fim proibido por lei, o juiz proferirá sentença que obste aos objetivos das partes.

    O erro da questão esta quando traz que não deve homologar a transação eivada de vício e, conforme previsão legal, deve suspender o curso do feito e dar ciência ao Ministério Público do Trabalho.

    Aplicando o artigo supracitado o juiz deve sentenciar com fim de obstar o objetivo das partes.

    Bons estudos!

  • A CLT prevê a utilização das máximas de experiência no procedimento sumaríssimo, especificamente em seu artigo 852-D: O Juiz dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, considerado o ônus probatório de cada litigante, podendo limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias, bem como para apreciá-las e dar especial alor às regras de experiência comum ou técnica”
     
    Não se trata, porém, de ferramenta adstrita ao procedimento sumaríssimo. Com efeito, as máximas de experiência constituem recurso tradicional na apreciação da prova, sendo mencionadas no artigo 335 do Código de Processo Civil, de aplicação subsidiária, cuja redação manteve-se inalterada desde seu advento em 1973:  “Em falta de normas jurídicas particulares, o juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e ainda as regras de experiência técnica, ressalvado, quanto a essa, o exame pericial”.
     
    Cumpre mencionar a advertência de Friedrich Stein, no sentido de que a declaração de experiência sobre uma pluralidade de casos está longe de ser uma máxima de experiência . É que esta exige mais que a mera repetição de casos, necessitando que se verifique “algo independente que nos permite esperar que os casos vindouros, ainda não observados, produzir-se-ão da mesma forma que os observados” . Somente assim pode-se fixar a máxima de que “as pessoas que se encontram em determinada situação se conduzem de maneira determinada
    (...)
    A partir da sistematização empreendida por Stein, podem ser fixados os pontos fundamentais para a caracterização das máximas de experiência, em seu conteúdo jurídico: a) as máximas de experiência caracterizam-se pela generalidade, podendo ser encontradas sob a forma de teses hipotéticas ou de definições que decompõem uma palavra ou um conceito em suas partes constitutivas; b) para a criação de uma máxima de experiência, sob a forma de tese hipotética, é indiferente a quantidade de casos observados, porém, os fatos devem ter algo relevante e comum que os ligue, permitindo concluir tratar-se do que ordinariamente acontece; c) as máximas de experiência devem estar submetidas a um constante processo de reformulação, a partir da observação tanto dos casos que deram origem à sua formação como dos posteriores; d) as máximas de experiência se extraem por indução e se aplicam por dedução; e) as máximas de experiência são sempre relativas, variáveis no tempo e no espaço, estabelecendo, entretanto, um juízo a priori; f) em todos os casos, as máximas de experiência admitem prova em contrário pela parte eventualmente prejudicada.
    (....)
    fonte: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/5106/A-aplicacao-das-maximas-de-experiencia-no-Direito-Processual-do-Trabalho
  • FUNDAMENTAÇÃO DA BANCA:

    Está mantida a alternativa “D” visto que apenas e tão somente constata um fato conhecido e estudado, acolhido pelo Direito e praticado pela Justiça: as regras de experiência comum e de experiência técnica são instrumentos para formação do convencimento judicial, nos termos do artigo 335, CPC. Não houve qualquer omissão na assertiva quanto às regras de experiência técnica, nem cogitou a questão da prevalência ou ressalva desta última possibilidade; nem declara que o Juiz possa olvidar a prova técnica. As normas consolidadas citadas em impugnação estão em perfeita consonância com as do CPC e as da LICC. As demais estão erradas: A) não há previsão legal para suspender o processo; B) recurso ordinário; C) “somente em casos previstos em lei”; E) artigo 337, CPC.

  • Fazendo a atualização da norma do NCPC que fundamenta o equívoco da Alternativa A:

     

    Art. 142, CPC/2015.  Convencendo-se, pelas circunstâncias, de que autor e réu se serviram do processo para praticar ato simulado ou conseguir fim vedado por lei, o juiz proferirá decisão que impeça os objetivos das partes, aplicando, de ofício, as penalidades da litigância de má-fé.

     

    ** Desse modo, diante da lide simulada, o juiz não deve "suspender o curso do feito e dar ciência ao Ministério Público do Trabalho", como informa a "Alternativa A", MAS SIM proferir decisão que impeça os objetivos das partes e aplicar as penalidades da litigância de má-fé, conforme informa o dispositivo legal colacionado.

     

    Bons Estudos! E, diante de qualquer equívoco em meu comentário, por favor, avise! ;)

  • LETRA D

     

     

    A - ERRADA -

     

    Art. 142. CPC/15  Convencendo-se, pelas circunstâncias, de que autor e réu se serviram do processo para praticar ato simulado ou conseguir fim vedado por lei, o juiz proferirá decisão que impeça os objetivos das partes, aplicando, de ofício, as penalidades da litigância de má-fé.

     

     

    Alternativa B - ERRADA -

     

    Súmula nº 418 do TST

    MANDADO DE SEGURANÇA VISANDO À HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res.  217/2017 - DEJT  divulgado em 20, 24 e 25.04.2017

    A homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.

     



    Alternativa C - ERRADA - art. 4 LICC - Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
                                                 Art. 8, CLT - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito de trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direto comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público

     

     

    D -CERTA  Art. 375. CPC O juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e, ainda, as regras de experiência técnica, ressalvado, quanto a estas, o exame pericial.

     

     

     

     

    Alternativa E - ERRADA -

    Art. 376. CPC A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar.

    ". E o art. 14 da LICC, por sua vez, prevê que "Não conhecendo a lei estrangeira, poderá o juiz exigir de quem a invoca prova do texto e da vigência".

  • GABARITO : D

    JUSTIFICATIVA DA BANCA EXAMINADORA: "A alternativa D apenas e tão somente constata um fato conhecido e estudado, acolhido pelo Direito e praticado pela Justiça: as regras de experiência comum e de experiência técnica são instrumentos para formação do convencimento judicial, nos termos do artigo 335, CPC. Não houve qualquer omissão na assertiva quanto às regras de experiência técnica, nem cogitou a questão da prevalência ou ressalva desta última possibilidade; nem declara que o Juiz possa olvidar a prova técnica. As normas consolidadas citadas em impugnação estão em perfeita consonância com as do CPC e as da LICC. As demais estão erradas: A) não há previsão legal para suspender o processo; B) recurso ordinário; C) “somente em casos previstos em lei”; E) artigo 337, CPC."

    A : FALSO

    CPC/2015. Art. 142. Convencendo-se, pelas circunstâncias, de que autor e réu se serviram do processo para praticar ato simulado ou conseguir fim vedado por lei, o juiz proferirá decisão que impeça os objetivos das partes, aplicando, de ofício, as penalidades da litigância de má-fé.

    B : FALSO

    TST. Súmula nº 418. A homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.

    C : FALSO

    LINDB. Art. 4.º Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    CLT. Art. 8.º As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por equidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.

    CLT. Art. 852-I. § 1.º O juízo adotará em cada caso a decisão que reputar mais justa e equânime, atendendo aos fins sociais da lei e as exigências do bem comum.

    D : VERDADEIRO

    CPC/2015. Art. 375. O juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e, ainda, as regras de experiência técnica, ressalvado, quanto a estas, o exame pericial.

    E : FALSO

    CPC/2015. Art. 376. A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar.

    LINDB. Art. 14. Não conhecendo a lei estrangeira, poderá o juiz exigir de quem a invoca prova do texto e da vigência.

  • Este é o tipo de gabarito que chegamos com a exclusão das alternativas, afinal, o verbo tecnicamente mais correto seria "podendo", ao invés de "devendo", o juiz se socorrer de tais fontes.

  • Artigo interessante de Lenio Streck sobre as ''regras de experiência''.

    https://www.conjur.com.br/2015-abr-09/senso-incomum-ncpc-esdruxulas-regras-experiencia-verdades-ontologicas


ID
255724
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considerando os efeitos recursais conhecidos na doutrina e determinados em lei, relacione as assertivas abaixo na ordem respectiva, assinalando a alternativa correta:

I. Decorre do princípio dispositivo e do duplo grau de jurisdição.

II. Adia os efeitos da decisão impugnada.

III. Só tem esse efeito se o recurso for conhecido e provido pelo mérito da causa, ainda que o Tribunal mantenha integralmente o julgado de piso.

IV. Tem aplicação na hipótese de litisconsórcio unitário.

Alternativas
Comentários
  • LETRA B.

    EFEITO DEVOLUTIVO: é a exteriorização do princípio do duplo grau de jurisdição. Devolve-se a matéria para ser analisada novamente pela instância superior. Não obsta o prosseguimento da execução, ou seja, o credor pode efetuar a extração da carta de sentença para realizar a execução provisória (Art. 899 da CLT).  

    EFEITO SUSPENSIVO: em regra, no processo do trabalho, os recursos não são dotados de efeito suspensivo. Enquanto não for julgado o mérito do recurso, a decisão impugnada não produz efeitos.

    EFEITO SUBSTITUTIVO: previsto no art. 512 do CPC, que assim dispõe: "Art. 512. O julgamento proferido pelo tribunal substituirá a sentença ou a decisão recorrida no que tiver sido objeto de recurso." Há esse efeito somente quando o tribunal julga o mérito da causa, com a consequente subtituição da decisão de primeira instância.
     
    EFEITO EXTENSIVO: Art. 509 do CPC: "O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses." Há esse efeito em caso de litisconsórcio unitário, com decisão uniforme para todos os litisconsortes. No entanto, se os interesses forem distintos, não haverá tal efeito, sendo que o recurso interposto por um não aproveitará os demais.

    EFEITO REGRESSIVO: é a possibilidade de retratação ou reconsideração pela mesma autoridade prolatora da decisão. No processo do trabalho ocorre com os agravos de instrumento e regimental.

    EFEITO TRANSLATIVO: tribunal pode decidir sobre questões de ordem pública (que não precluem e podem ser analisadas de ofício), ainda que não constem das razões recursais ou contrarrazões.

  • Efeito Translativo
    As questões de ordem pública não opera a preclusão. A translação (ou transferência) dessas questões ao juízo ad quem está autorizada pelos arts. 515, §§ 1o e 2ol, e 516 do CPC, segundo o magistério de Nelson Nery Jr.
    O efeito translativo, que é uma  das manifestações do princípio inquisitivo, tem lugar, apenas nos recursos de natureza ordinária, uma vez que os recursos de natureza extraordinária dependem de prequestioamento, ou seja, depende de provocação expressa da parte, o que não ocorre com o efeito translativo.
    A súmula 393, do TST admite o efeito translativo do recurso ordinário (embora mencione efeito devolutivo em profundidade), não apenas das questões de ordem pública. Vale dizer, o TST permite que os fundamentos jurídicos da defesa, ainda que não renovados em contrarrazôes, podem ser conhecidos pelo juízo ad quem. É o que ocorre, por exemplo, com a prescrição suscitada como fundamento da contestação e não renovada em contrarrazões do recurso ordinário. A súmula n. 393, no entanto, não se aplicaria à compensação não suscitada na contestação, pois tal instituto, a rigor, é autêntico pedido contraposto do réu em face do autor (Carlos Henrique Bezzerra Leite, 2011, p. 720/722)


ID
255727
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A concessão de medida liminar até decisão final do processo, em ações trabalhistas que visem tornar sem efeito a transferência disciplinar, aproximase de uma figura jurídica abaixo. Assinale:

Alternativas
Comentários
  •  CPC - Art. 461. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou, se procedente o pedido, determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.
    § 3o Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou mediante justificação prévia, citado o réu. A medida liminar poderá ser revogada ou modificada, a qualquer tempo, em decisão fundamentada. (Incluído pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)
    § 4o O juiz poderá, na hipótese do parágrafo anterior ou na sentença, impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando-lhe prazo razoável para o cumprimento do preceito.
    CDC- Art. 84. Na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.
    § 3° Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou após justificação prévia, citado o réu.
  • LETRA E

    tutela inibitória, ou tutela jurisdicional preventiva de natureza inibitória, é uma atuação jurisdicional que tem como objetivo prevenir a prática do ilícito, entendido como ato contrário ao direito material. A previsão legal está no artigo 461 § 4º do CPC e no art. 84 do CDC.

    A tutela inibitória preventiva é uma alternativa preferida à tutela ressarcitória, cuja técnica é indenizar pelo equivalente, mais perdas e danos. Sua principal característica é a não exigência da ocorrencia do dano. Para o cabimento da tutela inibitória basta a existência de uma ação ilícita. Se houver dano a tutela cabível será a tutela ressarcitória ou reparatória, embora a inibitória também caiba para cessar o dano.

    Fonte: Wikipédia

  • A chamada tutela inibitória faz parte do gênero das tutelas de urgência, é ainda pouco estudada, no entanto tem sido bastante utilizada no processo do trabalho, e ao contrário das tutelas cautelares e antecipatórias que pressupõe um direito já infringido que merece imediata tutela, a tutela inibitória é de caráter preventivo, como bem destaca Luiz Guilherme Marinoni: “A tutela inibitória é caracterizada por ser voltada para o futuro, independentemente de estar sendo dirigida a impedir a prática, a continuação ou a repetição do ilícito. Note-se, com efeito, que a inibitória, ainda que empenhada apenas em fazer cessar o ilícito ou a impedir a sua repetição, não perde a sua natureza preventiva, pois não tem por fim reintegrar ou reparar o direito violado (...). A tutela inibitória funciona, basicamente, através de uma decisão ou sentença capaz de impedir a prática, a repetição ou a continuação do ilícito, conforme a conduta ilícita temida seja de natureza comissiva ou omissiva, o que permite identificar o fundamento normativo-processual desta tutela nos arts. 461 do CPC e 84 do CDC”.
     
    Convém lembrar que na tutela inibitória ainda não há um dano, pois este é dispensável, bastando a probabilidade do ilícito, não havendo necessidade de culpa, pois esta é critério para cômputo da sanção pelo dano. A tutela inibitória tem suporte no princípio constitucional do acesso à justiça (artigo 5o, XXXV, da CF),  e na efetividade da  tutela jurisdicional.
     
    De acordo com a doutrina, a tutela inibitória encontra base no artigo 461 do CPC e se efetiva por meio da ação inibitória, que  é  ação de conhecimento de cunho condenatório, podendo ser concedida a liminar, presentes os requisitos do§ 3º do artigo 461, do CPC. A natureza do provimento é mandamental, independendo para sua efetivação de posterior processo de execução. No entendimento de Nélson Nery Júnior “a sentença inibitória prescinde de posterior e seqüencial processo de execução para ser efetivada no mundo fático, pois seus efeitos são de execução lato sensu”.: 
    fonte:http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=4288
  • Fundamentação da banca:

    Está mantida a alternativa “E” visto que o enunciado da questão não declara que a transferência do empregado já houvera ou não ocorrido. A única possibilidade é a aproximação, isto é, comparação, proximidade, similaridade, com a figura da ação inibitória, que tem eficácia executiva, autorizando a emissão de mandado para a execução específica e provisória da tutela de mérito, conforme artigo 659, inciso IX, da CLT.

  • A ação executiva constitui o tradicional meio pelo qual o vencedor da demanda pode pedir a efetivação da sanção prevista no título judicial. Segundo Carlos Henrique (p. 306), fala-se em ação de execução forçada ou ação de execução de sentença.
    A ação anulatória tem por objeto a declaração de nulidade de cláusula constante não só de convenções e acordos coletivos, mas, também, de contrato individual de trabalho.
    Segundo Carlos Henrique Bezerra Leite (2011, p. 305), a tutela inibitória é destinada a impedir a possibilidade do ato ilício. É voltada para o futuro e não para o passado. O referido autor menciona a ação inibitória prevista no "art. 659, IX da CLT, segundo o qual o juiz pode conceder tutela inibitória para que o empregador se abstenha de transferir (art. 543/CLT) um dirigente sindical para localidade que impeça ou dificulte a sua atuação na defesa dos interesses coletivos ou individuais da categoria (CF, art. 8º, III). Nos caslos de discriminação no ambiente do trabalho, a ação inibitória é meio de tutela bastante eficaz no aspecto preventivo. Pode ser manejada para inibir a realização de ato discriminatório contra mulheres, negros, homoafetivos etc".
  • Pessoal, não entendi o gabarito. A tutela inibitória não seria para "inibir" algo que ainda não aconteceu? Para mim, o enunciado da questão deixou claro que a transferência já havia ocorrido... Por isso, marquei "ação anulatória".

     

    Alguém concorda? Help-me! Deus nos ajude!

  • Gabarito:"E"

    CPC, art. 497. Na ação que tenha por objeto a prestação de fazer ou de não fazer, o juiz, se procedente o pedido, concederá a tutela específica ou determinará providências que assegurem a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente.

    Parágrafo único. Para a concessão da tutela específica destinada a inibir a prática, a reiteração ou a continuação de um ilícito, ou a sua remoção, é irrelevante a demonstração da ocorrência de dano ou da existência de culpa ou dolo.

  • GABARITO : E

    JUSTIFICATIVA DA BANCA: "O enunciado da questão não declara que a transferência do empregado já houvera ou não ocorrido. A única possibilidade é a aproximação, isto é, comparação, proximidade, similaridade, com a figura da ação inibitória, que tem eficácia executiva, autorizando a emissão de mandado para a execução específica e provisória da tutela de mérito, conforme artigo 659, inciso IX, da CLT."

    ☐ "Além das ações declaratórias, constitutivas, condenatórias, mandamentais e executivas lato sensu, Marinoni sustenta a existência da ação inibitória. Trata-se, segundo esse renomado autor, de 'ação de conhecimento de natureza preventiva, destinada a impedir a prática, a repetição ou a continuação do ilícito. Dessa forma, distancia-se, em primeiro lugar, da ação cautelar, a qual é caracterizada por sua ligação com uma ação principal, e, depois, da ação declaratória, a qual já foi pensada como 'preventiva', ainda que destituída de mecanismos de execução realmente capazes de impedir o ilícito'. (...) Podemos mencionar, no processo do trabalho, alguns exemplos de ação (de conhecimento) inibitória, como a prevista no art. 659, IX, da CLT, segundo o qual o juiz pode conceder tutela inibitória para que o empregador se abstenha de transferir (CLT, art. 543) um dirigente sindical para localidade que impeça ou dificulte a sua atuação na defesa dos interesses coletivos ou individuais da categoria (CF, art. 8º, III). Nos casos de discriminação no ambiente do trabalho, a ação inibitória é meio de tutela bastante eficaz no aspecto preventivo. Pode ser manejada para inibir a realização de ato discriminatório contra mulheres, negros, homoafetivos etc." (Bezerra Leite, Curso de Direito Processual do Trabalho, 17ª ed., São Paulo, Saraiva, 2019, VI-5.1.1.1)

    CLT. Art. 659. Competem privativamente aos Presidentes das Juntas, além das que lhes forem conferidas neste Título e das decorrentes de seu cargo, as seguintes atribuições: (...) IX - conceder medida liminar, até decisão final do processo, em reclamações trabalhistas que visem a tornar sem efeito transferência disciplinada pelos parágrafos do artigo 469 desta Consolidação.

    CPC/2015. Art. 497. Na ação que tenha por objeto a prestação de fazer ou de não fazer, o juiz, se procedente o pedido, concederá a tutela específica ou determinará providências que assegurem a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente. Parágrafo único. Para a concessão da tutela específica destinada a inibir a prática, a reiteração ou a continuação de um ilícito, ou a sua remoção, é irrelevante a demonstração da ocorrência de dano ou da existência de culpa ou dolo.


ID
255730
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

O legislador processual trabalhista cunhou a expressão "atos e termos processuais", sem fazer a necessária diferença entre um e outro, como de rigor o faz a doutrina. Para esta teríamos que o ato processual é aquele que entra na formação do processo para dar vida e movimento a ação e termo é a concretização escrita de tais atos. Considerada a afirmação supra, aponte a assertiva correta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    Para esclarecer o porquê as demais assertivas estão incorretas, transcrevo fundamentação da banca do concurso quando do julgamento dos recursos interpostos sobre a questão:

    A expressão “desde que possam ser seguramente verificados para produção dos efeitos desejados” somente pode ser entendida como sendo nos termos da lei. As demais alternativas estão
    incorretas:

    A)  INCORRETA - o ato processual não é somente praticado pelo Juiz, mas também
    pelas partes interessadas, incluindo-se serventuários, peritos e outros;

    B)  INCORRETA - nem
    todos os atos processuais são praticados pelas partes, bem como nem todos os atos processuais, obrigatoriamente, são registrados pela Secretaria da Vara, até mesmo pelo princípio da oralidade e pelo disposto no artigo 154 do CPC;

    C)  INCORRETA - nos termos da Lei 11.280/2006 e Lei 11.419/2006 não é correto afirmar a necessidade de juntada posterior dos originais de tais atos;

    D)  
    INCORRETA - está incorreta a assertiva visto que a Lei 9.800/99 não estabelece sobre o fato do processo tramitar ou não na comarca de origem.

  • Exemplo típico da situação mencionada na alternativa "d" é o expediente oriundo de Vara deprecante(Comarca de origem) que foi juntado à Carta Precatória na Vara deprecada(Comarca de outra jurisdição).
  • Não entendo que a D esteja incorreta. Ainda que a Lei 9800/99 nada refira sobre o processo tramitar ou não na comarca de origem, isso pra mim não altera a correção da questão, pois não está excluindo as demais hipóteses.

    • Art. 2 A utilização de sistema de transmissão de dados e imagens não prejudica o cumprimento dos prazos, devendo os originais ser entregues em juízo, necessariamente, até cinco dias da data de seu término.
    • Parágrafo único. Nos atos não sujeitos a prazo, os originais deverão ser entregues, necessariamente, até cinco dias da data da recepção do material.

ID
255733
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Da leitura das proposituras abaixo:

I. A ação de consignação em pagamento tem lugar, por exemplo, na hipótese de recusa injustificada do empregado de recebimento de verbas rescisórias incontroversas no prazo legal, a fim de evitar a mora e a multa pelo pagamento tardio.

II. A concessão do arresto depende de prova literal da dívida líquida e certa, equiparando-se a esta a sentença, líquida ou ilíquida, desde que transitada em julgado, condenando o devedor ao pagamento em dinheiro ou de prestação que em dinheiro possa converter-se.

III. O livre e regular exercício do direito de greve não pode, por si só, servir de fundamento para ação de interdito proibitório. Sem que haja prova da turbação ou do esbulho iminente, o empregador, na qualidade de possuidor direto, pode ter indeferido o mandado proibitório.

IV. O protesto interruptivo da prescrição depende de demonstração de legítimo interesse da parte autora, sendo este correspondente ao binômio contemplado no interesse processual previsto no art. 3º do CPC; para tanto, a requerente deve demonstrar o motivo pelo qual pretende a interrupção da fluência do prazo prescricional, bem como especificar o objeto a ser vindicado em futura reclamação trabalhista. Por se tratar de ação cautelar, o réu deve contestá-la em cinco dias, ocasião em que, nos mesmos autos, apresentará contraprotesto.

V. O procedimento cautelar preparatório não admite audiência para oitiva das partes.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • II - INCORRETA
     
    Art. 814, CPC. Para a concessão do arresto é essencial:

    I - prova literal da dívida líquida e certa;

    II - prova documental ou justificação de algum dos casos mencionados no artigo antecedente.

    Parágrafo único. Equipara-se à prova literal da dívida líquida e certa, para efeito de concessão de arresto, a sentença, líquida ou ilíquida, pendente de recurso, condenando o devedor ao pagamento de dinheiro ou de prestação que em dinheiro possa converter-se.

  • IV - INCORRETA

    Art. 871, CPC. O protesto ou interpelação não admite defesa nem contraprotesto nos autos; mas o requerido pode contraprotestar em processo distinto.
  • V - INCORRETA.

    Art. 802, CPC. O requerido será citado, qualquer que seja o procedimento cautelar, para, no prazo de 5 (cinco) dias, contestar o pedido, indicando as provas que pretende produzir.
    Art. 803. Parágrafo único. Se o requerido contestar no prazo legal, o juiz designará audiência de instrução e julgamento, havendo prova a ser nela produzida.  

  • Alguém sabe por que foi anulada? A banca alegou mero "erro de digitação". 
  • Acho que foi anulada porque a única alternativa correta é a "I" e nã há essa opção para ser assinalada...


ID
255736
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Assinalar a alternativa correta.

Alternativas
Comentários

  • C correta.  Art. 795 CLT - As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argüi-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos.

            § 1º - Deverá, entretanto, ser declarada ex officio a nulidade fundada em incompetência de foro. Nesse caso, serão considerados nulos os atos decisórios.

            § 2º - O juiz ou Tribunal que se julgar incompetente determinará, na mesma ocasião, que se faça remessa do processo, com urgência, à autoridade competente, fundamentando sua decisão.

       Art. 797 - O juiz ou Tribunal que pronunciar a nulidade declarará os atos a que ela se estende.Art. 798 - A nulidade do ato não prejudicará senão os posteriores que dele dependam ou sejam conseqüência.

    D- Incorreta.  Art. 896 CLT. § 2o Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista,
    salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.         

  • A- Incorreta. SUM-383  MANDATO. ARTS. 13 E 37 DO CPC. FASE RECURSAL. INAPLICA-
    BILIDADE I
      - É inadmissível, em instância recursal, o oferecimento tardio de procuração,
    nos termos do art. 37 do CPC, ainda que mediante protesto por posterior juntada,
    já que a interposição de recurso não pode ser reputada ato urgente.

    II - Inadmissível na fase recursal a regularização da representação processual, na
    forma do art. 13 do CPC, cuja aplicação se restringe ao Juízo de 1º grau.

    B- Incorreta. SUM-393  RECURSO ORDINÁRIO. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDI-
    DADE. ART. 515, § 1º, DO CPC
    .O efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, que se extrai do § 1º
    do art. 515 do CPC, transfere automaticamente ao Tribunal a apreciação de fun-
    damento  da  defesa  não  examinado  pela sentença, ainda que não renovado em
    contra-razões.
    Não se aplica, todavia, ao caso de pedido não apreciado na sen-
    tença.

  • D) ERRADA:S. 266/TST:A admissibilidade do RR interposto de acórdão proferido em AP, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à CF.

    E) ERRADA: CLT, Art. 795- As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argüi-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos.

    § 1º - Deverá, entretanto, ser declarada ex officio a nulidade fundada em incompetência de foro. Nesse caso, serão considerados nulos os atos decisórios.

     

  • http://www.diariotrabalhista.com/2011/05/provas-e-gabaritos-magistratura-do.html

    Banca: Está mantida a alternativa “C” uma vez que é a única correta: a nulidade absoluta é matéria de ordem pública. Aplicável o art. 301, I, par. 4º, CPC e, em consequência pode ser arguida a qualquer momento. O artigo 795 da CLT, na verdade, diz respeito a casos de anulabilidade, conforme doutrina majoritária a exemplo de Manuel Antonio Teixeira Filho, “Curso de Direito Processual do Trabalho”, vol. I, Processo de Conhecimento, p. 573, Ed. Ltr, 2009.
    As demais estão erradas, conforme fundamentos:
    A) súmula 164, TST;
    B) súmula 393, TST;
    D) art. 896, par. 2º, CLT, não há previsão de “ofensa à Súmula de Jurisprudência Uniforme do TST;
    E) erro: “todos os atos praticados são nulos”, art. 798, CLT.
  • Atenção para a nova redação da Súmula 393, TST:

    SUM-393 RECURSO ORDINÁRIO. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE. ART. 515, § 1º, DO CPC (redação alterada pelo Tribunal Pleno na sessão realizada em 16.11.2010) - Res. 169/2010, DEJT divulgado em 19, 22 e 23.11.2010
    O efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, que se extrai do § 1º do art. 515 do CPC, transfere ao Tribunal a apreciação dos fundamentos da inicial ou da defesa, não examinados pela sentença, ainda que não renovados em contrarrazões. Não se aplica, todavia, ao caso de pedido não apreciado na sentença, salvo a hipótese contida no § 3º do art. 515 do CPC.

  • Importante observar que após a entrada em vigor do CPC/2015 houve alteração no entendimento sumulado do TST:

    1 - Súmula 383/TST - 20/04/2005 - I - É inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato tácito. Em caráter excepcional ( - , admite-se que o advogado, independentemente de intimação, exiba a procuração no prazo de 5 (cinco) dias após a interposição do recurso, prorrogável por igual período mediante despacho do juiz. Caso não a exiba, considera-se ineficaz o ato praticado e não se conhece do recurso.

    OBS: Art. 104, CPC - O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.

    § 1º Nas hipóteses previstas no caput, o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz.

    § 2º O ato não ratificado será considerado ineficaz relativamente àquele em cujo nome foi praticado, respondendo o advogado pelas despesas e por perdas e danos.

    II - Verificada a irregularidade de representação da parte em fase recursal, em procuração ou substabelecimento já constante dos autos, o relator ou o órgão competente para julgamento do recurso designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício. Descumprida a determinação, o relator não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente, ou determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido (, § 2º - .


ID
255739
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Aponte a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gente! Que questão é essa!!!!!! Alguém pode nos ajudar dizendo o porquê da anulação? Tentei achar algum pronunciamento oficial no site do TRT2, mas não obtive êxito!
  • A) ERRADA: Constituição flexível é aquela que permite sua modificação pelo mesmo processo legislativo de elaboração e alteração das demais leis do ordenamento; constituição semiflexível ou semirrígida é a que exige um processo legislativo mais difícil para alteração de parte de seus dispositivos e permite a mudança de outros dispositivos por um procedimento simples, semelhante àquele de elaboração das demais leis do ordenamento, o que difere do conceito apresentado na questão. 
    B) ERRADA: Lei 8617/93: Art. 1º O mar territorial brasileiro compreende uma faixa de doze milhas marítima de largura, medidas a partir da linha de baixa-mar do litoral continental e insular, tal como indicada nas cartas náuticas de grande escala, reconhecidas oficialmente no Brasil. Parágrafo único. Nos locais em que a costa apresente recorte profundos e reentrâncias ou em que exista uma franja de ilhas ao longo da costa na sua proximidade imediata, será adotado o método das linhas de base retas, ligando pontos apropriados, para o traçado da linha de base, a partir da qual será medida a extensão do mar territorial.
    Art. 4º A zona contígua brasileira compreende uma faixa que se estende das doze às vinte e quatro milhas marítimas, contadas a partir das linhas de base que servem para medir a largura do mar territorial.
    Art. 6º A zona econômica exclusiva brasileira compreende uma faixa que se estende das doze às duzentas milhas marítimas, contadas a partir das linhas de base que servem para medir a largura do mar territorial.
    C) ERRADA: CF art. Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos...
     D) ERRADA: O distrito federal possui natureza de ente federativo autônomo, assegurada sua capacidade de auto-organização e normatização própria, autogoverno e auto-administração. As autarquias territoriais ou territórios federais integram a União, não são entes federados e não dispõem de autonomia política, não integram o Estado Federal. São descentralizações administrativo-territoriais.
    E) ERRADA: A EC n. 61, de 2009, acabou com o limite de idade para o CNJ, dispondo simplesmente que: Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo (...)
  • Deve ter sido anulado por causa da Letra "E" mesmo.

ID
255742
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Temos as seguintes garantias constitucionais:

1. habeas corpus;

2. mandado de segurança individual;

3. ação popular;

4. mandado de injunção;

5. habeas data.

Assinale, dentre as alternativas abaixo aquela que representa a exata sequência das apontadas figuras jurídicas:

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

    SÓ LEMBRAR

    HC não cabe em punições disciplinares
    Patrimônio histórico..... Ação popular
  • Questaozão para revisão (ok... horrível)

    Habeas Corpus

    A ilegalidade da coação ocorrerá em qualquer dos casos elencados no Artigo nº 648 do Código de Processo Penal Brasileiro, quais sejam:

    I - quando não houver justa causa,

    II - Quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;

    III - Quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;

    IV - Quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;

    V - Quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;

    VI - Quando o processo por manifestamente nulo;

    VII - Quando extinta a punibilidade

    Não cabe:

    * Não cabe habeas corpus contra pena de multa, de acordo com a Súmula 693 do Supremo Tribunal Federal.
    * O artigo 142, , da Constituição Federal dispõe que não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares. CRFB/88, Art. 142, - Não caberá "habeas-corpus" em relação a punições disciplinares militares.

  • Efeitos da decisão em Mandado de Injunção - Teoria concretivista geral adotada pelo STF

    LFG - No Mandado de Injunção nº. 712 houve mudança de entendimento, pois o STF sempre adotou nas declarações de omissões do legislador a corrente não-concretista.

    Recentemente ao analisar a questão da greve dos servidores públicos, a Corte adotou a corrente concretista, regulamentando o direito de greve dos servidores públicos, aplicando-lhes a lei de greve privada. Ele adotou a teoria concretista geral, não apenas dando efeito aos servidores partes do mandado de injunção, mas para todos os servidores públicos, atuando como legislador positivo, sendo que seu papel de regra é do legislador negativo, declarando inconstitucionalidades.
    Tal tendência vem sendo chamada de ativismo judicial.
  • EFEITOS DO MANDADO DE INJUNÇÃO - DIVERSAS CORRENTES
    Por Alexandre de Moraes


    * Teoria Concretista
    Pela visão concretista, o Poder Judiciário prenuncia a existência da omissão e implementa o exercício do direito, da liberdade ou da prerrogativa constitucional até que desponte a regulamentação do poder competente.

    - Teoria Concretista Geral: Na visão concretista geral, a decisão do Poder Judiciário terá efeito erga omnes, sendo a norma criada por meio de uma normatividade geral, até que a omissão seja suprida pelo poder competente


    - Teoria Concretista Individual
    Já a visão concretista individual, a decisão do Poder Judiciário só produzirá efeitos para o impetrante.

    - Teoria Concretista Individual Direta:caberá ao Judiciário, quando julgar procedente o mandado, implementar imediatamente a eficácia da norma constitucional.

    - Teoria Concretista Individual Intermediária:após julgar a procedência do mandado, deverá fixar um prazo ao Congresso Nacional para a elaboração da norma regulamentadora. Ao término do prazo, se permanecer a omissão, deverão ser fixadas as condições necessárias ao exercício do direito do autor.


    * Teoria Não-concretista
    Em sentido oposto, a corrente não concretista entende que a decisão do mandado de injunção tem a finalidade de apenas reconhecer formalmente a inércia do legislativo, não estabelecendo qualquer medida jurisdicional que estabeleça prontamente condições que viabilizem o exercício do direito.
    Tem o sentido de não competir ao Judiciário suprir a omissão da norma.
  • a) 1. Cabe HC em punições disciplinares militares quando houver ilegalidade.
  • Resposta. D.

    i) Não cabe “habeas corpus” em relação a punições disciplinares (CF, art. 142, § 2.º).

    ii) Os efeitos da medida liminar em mandado de segurança, salvo se revogada ou cassada, persistirão até a prolação da sentença (Lei n.º 12.016/09, art. 7.º, § 3.º).

    iii) Visa a ação popular a anulação de ato lesivo não só do patrimônio público, mas também à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural (CF. art. 5.º, inc. LXXIII).

    iv) O pressuposto básico do mandado de injunção é a falta de regulamentação legislativa, que torna inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais (CF, art. 5.º, inc. LXXI).

    v) Os processos de “habeas data” terão prioridade sobre todos os atos judiciais, exceto habeas-corpus e mandado de segurança. Na instância superior, deverão ser levados a julgamento na primeira sessão que se seguir à data em que, feita a distribuição, forem conclusos ao relator (Lei n.º 9.507/97, art. 19, “caput”).

     

  • Habeas corpus

    Art. 142, § 2º, CF - Não caberá "habeas-corpus" em relação a punições disciplinares militares.
    O habeas corpus pode ser formulado sem advogado, não dependendo de qualquer formalidade processual ou instrumental.
    Art. 114, CF. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: IV - os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data , quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição;
  • Ação Popular

    Art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    Art. 5º, § 4º, Lei 4.717/65. Na defesa do patrimônio público caberá a suspensão liminar do ato lesivo impugnado.

    Não há falar em caução.    

    A finalidade da ação popular é a defesa de interesses difusos (Alexandre de Moraes).    
  • Mandado de injunção

    Não caberá mandado de injunção para, sob alegação de reclamar a edição de norma regulamentadora de dispositivo constitucional, pretender-se a alteração de lei ou ato normativo já existente, supostamente incompatível com a constituição ou para exigir-se uma certa interpretação à aplicação da legislação infraconstitucional, ou ainda para pleitear uma aplicação “mais justa” da lei existente. (Alexandre de Moraes)

    Art. 5º, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;  

    O mandado de injunção é uma garantia individual (direitos subjetivos), envolve controle concentrado; já a ação direta de inconstitucionalidade por omissão é uma ação de garantia da Constituição, controle abstrato.   
  • Habeas data

    Art. 5º, LXXII, CF - conceder-se-á "habeas-data":

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;  

    Art. 19, Lei 9.507/97. Os processos de habeas data terão prioridade sobre todos os atos judiciais, exceto habeas-corpus e mandado de segurança.  
  • Mandado de segurança individual

    Art. 5º, LXIX, CF - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    Art. 20, Lei 12.016/09. Os processos de mandado de segurança e os respectivos recursos terão prioridade sobre todos os atos judiciais, salvo habeas corpus.

    Art. 14, Lei 12.016/09. Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação.

    § 2oEstende-se à autoridade coatora o direito de recorrer.

    Art. 7º, § 3o, Lei 12.016/09. Os efeitos da medida liminar, salvo se revogada ou cassada, persistirão até a prolação da sentença.

    Lei nova:
    Art. 12. Findo o prazo a que se refere o inciso I do caputdo art. 7o desta Lei, o juiz ouvirá o representante do Ministério Público, que opinará, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias.
    Parágrafo único. Com ou sem o parecer do Ministério Público, os autos serão conclusos ao juiz, para a decisão, a qual deverá ser necessariamente proferida em 30 (trinta) dias.
    Lei antiga:
    Art. 10 - Findo o prazo a que se refere o item I do art. 7º e ouvido o representante do Ministério Público dentro em cinco dias, os autos serão conclusos ao juiz, independente de solicitação da parte, para a decisão, a qual deverá ser proferida em cinco dias, tenham sido ou não prestadas as informações pela autoridade coatora.

    Art. 3o, Lei 12.016/09. O titular de direito líquido e certo decorrente de direito, em condições idênticas, de terceiro poderá impetrar mandado de segurança a favor do direito originário, se o seu titular não o fizer, no prazo de 30 (trinta) dias, quando notificado judicialmente.
  • Fundamentação da banca:

    Está mantida a alternativa “D” com os seguintes fundamentos: 1) art. 5º, inciso LXVIII, da CF c/c art. 142, par. 2º, CF: o que caracteriza o “habeas corpus” é violência ou coação na liberdade de locomoção e não uma simples punição disciplinar; 2) art. 7º, par. 3º, CF e Lei 12.016/09; 3) art. 5º, LXXIII, CF; 4) art. 5º LXXI, CF; 5) Lei 9507/97, art. 19.

  • SÚMULAS DO STF

    Súmula STF 701

    No Mandado de Segurança impetrado pelo ministério público contra decisão proferida em processo penal, é obrigatória a citação do réu como litisconsorte passivo.

    Súmula STF 632

    É constitucional lei que fixa o prazo de decadência para a impetração de Mandado de Segurança

    Súmula STF 631

    Extingue-se o processo de Mandado de Segurança se o impetrante não promove, no prazo assinado, a citação do litisconsorte passivo necessário.

    Súmula STF 630

    A entidade de classe tem legitimação para o Mandado de Segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

    Súmula STF 629

    A impetração de Mandado de Segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

    Súmula STF 627

    No Mandado de Segurança contra a nomeação de magistrado da competência do presidente da república, este é considerado autoridade coatora, ainda que o fundamento da impetração seja nulidade ocorrida em fase anterior do procedimento

    Súmula STF 626

    A suspensão da liminar em Mandado de Segurança, salvo determinação em contrário da decisão que a deferir, vigorará até o trânsito em julgado da decisão definitiva de concessão da segurança ou, havendo recurso, até a sua manutenção pelo Supremo Tribunal Federal, desde que o objeto da liminar deferida coincida, total ou parcialmente, com o da impetração.

    Súmula STF 625

    Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de Mandado de Segurança.

    Súmula STF 624

    Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer originariamente de Mandado de Segurança contra atos de outros tribunais.

    Súmula STF 623

    Não gera por si só a competência originária do Supremo Tribunal Federal para conhecer do Mandado de Segurança com base no art. 102, i, “n”, da constituição, dirigir-se o pedido contra deliberação Administrativa do tribunal de origem, da qual haja participado a maioria ou a totalidade de seus membros.

    Súmula STF 622

    Não cabe agravo regimental contra decisão do relator que concede ou indefere liminar em Mandado de Segurança.

    Súmula STF 510

    Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o Mandado de Segurança ou a medida judicial.

    Súmula STF 474

    Não há direito líquido e certo, amparado pelo Mandado de Segurança, quando se escuda em lei cujos efeitos foram anulados por outra, declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal.

    Súmula STF 430

    Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o Mandado de Segurança.

    Súmula STF 429

    A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do Mandado de Segurança contra omissão da autoridade.

    Súmula STF 405

    Denegado o Mandado de Segurança pela sentença, ou no julgamento do agravo, dela interposto, fica sem efeito a liminar concedida, retroagindo os efeitos da decisão contrária.


ID
255745
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que tange às competências dos entes federativos temos o que segue:

1. Manter o serviço postal e o correio;
2. Legislar sobre trânsito e transporte;
3. Promover adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo;
4. Registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;
5. Legislar sobre a propaganda comercial.

Assinale, dentre as alternativas abaixo aquela que representa a exata sequência das apontadas figuras jurídicas:

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

    SÓ LEMBRAR DO CÓDIGO DE TRÂNSITO QUE É LEI FEDERAL


    ART 22

    XXIX - propaganda comercial.
  • ITEM 1
    Art. 21. Compete à União:
    ...
    X - manter o serviço postal e o correio aéreo nacional;
     
    ITEM 2
    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    ...
    XI - trânsito e transporte;
     
    ITEM 3
    Art. 30. Compete aos Municípios:
    ...
    VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
     
    ITEM 4
    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
    ...
    XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;
     
    ITEM 5
    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    ...
    XXIX - propaganda comercial.
  • Questão aparentimente facil. Bastava você estar atento a alternativa numero 1 UNIÃO e a alternativa numero 5 UNIÃO também, que solucionava a questão sem maiores problemas.
  • Fundamentação da banca:

    Está mantida a alternativa “E” uma vez que é a que apresenta a correspondência adequada das competências, nos estritos termos dos dispositivos constitucionais a seguir elencados: 1. art. 21, X, CF; 2. art. 22, XI, CF; 3. art. 30. VIII, CF; 4. art. 23, XI, CF; 5. art. 22, XXIX, CF.

  • Questão super fácil

    Gab. E


ID
255748
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em matéria de espécies normativas e de processo legislativo, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alguém pode comentar essa questão?
  • Gabarito  - B

    Não há possibilidade de reedição de uma medida provisória expressamente rejeitada pelo Congresso. Uma possível reedição configurará hipótese de crime de responsabilidade, no sentido de impedir o livre exercício do Poder Legislativo (CF, art. 85, II). Este é o entendimento do §10 do Art. 62, CF.
  • Resposta - "B"

    a) Pode ser objeto de lei complementar matéria que também pode ser objeto de lei ordinária, sendo que aquelas diferenciam-se desta última pelo "quorum" necessário à sua aprovação, correspondente à MAIORIA ABSOLUTA.

    Existe sim, a possibilidade de uma lei complementar ser aprovada com matéria de lei ordinária. Embora o valor jurídico dessa lei será  igual ao
    de uma  lei ordinária comum. Isso pode ocorrer por  erro no processo  legislativo, mas que é sanável mudando apenas o "valor jurídico" dessa lei, não a sua natureza "Lei complementar" (será sempre). O contrário (Lei ordinária com matéria de Lei Complementar) NUNCA ocorrerá, pois as matérias referentes a lei complementar estão taxadas na CF.
  • Item a) - ERRADO

    Pode ser objeto de lei complementar matéria que também pode ser objeto de lei ordinária, sendo que aquelas diferenciam-se desta última pelo "quorum" necessário à sua aprovação, correspondente à MAIORIA ABSOLUTA.  (E nao maioria simples).

    Item b) - CORRETO.
    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
    I - a existência da União;
    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
    IV - a segurança interna do País;
    V - a probidade na administração;
    VI - a lei orçamentária;
    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.


    Obs: Como a própria Constituição Federal assim os define, os poderes da União são independentes e harmônicos entre si, de modo que, qualquer interferência do Presidente da República que impossibilite o livre exercício destes poderes e dos outros que a norma descreve, configura crime de responsabilidade.

    Item c) - ERRADO
    Não é necessário autorização do CN para a edição de MP. Basta que ela seja de relevância e urgência e não trate sobre matérias listadas no paragrafo 1º do Art 62 da CF.

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
     

     

     Continua...
  • Continuando...

    Item d) Errado
    O erro se encontra em destaque abaixo:

    "O Decreto legislativo veicula matérias atinentes ao Poder Legislativo de cada uma das casas do Congresso, estando completo e apto a produzir efeitos imediatos no território nacional, quando autoriza a entrada no Brasil de um tratado internacional negociado e assinado por representante brasileiro."

    Na verdade, para que o tratado internacional entre no ordenamento jurídico brasileiro é necessário ainda que, após o decreto legislativo, o presidente ratifique o tratado e  faça a expedição de um dercreto presidencial promulgando o tratado internacional e fazendo publicar o seu texto no Diário Oficial, momento a partir do mqual o tratado passa a vigorar no ordenamento jurídico interno.

    Além disso o item também é duvidoso ao afirmar que "O Decreto legislativo veicula matérias atinentes ao Poder Legislativo de cada uma das casas do Congresso..." Visto que os decretos legislativos regulam as matérias de competência exclusiva do Congresso Nacional, sendo que as resoluções que são  os atos normativos primários destinados a regular a matéria de competência do CN ou de qualquer uma das casas.

    Item e) Errrado

    A Sanção do Presidente pode ser expressa ou tácita. O último caso ocorre quando o presidente não se manifesta no prazo de 15 dias úteis a contar do recebimento de PL aprovado.

    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.
    ...
    § 3º - Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.
  • No tocante a letra "e":
    Características do veto:
    1 - Expresso - Não há veto tácito;
    2 - Formal - Feito por escrito;
    3 - Motivado - Obrigatoriamente deve haver motivação;
    4 - Supressivo - Só pode retirar, nunca adicionar dispositivos;
    5 - Superável ou relativo - Não é absoluto, não encerra o processo legislativo;
    6 - Irretratável - Uma vez posto, não pode retratar-se;
    7 - Insuscetível de apreciação judicial - Princípio  da separação dos poderes;
    8 - Pode incidir sobre texto adotado pelo próprio Chefe do Executivo - O presidente, p. ex,  pode vetar lei de sua prórpia iniciativa.

     

  • Fundamentação da banca:

    Está mantida a alternativa “B” uma vez que é a única correta, nos termos dos artigos 85, II, e 62, par. 10 da CF. Trata-se de raciocínio lógico e interpretação sistemática sobre a matéria levando-se em conta o sistema jurídico constitucional e os grandes princípios que o regem – separação dos poderes – posto que, embora a lei ordinária de 1950 não tenha definido de forma expressa tal situação, não quer dizer que o dispositivo da Lei Maior se constitua em letra morta. Vale ainda destacar que à época da edição da Lei 1079/50, sequer havia a figura da medida provisória no sistema jurídico nacional. Por fim, a situação descrita na alternativa (reedição de MP na mesma sessão legislativa) é expressamente vedada pelo art. 62, par. 10 da CF, fato este que se constitui em crime de responsabilidade por ato praticado pelo Presidente da República, conforme caput do artigo 85 e seu inciso II, da CF.



  • Essa banca inventou um tipo para crime de responsabilidade.
  • “A reedição de medida provisória expressamente rejeitada pelo Congresso Nacional configura, inclusive, hipótese de crime de responsabilidade, no sentido de impedir o livre exercício do Poder Legislativo (CF, art. 85, II), pois o Presidente da República estaria transformando o Congresso em ‘um mero aprovador de sua vontade ou um poder emasculado cuja competência a posteriori viraria mera fachada por ocultar a possibilidade ilimitada de o Executivo impor, intermitentemente, as suas decisões.’”

    Comentários do Ministro Alexandre de Moraes na 13ª edição de seu “Direito Constitucional” (p. 449).


ID
255751
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No sistema estabelecido pela Lei Maior sobre a Ordem Social, temos:

I. A Constituição Federal de 1988 consagrou a obrigação do Poder Público na efetividade de um meio ambiente sadio. Portanto, o regime jurídico nesta matéria é especial, exorbita o Direito Comum e deve atentar, também, para as preocupações internacionais.

II. Há uma exigência constitucional de prévio acesso às instâncias da Justiça desportiva, para as ações cujo teor é referente às competições desportivas, embora tal Justiça não faça parte do Poder Judiciário.

III. A Constituição Federal definiu como entidades familiares as constituídas pelo casamento civil ou religioso com efeitos civis; a constituída pela união estável entre homem e mulher; e, pela comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.

IV. A União homoafetiva está expressamente contemplada na Lei Maior, no Código Civil, na Lei Previdenciária como entidade familiar e não pode ser objeto de contrariedade pelas religiões professadas no Estado:

V. A gratuidade dos transportes coletivos urbanos vem assegurada àqueles que completarem 60 (sessenta) anos de idade.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    Alternativas I, II e III estão corretas

    Alternativa IV: Não previsão expressa de União homoafetiva na CF e CC

    Alternativa V: A gratuidade dos transportes coletivos urbanos vem assegurada àqueles que completarem 65 anos de idade. 
  • II) Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:

    I - a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento;

    II - a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;

    III - o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não- profissional;

    IV - a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.

    § 1º - O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.

  • Com o fim de fixação da legislação, passo a comentar as assertivas:
    I) CORRETA
    Cf Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
    Obviamente, a preocupação com o meio-ambiente deve se dar numa amplitude internacional, pois os impactos ambientais transpõem os limites territoriais dos Países.

    II) CORRETA
    Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:
     § 1º - O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.
     § 2º - A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final.

    III) CORRETA e IV) ERRADA
    Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. 
    § 2º - O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei. 
    § 3º - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento. 
    § 4º - Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.

    V) ERRADA
     Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida. 
    § 2º - Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.


    Espero ter colaborado.

  • Fundamentação da banca:

    Está mantida a alternativa “B” uma vez que são corretas apenas as assertivas I, II e III, respectivamente com os seguintes fundamentos: I) art. 225, caput e inciso I da CF; II) art. 217, par. 1º da CF e III) art. 226  caput e par. 3º da CF.
    Estão incorretas as proposituras IV e V, respectivamente, com os seguintes fundamentos: IV) a união homoafetiva não está expressamente  contemplada na Lei Maior; V) a idade prevista no artigo 230, par. 2º da CF é de 65 anos e não 60 anos como proposto na questão. O fato de não constar o termo “coletividade” na assertiva I não invalida a questão, visto que o Poder Público tem a efetiva obrigação de proporcionar um meio ambiente sadio.




ID
255754
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ainda em matéria de ordem social, temos:

I. A manipulação genética é possível, apesar da falta de regulamentação específica dessa atividade científica, existindo norma constitucional programática, permitindo que o juiz possa implementá-la, de forma indeterminada.

II. Tem-se o critério do ius sanguinis mais o critério funcional para a aquisição de nacionalidade originária dos nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, se algum deles estiver a serviço da Republica Federativa do Brasil.

III. Pela Constituição atual são considerados, também brasileiros, os nascidos no estrangeiro que hajam sido admitidos no Brasil durante os primeiros cinco anos de vida, estabelecidos no território nacional e optem pela nacionalidade brasileira até dois anos após atingir a maioridade. Trata-se de hipótese excepcional de radicação precoce.

IV. A extradição é ato pelo qual um Estado entrega a outro, que lhe formulou o pleito, algum indivíduo que se encontra nos seus limites territoriais, sob a alegação que deve responder pela acusação penal promovida pelo Estado solicitante.

V. Deportação é a exclusão do território nacional de estrangeiro que aqui se encontre após entrada irregular ou cuja estada se torne irregular.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • LETRA C
    Art. 12. São brasileiros:
    I - natos: (ius sanguinis)
    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

     
    SÃO TAMBÉM BRASILEIROS.....
    II - naturalizados:>
    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira
  • Erros;

    a) LEI Nº 11.105, DE 24 DE MARÇO DE 2005.
     
    Regulamenta os incisos II, IV e V do § 1o do art. 225 da Constituição Federal, estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam organismos geneticamente modificados – OGM e seus derivados, cria o Conselho Nacional de Biossegurança – CNBS, reestrutura a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio, dispõe sobre a Política Nacional de Biossegurança – PNB, revoga a Lei no 8.974, de 5 de janeiro de 1995, e a Medida Provisória no 2.191-9, de 23 de agosto de 2001, e os arts. 5o, 6o, 7o, 8o, 9o, 10 e 16 da Lei no 10.814, de 15 de dezembro de 2003, e dá outras providências.

    c) Isso não existe, questão de invenção.
  • GAB. C


    EXTRADIÇÃO
    A extradição está prevista na Constituição Federal, artigo 5°, inciso LI. É cabível somente ao brasileiro naturalizado, nunca ao brasileiro nato, possível em duas situações: se praticar crime comum antes da naturalização ou em caso de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, no caso de comprovado envolvimento, não importando o momento da prática do crime. Vale lembrar que o estrangeiro não poderá ser extraditado em caso de crime político ou de opinião (art. 5°, inc. LII, CF).

    EXPULSÃO
    A expulsão está prevista no artigo 65 da lei n° 6.815/80, possível para o estrangeiro que de qualquer forma atentar contra a segurança nacional, a ordem política ou social, a tranquilidade ou moralidade pública e a economia popular, ou cujo procedimento o torne nocivo à conveniência e aos interesses nacionais. O parágrafo único do mesmo artigo entende possível a expulsão do estrangeiro que praticar fraude a fim de obter a sua entrada ou a permanência no Brasil, dentre outros.

    DEPORTAÇÃO
    A deportação é meio de devolução do estrangeiro ao exterior, em caso de entrada ou estada irregular no estrangeiro, caso este não se retire voluntariamente do território nacional no prazo fixado, para o país de origem ou outro que consinta seu recebimento. Esta não se procederá caso haja periculosidade para o estrangeiro.
    BANIMENTO

    Quanto ao banimento, este não é admitido pelo ordenamento jurídico, artigo 5°, inciso XLVIII, “d”, da Constituição Federal, uma vez que consiste no envio compulsório do brasileiro ao estrangeiro.
    Joice S. Bezerra

  • ATENÇÃO!!

    Acerca da assertiva III:

    O único erro da questão está em afirmar que essa é uma hipótese prevista na Constituição!
    No mais, a assertiva está correta, tratando-se de hipótese de RADICAÇÃO PRECOCE, conforme trecho da Lei 6.815/80:


    "Art. 115. O estrangeiro que pretender a naturalização deverá requerê-la ao Ministro da Justiça, declarando: nome por extenso, naturalidade, nacionalidade, filiação, sexo, estado civil, dia, mês e ano de nascimento, profissão, lugares onde haja residido anteriormente no Brasil e no exterior, se satisfaz ao requisito a que alude o artigo 112, item VII e se deseja ou não traduzir ou adaptar o seu nome à língua portuguesa.
    (...)

    § 2º. Exigir-se-á a apresentação apenas de documento de identidade para estrangeiro, atestado policial de residência contínua no Brasil e atestado policial de antecedentes, passado pelo serviço competente do lugar de residência no Brasil, quando se tratar de:

    I - estrangeiro admitido no Brasil até a idade de 5 (cinco) anos, radicado definitivamente no território nacional, desde que requeira a naturalização até 2 (dois) anos após atingir a maioridade;"

    Ou seja, não está previsto na CF88, mas foi recepcionado por ela.


    Bons estudos!!
  • sobre a deportação, é o estatuto do estrangeiro, Lei 6815 que traz a previsão:

    TÍTULO VII
    Da Deportação

            Art. 57. Nos casos de entrada ou estada irregular de estrangeiro, se este não se retirar voluntariamente do território nacional no prazo fixado em Regulamento, será promovida sua deportação. (Renumerado pela Lei nº 6.964, de 09/12/81)

            § 1º Será igualmente deportado o estrangeiro que infringir o disposto nos artigos 21, § 2º, 24, 37, § 2º, 98 a 101, §§ 1º ou 2º do artigo 104 ou artigo 105.

            § 2º Desde que conveniente aos interesses nacionais, a deportação far-se-á independentemente da fixação do prazo de que trata o caput deste artigo.

            Art. 58. A deportação consistirá na saída compulsória do estrangeiro. (Renumerado pela Lei nº 6.964, de 09/12/81)

            Parágrafo único. A deportação far-se-á para o país da nacionalidade ou de procedência do estrangeiro, ou para outro que consinta em recebê-lo.

            Art. 59. Não sendo apurada a responsabilidade do transportador pelas despesas com a retirada do estrangeiro, nem podendo este ou terceiro por ela responder, serão as mesmas custeadas pelo Tesouro Nacional. (Renumerado pela Lei nº 6.964, de 09/12/81)

            Art. 60. O estrangeiro poderá ser dispensado de quaisquer penalidades relativas à entrada ou estada irregular no Brasil ou formalidade cujo cumprimento possa dificultar a deportação. (Renumerado pela Lei nº 6.964, de 09/12/81)

            Art. 61. O estrangeiro, enquanto não se efetivar a deportação, poderá ser recolhido à prisão por ordem do Ministro da Justiça, pelo prazo de sessenta dias. (Renumerado pela Lei nº 6.964, de 09/12/81)

            Parágrafo único. Sempre que não for possível, dentro do prazo previsto neste artigo, determinar-se a identidade do deportando ou obter-se documento de viagem para promover a sua retirada, a prisão poderá ser prorrogada por igual período, findo o qual será ele posto em liberdade, aplicando-se o disposto no artigo 73.

            Art. 62. Não sendo exeqüível a deportação ou quando existirem indícios sérios de periculosidade ou indesejabilidade do estrangeiro, proceder-se-á à sua expulsão. (Renumerado pela Lei nº 6.964, de 09/12/81)

            Art. 63. Não se procederá à deportação se implicar em extradição inadmitida pela lei brasileira. (Renumerado pela Lei nº 6.964, de 09/12/81)

            Art. 64. O deportado só poderá reingressar no território nacional se ressarcir o Tesouro Nacional, com correção monetária, das despesas com a sua deportação e efetuar, se for o caso, o pagamento da multa devida à época, também corrigida. (Renumerado pela Lei nº 6.964, de 09/12/81)

  • Fundamentação da banca:

    Está mantida a alternativa “C” visto que apenas as alternativas II, IV e V são corretas, nos termos da doutrina dominante, como exemplo: Valério de Oliveira Mazzuoli, “Curso de Direito Internacional Público”, 2ª edição, Revista dos Tribunais, p. 598 e Francisco Rezek, “Direito Internacional Público”, 9ª edição, Saraiva, p. 187 e art. 12, I, b, CF; Lei 6.815/80, arts. 57 a 64 e Decreto 86.715/81, arts. 98 e 99. A única impugnação apresentada não merece acolhida visto que a assertiva recorrida (III) não está correta porque em desacordo com o disposto no artigo 12, inciso I, letra “c” da CF, que prevalece, sobre a lei ordinária. Ademais, a afirmativa foi no sentido de que a Constituição prevê tal situação, o que não é verdadeiro. Por fim, a Lei 6.815/80 prevê alguns requisitos que não foram postos na questão, como por exemplo, o estabelecimento definitivo no Brasil, o requerimento, enquanto menor, por seu representante legal junto ao Ministério da Justiça.

  • I. A manipulação genética é possível, apesar da falta de regulamentação específica dessa atividade científica, existindo norma constitucional programática, permitindo que o juiz possa implementá-la, de forma indeterminada. INCORRETA
     
    Dispõe o art. 225, da CF: Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
    § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: (...)
    II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético; (...)
    IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;
    V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;

     
    Em 24/03/2005 foi editada e Lei de Biossegurança (Lei nº 11.105), que já no seu preâmbulo aduz o seguinte: “Regulamenta os incisos II, IV e V do § 1o do art. 225 da Constituição Federal, estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam organismos geneticamente modificados – OGM e seus derivados, cria o Conselho Nacional de Biossegurança – CNBS, reestrutura a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio, dispõe sobre a Política Nacional de Biossegurança – PNB, revoga a Lei no 8.974, de 5 de janeiro de 1995, e a Medida Provisória no 2.191-9, de 23 de agosto de 2001, e os arts. 5o, 6o, 7o, 8o, 9o, 10 e 16 da Lei no 10.814, de 15 de dezembro de 2003, e dá outras providências.”
     
    Assim, resta claro existe regulamentação específica acerca da manipulação do material genético e, consequentemente, o juiz não pode implementar a norma constitucional de forma indeterminada.

    II. Tem-se o critério do ius sanguinis mais o critério funcional para a aquisição de nacionalidade originária dos nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, se algum deles estiver a serviço da Republica Federativa do Brasil. CORRETA.
    Art. 12, CF: São brasileiros:
    I - natos: (...)
    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;


    Destaca-se que a expressão "a serviço do Brasil" há de ser entendida não só como a atividade diplomática afeta ao Poder Executivo, mas também como qualquer função associada às atividades da União, dos Estados ou dos Municípios ou de suas autarquias.
     

  • III. Pela Constituição atual são considerados, também brasileiros, os nascidos no estrangeiro que hajam sido admitidos no Brasil durante os primeiros cinco anos de vida, estabelecidos no território nacional e optem pela nacionalidade brasileira até dois anos após atingir a maioridade. Trata-se de hipótese excepcional de radicação precoce. INCORRETA.
    Essa hipótese de naturalização estava prevista somente na CF/67 e na EC 1/69. Portanto, o erro da questão está no fato de a CF/88 não mais tratar, expressamente, da radicação precoce.
    Contudo, importante mencionar que ela ainda subsiste, juntamente com a naturalização por conclusão de curso superior, encontrando o seu fundamento constitucional no art. 12, II, "a", primeira parte, qual seja, os que, na forma da lei (Lei nº 6.815/80), se naturalizarem brasileiros. 

    IV. A extradição é ato pelo qual um Estado entrega a outro, que lhe formulou o pleito, algum indivíduo que se encontra nos seus limites territoriais, sob a alegação que deve responder pela acusação penal promovida pelo Estado solicitante . CORRETA.
    Trata-se do conceito de extradição. Ela tem por objetivo principal evitar, mediante a cooperação internacional, que um indivíduo deixe de pagar pelas consequências de crime cometido.

    V. Deportação é a exclusão do território nacional de estrangeiro que aqui se encontre após entrada irregular ou cuja estada se torne irregular. CORRETA.
    Trata-se do conceito de deportação. Ela não está ligada à prática de delito, mas sim aos casos de entrada ou estada irregular de estrangeiro, se este não se retirar voluntariamente do território nacional noprazo fixado, consubstanciando verdadeira saída compulsória do estrangeiro, para o país de sua nacionalidade ou de procedência, ou para outro que consinta em recebê-lo.

    Portanto, itens II, IV e V corretos - Alternativa C.

  • Brincadeira não considerar a o item III como correto, pois em nenhum momento a questão fala que tal previsão (radicação precoce) se encontra na constituição; ela tão somente diz que pela Constituição atual são considerados, também brasileiros, os nascidos no estrangeiro que hajam sido admitidos no Brasil durante os primeiros cinco anos de vida, estabelecidos no território nacional e optem pela nacionalidade brasileira até dois anos após atingir a maioridade. Trata-se de hipótese excepcional de radicação precoce.

    A radicação precoce está em perfeita armonia com a norma constitucional do art. 12, II, "c" da CF/88, uma vez que são considerados brasileiros naturalizados os que, NA FORMA DA LEI, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.

    Questão, data a máxima vênia, passível de anulação.


  • Letra C
    Acertei essa questão meio que na sorte, porque nunca havia ouvido falar em radicação precoce, como o servidor Carlos Augusto afirmou, também achei que isso fosse balela do examinador jurídico. Notem, jovens, que se o item III fosse considerado errado, já poder-se-ia matar a questão, pois o item C é o único que não traz a assertiva III em seu rol; contudo, a análise do guerreiro acima está correta, pois a questão não fala que a hipótese de radicação precoce encontra-se plasmada na CF e sim que este diploma máximo a recepcionou.

ID
255757
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Uma das características do ordenamento jurídico nacional é o controle de constitucionalidade exercido pelo Supremo Tribunal Federal. Diante disso, escolha a resposta certa:

Alternativas
Comentários
  • LETRA D
    Art. 102. Compete ao STF, precipuamente, a guarda da CF, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, ORIGINARIAMENTE:
    p) o pedido de medida CAUTELAR das ações diretas de inconstitucionalidade;
  • Erro da letra A: não cabe recurso das decisões de mérito do STF em sede de ADI, cabendo tão somente a oposição de embargos de declaração. Art. 26 da Lei 9869/99: A decisão que declara a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo em ação direta ou em ação declaratória é irrecorrível, ressalvada a interposição de embargos declaratórios, não podendo, igualmente, ser objeto de ação rescisória.

    Erro da letra B: homologação de sentença estrangeira cabe ao STJ. Art. 105, I, i - a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;

    Erro da letra C: o STF não precisa comunicar ninguém para suspender a execução de norma. Embora exista previsão no art. 52, X, da CF, de que cabe ao Senado "suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal". Isso só pode ocorrer diante de decisões tomadas pelo STF em sede de controle difuso e é uma faculdade do STF remeter a decisão ao Senado. É uma forma de tornar erga omnes uma decisão tomada em controle difuso, que tem efeito inter partes. A última vez que o Senado exerceu esse papel foi em 1996. Hoje em dia, essa função do Senado é considerada como uma forma de dar publicidade às decisões do STF tomadas em controle difuso e há quem afirme que essa norma sofreu mutação constitucional, permitindo que o próprio STF atribua efeito erga omnes às decisões tomadas em controle difuso. Trata-se da abstrativização do controle difuso.

    Erro da letra E:
    Art. 52 da CF: Compete privativamente ao Senado Federal: V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;
  • ASSERTIVA D


    d) A Constituição Federal permite uma típica medida cautelar nas ações diretas de inconstitucionalidade julgadas pelo Supremo Tribunal Federal.

    CF/1988 art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I – processar e julgar, originariamente:
    p) o pedido de medida cautelar das ações diretas de inconstitucionalidade.
  • Importante asseverar que a medida cautelar à qual se refere a banca é sim TÍPICA, pois tem previsão legal. (Lei 9896/99). Despiciendo, pois, o comentário do caro colega alexandre.

    No mais, bons estudos!!
  • Fundamentação da banca:

    "Está mantida a alternativa “D” uma vez que em conformidade com o disposto no art. 102, I, letra “p” da CF."
  • e) Somente a União, como representante da Federação pode ser autorizada pelo Senado a proceder operações externas de natureza financeira.

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
    V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

    Não entendi essa questão. Pra mim está correta.

    Pela interpretação que fiz a União é o único ente que poderá como representante da Federação efetuar operações externas de natureza financeira.

    A banca entendeu a questão como errada, ao mesmo tempo, pra mim, está dizendo que por exemplo, o Distrito Federal, poderá efetuar operações externas de natureza financeira como representante da federação.




ID
255760
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as proposições abaixo e assinale a alternativa correta.

I. A presunção decorrente da revelia constitui ofensa ao contraditório, ainda que em face dos chamados direitos indisponíveis.

II. O estrangeiro residente regularmente no Brasil, ainda que com visto provisório, pode sofrer prisão civil por dívida, salvo se responsável por inadimplemento de obrigação alimentícia.

III. No caso de improcedência de uma ação popular, o autor, necessariamente cidadão, está isento de custas e honorários advocatícios, a não ser que tenha acionado o Judiciário, de modo infundado e com fim procrastinatório.

IV. A prisão de natureza criminal, que tem finalidade punitiva, somente pode ser feita em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade competente.

V. A inconstitucionalidade por omissão representa um controle político pelo Judiciário com finalidade de apontar lacuna específica e de imediato criar lei para o caso concreto.

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, SALVO COMPROVADA MÁ-FÉ, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    sobre a Ação Popular e os honorários

    1ª Turma garante isenção de custas judiciais e honorários para autor de medida preparatória para ação popular
    O autor de medida cautelar preparatória de ação popular que ainda será proposta também poderá contar com a isenção do ônus da sucumbência, quando perder a causa, mesmo que essa futura demanda sequer venha a ser proposta. A decisão é da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou procedente o Recurso Extraordinário (RE) 335428, de relatoria do ministro Dias Toffoli, na última terça-feira (18).
    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=152328
     
     
  • É preciso estar atento ao ítem IV, que está correto.

    Há 3 tipos de prisão no direito penal processual brasileiro, são elas:

    Prisão cautelar: prisão em flagrante (não necessita de autorização judicial, cabendo ao juiz somente avaliar a legalidade da prisão), prisão temporária, prisão preventiva (ambas devem ser fundamentadas e autorizadas pelo Juiz).
    Prisão administrativa: que é a decretada pela justiça cível (falta de pagamento de pensão alimentícia) eoutros casos do art. 319 do CPP.
    Prisão Pena: é a prisão decorrente de sentença penal condenatória irrecorrível. Notem, que neste caso, a sua decretação e fundamentação é dada pelo juiz ao prolatar a sentença.
  • Com relação a alternativa V  - Em caso de excepcional urgência e relevância da matéria e por decisão da maioria absoluta de seus membros, o STF poderá conceder Medida cautelar, que poderá consistir na suspensão da aplicação da lei ou do ato normativo questionado, no caso de omissão parcial, bem como na suspensão de processos judiciais ou de procedimentos administrativos, ou ainda em outra providência a ser fixada pelo tribunal. O poder judiciário jamais poderá criar lei para o caso concreto.. Em caso de omissão imputável a ORGÃO ADMINISTRATIVO, as providências deverão ser adotadas no prazo de 30 dias ou em prazo razoável a ser estipulado excepcionalmente pelo tribunal, tendo em vista as circunstâncias específicas do caso e o interesse público envolvido. Conforme o STF a ADI por omissão terá dois efeitos básicos, declarar a mora do legislador ou administrador em cumprir o seu dever constitucional de legislar (DECLARATÓRIO), exortando-o a editar a norma regulamentadora (MANDAMENTAL)O artigo 103, par. 2o estabelece um tratamento diferenciado: 1) se a omissao for do poder competente (PL) será dada a ciência ao poder respectivo, sem estipulaçao de prazo para a elaboração da lei, nem a possibilidade de responsabilização administrativa; 2) se for de órgao administrativo - será dada a ciência ao órgão, sendo fixado o prazo de 30 dias para suprir a omissão, ou algum outro prazo razoável, sob pena de resposabilidade da autoridade omissa. fonte: LEO VAN HOLTHE
  • Em relação alternativa “I” - No Código Processo Civil, temos:

    Art.319. Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor.

    Art. 320. A revelia não induz, contudo, o efeito mencionado no artigo antecedente:

    ...

    II – se o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

  • O item IV. afirma que:  A prisão de natureza criminal, que tem finalidade punitiva, somente pode ser feita em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade competente.

    O art. 5o da CF preceitua em seu inciso LXI que - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;


    Nesse caso a afirmativa não está correta, pois afirma que SOMENTE pode ser feita em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade competente. Ora, os casos de transgressão militar ou crime propriamente militar é uma exceção.
    Nesse caso, essa afirmativa está incorreta.


    NessenN 



     
  • Fundamentação da banca:

    Está mantida a alternativa “E”, uma vez que apenas as assertivas III e IV estão corretas, conforme dispõe art. 5º, LXXIII, CF (III) e art. 5º, LXI, CF (IV). Em resposta a impugnação referente ao item IV, vale dizer que, eventual exceção incluída na lei confirma a regra básica, geral e cara ao Estado de Direito no sentido de que a prisão em flagrante delito ocorre de forma fundamentada da autoridade judicial. Por fim, cumpre destacar que a inconstitucionalidade por omissão não tem a natureza jurídica de um controle político pelo Judiciário, o que torna incorreta a assertiva V.

  • IV. A prisão de natureza criminal, que tem finalidade punitiva, somente pode ser feita em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade competente. 
     

    Ainda bem que a JT não tem competência criminal!

    Desde quando as prisões provisórias, como a prisão preventiva e temporária têm finalidade punitiva?

    “a emenda saiu pior do que o soneto


ID
255763
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os direitos e garantias fundamentais revelaram-se como a espinha dorsal do sistema jurídico, devendo o Estado atuar nos diversos setores de interesse público, sem ferir tais direitos e garantias. Em face disso, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

    XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

    Só será impenhorável se for para pg de débitos decorrentes da atv prod.

    pra pg dívidas trabalhistas, PODE

  • XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

    A assertiva "b" fala da penhora pro labore. A CF proíbe a penhora sobre o imóvel rural. Portanto, está correta, apesar de polêmica esse tipo de penhora.
  • Alguém sabe justificar as outras? rs
  • A) A defesa do consumidor em juízo somente pode ser feita individualmente (ERRADO) A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo (Art. 81 do Código de Defesa do Consumidor) 

    B) CERTA, conforme comentários dos colegas.

    C) As indenizações são cumuláveis, conforme entendimento sumulado do STJ

    (Súm. 387 -> É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral;
    Súm. 37 ->
    SÃO CUMULAVEIS AS INDENIZAÇÕES POR DANO MATERIAL E DANO MORAL ORIUNDOS DO MESMO FATO.)


    D) (...) abrange as ações de interesses difusos e coletivos, observando que aqueles são transindividuais de natureza indivisível de pessoas determinadas, ligadas por uma relação jurídica básica e estes são transindividuais, de pessoas indeterminadas, ligadas por circunstâncias de fato. (INVERSÃO) Explicação: difusos = indeterminados; coletivos = determinados.

    E) A Constituição Federal proíbe juízos de exceção (OK), sendo que a lei não pode criar Tribunais militares, esportivos e marítimos em virtude do monopólio do sistema Judiciário pela Federação. (ERRADO). P.Ex. temos a justiça desportiva, o tribunal militar e o tribunal marítimo

    Curiosidade: O Tribunal Marítimo, com jurisdição em todo o território nacional, órgão autônomo, auxiliar do Poder Judiciário, vinculado ao Comando da Marinha, tem como atribuições julgar os acidentes e fatos da navegação marítima, fluvial e lacustre, bem como manter o registro da propriedade marítima. Fonte: 
    www.mar.mil.br/tm/
  • Fundamentação da banca:

    "Está mantida a alternativa “B” como correta nos termos do art. 5º, inciso XXVI, da CF. Observe-se também que a lei pode criar tribunais especializados observando-se as normas do sistema judiciário constitucional."
  • d) O inciso XXXV, do artigo 5º, da Constituição Federal (apreciação pelo Judiciário de lesão ou ameaça de direito) abrange as ações de interesses difusos e coletivos, observando que aqueles são transindividuais de natureza indivisível de pessoas determinadas, ligadas por uma relação jurídica básica e estes são transindividuais, de pessoas indeterminadas, ligadas por circunstâncias de fato.

    segundo o CDC art. 8, I e II. 
    Direto coletivo --> Tansindividuais, de natureza INDIVISIVEL de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com parte contrária por uma relação jurídica.
     

    Direito difuso -->  Transindividuais, de natureza INDIVISIVEL, pessoas INDETERMINADAS e ligadas por situação de fato.
  •  Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

      Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

      I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

      II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

      III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

  • Da leitura atenta à alternativa "B", extrai-se que:

    É possível a penhora pro labore de pequena propriedade rural familiar.

    Não é possível a penhora de débitos decorrentes da produção rural dessa propriedade.

    A alternativa considera 02 tipos de débitos, no que se refere à análise da penhorabilidade da pequena propriedade rural, quais sejam:

    O débito decorrente da atividade produtiva; e

    O débito decorrente dos créditos trabalhistas de seus trabalhadores/empregados.

    No primeiro caso, o fundamento legal se encontra no próprio inciso XXVI do art. 5º da CRFB/88.

    Débitos decorrentes da atividade produtiva.

    "XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;" = A pequena propriedade rural, desde que trabalhada pela propria família, é impenhoravel em razão de debitos decorrentes de sua atividade produtiva.

    Todavia, no que tange aos débitos débitos trabalhistas, não há nenhuma ressalva no dispositivo constitucional.

    Lado outro, encontra-se fundamento legal para a penhorabilidade em questão, na Lei 8009/90, art. 3º, inciso I.

    "Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, SALVO se movido:

    I - em razão dos CRÉDITOS de TRABALHADORES da própria residência e das respectivas contribuições previdenciárias;"

    Desse modo, tem-se a penhorabilidade de crédito pro labore, de pequena propriedade rural familiar. 

    Ainda, em outro dispositivo dessa mesma lei, encontra-se a previsão de penhorabilidade do pequeno imóvel rural, desde que ressalvada a sede da moradia e a impenhorabilidade dos débitos decorrentes de sua atividade produtiva (§2º, art. 4º da Lei 8.009/90).

    "Art. 4º Não se beneficiará do disposto nesta lei aquele que, sabendo-se insolvente, adquire de má-fé imóvel mais valioso para transferir a residência familiar, desfazendo-se ou não da moradia antiga.

    § 2º Quando a residência familiar constituir-se em imóvel rural, a impenhorabilidade restringir-se-á à sede de moradia, com os respectivos bens móveis, e, nos casos do art. 5º, inciso XXVI, da Constituição, à área limitada como pequena propriedade rural."

    Destarte, justifica-se o acerto da alternativa, com a seguinte conclusão:

    A pequena propriedade rural 

    é PEnhoravel para debitos decorrentes da atividade pro labore, ressalvada a sede de moradia; e

    IMpenhoravel para débitos decorrentes de sua atividade produtiva.



ID
255766
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao processo judicial e acesso ao Judiciário bem como as garantias que a Constituição Federal estabelece, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, OU DE INTERESSE COLETIVO OU GERAL, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
     
    SOBRE PROVAS:
    LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;
  • A letra d - errada- A obtenção de provas por meios ilícitos é tão prejudicial ao processo que as provas decorrentes da prova ilícita, mesmo que lícitas serão desconsideradas no processo e julgamento (Teoria da árvore podre)
    A letra e- erradíssima - fere o príncipio da segurança jurídica

  • a) Ao provocar o Judiciário por fato ilícito ou abusivo do Poder Público, o interessado busca obter uma resposta que deve ser dada no prazo máximo de 15 dias. ERRADA, apesar do Judiciário no Brasil tentar densenvolver medidas que acelerem a celeridade na tramitação dos processos não é possível dar essa estimativa de 15 dias para qualquer caso. Teoricamente algumas ações como Habeas Corpus e Mandato de Segurança deveriam ter um processo mais acelerado. O Estatuto do Idoso também inseriu a possibilidade de uma maior celeridade caso a parte ativa do processo for um idoso, porém nós sabemos que nada disso ocorre;
    b) Todos tem direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. CERTA, a CF/88 tentou passar uma ideia de transparência e celeridade ao positivar essa teoria, mas a pergunta que fica é: "O que é imprescindível à segrança do Estado?"
    c) As súmulas vinculantes e a diminuição do número de recursos extraordinários que devem ser conhecidos pelo Supremo Tribunal Federal, conforme mandamento constitucional, enquadram-se no princípio da sustentabilidade, pelo qual a Suprema Corte deve manter-se atuante, coesa e viável, todavia, é sempre possível reclamatória específica que será decidida pelo Superior Tribunal de Justiça, em colaboração com o STF. ERRADA, não sei explicar;
    d) Em referência a prova realizada no processo, não se há de indagar se é lícita ou ilícita, porque o bem maior a ser considerado é o de dar a cada um o que é seu. ERRADA, como o colega citou, trata-se aqui da teoria dos frutos envenenados.
    e) A lei pode ter eficácia retroativa, ainda que venha violar o direito adquirido, como no caso da execução de bens do devedor, cuja propriedade veio a ser consolidada formal e materialmente, nos termos da legislação civil. ERRADA, a coisa jugada, o ato jurídico perfeito e o direito adquirido são assegurados. Porém o direito adquirido sofre algumas limitações, como pro exemplo: Não a direito adquirido contra uma nova ordem institucional, nem contra regime jurídico, nem contra mudança de moeda e nem contra mudanças de tributos.
  • Também tive dúvidas em relação ao item C, mas entendi que o erro está em dizer que o STJ irá decidir a reclamatória. As  acoes reclamatórias devem ser decididas pelo proprio STF (102, I, L).
    Alguém sabe explicar se existe esse princípio da sustentabilidade?
    Obrigada!
  • Letra c: A súmula vinculante, como se verá, em nosso entender, sem dúvida contribui para, ao lado de tantas outras técnicas, buscar realizar o comando fixado no art. 5.º, LXXVIII, também introduzido pela Reforma do Poder Judiciário e, na mesma medida, estabelecer a segurança jurídica, prestigiando o princípio da isonomia, já que a lei deve ter aplicação e interpretação uniformes. LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. p. 937 Ed. Saraiva. 16ª Ed. 2012.

    Letra e: CF, art. 5º, XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;


ID
255769
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em matéria de figuras assentes na linguagem constitucional, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

    CLÁUSULAS PÉTREAS: não podem ser BANIDAS. NEM POR EC

    INCONSITUCIONALIDADE SUPERVENIENTE:  não se aplica ao direito brasileiro. o que se tem é recepção ou revogação tácita.

    EFEITO VINCULANTE: não é somente na ADC

    CONTRELE DIFUSO PELOS TRIB: somente por maiora ABSOLUTA  que se pode decl INCONST..

    SV: 103A, § 1º A súmula terá por objetivo a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica
    .....
    § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.


    ......
  • Que descrição pobre de inconstitucionalidade superveniente, dá até medo de responder... 
  • A constitucionalização superveniente ocorre quando uma lei nasce inconstitucional, mas antes de assim ser declarada, advém uma nova Constituição. Com essa nova Constituição, a lei antes considerada inconstitucional, embora não tivesse sido assim declarada, poderá tornar-se constitucional. Na teoria da anulabilidade de Hans Kelsen, como não houve a declaração de inconstitucionalidade, pode haver, sim, a constitucionalização da lei.
    O STF não admite a constitucionalização superveniente, pois adotou a teoria norte-americana da nulidade, segundo a qual o ato que tem vício de origem é insanável, não podendo ser convalidado por uma nova Constituição.
  • GABARITO OFICIAL: B

    Em outras palavras:

    A Inconstitucionalidade Superveniente não é adotada pelo nosso país, sendo assim, dispõe-se que, ou a norma que adveio antes da Constituição Federal é compatível, que no caso será recepcionada (aceita) pela Constituição vigente, ou ela é incompatível (o que é diferente de inconstitucional),   que no caso não será inconstitucional, tanto é que não sofre Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), e sim Arguição de Descumprimento de Preceito Constitucional (ADPF).

    Simples e Básico, espero ter ajudado ! XD.

    Que Deus nos Abençoe !
  • ASSERTIVA B

    Inconstitucionalidade superveniente é o fenômeno em que uma lei que era constitucional ao tempo de sua edição, já que compatível com a Constituição vigente à época, passa a ser inconstitucional em virtude de uma modificação no parâmetro constitucional (alteração da Constituição ou da interpretação de uma norma constitucional), tornando-a incompatível com a Constituição vigente.
  • O erro da assertiva "E" está em normas indeterminadadas. O art. 103-A da CF fala que a SV teró por objetivo a validade, a interpretação e e a eficácia de normas "determinadas"
  • Fundamentação da banca:

    Está mantida a alternativa “B” uma vez que, em conformidade com doutrina majoritária, a exemplo de Alexandre de Moraes, “Direito Constitucional”, Ed. Saraiva, 24ª edição e Uadi Lammêgo Bulos, “Constituição Federal Anotada”, 8ª edição, Ed. Saraiva, p. 767. A matéria é de conceituação que não invalida a conseqüência do fato – incompatibilidade de normas – e a questão é objetiva ao dizer que é possível a referida linguagem constitucional indicada.
    As demais
    alternativas apresentadas estão incorretas:
    A) as cláusulas pétreas não podem
    ser restringidas por EC;
    C) art. 8º da EC 45/2004;
    D) art. 97, CF – “maioria
    absoluta dos membros” e não “maioria simples dos membros”;
    E) art. 103-A,
    par. 1º “normas determinadas” e “não indeterminadas”. Portanto, somente resta a alternativa apontada.

  • A Emenda Constitucional n.03 de 1993, inspirada no PEC n.130/92, introduziu em

    nosso sistema o efeito vinculante das decisões proferidas nas ações declaratórias de

    constitucionalidade de lei ou ato normativo, estendendo-se esses efeitos aos demais órgãos

    do Poder Judiciário e do Poder Executivo. Portanto, não foi a EC 45 que introduziu o efeito vinculante no nosso sistema

    .
  • A Banca assumiu uma posição doutrinária muito questionável, pois para a maioria dos constitucionalistas brasileiros, não existe, no Brasil, inconstitucionalidade superveniente. O que ocorre é a recepção ou não da norma anterior pela Constituição. A questão deveria ser anulada por ausência de resposta.

    Transcrevo trecho extraído do livro Curso de Direito Constitucional Esquematizado de Pedro Lenza, 2013, pg.317-318:

    "Todo ato normativo anterior à Constituição não pode ser objeto de controle. O que se verifica é se foi ou não recepcionado pelo novo ordenamento jurídico. Quando for compatível, será recebido, recepcionado. Quando não, não será recepcionado e, portanto, será revogado pela nova ordem, não se podendo falar em inconstitucionalidade superveniente".

  • GABARITO: B

    Podemos conceituar inconstitucionalidade superveniente como o fenômeno em que uma lei que era constitucional ao tempo de sua edição, já que compatível com a Constituição vigente à época, passa a ser inconstitucional em virtude de uma modificação no parâmetro constitucional (alteração da Constituição ou da interpretação de uma norma constitucional), tornando-a incompatível com a Constituição vigente.


ID
255772
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne a atuação do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

    CF Art 102
    III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

    d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.

    .....................

    SOBRE A RECLAMAÇÃO
    102, I,
    l) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões;

    § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso."

    OBS: SÚMULA VINCULANTE

  • Fala-se em inconstitucionalidade superveniente quando a invalidade da norma resulta da sua incompatibilidade com texto constitucional futuro, seja ele originário ou derivado (emenda constitucional).

    É bom lembrar que a jurisprudência do STF NÃO admite a existência de inconstitucionalidade superveniente. Para o Tribunal maior, a superveniência de texto constitucional opera simples revogação do direito pretérito com ele materialmente incompatível.


    (Direito Constitucional Descomplicado. 4 edição. p. 704) 

  • a - (ERRADO) Compete ao STF processar e julgar, originalmente:
    Nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice- Presidente, Os membros do Congresso Nacional, Seus próprios Ministros e o Procurador geral da República.


    b - (CERTO)  Art. 102; III; d

    c - (ERRADO) A reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões; 

    d - (ERRADO) Nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice- Presidente, Os membros do Congresso Nacional, Seus próprios Ministros e o Procurador geral da República.

    e - (ERRADO) Competência originária o Habeas corpus, quando o coator for tribunal Superior. 
  • A alternativa B está incompleta, pois não cita qual qual  RECURSO : Se for recurso especial será o STJ
                                                                                                                                 Se for recurso extraordinário será o STF
    Mas dá para fazer por iliminação, atenção....
  • comentando alternativas erradas...
     
     letra c ( errada, texto de lei ): art. 102, I,  l -  "a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões;
     
    letra a e d ( errada, texto de lei) : art. 102, I, alíneas 
     
                                     alínea b - " nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;
     
                                    alínea, c " nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999) 
     
    letra e ( errada, texto de lei) : art. 102, I, i - " o habeas corpus, quando o coator for Tribunal Superior ou quando o coator ou o paciente for autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Supremo Tribunal Federal, ou se trate de crime sujeito à mesma jurisdição em uma única instância; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 22, de 1999)"
     
    Ultreya.....
  • Fundamentação da banca:

    Está mantida a alternativa “B” visto que em conformidade com o disposto no art. 102, III, “d”, CF.
    Estão incorretas as demais alternativas:
    A) contraria o
    artigo 102, I, letras ”b” e “c” da CF;
    C) contraria o artigo 102, I, letra “l”;
    D)
    contraria o artigo 102, I, letras ”b” e “c” da CF;
    E) contraria o artigo 102, I, letras
    “b”, “c” e “d” da CF.

  • STF - JULGAR MEDIANTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO AS CAUSAS DECIDIDAS EM ÚNICA OU ÚLTIMA INSTÂNCIA, QUANDO A DECISÃO RECORRIDA:

     

    - JULGAR VÁLIDA LEI LOCAL EM FACE DESTA CONSTITUIÇÃO

    - JULGAR VÁLIDA LEI LOCAL EM FACE DE LEI FEDERAL

    - JULGAR VÁLIDO ATO DE  GOVERNO LOCAL EM FACE DESTA CONSTIUIÇÃO

     

    STJ - JULGAR MEDIANTE RECURSO ESPECIAL AS CAUSAS DECIDIDAS EM ÚNICA OU ÚLTIMA INSTÂNCIA PELOS TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS OU PELOS TRIBUNAIS DO ESTADOS, QUANDO A DECISÃO RECORRIDA:

     

    - JULGAR VÁLIDO ATO DE GOVERNO LOCAL EM FACE DE LEI FEDERAL

     

     

    "Quanto mais longe for o seu sonho, menor será a concorrência".

     

     

  • É MUITA MALDADE DO EXAMINADOR!!!

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República; c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente

    b) CERTO: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida: d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.

    c) ERRADO: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: l) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões;

    d) ERRADO: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República; c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente

    e) ERRADO: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República; c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente; d) o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;


ID
255775
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Antinomia é a presença de duas  ou mais normas conflitantes, sem que se possa afirmar qual delas deverá ser aplicada a um caso concreto. Também é usada a expressão "lacunas de conflito". Obriga o juiz, para solucioná-la, a aplicar os critérios de preenchimento de lacunas. Ela pode ser:
    a) Real ( ou lacuna de colisão) - quando não houver , na ordem jurídica, qualquer critério normativo para solucioná-la. Aplicando-se uma norma, viola-se a outra. E vice-versa. Somente se elimina este tipo de  antinomia com a edição  de uma nova norma elucidando e solucionando a questão.

    b) Aparente - quando critérios para a solução forem as normas integrantes do próprio ordenamento jurídico. Nesta hipótese o conflito é apenas aparente. Portanto existem alguns critérios para  a solução e eliminação deste conflito.

    Critérios para a solução  de Antinomias Aparentes:

    Hieráquico (lei superior derroga lei inferior) - é o primeiro  critério a ser aplicado, baseado na superioridade  de uma fonte de produção jurídica sobre outra.

    Especialidade (lei especial derroga lei geral) -  é o segundo critério  leva em consideração a amplitude das normas, ou seja, o legislador tratou  um determinado assunto com mais  cuidado e rigor, ele deve prevalecer sobre o outro que foi tratado de forma geral.

    Cronológico - é baseado no momento  qm que a norma juridica entra em vigor, restringundo-se somente ao conflito de normas pertecentes ao mesmo escalão.Prof. Lauro Escobar
  • LETRA "A" - ERRADA - A irretroatividade da lei insere-se entre as garantias fundamentais previstas na CF/88, bem como na Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro - Art. 6º. A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

    LETRA "B" - ERRADA -
    Art. 1º.  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    §1º.  Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.

    LETRA "C" - ERRADA -  Art.7º. A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    LETRA "D" - CERTA

    LETRA "E" - ERRADA - Art. 2º.  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

    (...)


    §3º. Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

  • ANTINOMIA

        Também conhecida como “lacuna de conflito”, ou “lacuna de colisão”, é o conflito existente entre duas normas, dois princípios ou entre uma norma e um princípio.

        Antinomia é o oposto da lacuna propriamente dita (lacuna de omissão).

            São formas de correção do sistema jurídico. As antinomias ocorrem quando, numa mesma situação fática, há duas ou mais normas aplicáveis à matéria, havendo de se encontrar a norma aplicável ao caso concreto.

    Requisitos

        1º) Ambas as normas devem ser válidas e vigentes.
        2º) As normas devem apresentar soluções divergentes (uma lei permite; outra proíbe, uma lei fala que o ato é válido; outra que é nulo, exs.).
        
            Se as soluções forem convergentes, não há que se falar em antinomia, mas sim em tese do diálogo das fontes – o operador do direito aplica ambas as normas.

    CLASSIFICAÇÃO DA ANTINOMIA QUANTO AO CRITÉRIO DE SOLUÇÃO

    • ANTINOMIA REAL: ex.: conflito entre o direito à vida e o direito de liberdade de crença religiosa. Ex.: pessoa ligada à testemunha de Jeová, que não se submetem à transfusão de sangue, transplante de órgãos. Solução: a solução seria a elaboração de uma nova norma ou a aplicação do critério do justo (o juiz deve buscar a justiça do caso concreto).

    • ANTINOMIA APARENTE: é aquela com solução prevista no ordenamento.

    CLASSIFICAÇÃO DA ANTINOMIA DE ACORDO COM O GRAU

    ANTIMONIA DE 1º GRAU: é aquela solucionada através da aplicação de um único critério. É aquela que a própria ordem jurídica oferece um meio de solução para o conflito normativo.

             • HIERÁRQUICO - lex superior derogat legi inferiori. Ex.: CF em conflito com lei ordinária. Prevalece a CF.

             • CRONOLÓGICO - lex posterior derogat legi priori. Ex.: Lei 12037  em conflito com a Lei 10054, quanto à identificação criminal. Prevalece a Lei 12037.
             
             • ESPECIALIDADE - lex speciali derogat legi generali. Ex.: ECA em conflito com o CP. Prevalece o ECA.

  • ANTINOMIA DE 2º GRAU: é aquela que apresenta conflito entre os critérios. A solução é resolvida com a aplicação de um meta-critério.

             • CRONOLÓGICO x HIERÁRQUICO – Lex posterior inferiori non derogat priori superiori. Ex.: CF de 1988 em conflito com o CCB de 2002. Prevalece o critério hierárquico, mesmo o CCB sendo posterior. Ex.: Lei Complementar 95 de 1998, trata da forma de se legislar. Ao final de toda lei, deve-se colocar ao final “essa lei entrará em vigor.......dias.” A contagem da vigência de uma lei deve ser em dias. O CCB traz em seu texto que o Código passará a vigorar depois de um ano da sua publicação. Se a LC exige que seja contado em dias, dever-se-á transformar “um ano” em “365 dias”. Nisso, o CCB passou a vigorar dia 11 de janeiro de 2003.
     
             • CRONOLÓGICO x ESPECIALIDADE – Lex posterior generalis non derogat priori speciali. Ex.: CCB de 2002 em conflito com o CDC de 1990. Em regra, prevalece o CDC (que é especial), mesmo o CCB sendo posterior (os dois possuem a mesma hierarquia normativa). Há divergências.

             • ESPECIALIDADE x HIERÁRQUICO – Lex speciali inferiori non derogat generalis superiori. Ex.: CCB 2002 em conflito com a CF de 1988. Em regra, prevalece o critério hierárquico, pois, o princípio da hierarquia da lei é a base do nosso ordenamento jurídico. É muito excepcionalmente que pode ser admitida a prevalência do critério da especialidade. Ex.: 2035 do CCB. Os dois critérios são fortes e tensos, tanto que prevalecem sobre o critério cronológico. Não há, porém, como se afirmar que um sobrepõe ao outro. Terá o interprete que lançar mão de outro meta-critério para solução do conflito de critérios. Cuida-se do critério consistente no princípio da supremacia da justiça. Por este meta-critério, o interprete será guiado pela noção do justum, havendo de fazer prevalecer o critério que permite uma solução mais justa de modo a atender as exigências do bem comum e dos fins sociais da norma (art. 5º da LICC).
  • Súmula 654, STF:

    A garantia da irretroatividade da lei, prevista no art. 5º, XXXVI, da Constituição da República, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado.
  • ótimos comentários, mas por gentileza, como operadores do direito, não há como dizer que não saibamos que as fontes de nossos comentários devem ser citadas. Assim, é imperativo citar o fonte do comentário.

  • Gab D

    Antinomia jurídica conflito de norma

    Divide-se em duas :

    Antinomia real: cria uma nova norma quando não há.

    Antinomia aparente: quando são usadas normais integrantes para solucionar.

  • Dá-se a "antinomia de normas" quando há incompatibilidade entre o conteúdo delas, devendo o intérprete solucionar o impasse mediante o afastamento de uma, salvo se não houver incompatibilidade absoluta das normas, quando se procederá a harmonização dos dispositivos. A "hierarquia", a "cronologia" e a "especialidade" são os principais critérios normativos utilizados para solucionar a questão. CORRETO

ID
255778
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando as regras do Código Civil, analise os seguintes enunciados:

I. A personalidade jurídica civil começa do nascimento com vida, sendo assegurados direitos do nascituro, salvo os relacionados à filiação e à doação.

II. Cessará a incapacidade para os menores por concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos.

III. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes, sendo que a indenização não terá lugar se privar do necessário o incapaz.

IV. Constitui-se em causa da emancipação legal a existência de relação de emprego, ainda que o menor com dezesseis anos completos não tenha economia própria.

Da análise das sentenças acima, é de se concluir que:

Alternativas
Comentários
  • Errada - I. A personalidade jurídica civil começa do nascimento com vida, sendo assegurados direitos do nascituro, salvo os relacionados à filiação e à doação.
    A lei põe a salvo todos os direitos do nascituro desde a concepçaõ; e não apenas o direito à filiação e à doação. Art 2º.



    Errada - IV. Constitui-se em causa da emancipação legal a existência de relação de emprego, ainda que o menor com dezesseis anos completos não tenha economia própria. As causas de emancipação legal previstas no CC/02 são: o casamento; o exercício de emprego público efetivo; a colação de grau em curso de ensino superior; o estabelecimento civil ou comercial, ou a existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria. Art. 5º pu, II a V.
  • Letra C.

    I. Incorreta. O CC não traz a ressalva do enunciado.

    CC, Art. 2º. A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    Para a T. Natalista, o nascituro não é uma pessoa, uma vez que a personalidade jurídica só é adquirida a partir do nascimento com vida (letra do artigo 2º do CC). O nascituro, para esta teoria, não tem direitos patrimoniais, goza de mera expectativa de direito. Uma doação ao nascituro, portanto, que não nasce com vida, volta ao patrimônio do doador. Nada impede, no entanto, que haja a doação durante a gestação.

    No caso de filiação, veja que a Lei 11.804 estabelece a obrigação de prestar alimentos, durante a concepção, havendo indícios de paternidade.

    Art. 6º. Convencido da existência de indícios da paternidade, o juiz fixará alimentos gravídicos que perdurarão até o nascimento da criança, sopesando as necessidades da parte autora e as possibilidades da parte ré.

    .

    II. Correta.

    Emancipação Voluntária: é aquela concedida pelos pais, ou por um deles na falta de outro, em caráter irrevogável, mediante instrumento público, independentemente de homologação do juiz, desde que o menor tenha 16 anos completos, mas deve ser levava a registro civil (cartório de registro civil de pessoas naturais), ex vi do art. 5º, p. único, I, do CC.

    .

    III. Correta.

    O CC de 2002, em seu art. 928, passou a admitir expressamente a responsabilidade do incapaz, ainda que em caráter subsidiário.

    CC, Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.

    .

    IV. Incorreta. O art. 5º, p. único, V, do CC, estabelece o requisito “economia própria”, sistema aberto (vago a ser preenchido no caso concreto). Há quem entenda bastar um salário mínimo.

    Para Silvio Venosa, necessária será uma sentença declaratória nesse sentido, em razão da estabilidade e da segurança jurídica.

  • I. A personalidade jurídica civil começa do nascimento com vida, sendo assegurados direitos do nascituro, salvo os relacionados à filiação e à doação.

    II. Cessará a incapacidade para os menores por concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos.

    III. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes, sendo que a indenização não terá lugar se privar do necessário o incapaz.


    IV. Constitui-se em causa da emancipação legal a existência de relação de emprego, ainda que o menor com dezesseis anos completos não tenha economia própria.


     
  • Apenas uma ressalva para o item I: O Código Civil, em seu Art. 2º diz que a Personalidade CIVIL da pessoa começa do nascimento com vida. O item traz o termo JURÍDICA  civil, o que, desde logo, já o tornaria incorreto.
  • Só completando o item II: cabe ressaltar que se houver divergência entre os pais será necessário um suprimento judicial da manifestação de vontade.

  • I. A personalidade jurídica civil começa do nascimento com vida, sendo assegurados direitos do nascituro, salvo os relacionados à filiação e à doação. 

    Eu fiquei em dúvida também a respeito da expressão "jurídica" presente na assertiva um assim como a colega patrícia e a descartei de imediato, mas não tinha me convencido.
    Depois de resolver algumas questões econtrei um comentário de um colega que explicava que é utilizada também para a personalidade civil a expressão "personalidade jurídica".  E o erro da assertiva encontra-se, de fato, apenas na parte final. Segue o comentário:

    "Caro Moisés,

    Não confundir PERSONALIDADE JURÍDICA com PESSOA JURÍDICA. Possuem persoanlidade jurídica tanto a pessoa civil (ou natural) como as pessoas jurídicas, eis que a PERSONALIDADE JURÍDICA, nos dizeres de Pablo Stolze, quando ministrando aula, é:

    Conceito:
    Personalidade Jurídica, para a Teoria Geral do Direito Civil, é a aptidão genérica para se
    titularizar direitos e contrair obrigações, ou, em outras palavras, é o atributo necessário para ser
    sujeito de direito.
    Aquisição da personalidade jurídica (Pessoa Física ou Natural)
    O seu surgimento ocorre a partir do nascimento com vida (art. 2°, NCC e art. 4º, CC-16).
    No instante em que principia o funcionamento do aparelho cárdio-respiratório, clinicamente
    aferível pelo exame de docimasia hidrostática de Galeno, o recém-nascido adquire personalidade
    jurídica
    ,
     tornando-se sujeito de direito, mesmo que venha a falecer minutos depois.
    Assim, se o recém-nascido – cujo pai já tenha morrido - falece minutos após o parto, terá
    adquirido, por exemplo, todos os direitos sucessórios do seu genitor, transferindo-os para a sua
    mãe."

    Bons estudos! 
    :)

  • Art. 5 A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    II - pelo casamento;

    III - pelo exercício de emprego público efetivo;

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

  • Art. 5º A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil. Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade: I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos; II - pelo casamento; III - pelo exercício de emprego público efetivo; IV - pela colação de grau em curso de ensino superior; V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

ID
255781
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto à validade dos negócios jurídicos, considere as seguintes afirmações, e ao final responda.

I. Constitui-se em elemento essencial para validade do negócio jurídico que o seu objeto seja possível, física ou juridicamente e determinado ou, ao menos, suscetível de determinação, pelo gênero ou quantidade.

II. O negócio jurídico concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de que com ele tratou é anulável, havendo prazo legal decadencial para pleitear-se a sua anulação.

III. O menor, entre dezesseis e dezoito anos, poderá invocar a proteção legal em favor da sua incapacidade para eximir-se da obrigação ou para anular o negócio jurídico que tenha praticado, sem a devida assistência, ainda que dolosamente tenha ocultado a sua idade quando inquirido pela outra parte, ou se espontaneamente declarou-se maior.

IV. É possível a convalidação do negócio anulável em razão da falta de autorização de terceiro, se este a der posteriormente.

V. Haverá simulação nos negócios jurídicos quando os instrumentos particulares forem antedatados, o mesmo não se verificando quando forem pós-datados visto que o fato que deu origem ao instrumento já se operou.

É certo afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • I. Correta

    Os elementos essênciais são:
    a) agente capaz;
    b) objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
    c) instrumento prescrito ou não defeso em lei.
  • Letra C.

    I. Correta. Conforme já comentado pelo colega acima, é o que se depreende do art. 166 do CC.

    .

    II. Correta.

    CC, Art. 119. É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.

    Parágrafo único. É de cento e oitenta dias, a contar da conclusão do negócio ou da cessação da incapacidade, o prazo de decadência para pleitear-se a anulação prevista neste artigo.

    .

    III. Incorreta. Como se trata de relativamente capazes, quem responde por seus atos são os respectivos representantes, salvo na hipótese do art. 180, CC:

    CC, Art. 180. O menor, entre dezesseis e dezoito anos, não pode, para eximir-se de uma obrigação, invocar a sua idade se dolosamente a ocultou quando inquirido pela outra parte, ou se, no ato de obrigar-se, declarou-se maior.

    .

    IV. Correta.

    CC, Art. 176. Quando a anulabilidade do ato resultar da falta de autorização de terceiro, será validado se este a der posteriormente.

    .

    V. Incorreta.

    CC, Art. 167. § 1º Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:

    III – os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.

  • Fundamentação da banca:

    Está mantida a alternativa “C” uma vez que as assertivas I, II e IV são corretas, conforme: I – correta: art. 104, CC – doutrina: Maria Helena Diniz, “Código Civil Anotado”, 10ª ed., Editora Saraiva, p. 129; II – correta: art. 119, “caput” e par. único, CC; IV – correta: art. 176, CC. Já as assertivas III e IV estão incorretas, conforme: III – errada: art. 180, CC; V – errada: art. 167, III, CC.

  • Acredito que o item I - É INCORRETO, pois quanto ao Objeto para validade do negócio jurídico,acredito que tenha que ser possível Física - E - Jurídicamente e não Física OU jurídicamente como dado por correto.
    Acredito que sejam cumulativos os requisítos e não alternativos???Digo novamente,quanto ao Objeto do negócio.

    Pois  às condições suspensivas ,elas sim, invalidam o negócio jurídico quando forem impossíveis Física OU Jurídicamente nos termos do artigo 123 do CC.

    Alguém poderia dar uma luz???
    Abraços



  • A assertiva I está incorreta pela fundamentação abaixo.
    Reza a alternativa: “Constitui-se em elemento essencial para validade do negócio jurídico que o seu objeto seja possível, física ou juridicamente e determinado ou, ao menos, suscetível de determinação, pelo gênero ou quantidade.”
    Conforme nosso amigo acima já se manifestou, o objeto deverá ser possível tanto no plano físico como no jurídico. Vejamos os ensinamentos de Flávio Tartuce:
    "Além disso, o objeto deve ser possível no plano fático. Se o negócio implicar em prestações impossíveis, também deverá ser declarado nulo. Tal impossibilidade pode ser física ou jurídica. A impossibilidade física está presente quando o objeto não pode ser apropriado por alguém ou quando não puder ser cumprida por alguma razão. Por outra via, a impossibilidade jurídica está presente quando a lei vedar o seu conteúdo. (Flávio Tartuce, manual de direito civil, 2011, p 184)".
    Então, por óbvio, se fizermos uma interpretação a contrario sensu, teremos o seguinte: para que reste caracterizada a impossibilidade, basta que seja ou física ou jurídica; agora, para que reste caracterizada a possibilidade do objeto, necessariamente este deverá ser física E juridicamente possível.
    Gabarito deverá ser alterado para letra "B".
  • Concordo com você, Marcos Faé! Alternativa  mal redigida.

  • Penso eu que, o item I esteja correto porque o objeto deve ser fisicamente possível ( uma cadeira por ex) OU juridicamente possível ( como o direito de imagem por exemplo).

    Juridicamente sempre, porém fisicamente nem sempre.


ID
255784
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analisando as disposições do Código Civil, a alternativa incorreta é:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA E

    A - CORRETA

    Justificativa: CC, Art. 170. Se, porém, o negócio jurídico nulo contiver os requisitos de outro, subsistirá este quando o fim a que visavam as partes permitir supor que o teriam querido, se houvessem previsto a nulidade.
    Daniel Freire: pode-se afirmar que um ato ou negócio jurídico, mesmo contaminado por uma nulidade, será aproveitado, se dele puder ser escoimada a parte definitivamente perdida.
    Mas, além dessa possibilidade de salvação do negócio jurídico nulo, há também os casos em que um determinado ato, sendo visceralmente nulo, pode ser convertido em um outro, perfeitamente válido. Trata-se aqui do instituto da conversão do negócio jurídico, com previsão na legislação estrangeira e nacional.

    B – CORRETA

    Justificativa: os elementos mencionados são essenciais para se configurar a responsabilidade civil por ato ilícito – e não para apenas configurá-lo.

    C- CORRETA

    Justificativa: De acordo com Maria Helena Diniz, as causas impeditivas da prescrição se fundam no: status da pessoa, individual ou familiar, atendendo razões de confiança, amizade e motivos de ordem moral.

    D - CORRETA

    Justificativa: CC, Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

    E - ERRADA

    Justificativa: há interrupção da prescrição para devedores solidários.CC, Art. 202, Parágrafo único. A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper.
    Art. 204. A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.
    § 1o A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.
  • A primeira parte da LETRA E também está equivocada.

    O artigo 202, Parágrafo único diz que a prescrição interrompida RECOMEÇA a correr da data do ato que a interrompeu (...).

    A LETRA E diz que "o prazo prescricional será RETOMADO".

  • Desculpem se eu estiver interpretando errado, mas conforme o colega Ismael disse que há erro na substituição da palavra RECOMEÇAR por RETOMAR, entendo que não é a letra da lei, porém, como são palavras sinônimas, não deixa de estar certo e acredito que a banca usa desse artifício para confundir mesmo!
  • Cara colega, concurseira, LUCIANE, o comentário do Ismael pertine e procede, veja a definição no dicionário:

    Retomar : Continuar uma coisa interrompida: retomar o assunto, o trabalho.

    Recomeçar: Começar de novo; refazer depois de interrupção: recomeçar um trabalho

  • Fundamentação da banca:

    Está mantida a alternativa “E” uma vez que é a única errada, com base no art. 204, parágrafos 1º e 3º, CC e doutrina de Maria Helena Diniz, “Código Civil Anotado”, 10ª ed., Editora Saraiva, p. 212. As demais estão fundamentadas: A) correta: arts. 169 e 170, CC; B) correta: art. 186, CC e doutrina de Maria Helena Diniz, “Código Civil Anotado”, 10ª ed., Editora Saraiva p. 197; C) correta: art. 197, CC e doutrina de Maria Helena Diniz, “Código Civil Anotado”, 10ª ed., Editora Saraiva, p. 205; observe-se ainda em relação aos vocábulos “amizade” e “confiança” postos na letra “C”, que a literalidade da lei não afasta a boa interpretação. As palavras devem ser interpretadas para alcanças a finalidade proposto pelo sistema – interpretação teleológica; D) correta: art. 201, CC.

  • fato voluntário praticado com negligência ou imprudência? (alternativa "b") Como pode haver voluntariedade de provocar dano através da negligencia? essa alternativa também está incorreta.
  • a) O princípio da conversão do negócio jurídico constitui-se em medida de exceção em que o negócio jurídico nulo poderá ser aproveitado se contiver os requisitos de outro, subsistirá este quando o fim a que visavam às partes supor que o teriam querido, se houvessem previsto a nulidade - Artigo 170, CC - négocio jurídico nulo que contiver os requisitos de outro, subsisdirá estes quando o fim a quese visasam as partes permitir supor que o teriam querido, se houvesse previsto a nulidade.

    d) Se a obrigação for indivisível e houver solidariedade ativa, suspensa a prescrição em favor de um dos credores, tal suspensão aproveitará os demais. Artigo 201, CC

    e) Havendo uma causa interruptiva da prescrição, prevista em lei, o prazo prescricional será retomado a contar do ato que a interrompeu, mas se o credor interrompe a prescrição contra o devedor principal, tal fato não aproveitará os devedores solidários ou subsidiários.  204, CC- é o contrario o fato aproveitará os devedores solidários..
  • A letra "C" não estaria errada?

    O CC não traz essa condição de interrupção da prescrição.

    É um posicionamento doutrinário que por exemplo Nelson Rosenvald não comenta.

  • Questão anulável!!!

    A alternativa B pode ser considerada incorreta, já que para cometer ato ilícito não é necessária ocorrência de dano (lembrando o artigo 187, que trata do abuso de direito, não prevê a necessidade de um dano para se configurar a ilicitude do ato) . Nesse sentido o dano servirá tão somente para a responsabilidade civil (que a questão não menciona).

  • QUESTÃO ANULÁVEL

    Reitero o comentario da colega. A análise do dano está adstrita à responsabilidade civil, e não ao ato ilícito, pois é perfeitamente possível o ato ilícito, art. 187, sem ocorrência de dano.

  • Embora o dano seja elemento do ato ilícito, nem todo ilícito gera responsabilidade civil.

  • LETRA E INCORRETA 

    Art. 204. A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.

    § 1o A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.

    § 2o A interrupção operada contra um dos herdeiros do devedor solidário não prejudica os outros herdeiros ou devedores, senão quando se trate de obrigações e direitos indivisíveis.

    § 3o A interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador.



ID
255787
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise as proposições sobre os bens jurídicos nos termos das regras previstas no Código Civil.

I. Pertenças são bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo provisório, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.

II. Os negócios que dizem respeito ao bem principal abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.

III. A dissolução da sociedade conjugal extingue o bem de família.

IV. Podem instituir bem de família os cônjuges ou a entidade familiar, bem como o terceiro por testamento ou doação, independentemente da aceitação dos cônjuges ou entidade familiar beneficiados.

Responda:

Alternativas
Comentários
  • Assertiva I  -  Pertenças são bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo provisório, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.  ERRADA

    Art. 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.

    Assertiva II - Os negócios que dizem respeito ao bem principal abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso. ERRADA

    Art. 94. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.

    Assertiva
    III - A dissolução da sociedade conjugal extingue o bem de família. ERRADA

    Art. 1.721. A dissolução da sociedade conjugal não extingue o bem de família

    Assertiva IV -
    Podem instituir bem de família os cônjuges ou a entidade familiar, bem como o terceiro por testamento ou doação, independentemente da aceitação dos cônjuges ou entidade familiar beneficiados. ERRADA
     

    Art. 1.711. Podem os cônjuges, ou a entidade familiar, mediante escritura pública ou testamento, destinar parte de seu patrimônio para instituir bem de família, desde que não ultrapasse um terço do patrimônio líquido existente ao tempo da instituição, mantidas as regras sobre a impenhorabilidade do imóvel residencial estabelecida em lei especial.

    Parágrafo único. O terceiro poderá igualmente instituir bem de família por testamento ou doação, dependendo a eficácia do ato da aceitação expressa de ambos os cônjuges beneficiados ou da entidade familiar beneficiada.

  • I. Pertenças são bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo provisório, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.
    ERRADA
    Art. 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.


    II. Os negócios que dizem respeito ao bem principal abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.
    ERRADA
    Art. 94. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.


    III. A dissolução da sociedade conjugal extingue o bem de família.
    ERRADA
    Art. 1.721. A dissolução da sociedade conjugal não extingue o bem de família.


    IV. Podem instituir bem de família os cônjuges ou a entidade familiar, bem como o terceiro por testamento ou doação, independentemente da aceitação dos cônjuges ou entidade familiar beneficiados.
    ERRADA
    Art. 1.711. Podem os cônjuges, ou a entidade familiar, mediante escritura pública ou testamento, destinar parte de seu patrimônio para instituir bem de família, desde que não ultrapasse um terço do patrimônio líquido existente ao tempo da instituição, mantidas as regras sobre a impenhorabilidade do imóvel residencial estabelecida em lei especial.
    Parágrafo único. O terceiro poderá igualmente instituir bem de família por testamento ou doação, dependendo a eficácia do ato da aceitação expressa de ambos os cônjuges beneficiados ou da entidade familiar beneficiada.
  • Comentário objetivo:

    I. Pertenças são bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo provisório DURADOURO, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro. Art. 93, CC/2002.

    II. Os negócios que dizem respeito ao bem principal NÃO abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso. Art. 94, CC/2002.

    III. A dissolução da sociedade conjugal NÃO extingue o bem de família. Art. 1.721, CC/2002.

    IV. Podem instituir bem de família os cônjuges ou a entidade familiar, bem como o terceiro por testamento ou doação, independentemente da aceitação dos cônjuges ou entidade familiar beneficiados DEPENDENDO A EFICÁCIA DO ATO DA ACEITAÇÃO EXPRESSA DE AMBOS OS CÔNJUGES BENEFICIADOS OU DA ENTIDADE FAMILIAR BENEFICIADA. Art. 1.711, § único, CC/2002.

  •  
    Súmula 364
    O conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas.


    apenas para ressaltar que o bem de família não é exclusividade de entidade familiar e que o fim de uma sociedade conjugal não extingue a característica "bem de família"....
  • Fundamentação da Banca:

    Está mantida a alternativa “C” uma vez que todas as assertivas são incorretas, conforme: I – errada: “de modo duradouro” e não “provisório” – art. 93, CC; II – errada: o certo é “não abrangem” – art. 94, CC; III – errada: o certo é “não extingue” – art. 1721, CC; IV – errada: o certo é “dependendo da aceitação” – art. 1711, parágrafo único, CC. Ademais, a alternativa que deve ser considerada pelo candidato é sempre a mais completa.

  • Sobre o item II notar que as pertenças não são necessariamente acessórios, de modo que não se aplica a regra do "acessório segue o principal".

    Segundo Nelson Nery, em seu Código Civil Comentado (6ª ed. 2008), notas ao art. 93:

    "2. Coisas acessórias. São as que não podem ser classificadas como principal.
    3. Pertenças. São coisas auxiliares das outras. [....] Não se confundem, necessariamente, com as coisas acessórias, visto que a definição de pertença não pressupõe que sua existência esteja subordinada com à do principal."


    Portanto, se uma pertença não é sempre uma coisa acessória,  não se presume, em regra, que o negócio com o bem principal envolva as pertenças.

  • Atenção à parte final do comentário da Paty, em relação à justificativa da banca: "Ademais, a alternativa que deve ser considerada pelo candidato é sempre a mais completa". É isso, a banca, às vezes, coloca duas ou mais respostas que são corretas, daí, devemos escolher a mais completa ou, como também ocorre, a menos incompleta.
  • Sobre o item II: Art. 94. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.

  • I. Pertenças são bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo provisório, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.

    Art. 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.

    II. Os negócios que dizem respeito ao bem principal abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.

    Art. 94. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.

    III. A dissolução da sociedade conjugal extingue o bem de família.

    Art. 1.721. A dissolução da sociedade conjugal não extingue o bem de família.

    IV. Podem instituir bem de família os cônjuges ou a entidade familiar, bem como o terceiro por testamento ou doação, independentemente da aceitação dos cônjuges ou entidade familiar beneficiados.

    Art. 1.711. Podem os cônjuges, ou a entidade familiar, mediante escritura pública ou testamento, destinar parte de seu patrimônio para instituir bem de família, desde que não ultrapasse um terço do patrimônio líquido existente ao tempo da instituição, mantidas as regras sobre a impenhorabilidade do imóvel residencial estabelecida em lei especial.

    Parágrafo único. O terceiro poderá igualmente instituir bem de família por testamento ou doação, dependendo a eficácia do ato da aceitação expressa de ambos os cônjuges beneficiados ou da entidade familiar beneficiada.

  • FORMAÇÃO: ESCRITURA PÚBLICA ou TESTAMENTO ou DOAÇÃO (quando por terceiro + aceitação expressa dos donatários), TODOS REGISTRADOS NO CARTÓRIO DE IMÓVEIS

    REQUISITO: ATÉ 1/3 DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO

    VALOR MOBILIÁRIO: ADMISSÍVEL SER OBJETO DE BEM DE FAMÍLIA (quando a renda for aplicada na conservação do imóvel e no sustento da família), DESDE QUE NÃO ULTRAPASSE O VALOR DO PRÉDIO À ÉPOCA DE SUA INSTITUIÇÃO

    EFEITO: ISENÇÃO DE EXECUÇÕES POSTERIORES, SALVO TRIBUTOS ou CONDOMÍNIO (nesses casos, se houver a execução e resultar em saldo, será aplicado em outro prédio como bem de família ou títulos da dívida pública ou outra solução ao critério do juiz)

    DOUTRINA e JURIS: GERA INALIENABILIDADE TAMBÉM (diferente do bem de família legal)

    DURAÇÃO: ENQUANTO VIVER UM DOS CÔNJUGES (a dissolução da sociedade não extingue o bem de família) ou MAIORIDADE DOS FILHOS (na falta)

    VEDADA QUALQUER DESTINAÇÃO DIVERSA ou ALIENAÇÃO SEM CONSENTIMENTO DOS INTERESSADOS e OUVIDO O MINISTÉRIO PÚBLICO


ID
255790
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Nos termos da legislação civil aplicável em relação à extinção das obrigações não é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 359. Se o credor for evicto da coisa recebida em pagamento, restabelecer-se-á a obrigação primitiva, ficando sem efeito a quitação dada, ressalvados os direitos de terceiros.
  • a) A novação subjetiva passiva, ou seja, aquela que ocorre por substituição do devedor, pode ser efetuada independentemente da anuência deste.
    CERTA
    Art. 362. A novação por substituição do devedor pode ser efetuada independentemente de consentimento deste.
     


    b) Na dação em pagamento, se o credor for evicto da coisa recebida em pagamento, não se restabelecerá a obrigação primitiva, mas ao evicto cabe o direito de reclamar perdas e danos.
    ERRADA
    Art. 359. Se o credor for evicto da coisa recebida em pagamento, restabelecer-se-á a obrigação primitiva, ficando sem efeito a quitação dada, ressalvados os direitos de terceiros.
     

    c) Não haverá compensação quando as partes, por mútuo acordo, a excluírem, ou no caso de renúncia prévia de uma delas.
    CERTA
    Art. 375. Não haverá compensação quando as partes, por mútuo acordo, a excluírem, ou no caso de renúncia prévia de uma delas.
     

    d) O pagamento reiteradamente feito em outro local diverso daquele originalmente combinado faz presumir renúncia do credor em relação ao previsto inicialmente no contrato.
    CERTA
    Art. 330. O pagamento reiteradamente feito em outro local faz presumir renúncia do credor relativamente ao previsto no contrato.
     

    e) A remissão da dívida, aceita pelo devedor, extingue a obrigação, mas sem prejuízo de terceiro.
    CERTA
    Art. 385. A remissão da dívida, aceita pelo devedor, extingue a obrigação, mas sem prejuízo de terceiro.
  • a) A novação subjetiva passiva, ou seja, aquela que ocorre por substituição do devedor, pode ser efetuada independentemente da anuência deste. Artigo 362, CC
    • b) Na dação em pagamento, se o credor for evicto da coisa recebida em pagamento, não se restabelecerá a obrigação primitiva, mas ao evicto cabe o direito de reclamar perdas e danos. ERRADA, a obrigação primitiva se restabelece, 359,CC
    • c) Não haverá compensação quando as partes, por mútuo acordo, a excluírem, ou no caso de renúncia prévia de uma delas.- Copia do artigo 375, CC
    • d) O pagamento reiteradamente feito em outro local diverso daquele originalmente combinado faz presumir renúncia do credor em relação ao previsto inicialmente no contrato.
    • e) A remissão da dívida, aceita pelo devedor, extingue a obrigação, mas sem prejuízo de terceiro. art. 385, CC

ID
255793
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise as proposições acerca das espécies de contratos regulados pelo Código Civil.

I. O contrato de prestação de serviços não se resolve com a morte de qualquer das partes, vez que poderá ser executado pelo cônjuge, ascendentes ou descendentes até terceiro grau da parte que faleceu.

II. Se o prestador de serviço contratado por tempo certo, ou por obra determinada se despedir sem justa causa no decorrer do pacto, não terá direito à retribuição vencida e responderá por perdas e danos.

III. No contrato de empreitada, presume-se o fornecimento pelo empreiteiro dos materiais necessários à realização da obra diante da facilidade de acesso do empreiteiro em obter tais materiais junto ao mercado.

IV. O mandato outorgado por instrumento público somente pode ser substabelecido através de instrumento público.

V. A remuneração do corretor será devida quando o resultado previsto na mediação for alcançado, mas não será devido caso o resultado não se efetive em virtude do arrependimento das partes.

Responda:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: Letra e (nenhuma delas está correta)

    Correção das proposições:

    I – Art. 607, do CC. O contrato de prestação de serviço acaba com a morte de qualquer das partes.

    II – Art. 602, do CC. O prestador de serviço contratado por tempo certo, ou por obra determinada, não se pode ausentar, ou despedir, sem justa causa, antes de preenchido o tempo, ou concluída a obra.
    Parágrafo único. Se se despedir sem justa causa, terá direito à retribuição vencida, mas responderá por perdas e danos. O mesmo dar-se-á, se despedido por justa causa.

    III – Art. 610, do CC. (...) § 1o A obrigação de fornecer os materiais não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.

    IV – Art. 655, do CC. Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular.

    V – Art. 725, do CC. A remuneração é devida ao corretor uma vez que tenha conseguido o resultado previsto no contrato de mediação, ou ainda que este não se efetive em virtude de arrependimento das partes.
  • É o contrato de empreitada que não se extingue com a morte do contratante, no teor do art. 626 do CC:

    Art. 626. Não se extingue o contrato de empreitada pela morte de qualquer das partes, salvo se ajustado em consideração às qualidades pessoais do empreiteiro.

  • IV – Art. 655, do CC. Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público,pode substabelecer-se mediante instrumento particular.

    e pq nao poderia o ser por instrumento público???
  • IV. O mandato outorgado por instrumento público somente pode ser substabelecido através de instrumento público.
    Jefferson, perceba que a questão traz a expressão somente, o que a inviabiliza e mutatis mutandi , o art. 655, CC, traz a expressão pode, referindo-se a possibilidade diversa, ou seja, pode pelas duas hipóteses e não somente por instrumento público.
  • PARA NÃO CONFUNDIR:

     

    PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

    Art. 607. O CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ACABA COM A MORTE DE QUALQUER DAS PARTES. Termina, ainda, pelo escoamento do prazo, pela conclusão da obra, pela rescisão do contrato mediante aviso prévio, por inadimplemento de qualquer das partes ou pela impossibilidade da continuação do contrato, motivada por força maior.

     

    EMPREITADA

    Art. 626. Não se extingue o contrato de empreitada pela morte de qualquer das partes, salvo se ajustado em consideração às qualidades pessoais do empreiteiro.


ID
255796
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA D ESTÁ INCORRETA

    A - CORRETA

    Justificativa: CC, Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

    B - CORRETA

    Justificativa: CC, Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.
    Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

    C- CORRETA

    Justificativa: §1º do art. 75 do CC, "Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados."

    D - ERRADA

    Trata-se de responsabilidade jurídica, ou seja, a limitação para os casos de dolo ou culpa refere-se ao direito de regresso contra o agente responsável pelo dano.
    Justificativa: CF,  "Art. 37, § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa".

    E - CORRETA

    Justificativa: Art. 55, CC. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.
  • Apenas complementando, a pessoa jurídica terá o dever de indenizar, independente de culpa ou dolo do funcionário, mas na ação regressiva proposta pela empresa em face do empregado, esta deverá demonstrar a culpa ou dolo do mesmo, o instituto denominado responsabilidade objetiva, aos quais as pessoas jurídicas estão subordinadas, devido ao princípio do risco administrativo.
  • Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.
  • A comprovação da culpa ou dolo, neste caso, somente se dá para que o estado obtenha o direito regressivo para com o agente que cometeu o ato.

ID
255799
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação à responsabilidade civil, verifique as seguintes proposições e responda:

I. O dano se constitui em lesão a qualquer bem jurídico, material ou moral, devendo, em regra ser um dano atual e certo, admitindo-se, por exceção, a possibilidade da reparação pela perda de uma chance.

II. Quanto às pessoas obrigadas a reparar o dano, o Código Civil elenca: a responsabilidade por ato próprio; responsabilidade por ato de terceiro ou pelo fato de coisas ou animais; responsabilidade em concurso de agentes; responsabilidade de sucessores.

III. A desproporção entre a gravidade da culpa e o dano pode ser critério hábil a intervir na fixação do quantum indenizatório.

IV. O empregador será responsável pela reparação civil na hipótese de dano causado por seu empregado ou preposto, no exercício do trabalho que lhe competir, ou em razão dele, desde que verificada a culpa deste empregador.

V. A responsabilidade civil é independente da criminal, porém não se poderá questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre a sua autoria, quando estas questões se encontrarem decididas no juízo criminal.

Alternativas
Comentários
  • Apenas a IV está incorreta, pois ela afirma que o empregador será responsável pela reparação civil por dano causado pelo seu empregado ou preposto, no exercício do trabalho que lhe competir, ou em razão dele, DESDE QUE VERIFICADA A CULPA DESTE EMPREGADOR. Ocorre que o Código Civil no art. 932, III, impõe ao empregador responsabilidade objetiva, ou seja, independente de culpa, sendo suficiente que seus empregados, serviçais e prepostos, tenham causado dano no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    Prezado Luiz Fernando, em relação a V a expressão "
    não se podendo questionar" prevista no Código Civil significa o mesmo que "porém não se poderá questionar", apenas com a utilização de outras palavras, visando confundir o candidato que se apega à literalidade da lei, pois o conteúdo é idêntico.
  • Fiquei na duvida de como fica  na situação de  absolvição por falta de provas. Neste caso, salvo engano, cabe a rediscução do fatos nas demais esferas. Desta forma, ainda que se trate de letra de Lei a resposta  admite divergência eis que não  foi perguntado "com relação ao previsto no CC", ou será que eu estou equivocado?
  • Fundamentação da banca:

    Está mantida a alternativa “E” uma vez que apenas a assertiva IV está errada nos termos do art. 932, inciso III, c/c art. 933, CC, porque a responsabilidade independe de culpa do empregador. As demais estão corretas: I – doutrina de Carlos Roberto Gonçalves, “Direito das Obrigações – Parte Especial – Responsabilidade Civil” – vol. 6, tomo II, 7ª ed., Editora Saraiva, 2010, p. 109/110 e Roberto Senise Lisboa, “Manual de Direito Civil”, vol. 2, 3ª ed., Editora RT , p. 478/480 e 495/496; II – art. 186, CC; arts. 932, 936, 937 e 938, CC; art. 942, 2ª parte, CC; art. 943, CC; III – art. 944, parágrafo 1º, CC; V – correta – art. 935, CC.


     

  • Marquei letra B, indicando que tanto a assertiva nº I quanto a IV estavam incorretas.

    No que tange a assertativa nº I entendi como falsa porque visualizei que o dano estético e o dano social como modalidades indenizáveis de prejuízo (dano) que não se confundem com o dano moral e material - principalmente em razão da existência da súmula nº 387 do stj: "É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral".




     


  • A absolvição criminal pela comprovação de inocência do acusado é a única hipótese de excludente de responsabilidade civil. Agora, se for por falta de provas ou condenação, não impede o prosseguimento da ação civil. Pelo amor de Deus! Assim fica difícil. É justamente por serem independentes, que uma não implica na outra. A assertiva traz uma forma muito genérica e consequentemente, extremamente equivocada.

  • A assertiva I está corretíssima. O plus da questão está na expressão "notória falta de autoria". A regra de que não há responsabilidade objetiva por atos judiciais encontra seu limite na Constituição que prevê como direito fundamental à indenização nos casos de prisão indevida.  


ID
255802
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta, conforme previsão contida em nosso Código Civil vigente.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta:   A

    O artigo 409, do Código Civil, estabelece que a cláusula penal estipulada conjuntamente com a obrigação, ou em ato posterior, pode referir-se à inexecução completa da obrigação, à de alguma cláusula especial ou simplesmente à mora.

  • a) A cláusula penal estipulada conjuntamente com a obrigação, ou em ato posterior pode referir-se simplesmente à mora.
    CERTA

    Art. 409. A cláusula penal estipulada conjuntamente com a obrigação, ou em ato posterior, pode referir-se à inexecução completa da obrigação, à de alguma cláusula especial ou simplesmente à mora.

    b) O contrato preliminar deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado, inclusive quanto à forma.
    ERRADA

    Art. 462. O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.

    c) Prevalece em nosso direito civil pátrio o princípio da "imutabilidade da cláusula penal", por importar em pré-avaliação das perdas e danos, razão pela qual não há previsão legal para redução da pena convencional pelo magistrado.
    ERRADA

    Art. 413. A penalidade deve ser reduzida eqüitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio.

    d) Nas obrigações provenientes de ato ilícito, o devedor constituir-se-á em mora a partir da sua notificação.
    ERRADA

    Art. 398. Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou.

    e) A liberdade de contratar está fundada na autonomia da vontade, estando restrita aos limites da função social do contrato somente nos casos de haver inicial desigualdade entre as partes contratantes.
    ERRADA

    Art. 421. A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato.
  • Fundamentação da banca:

    Está mantida a alternativa “A” uma vez que está em conformidade com o art. 409, CC. As demais estão erradas, conforme justificativa: B) errada: “exceto quanto à forma” e não “inclusive quanto à forma”– art. 462, CC; C) errada: art. 413, CC; D) errada: art. 398, CC – não há necessidade de notificação para constituição do devedor em mora; E) errada: art. 421, CC – a liberdade de contratar está restrita aos limites da função social do contrato, não importando a igualdade ou não dos contratantes.


ID
255805
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Errado - Art. 433, § 2º, da CLT:
    Art. 433. O contrato de aprendizagem extinguir-se-á no seu termo ou quando o aprendiz completar 24 (vinte e quatro) anos, ressalvada a hipótese prevista no § 5º do art. 428 desta Consolidação, ou ainda antecipadamente nas seguintes hipóteses:
    (...)
    § 2º Não se aplica o disposto nos arts. 479 e 480 desta Consolidação às hipóteses de extinção do contrato mencionadas neste artigo.
     
    b) Errado - Art. 5º, XXXIII, da CF:
    Art. 5º (...)
    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
     
    c) Certo  - Art. 428, §3º, da CLT:
    Art. 428. (...)
    § 3º O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência.
     
    d) Errado - Caput do art. 428 da CLT:
    Art. 428. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.
  • e) Errado - Art. 428, §6º, da CLT:
    Art. 428 (...)
    § 6º Para os fins do contrato de aprendizagem, a comprovação da escolaridade de aprendiz portador de deficiência mental deve considerar, sobretudo, as habilidades e competências relacionadas com a profissionalização.


    Texto para auxílio:

    DIFERENÇA ENTRE CONTRATO DE ESTÁGIO E CONTRATO DE APRENDIZAGEM
     
    "O contrato de estágio encontra suporte legal na Lei n.º 64948/1997 e no Decreto-lei n.º 87497/1982 e tem como objetivo principal a complementação educacional para os estudantes de níveis médio e superior, buscando lhes assegurar uma formação acadêmico profissional mais completa.
    (...)
    Já o contrato de aprendizagem, previsto no artigo 7º, XXXIII da  Constituição Federal e nos artigos 403 e 428 a 433 da CLT, tem como objetivo proporcionar uma formação ténico-profissional aos aprendizes.  Diferentemente do contrato de estágio, o contrato de aprendizagem é obrigatório por lei, devendo todos os estabelecimento contratar um aprendiz, excetuando-se as microempresas, as empresas de pequeno porte e as inscritas no SIMPLES."
     
    (Fonte: http://www.sindotel-ctba.com.br/ver_info.asp?id=313)
  • Thiago obrigada pelo esclarecimento. Isso me ajudou muito. Boa sorte!
  • Atualizando o comentário do colega Thiago, a lei que regulamenta o Estágio é a 11.788 de 25 de setembro de 2008. Já o Contrado de Aprendizagem é regulado pelo Decreto n. 5598 de 1° de dezembro de 2005.
  • Só uma observação quanto ao comentário do Thiago: a justificativa do erro da questão "E" repousa no art. 277 da CF/88, e não no art. 42 da CLT.
  • Ola, atualizando comentario, o inciso "e" da questao esta no art. 227 da CF, que assegura com absoluta prioridade a profissionalizacao do adolescente.

     Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)


     


ID
255808
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Errado - Art. 432, § 1º, da CLT:
    Art. 432. A duração do trabalho do aprendiz não excederá de seis horas diárias, sendo vedadas a prorrogação e a compensação de jornada.
    § 1º O limite previsto neste artigo poderá ser de até oito horas diárias para os aprendizes que já tiverem completado o ensino fundamental, se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica.
     
    b) Certo  - Art. 429 da CLT:
    Art. 429. Os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional.
     
    c) Errado - Art. 428 e §1ª da CLT:
    Art. 428. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.
    § 1º  A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e freqüência do aprendiz na escola, caso não haja concluído o ensino médio, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica.
  • d) Errado - Art. 428, § 7º, da CLT:
    Art. 428. (...)
    § 7º  Nas localidades onde não houver oferta de ensino médio para o cumprimento do disposto no § 1º deste artigo, a contratação do aprendiz poderá ocorrer sem a freqüência à escola, desde que ele já tenha concluído o ensino fundamental.
     
    e) Errado - Art. 430 da CLT:
    Art. 430. Na hipótese de os Serviços Nacionais de Aprendizagem não oferecerem cursos ou vagas suficientes para atender à demanda dos estabelecimentos, esta poderá ser suprida por outras entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica, a saber:
    I – Escolas Técnicas de Educação;
    II – entidades sem fins lucrativos, que tenham por objetivo a assistência ao adolescente e à educação profissional, registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.