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ID
2557168
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Eduardo comprometeu-se a transferir para Daniela um imóvel que possui no litoral, mas uma cláusula especial no contrato previa que a transferência somente ocorreria caso a cidade em que o imóvel se localiza viesse a sediar, nos próximos dez anos, um campeonato mundial de surfe. Depois de realizado o negócio, todavia, o advento de nova legislação ambiental impôs regras impeditivas para a realização do campeonato naquele local.


Sobre a incidência de tais regras, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Trata-se de uma condição, conforme exposto no caso narrado

    Condição, nos termos do art. 121, CC, é a cláusula acessória que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina a eficácia do ato jurídico a evento futuro e incerto (ex.: eu lhe darei o meu carro, se eu ganhar na loteria). Fato passado não caracteriza condição. A condição afeta a eficácia (produção de efeitos) do negócio e não a sua existência (uma vez que a vontade foi legítima).

    Requisitos para a configuração da condição:
      - Aceitação voluntária das partes (voluntariedade).
      - Evento futuro do qual o negócio jurídico dependerá (futuridade).
      - Incerteza do acontecimento (que poderá ou não ocorrer). A incerteza abrange o evento (se ele vai ou não ocorrer) e não o período em que ele vai se realizar. Por isso, a morte (em regra) não é considerada condição. Mas ela pode se transformar em condição quando sua ocorrência é limitada no tempo (ex.: eu lhe darei um carro se fulano morrer este ano).

    O titular de direito eventual, embora ainda não tenha direito adquirido, já pode praticar alguns atos destinados à conservação, com o intuito de resguardar seu futuro direito, evitando que eventualmente sofra prejuízos (ex.: requerer inventário, pedir uma garantia, etc.). Antes de se realizar a condição, o ato é ineficaz.

    bons estudos

  • Gabarito: D

     

    A alternativa A está incorreta, já que o evento, futuro e incerto, configura condição.

     

    A alternativa B está incorreta, na literalidade do art. 125: “Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa”.

     

    A alternativa C está incorreta, novamente, sendo a cláusula referida condição.

     

    A alternativa D está correta, conforme dito anteriormente.

  • Eita. Esse Renato tá até nas questões da OAB. É mutante, só pode.

  • Renato passeia em todas as provas heheheh

  • É o surf heheheheheh

  • Termo= Futuro e Certo

    Condição= Futuro e inCerto

    Encargo= Contraprestação

  • Apenas para complementar a resposta, não apenas a leitura do 121, CC é suficiente, uma vez que lá apenas elucida o que é um encargo, condição, contraprestação. Atente-se, também, ao 125 do CC - subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa.

  • Termo = Futuro e Certo

    Condição = Futuro e inCerto

    Encargo = Contraprestação

  • MACETEEE;

    Termo (MORTE- É NOSSO FUTURO E É CERTO) = Futuro e Certo---

    Condição (CASAMENTO - FUTURO DE CADA UM, PORÉM INCERTO) = Futuro e inCerto

    Encargo  (DINHEIRO )= Contraprestação

  • CONDIÇÃO: suspende o exercício e a aquisição do direito (suspensiva) Art. 125 do CC

    CONDIÇÃO: não suspende o exercício e nem a aquisição do direito (resolutiva) Art. 127 do CC

    TERMO: suspende o exercício, mas não a aquisição do direito. Art. 131 do CC.

    ENCARGO: não suspende a aquisição e nem o exercício do direito Art. 136 do CC (Só suspende a aquisição e o exercício do direito quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva).

  • MACETEEE;

    Termo (MORTE- É NOSSO FUTURO E É CERTO) = Futuro e Certo---

    Condição (CASAMENTO - FUTURO DE CADA UM, PORÉM INCERTO) = Futuro e inCerto

    Encargo (DINHEIRO )= Contraprestação

  • A assertiva correta é a d). Vide art. 125 do CC. A condição é um evento futuro e incerto, ao passo que o termo é um evento futuro e certo.
  • Relaciona-se TERMO a um evento FUTURO e CERTO.

    Consiste no dia ou no momento em que o negócio começa ou extingue a sua eficácia.

    Pode ser o TERMO tanto fixado pela lei, como pela vontade.

    Art. 125, CC:

    -Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa.

    Letra D- Correta

  • "a transferência somente ocorreria caso a cidade em que o imóvel se localiza viesse a sediar, nos próximos dez anos, um campeonato mundial de surfe".

    Art. 121 . Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto .

    CONDIÇÃO : evento futuro e INCERTO.

    TERMO: evento futuro e CERTO.

    ENCARGO/MODO cláusula acessória à liberalidade.

  • TCC=========== termo COISA CERTA. Art. 131 CC/02.

    Contrapre$tação= Encargo($)COMPROMI$$0 ISSO.136 CC

    CONDIÇÃO=ESCOLHA PESSOAL,CASA COISINHA=INCERTO.125,N 127CC. seta de satã

  • Termo: Qual é o futuro de todos os homens e mulheres? Trabalhar eternamente como advogado? Não. O NOSSO FUTURO É CERTO. Isto é, todos morreremos. KKKKKK

    Condição: Lembras da CONDICIONAL da aula de português? Se estudar, passará. Se fizer ganha o carro.

    Vou jogar na mega sena. Você tem certeza que ganhará? Não. Ou seja, é incerto.

    Encontrei um amado ou amada. Serei feliz? Não sabemos. Ou seja, futuro incerto.

  • Condição

    (art. 121)

    Evento futuro e incerto

    Quando suspensiva: suspende a aquisição e o exercício do direito

    Não gera direito adquirido

    Termo

    (art. 131)

    Evento futuro e certo

    Quando suspensivo: NÃO impede a aquisição, mas apenas o exercício

    Gera direito adquirido

    Encargo

    (art. 136)

    Cláusula acessória à liberalidade

    Não impede a aquisição, nem o exercício

    Gera direito adquirido

    Outra questão de prova...

    FCC/TJ-AP/2009/Juiz de Direito: Distinguem-se a condição suspensiva, o termo inicial e o encargo porque a condição suspensiva, enquanto não verificada, impede a aquisição e o exercício do direito; o termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição e o encargo não suspende a aquisição, nem o exercício do direito, salvo se imposto no negócio jurídico pelo disponente, como condição suspensiva. (correto)

  • Condição= evento futuro e incerto

    Termo= evento futuro e certo

  • Termo: Futuro e Certo.

    Condição: Futuro e Incerto.

  • Gabarito D

    Art. 121 . Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto .

    CONDIÇÃO : evento futuro e INCERTO.

    TERMO: evento futuro e CERTO.

    ENCARGO/MODO cláusula acessória à liberalidade

  • CONDIÇÃO: FUTURO E INCERTO

    B

    Prevista uma condição na cláusula especial, Daniela tem direito adquirido à aquisição do imóvel.

    Não tem direito adquirido, pois não se sabe se vai vir a acontecer tal evento.

    .

    D

    Daniela tem somente expectativa de direito à aquisição do imóvel, uma vez que há uma condição na cláusula especial. CORRETO

  • TERMO - Ter - tem que acontecer - FUTURO e CERTO

    CONDIÇÃO - Condicionado a algo - FUTURO e INCERTO

  • O cerne da questão esta nos termos: Condição e Termo onde temos:

    CONDIÇÃO : evento futuro e INCERTO.

    TERMO: evento futuro e CERTO.

    ENCARGO/MODO cláusula acessória à liberalidade

    Leta D

  • Dando uma resposta bem completa: a letra correta é a D, trata-se de condição suspensiva que gera mera expectativa de direito ! complementando, pode-se dizer ainda que, como houve o surgimento de impossibilidade jurídica pela entrada em vigor de nova legislação ambiental, nos termos do art. 123 CC, o negocio juridico será tido como inválido, deixando de existir.

  • CONDIÇÃO: É um evento futuro e incerto que deriva da exclusiva vontade das partes e subordina os efeitos do negocio jurídico - Art. 121 CC/01;

    TERMO: Relaciona-se o termo a um evento FUTURO e CERTO;

    MODO ou ENCARGO: É um ônus imposto para que a parte usufrua de um beneficio. Exemplo a doação de um carro para alguém, desde que essa pessoa leve o filho ao colégio por dois anos consecutivos.

  • Gabarito: D

    Condição

  • GABARITO = D

    Não sabe se acontecerá o evento de surfe.

    CONDIÇÃO = EVENTO FUTURO E INCERTO!

  • Alternativa D.

    Observação: vi um resumo nos comentários em que a colega escreveu

    "ENCARGO = contraprestação"

    Na verdade, o encargo é cláusula acessória às liberalidades.

    Liberalidade são: "toda disposição a título gratuito, independente de seu modo de realização, pela qual alguém confere bens, vantagens ou direitos a outrem, por motivos diversos tais como: afeição, gratidão, dedicação, caridade etc". Portanto, o o encargo não pode ser posto em título oneroso, justamente para não equivaler a uma contraprestação.

  • GABARITO LETRA D

    Eduardo comprometeu-se a transferir para Daniela um imóvel que possui no litoral, mas uma cláusula especial no contrato previa que a transferência somente ocorreria caso a cidade em que o imóvel se localiza viesse a sediar, nos próximos dez anos, um campeonato mundial de surfe. Depois de realizado o negócio, todavia, o advento de nova legislação ambiental impôs regras impeditivas para a realização do campeonato naquele local.

    ALTERNATIVAS:

    a. Daniela tem direito adquirido à aquisição do imóvel, pois a cláusula especial configura um termo.

    Termo = Subordina os efeitos do NJ a um evento FUTURO e CERTO. (O campeonato não tem data nem local marcado)

    b.Prevista uma condição na cláusula especial, Daniela tem direito adquirido à aquisição do imóvel.

    CONDIÇÃO = NJ depende de um eveto FUTURO e INCERTO para produzir seus efeitos. OK

    DTO ADQUIRIDO= Ja incorpora o patrimônio ou direito da pessoa, o que não é o caso, pois a transferência do imóvel estava condicionada ao EVENTO FUTURO e INCERTO (o campeonato).

    c. Há mera expectativa de direito à aquisição do imóvel por parte de Daniela, pois a cláusula especial tem natureza jurídica de termo.

    Termo = Subordina os efeitos do NJ a um evento FUTURO e CERTO.

    O campeonado NÃO estava com DATA CERTA marcada, então não há como se falar em TERMO.

    d.Daniela tem somente expectativa de direito à aquisição do imóvel, uma vez que há uma condição na cláusula especial.

    SIM.

    Pois o NJ está condicionado a um evento FUTURO e INCERTO o qual surtirá seus efeitos após a sua realização.Logo é uma mera expectativa de direitos.

    • Lembrando que existem aos Condições Suspensivas (seguram os efeitos do NJ até a realização de um EVENTO FUTURO e INCERTO) e as Resolutivas (que encerram o NJ por conta do EVENTO FUTURO E INCERTO)...

    OBS--> E se o campeonato já tivesse data e local marcados?

    Aí seria TERMO, mas mesmo assim não poderia se falar em direito adquirido, pois os efeitos do Negócio Jurídico estariam subordinados ao EVENTO FUTURO e CERTO.

    CRÍTICA A QUESTÃO --> A questão foi omissa com relação a forma que se deu a transferência do Imóvel --> Foi por oneroso ou gratuíto? pois se fosse gratuíto, seria um Encargo.

    #VEMOAB2022 #ACREDITA #NÃODESISTA

  • A)Daniela tem direito adquirido à aquisição do imóvel, pois a cláusula especial configura um termo.

    Alternativa incorreta. Não há direito adquirido, nem configura termo, mas sim condição, tendo em vista se tratar de um evento futuro e incerto.

     B)Prevista uma condição na cláusula especial, Daniela tem direito adquirido à aquisição do imóvel.

    Alternativa incorreta. De acordo com o artigo 125 do CC/2002: "Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa". Assim, não há direito adquirido, mas sim uma expectativa de direito.

     C)Há mera expectativa de direito à aquisição do imóvel por parte de Daniela, pois a cláusula especial tem natureza jurídica de termo.

    Alternativa incorreta. A cláusula especial tem natureza jurídica de condição, tendo em vista se tratar de um evento futuro e incerto

     D)Daniela tem somente expectativa de direito à aquisição do imóvel, uma vez que há uma condição na cláusula especial.

    Alternativa correta. De acordo com o artigo 125 do CC/2002: "Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa".

    A questão trata dos elementos acidentais/facultativos do negócio jurídico, abordando o plano de eficácia (condição, termo e encargo), bem como o conceito de direito adquirido.

  • Aqui temos um caso de colocação de elemento acidental no contrato. Quando Eduardo coloca que vai transferir o imóvel a Daniela caso a cidade em que o imóvel se localiza viesse a sediar, nos próximos dez anos, um campeonato mundial de surfe, tem-se, claramente, uma condição. Lembre-se que condição é um elemento acidental que condiciona o efeito do negócio jurídico a um evento futuro e incerto.

    No caso, o campeonato mundial de surfe é um evento futuro e incerto. Assim, marcamos a letra “d” – Daniela tem somente expectativa de direito à aquisição do imóvel, uma vez que há uma condição na cláusula especial..

    Inclusive, com incidência do artigo 125 do CC – Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa. Letra d.