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ID
2557156
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um fiscal de posturas públicas municipais verifica que um restaurante continua colocando, de forma irregular, mesas para os seus clientes na calçada. Depois de lavrar autos de infração com aplicação de multa por duas vezes, sem que a sociedade empresária tenha interposto recurso administrativo, o fiscal, ao verificar a situação, interdita o estabelecimento e apreende as mesas e cadeiras colocadas de forma irregular, com base na lei que regula o exercício do poder de polícia correspondente.


A partir da situação acima, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • O poder de polícia da administração pública pelo fiscal ocorreu conforme a necessidade, proporcionalidade, e eficácia. Essas são as consideradas limitações do poder de polícia da adminstração pública: Limitações do Poder de Polícia:
    • Necessidade:  o Poder de policia só deve ser adotado para evitar ameaças reais ou prováveis de pertubações ao interesse público; 
    • Proporcionalidade:  é a exigência de uma relação entre a limitação ao direito individual e o prejuízo a ser evitado; 
    • Eficácia:  a medida deve ser adequada para impedir o dano ao interesse público. 

    O art. 78 do Código Tributário Nacional fala a respeito do poder de polícia: Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

  • Foi proporcional a interdição do estabelecimento por ter colocado mesas na calçada?

     

    Ainda que haja reiteração, existem outros meios menos gravosos de se punir o particular, em respeito ao direito fundamental do livre exercício da profissão...

  • Artigos - O poder de polícia https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2634/O-poder-de-policia

  • O gabarito é C.

  • Aproveitando o ensejo da questão, ela permite trazer a diferenciação entre AUTOEXECUTORIEDADE e EXIGIBILIDADE: 

    Autoexecutoriedade: coerção direta. A atuação do Poder Público desfaz a ilegalidade. Pode ser dado como exemplo o enunciado da questão quanto à apreensão das mesas e cadeiras e fechamento do estabelecimento;

    Exigibilidade: coerção indireta. Há uma punição, como na autoexecutoriedade, mas que não desfaz a ilegalidade. Pode ser dado como exemplo o enunciado da questão quanto à aplicação de multas. 

  • Os atributos de poder de polícia são:

    Discricionariedade;

    Autoexecutoriedade;

    Coercibilidade;

    Assim, o Estado, no exercício do Poder de Polícia não precisa de autorização judicial para retirar os bens do particular da via. Vejam que, ainda que limitado pelos princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade, o fiscal apenas tomou esta medida após – por duas oportunidades – ter aplicado autos de infração com multas ao particular.

    Gabarito, letra C.

  • Para quem ficou em dúvida, deixo abaixo o recurso elaborado pelo Prof. Alexandre:


    "A letra apontada como gabarito preliminar afirma que a atuação autoexecutória da Administração Pública no exercício do poder de polícia se dá em “situações extremas”, o que, data venia, discrepa de parte da doutrina tradicional.

    A autoexecutoriedade do poder de polícia é uma de suas principais características, e não algo excepcional, “extremo”, como afirmado pelo gabarito preliminar.

    Ou seja, malgrado haja alguma controvérsia, é possível afirmar, conforme autorizada doutrina, que a autoexecutoriedade do poder de polícia é a regra, sendo a vedação de atuação autoexecutória (nos casos de cobrança de multa, p.ex) a exceção. Neste sentido, podem ser citados as autores abaixo:

    a) RAFAEL CARVALHO REZENDE OLIVEIRA: “Parcela da doutrina afirma que a executoriedade é a regra, somente afastada na hipótese de expressa vedação legal. Nesse sentido: Diogo de Figueiredo Moreira Neto, Hely Lopes Meirelles. (...) Entendemos que a executoriedade é a regra, autorizada expressa ou implicitamente pelo ordenamento jurídico, salvo as hipóteses em que a legislação, excepcionalmente, exige a prévia manifestação do Judiciário para atuação administrativa” (OLIVEIRA, Rafael Carvalho Oliveira, Curso de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Forense, 2013, p. 248)

    b) DIOGO DE FIGUEIREDO NETO: “A executoriedade é, portanto, a regra da execução administrativa, embora sempre sujeita a duas inafastáveis condicionantes, uma positiva e uma negativa. A condicionante positiva é o pressuposto da exequibilidade, pois só o ato exequível se torna executório. A condicionante negativa é a inexistência de exceção legal, pois a lei pode submeter certos atos administrativos a um prévio controle de legalidade (...)” (MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Curso de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Forense, 2006, p.143)

    c) HELY LOPES MEIRELLES: “as prestações tipicamente administrativas, principalmente as decorrentes da utilização do poder de polícia, podem ser exigidas e executadas imediata e diretamente pela Administração, sem necessidade de mandado judicial” (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 28ª ed. São Paulo: Malheiros, 2003, p. 158).

    Logo, considerando que a alternativa considerada correta contraria a lição de autores reconhecidos e renomados do Direito Administrativo, e, não havendo alternativa correta, a questão, data venia, deve ser ANULADA."

    Fonte: https://www.facebook.com/professoralexandremedeiros/posts/1898938346787746

  •  LETRA - C

    O ato praticado pelo fiscal está dentro da visão tradicional do exercício da polícia administrativa pelo Estado, que pode, em situações extremas, dentro dos limites da razoabilidade e da proporcionalidade, atuar de forma autoexecutória.

    Os atributos de poder de polícia são:

    Discricionariedade;

    Autoexecutoriedade;

    Coercibilidade;

    Assim, o Estado, no exercício do Poder de Polícia não precisa de autorização judicial para retirar os bens do particular da via. Vejam que, ainda que limitado pelos princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade, o fiscal apenas tomou esta medida após – por duas oportunidades – ter aplicado autos de infração com multas ao particular.

     

  • Gab. C

     

    Atributos do poder de policia: DIA

    Discricionario

    Imperatividade

    Autoexecutoriedade

  • Atributos do poder de policia: DACO

    Discricionário - O agente possui margem de liberdade para atuar;

    Autoexecutoriedade - O ato dio poder de polícia não precisa de confirmação do Judiciário(Exceto Multa Administrativa);

    COercibilidade - É poder extroverso, ou seja, não são expedidas meras recomendações, mas sim ordens. O poder de plícia manda e o particular obedece!

    Letra C

  • Os atributos de poder de polícia:

    Discricionariedade;

    Autoexecutoriedade;

    Coercibilidade;

    Obs.: Quando você pensa que o fisco sempre pode te ferrar você acerta a questão

  • Assertiva C

    ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA

    Divergência doutrinária:

    I) Celso Antônio de Melo - denomina "características do poder de polícia" no lugar de "atributos."

    II) Hely Lopes e Di Pietro - denominam "atributos" e dividem em: discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade.

    a) Discricionariedade: liberdade estabelecida em lei ao administrador para decidir perante o caso concreto.

    b) Autoexecutoriedade: Administração exercendo as próprias decisões sem interferência do poder judiciário. Figura do contraditório deferido.

    c) Coercibilidade: torna o ato obrigatório, devendo ser obedecido independente da vontade do administrado.

  • Um dos atributos do Poder de Polícia é a AUTOEXECUTORIEDADE. Isto significa que a adm. pública não precisa de autorização judicial para tomar a medida narrada no enunciado da questão.

  • art. 78 CTN

  • A: incorreta. No caso em tela, o próprio enunciado da questão disse que o fiscal fez a interdição com base na lei que regula o exercício do poder de polícia correspondente, de modo que se a lei admite o que fiscal fez, não há que se falar em desvio de poder. Há de se considerar ainda que o estabelecimento estava reiteradamente descumprindo a lei neste ponto e a autoexecutoriedade em questão nada mais fez do que preservar o comando legal que estava sendo desrespeitado; B: incorreta, pois o estabelecimento estava reiteradamente descumprindo a lei neste ponto e as multas aplicadas sequer foram questionadas administrativamente, não havendo que se falar agora em ausência de oportunidade de defesa. Vale lembrar ainda que a autoexecutoriedade em questão nada mais fez do que preservar o comando legal que estava sendo desrespeitado e nada impede que o particular se insurja administrativamente em face deste ato de interdição, com a ampla defesa e o contraditório característicos; C: correta. Vale destacar que próprio enunciado narra que o fiscal fez a interdição com base na lei que regula o exercício do poder de polícia correspondente, de modo que se a lei admite o que fiscal fez, não há que se falar em desvio de poder. Há de se considerar ainda que o estabelecimento estava reiteradamente descumprindo a lei neste ponto e a autoexecutoriedade em questão nada mais fez do que preservar o comando legal que estava sendo desrespeitado, situação limite essa que enseja o atuar de forma autoexecutória, dentro dos limites da razoabilidade e proporcionalidade; D: incorreta, pois havendo previsão legal (e o enunciado da questão diz que havia) ou em situações mais graves dessa natureza, de reiterado descumprimento e necessidade de intervenção administrativa para acautelar o cumprimento da lei, a autoexecutoriedade vem sendo admitida.

  • Excelentes comentários dos colegas. Parabéns e muito obrigada!

    Que Deus nos abençoe.

  • Os tolos: recurso administrativo

    Os sábios: http://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/noticia/2017/02/clientes-de-bar-usam-caminhoes-para-driblar-proibicao-de-mesas-na-calcada.html

  • Vem uma dessa no XXXIII, por favor

  • ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA:

    Discricionariedade;

    Autoexecutoriedade;

    Coercibilidade.

  • A)O fiscal atuou com desvio de poder, uma vez que o direito da sociedade empresária de continuar funcionando é emanação do direito de liberdade constitucional, que só pode ser contrastado a partir de um provimento jurisdicional.

    Alternativa incorreta. O Estado não precisa de autorização judicial para, no exercício do Poder de Polícia, apreender mesas e cadeiras colocadas em via pública, devendo os meios utilizados pela Administração ser adequados à finalidade que se almeja alcançar, limitados pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

     B)A prática irregular de ato autoexecutório pelo fiscal é clara, porque não homenageou o princípio do contraditório e da ampla defesa ao não permitir à sociedade empresária, antes da apreensão, a possibilidade de produzir, em processo administrativo específico, fatos e provas em seu favor.

    Alternativa incorreta. O Estado não precisa de autorização judicial para, no exercício do Poder de Polícia, apreender mesas e cadeiras colocadas em via pública, devendo os meios utilizados pela Administração ser adequados à finalidade que se almeja alcançar, limitados pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Além disso, importante frisar que o fiscal apenas efetuou a apreensão após ter aplicado por duas vezes autos de infração com multa, sem a interposição de recurso administrativo pela sociedade empresária.

     C)O ato praticado pelo fiscal está dentro da visão tradicional do exercício da polícia administrativa pelo Estado, que pode, em situações extremas, dentro dos limites da razoabilidade e da proporcionalidade, atuar de forma autoexecutória.

    Alternativa correta. O Estado não precisa de autorização judicial para, no exercício do Poder de Polícia, apreender mesas e cadeiras colocadas em via pública, devendo os meios utilizados pela Administração ser adequados à finalidade que se almeja alcançar, limitados pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

     D)A atuação do fiscal é ilícita, porque os atos administrativos autoexecutórios, como mencionado acima, exigem, necessariamente, autorização judicial prévia.

    Alternativa incorreta. O Estado não precisa de autorização judicial para, no exercício do Poder de Polícia, apreender mesas e cadeiras colocadas em via pública, devendo os meios utilizados pela Administração ser adequados à finalidade que se almeja alcançar, limitados pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    A questão aborda os atributos do Poder de Polícia, prerrogativa de que dispõe o Estado para restringir e condicionar os bens e atividades de particulares em geral em prol da preservação de algo maior, o interesse público.

     A questão traz o atributo da autoexecutoriedade e significa que a Administração Pública pode agir com o poder de polícia e não precisa da autorização do Poder Judiciário .

  • Como sabemos um dos atributos do Poder de Polícia é a autoexecutoriedade. Desta forma, a Administração Pública não precisa de autorização judicial para tomar a medida narrada no enunciado da questão.

  • Um dos atributos do poder de polícia é autoecutoriedade.