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ID
2557153
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinado município é proprietário de um extenso lote localizado em área urbana, mas que não vem sendo utilizado pela Administração há anos. Em consequência do abandono, o imóvel foi ocupado por uma família de desempregados, que deu à área uma função social.


O poder público teve ciência do fato, mas, como se tratava do final da gestão do então prefeito, não tomou qualquer medida para que o bem fosse desocupado. A situação perdurou mais de trinta anos, até que o município ajuizou a reintegração de posse.


Sobre a questão apresentada, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 183, § 3º. da CF/88: Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião. Bem como o art. 102 do Código Civil: Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

     

  • O Código Civil de 2002 divide os bens públicos, segundo à sua destinação, em três categorias: Bens de uso comum do povo ou de Domínio Público, Bens de uso especial ou do Patrimônio Administrativo Indisponível e Bens dominicais ou do Patrimônio Disponível.

    Os bens de uso comum do povo ou de Domínio Público são os bens que se destinam à utilização geral pela coletividade (como por exemplo, ruas e estradas).

    Os bens de uso especial ou do Patrimônio Administrativo Indisponível são aqueles bens que destinam-se à execução dos serviços administrativos e serviços públicos em geral (como por exemplo, um prédio onde esteja instalado um hospital público ou uma escola pública).

    Os bens dominicais ou do Patrimônio Disponível são aqueles que, apesar de constituírem o patrimônio público, não possuem uma destinação pública determinada ou um fim administrativo específico (por exemplo, prédios públicos desativados).

  • Denominam-se bens públicos todos aqueles que pertencem às pessoas jurídicas de Direito Público, ou seja, União, Distrito Federal, Municípios, Autarquias e Fundações Públicas.

    Os Bens públicos classificam-se em federais, estaduais ou municipais, conforme a entidade política a que pertençam ou de acordo com a órbita do interesse do bem.

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    O Código Civil de 2002 divide os bens públicos, segundo à sua destinação, em três categorias: Bens de uso comum do povo ou de Domínio Público, Bens de uso especial ou do Patrimônio Administrativo Indisponível e Bens dominicais ou do Patrimônio Disponível

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    A Afetação de um bem público ocorre quando o bem está sendo utilizado para um fim público determinado , seja diretamente pelo Estado, seja pelo uso de particulares em geral. A afetação poderá se dar de modo explícito ( mediante lei) ou de modo implícito (não determinado por lei). Os bens de uso comum e os bens de uso especial são bens afetados.

    A desafetação é a mudança da forma de destinação do bem, ou seja, se deixa de utilizar o bem para que se possa dar à ele outra finalidade. Esta é feita mediante autorização legislativa, através de lei específica. A desafetação possibilita à Administração pública a alienação do bem, através de licitação, nas modalidades de Concorrência ou Leilão.

    Os bens públicos se caracterizam pela sua Inalienabilidade (os bens públicos não podem ser alienados. Porém esta característica é relativa, pois nada impede a alienação de bens desafetados); Pela Imprescritibilidade (os bens públicos não são passíveis de prescrição – usucapião); Pela Impenhorabilidade (os bens públicos não estão sujeitos a serem utilizados para satisfação do credor na hipótese de não – cumprimento da obrigação por parte do Poder Público); Pela não – oneração (os bens públicos não podem ser gravados com direito real de garantia em favor de terceiros). Estas características visam garantir o princípio da continuidade de prestação dos serviços públicos, pois estes atendem necessidades coletivas fundamentais.

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  • Súmula 340 STF

    Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião.

  • Muitos candidatos acabam errando a questão por não saber as terminologias juríridicas.

    "O terreno é insuscetível de aquisição por meio de usucapião, mesmo sendo um bem dominical."

    --> insuscetível é o mesmo que impertubável, invulnerável.

    --> bem nominical são os bens que fazem parte do patrimonio público e não possuem uma destinação pública (EX. um prédio público abandonado).

    Desta forma temos a Súmula 340 do STF: "Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião."

    GABARITO LETRA B

  •  Súmula 340 do STF:  "Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião."

  • Simples..Os BENS PÚBLICOS ( incluindo, claro, os BENS DOMINICAIS, que são aqueles que estão desafetados a uma finalidade pública específica) NÃO estão sujeitos ao usucapião..Inteligência, por exemplo, do art. 102 do Código Civil e, também, vale salientar a Súmula 340 STF, que preceitua"Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião".

    GABA B

  • GAB: B 

    Vai vc particular fazer isso no meio Urbano com seu terreno, lote, kkkkkkkkkkkkkk......sobra é nada.

    bons estudos.

  • NÃO se pode adquirir um bem público por usucapião. (IMPRESCRITIBILIDADE)

    Obs: NAO HÁ EXCEÇÕES! ( A banca irá sempre usar termos que te levam a ter "pena" dos ocupantes...)

    Em relação a alienação (venda) dos bens publicos, os unicos que podem ser alienados são os DOMINICAIS, pois são bens desafetados ao interesse público.

    A INALIENABILIDADE É RELATIVA: BENS AFETADOS não podem ser alienados. ( bens de uso comum e uso especial).

    e os BENS DESAFETADOS podem ser alienados. (bens dominicais)

    Qnto a classificação dos bens o de USO COMUM;Utilização geral pelos individuos. ex: praça,rios, ruas...

    USO ESPECIAL: Destinados a execução de serviços administrativos e dos serviços publicos em geral. ex: escolas publicas. hospitais publicos...

    BENS DOMINICAIS:Sem destinação definida. (esquecidos). EX: terras devolutas, prédios desativados, abandonados..

     

     

  • tem que tomar cuidado, pois há a possibilidade de concessão de uso especial para fins de moradia sobre bens públicos

  • GABARITO LETRA B

    Art. 102, do CC. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

  • Súmula 340 do STF: "Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião."

  • Bens dominicais não podem ser usucapidos

    MAS podem ser alienados!

    Art 101 CC

  • ASSERTIVA CORRETA É A LETRA ''B''

    Os bens públicos são aqueles que o PODER PÚBLICO é o titular, preceituado no art. 98, CC. Os bens públicos podem ser de USO COMUM, USO ESPECÍFICO ou DOMINICAIS (DOMINIAIS).

    BENS PÚBLICOS:

    USO COMUM

    USO ESPECÍFICO

    São considerados AFETADOS

     

    BENS PÚBLICOS:

    DOMINICAIS (DOMINIAIS)

    São considerados DESAFETADOS

    Nenhum destes poderá sofre usucapião, penhora, hipoteca, penhor, anticrese etc.

  • CLASSIFICAÇÃO DOS BENS PÚBLICOS QUANTO À DESTINAÇÃO:

    *USO COMUM DO POVO= RIOS, MARES, PRAÇAS, ESTRADAS...

    *USO ESPECIAL= SÃO OS EDIFÍCIOS, TERRENOS DESTINADOS PARA ABRIGAR UM 'SERVIÇO PÚBLICO'

    *OS DOMINICAIS= É O QUE SOBRA, OU SEJA, O RESIDUAL

    OS BENS PÚBLICOS QUANTO À DISPONIBILIDADE SÃO "INDISPONÍVEIS'!!!!!!! (OU SEJA, NÃO PODEM SER ALIENADOS, SALVO SE DESAFETO!)... JÁ OS "DISPONÍVEIS" PODEM SER ALIENADOS CONFORME DISPOSTO EM LEI. EX.: OS DOMINICAIS, QUE SÃO AQUELES BENS RESIDUAIS!!

  • Bens públicos - todos são imprescritíveis (não aceita usucapião) e são impenhoráveis.

    Sendo:

    * de uso comum: p/ a comunidade em geral - ex: praças, rios

    * de uso especial: p/ uso determinado - ex: prefeitura

    * dominicais: que ainda não possuem destinação específica

    OBS: Bens dominicais são impenhoráveis, porém são alienáveis

  • Assertiva correta: B

    Os Bens públicos não podem ser adquiridos por usucapião. Art 102 CC.

    São bens públicos: os de uso comum do povo (A) os de uso especial (B) e os dominicais (C). Art 99 CC

    A - os de uso comum do povo são os de convivência comum. Ex: rios, ruas e praças.

    B - uso especial: prédios de repartição pública como hospital público.

    A e B estão afetados ao interesse público.

    C - bens dominicais: bens desafetados, que estão sem utilidade pública. ex: escola inativa por um desmoronamento.

    Bens públicos desafetados, ( sem utilidade) não tem utilidade pública. Podem ser alienados (Art 101 CC), nunca adquirido por usucapião. (Art 102 CC).

  • Letras B e C são contraditórias, já devemos ficar atentos.

    Os bens Públicos embora sejam insuscetíveis de Usucapião, alguns podem sofrer alienação, como é o caso do bem dominical (que não está afetado pelo estado a uma finalidade pública)

  • Súmula 340 STF - Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião.

    Bens dominicais: art. 99, III, CC

    Bens públicos: art. 99, CC

  • Além dos brilhantes comentários, a resposta pode ser encontrada também no art. 183, § 3.º da CF/88 - "os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião", o qual é anterior ao CC de 2002.

  • A) Apesar do terreno não está afetado, por se tratar de um bem dominical, não há possibilidades de ser adquirido por usucapião. Todavia, pode ser alienado, isto é, vendido. (INCORRETA)

    B) De fato, mesmo sendo um bem dominical é insuscetível de usucapião, assim como as outras duas espécies de bem público, quais sejam: bem de uso comum do povo e bem de uso especial. (CORRETA)

    C) O poder municipal pode sim alienar a área em questão, justamente por se tratar de um bem dominical, ou seja, um bem público que não tem afetação (finalidade pública). Portanto, não é correto afirmar que todos os bens públicos são inalienáveis, apenas os: bem de uso comum do povo e os bens de uso especial não são. (INCORRETA)

    D) Não existe nenhuma previsão legal de que o bem dominical, em casos de reintegração de posse passará a ser bem de uso especial e muito menos obrigação do ente público em construir qualquer coisa que seja. (INCORRETA)

    DICA: A desafetação de um bem público pode ser feita formalmente (através de procedimento administrativo ou pelo legislativo) ou de maneira tácita (através de um fato natural - ex: escola pública abandonada)

    Bons estudos!!!

  • Letra B. Súmula 340 STF - Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião. 

  • Determinado município é proprietário de um extenso lote localizado em área urbana, mas que não vem sendo utilizado pela Administração há anos. Em consequência do abandono, o imóvel foi ocupado por uma família de desempregados, que deu à área uma função social.

    O poder público teve ciência do fato, mas, como se tratava do final da gestão do então prefeito, não tomou qualquer medida para que o bem fosse desocupado. A situação perdurou mais de trinta anos, até que o município ajuizou a reintegração de posse. Sobre a questão apresentada, assinale a afirmativa correta.

     A)O terreno não estava afetado a um fim público, razão pela qual pode ser adquirido por usucapião.

    Alternativa incorreta. De acordo com o artigo 102 do CC/2002 e artigo 183, § 3º, CF/1988, os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

     B)O terreno é insuscetível de aquisição por meio de usucapião, mesmo sendo um bem dominical.

    Alternativa correta. De acordo com o artigo 102 do CC/2002 e artigo 183, § 3º, CF/1988, os bens públicos não estão sujeitos a usucapião, inclusive os bens públicos dominicais, que embora sejam alienáveis, não são passíveis de usucapião, conforme Súmula 340 do STF.

     C)O poder público municipal não poderá alienar a área em questão, dado que todos os bens públicos são inalienáveis.

    Alternativa incorreta. De acordo com o artigo 101 do CC/2002, os bens públicos dominicais podem ser alienados, desde que observadas as exigências da lei.

     D)O bem será classificado como de uso especial, caso haja a reintegração de posse e o município decida construir uma grande praça no local anteriormente ocupado pela família.

    Alternativa incorreta. Caso o município construa uma grande praça no local, este bem será classificado como de uso comum do povo e não de uso especial.