SóProvas


ID
2557096
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética: Decreto Legislativo do Congresso Nacional susta Ato Normativo do Presidente da República que exorbita dos limites da delegação legislativa concedida.


Insatisfeito com tal Iniciativa do Congresso Nacional e levando em consideração o sistema brasileiro de controle de constitucionalidade, o Presidente da República pode

Alternativas
Comentários
  • A resposta é afirmativa. Há muito tempo a jurisprudência do STF entende pela possibilidade (ADI 748-3/RS; ADI 1.553-2/DF). O decreto legislativo que veicula a sustação do ato do Poder Executivo pode ser objeto do controle concentrado de constitucionalidade, com base no art. 102, inciso I, e seu § 1º, e art. 103, § 4º, i.e., por via de ação direta de inconstitucionalidade (ADI), de arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) e de ação declaratória de constitucionalidade (ADC), respectivamente4

    Munidos dessas informações, vejamos as alternativas:

    Alternativa A) ERRADA, pois também cabe ADI contra tal ato.

    Alternativa B) ERRADA, a via adequada é a repressiva. Até mesmo porque não faz sentido controle preventivo de ato que já aconteceu.

    Alternativa C) ERRADA, representação de inconstitucionalidade é ferramenta do controle repressivo e não é, como vimos, a peça adequada para o caso. Além disso, a peça de representação é manejada na instância estadual (art. 125, §2º da CRFB/88), que não vem ao caso.

    Alternativa D) CORRETA. A alternativa está em perfeita consonância com o entendimento do STF acerca da matéria5. Não confunda com o decreto de competência do chefe do executivo, que possui natureza de ato normativo secundário!

  • Gabarito Letra D.

     

    Os decretos legislativos são atos normativos primários e podem sim ser objeto de controle abstrato (concentrado de constitucionalidade). Nesse caso,  diante de atos normativos primários podemos ter o cabimento de uma ADI. Isso vale para as espécies normativas do art. 59, CF/88.

  • Todas as espécies normativas do Art. 59 da CF são consideradas LEI ( Ec, Lei complemntar, Lei Ordinária, Decreto LEGISLATIVO, Resolução e Medida Provisória) . É repressivo porque a Lei já existe. 

    Não confundir os Decretos do Executivo e Administrativo, pois não são objetos de ADI, por serem atos normativos secundários.

  • A questão aborda a temática relacionado ao controle de constitucionalidade. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerado as regras constitucionais sobre o assunto, é correto afirmar que o Presidente da República pode deflagrar o controle repressivo concentrado mediante uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), uma vez que o decreto legislativo é ato normativo primário. Decretos legislativos (assim como as demais espécies contidas no art. 59 da CF/88) são atos normativos primários e, portanto, podem ser objeto de controle abstrato de constitucionalidade.

    Gabarito do professor: letra d.
  • Cabe ADI em decreto Legislativo (não cabe nos decretos Executivos) e ADPF - nada haver!! --> excluimos então a "A"

    O Ato presidencial foi sustado, logo ele existe, portanto não há que se falar em CONTROLE PREVENTIVO --> o que exclui a "B".

    REPRESENTAÇÂO DE INCONSTITUCIONALIDADE ( art. 125, § 2º CF) --> serve para inconstitucionalidade de lei estadual ou municipal (LEI DA CONST. ESTADUAL)--> asim exclui-se a "C"

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE --> cabe a toda 
    espécies de natureza normativa (EC, LC, LO, LD, MP, DECRETO LEGISLATIVO e resoluções.) -->   D - opção correta!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

     

  • Resposta Resumida / Palavras-Chave: CONSTITUIÇÃO FEDERAL - PROCESSO LEGISLATIVO (ARTIGO 59) - CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE - DECRETOS LEGISLATIVOS - ATOS NORMATIVOS PRIMÁRIOS - AÇÃO DIRETA DE INSCONSTITUCIONALIDADE.

     

    Sugestão de "Flash-Card":

     

    Pergunta: Quais são as ações de controle concentrado de constitucionalidade capazes de sustar um ato normativo primário, especificamente, de um decreto legislativo? 

    Resposta: Serão suficientes, pelo controle repressivo, a ação direta de inconstitucionalidade (ADI), a arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) e a ação declaratória de constitucionalidade (ADC). Mas, se a intenção é questionar os limites da delegação legislativa válido, então, é o entendimento do Supremo no sentido de firmar a ADI para a discussão. 

     

    "90% do sucesso se baseia simplesmente em insistir." (Woody Allen).

  • Gabarito: Letra D.

  • Ruth ... "nada A VER"

  • ADPF NADA A VER 

    ai vem a duvida  mas pelo STF letra D

  • Gab: D 

    Bastava o Examinando saber o que é ATO NORMATIVO e onde ele se encontra.

    Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de: ( tudo aqui é Ato Normativo primário )

    I - emendas à Constituição;

    II - leis complementares;

    III - leis ordinárias;

    IV - leis delegadas;

    V - medidas provisórias;

    VI - decretos legislativos;

    VII - resoluções.

    ________________________________________________________________________________________________________________

    d) deflagrar o controle repressivo concentrado mediante uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), uma vez que o decreto legislativo é ato normativo primário.  ( GABARITO )

    ________________________________________________________________________________________________________________

     

  • Gabarito Letra D.

     

    Os decretos legislativos são atos normativos primários e podem sim ser objeto de controle abstrato (concentrado de constitucionalidade). Nesse caso,  diante de atos normativos primários podemos ter o cabimento de uma ADI. Isso vale para as espécies normativas do art. 59, CF/88.

    ;)

  • Decretos legislativos (assim como as demais espécies contidas no art. 59 da CF/88) são atos normativos primários e, portanto, podem ser objeto de controle abstrato de constitucionalidade. 

  • CONTROLE REPRESSIVO: Este será exercido por via jurisdicional, ante o papel de guardião da
    Constituição. Essa espécie de controle se dará pela via difusa ou pela via do controle concentrado.
    Duas exceções em que o controle repressivo poderá ser exercido pela via do legislativo:
    1) Art. 49, V - que trata da competência do Congresso Nacional sustar os atos normativos
    do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação
    legislativa.
    2) Outra hipótese, é a medida provisória que poderá ser editada com força de lei, em caso
    de relevância, mas deve ser submetida ao Congresso Nacional

  • A fim de ajudar. 

    Sobre a letra b: ela está errada porque apenas parlamentares podem impetrar mandado de segurança, junto ao STF, para impedir que projeto de lei ou EC, tramite no congresso (ou na casa), NOS CASOS EM QUE MESMO HAVENDO INCONSTITUCINALIADE ELA CONTINUA A TRAMITAR;, pois eles tem o direito de participarem apenas dos processos legislativos que estejam em conformidade com a Constituição. 

    Dando um exemplo: imaginemos que um deputado federal apresente uma Proposta de Emenda Constitucional tendente a inserir a pena de morte no direito brasileiro para crimes hediondos. Neste caso, a proposta é flagrantemente inconstitucional e nem poderia tramitar (art. 60, § 4º da CF/88). Diante disso, caso tramite, qualquer deputado federal poderá impetrar mandado de segurança, diretamente no STF, pedindo para que o Tribunal mande paralisar a tramitação da referida proposta de emenda, por ser atentatória à Constituição. Com isso, o parlamentar protege o seu direito público subjetivo de somente participar de um processo legislativo que seja conforme a Constituição.

    FONTE: http://www.jurisciencia.com/concursos/resumo-controle-preventivo-de-constitucionalidade-no-direito-brasileiro/1074/

  • A questão aborda a temática relacionado ao controle de constitucionalidade. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerado as regras constitucionais sobre o assunto, é correto afirmar que o Presidente da República pode deflagrar o controle repressivo concentrado mediante uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), uma vez que o decreto legislativo é ato normativo primário. Decretos legislativos (assim como as demais espécies contidas no art. 59 da CF/88) são atos normativos primários e, portanto, podem ser objeto de controle abstrato de constitucionalidade.

    Gabarito do professor p/ quem não tem acesso: letra d.

  • EXEMPLO: controle político- preventivo- o congresso aprova uma pec,o presidente veta.

    controle político repressivo-se o congresso derruba medida provisória do executivo, com alegação de ela ser inconstitucional.

    DIFERENTE DE CONTROLE JUDICIÁRIO=CONTROLE JURISDICIONAL.

  • EXEMPLO: controle político- preventivo- o congresso aprova uma pec,o presidente veta.

    controle político repressivo-se o congresso derruba medida provisória do executivo, com alegação de ela ser inconstitucional.

  • Letra D

    O decreto legislativo que veicula a sustação do ato do Poder Executivo pode ser objeto do controle concentrado de constitucionalidade, com base no art. 102, inciso I, e seu § 1º, e art. 103, § 4º, i.e., por via de ação direta de inconstitucionalidade (ADI), de arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) e de ação declaratória de constitucionalidade (ADC)

  • DECRETO É UM ATO NORMATIVO PRIMÁRIO CABENDO ADI 

    LETRA D CORRETA

  • A) deflagrar o controle repressivo concentrado mediante uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), pois não cabe Ação Direta de Inconstitucionalidade de decreto legislativo.

    B) recorrer ao controle preventivo jurisdicional mediante o ajuizamento de um Mandado de Segurança perante o Supremo Tribunal Federal.

    C) deflagrar o controle repressivo político mediante uma representação de inconstitucionalidade, pois se trata de um ato do Poder Legislativo.

    D) deflagrar o controle repressivo concentrado mediante uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), uma vez que o decreto legislativo é ato normativo primário.

    GABARITO: Com base na situação hipotética é correto afirmar que o Presidente da República poderá deflagrar o controle repressivo concentrado mediante uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, uma vez que o decreto legislativo é ato normativo primário. Controle repressivo tem por finalidade a exclusão de norma inconstitucional que já ingressou no ordenamento jurídico, como é o caso da questão. O controle preventivo, visa impedir que a norma inconstitucional ingresse no ordenamento jurídico, esse controle é realizado pelas Comissões Permanentes de Constituição e Justiça ou pelo Plenário, analisando os projetos de leis ou propostas de emendas à Constituição.

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  • DECRETOS LEGISLATIVOS são ATOS NORMATIVOS PRIMÁRIOS e, portanto, PODEM SER OBJETO de CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE.

    ESPÉCIES DE ATOS NORMATIVOS PRIMÁRIOS (ART. 59, CF)

    EMENDAS À CONSTITUIÇÃO (EC)

    LEIS COMPLEMENTARES (LC)

    LEIS ORDINÁRIAS (LO)

    LEIS DELEGADAS (LD)

    MEDIDAS PROVISÓRIAS (MP)

    DECRETOS LEGISLATIVOS (DL)

    RESOLUÇÕES

  • Secundarium Normative Acts 'executive potentiae' (ANS) Secus ac ANPs, secundarium Normative Actus Apostolorum ne offendas Constitutione recta, sed magis ad vim Prima Normative Acts''legislative. Exempla statuta norma mandatis moderantibus decreta. Decreta sub prima Normative Actis (ANPs) alios consanguineos secundorum Normative Actis (ANSs) sunt iuris constitutiones seu non regitur legibus dum spectat decreta ANSs ordinando

    Atos Normativos Secundários 'poder executivo'(ANS) Diferentemente dos ANPs, os Atos Normativos Secundários não ofendem diretamente a Constituição, mas, sim, os Atos Normativos Primários''poder legislativo. Exemplos: portarias, instruções normativas e decretos regulamentares.Os decretos inseridos nos Atos Normativos Primários (ANPs) são diferentes dos relacionados aos Atos Normativos Secundários (ANSs), pois são decretos autônomos, ou seja, não regulamentam leis; enquanto os decretos das ANSs têm a função justamente de regulamentá-las

    Primarias do 59 cf

    PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DA CONSTITUIÇÃO • Controle de Constitucionalidade: as leis devem ser compatíveis com a Constituição; • Controle de Convencionalidade: as leis também deverão ser compatíveis com os atos supralegais (TIDH); • Controle de Legalidade: os atos secundários têm de ser complementares aos atos primários. Existe hierarquia dentro dos atos normativos primários? No âmbito do STF, prevalece o seguinte: com exceção das emendas, que também se encontram no topo da pirâmide, todos os outros atos normativos primários são equivalentes em nível hierárquico.

    In.di.vo.sa ou ve pro.pu=6 PASSOS

    °PASSO;1.iniciar;2.discutir;3.votar;4.saçaoouveto;5.promulagAR;6PUBLICAR.

    E cor de merd ou E>>C>O>D>>M>D>R= 6 PASSOS

    EMENDAS À CONSTITUIÇÃO (EC)

    COMPLEMENTARES (LC)

    ORDINÁRIAS (LO)

    DELEGADAS (LD)

    #MEDIDAS PROVISÓRIAS (MP)

    #DECRETOS LEGISLATIVOS (DL) ''não é lei''

    #RESOLUÇÕES.

    OBS.NO 61 .165 CF.

    1.PROPOE.

    EXEC,DEPUTADO,SENADOR,COMISSÃO,JUDICIÁRIO,POVO( MASSA de manobra=6 PASSOS.

    DAI 666.

  •  Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:

    I - emendas à Constituição;

    II - leis complementares;

    III - leis ordinárias;

    IV - leis delegadas;

    V - medidas provisórias;

    VI - decretos legislativos;

    VII - resoluções.

    Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.

    A principal função do poder legislativo é a criação de leis em sentido amplo que engloba todas as especies normativas contida no art. 59 da CF.

  • Decreto legislativo é ato normativo primário!

  • O que eu faço para entender controle de constitucionalidade?
  • Decreto legislativo é ato normativo primário

  • A questão versa sobre Controle de Constitucionalidade (Questão Excelente para estudos !!!)

    • Decreto Legislativo do Congresso Nacional ("ato normativo primário" com eficácia de LEI)
    1. SUSPENDE (Susta) --> Ato Normativo do Presidente da República (Ato Normativo)
    2. ABUSA (Exorbita) --> limites da delegação legislativa concedida --> Não foi feito por um procedimento legislativo adequado.= FORMALMENTE INCONSTITUCIONAL

    Presidente da República pode

    ALTERNATIVAS:

    a. deflagrar o controle repressivo concentrado mediante uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), pois não cabe Ação Direta de Inconstitucionalidade de decreto legislativo.

    Controle Repressivo Concentrado --> Traduzindo --> Controle da constitucionalidade de uma Lei/ Ato normativo já em vigência com o objetivo de "reprimir" seus efeitos por meio da declaração da sua constitucionalidade ou inconstitucionalidade.

    Concentrado --> Pois o objetivo desta ação é a Anulação desta Lei

    ADPF --> Tudo o que não é ADI ou ADC, normalmente de normas ANTERIORES a CF ou CE, o que não é o caso, pois a questão não especifica.

    ADI --> Cabe!

    b.recorrer ao controle preventivo jurisdicional mediante o ajuizamento de um Mandado de Segurança perante o Supremo Tribunal Federal.

    Controle Preventivo juriscional --> NÃO CABE ! pois preventivo busca "previnir", ou seja, antes mesmo da Lei/ Ato normativo estar vigente, esta é atacada. Mas a questão traz uma lei que já está vigente.

    c. deflagrar o controle repressivo político mediante uma representação de inconstitucionalidade, pois se trata de um ato do Poder Legislativo.

    Controle Repressivo --> OK, pois é Lei que já esta vigente e queremos reprimi-lá.

    Político --> Até poderia ser, pois se dá pelo Poder executivo, legislativo ou qlq outro órgão.

    Mas NÃO é um ato do Poder Legislativo e SIM do Poder Executivo o PR que quer atacar.

    d. deflagrar o controle repressivo concentrado mediante uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), uma vez que o decreto legislativo é ato normativo primário.

    Controle Repressivo Concentrato --> SIM, busca reprimir uma LEI por meio da declaração de sua inconstitucionalidade.

    ADI --> Sim, pois o objetivo é a Anulação desta LEI formalmente inconstitucional. PR é legitimado universal

    Decreto Legislativo = Ato normativo Primário com Eficácia de LEI, é de competência exclusiva do legislativo e deve ser feito por procedimento legislativo adequado.

    Primário = Autônomo (Cria, modifica ou extingue direitos)

    Secundário= Não Autônomo (Regulamenta/ interpreta uma LEI)

    Críticas a questão --> Faltou dizer se o Decreto Legislativo já estava em vigência e se este era anterior ou posterior a Constituição.

  • A)deflagrar o controle repressivo concentrado mediante uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), pois não cabe Ação Direta de Inconstitucionalidade de decreto legislativo.

    Alternativa incorreta. Somente será cabível a propositura da ADPF quando não couber as demais ações abstratas, visto se tratar de uma ação supletiva ou subsidiária, sendo que no presente caso é cabível ADI.

     B)recorrer ao controle preventivo jurisdicional mediante o ajuizamento de um Mandado de Segurança perante o Supremo Tribunal Federal.

    Alternativa incorreta. Considerando que o Decreto já foi editado (já existe), não é possível o controle preventivo no STF, visto que este somente é cabível contra procedimentos de coisas ainda não existentes, devendo recorrer ao controle repressivo.

     C)deflagrar o controle repressivo político mediante uma representação de inconstitucionalidade, pois se trata de um ato do Poder Legislativo.

    Alternativa incorreta. Poderá deflagrar o controle repressivo concentrado mediante uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), uma vez que o decreto legislativo é ato normativo primário.

     D)deflagrar o controle repressivo concentrado mediante uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), uma vez que o decreto legislativo é ato normativo primário.

    Alternativa correta.

    Considerando que o Decreto Legislativo é um ato normativo primário, é cabível ADI, sendo o Presidente da República legitimado para sua propositura, conforme artigo 103 da CF/1988.

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    A questão aborda o controle de constitucionalidade, tratando dos atos primários que podem ser objeto de ações abstratas perante o STF.