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Gabarito Letra D
Trata-se de uma condição, conforme exposto no caso narrado
Condição, nos termos do art. 121, CC, é a cláusula acessória que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina a eficácia do ato jurídico a evento futuro e incerto (ex.: eu lhe darei o meu carro, se eu ganhar na loteria). Fato passado não caracteriza condição. A condição afeta a eficácia (produção de efeitos) do negócio e não a sua existência (uma vez que a vontade foi legítima).
Requisitos para a configuração da condição:
- Aceitação voluntária das partes (voluntariedade).
- Evento futuro do qual o negócio jurídico dependerá (futuridade).
- Incerteza do acontecimento (que poderá ou não ocorrer). A incerteza abrange o evento (se ele vai ou não ocorrer) e não o período em que ele vai se realizar. Por isso, a morte (em regra) não é considerada condição. Mas ela pode se transformar em condição quando sua ocorrência é limitada no tempo (ex.: eu lhe darei um carro se fulano morrer este ano).
O titular de direito eventual, embora ainda não tenha direito adquirido, já pode praticar alguns atos destinados à conservação, com o intuito de resguardar seu futuro direito, evitando que eventualmente sofra prejuízos (ex.: requerer inventário, pedir uma garantia, etc.). Antes de se realizar a condição, o ato é ineficaz.
bons estudos
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Gabarito: D
A alternativa A está incorreta, já que o evento, futuro e incerto, configura condição.
A alternativa B está incorreta, na literalidade do art. 125: “Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa”.
A alternativa C está incorreta, novamente, sendo a cláusula referida condição.
A alternativa D está correta, conforme dito anteriormente.
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Eita. Esse Renato tá até nas questões da OAB. É mutante, só pode.
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Renato passeia em todas as provas heheheh
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É o surf heheheheheh
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Termo= Futuro e Certo
Condição= Futuro e inCerto
Encargo= Contraprestação
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Apenas para complementar a resposta, não apenas a leitura do 121, CC é suficiente, uma vez que lá apenas elucida o que é um encargo, condição, contraprestação. Atente-se, também, ao 125 do CC - subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa.
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Termo = Futuro e Certo
Condição = Futuro e inCerto
Encargo = Contraprestação
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MACETEEE;
Termo (MORTE- É NOSSO FUTURO E É CERTO) = Futuro e Certo---
Condição (CASAMENTO - FUTURO DE CADA UM, PORÉM INCERTO) = Futuro e inCerto
Encargo (DINHEIRO )= Contraprestação
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CONDIÇÃO: suspende o exercício e a aquisição do direito (suspensiva) Art. 125 do CC
CONDIÇÃO: não suspende o exercício e nem a aquisição do direito (resolutiva) Art. 127 do CC
TERMO: suspende o exercício, mas não a aquisição do direito. Art. 131 do CC.
ENCARGO: não suspende a aquisição e nem o exercício do direito Art. 136 do CC (Só suspende a aquisição e o exercício do direito quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva).
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MACETEEE;
Termo (MORTE- É NOSSO FUTURO E É CERTO) = Futuro e Certo---
Condição (CASAMENTO - FUTURO DE CADA UM, PORÉM INCERTO) = Futuro e inCerto
Encargo (DINHEIRO )= Contraprestação
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A assertiva correta é a d). Vide art. 125 do CC. A condição é um evento futuro e incerto, ao passo que o termo é um evento futuro e certo.
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Relaciona-se TERMO a um evento FUTURO e CERTO.
Consiste no dia ou no momento em que o negócio começa ou extingue a sua eficácia.
Pode ser o TERMO tanto fixado pela lei, como pela vontade.
Art. 125, CC:
-Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa.
Letra D- Correta
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"a transferência somente ocorreria caso a cidade em que o imóvel se localiza viesse a sediar, nos próximos dez anos, um campeonato mundial de surfe".
Art. 121 . Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto .
CONDIÇÃO : evento futuro e INCERTO.
TERMO: evento futuro e CERTO.
ENCARGO/MODO cláusula acessória à liberalidade.
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TCC=========== termo COISA CERTA. Art. 131 CC/02.
Contrapre$tação= Encargo($)COMPROMI$$0 ISSO.136 CC
CONDIÇÃO=ESCOLHA PESSOAL,CASA COISINHA=INCERTO.125,N 127CC. seta de satã
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Termo: Qual é o futuro de todos os homens e mulheres? Trabalhar eternamente como advogado? Não. O NOSSO FUTURO É CERTO. Isto é, todos morreremos. KKKKKK
Condição: Lembras da CONDICIONAL da aula de português? Se estudar, passará. Se fizer ganha o carro.
Vou jogar na mega sena. Você tem certeza que ganhará? Não. Ou seja, é incerto.
Encontrei um amado ou amada. Serei feliz? Não sabemos. Ou seja, futuro incerto.
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Condição
(art. 121)
Evento futuro e incerto
Quando suspensiva: suspende a aquisição e o exercício do direito
Não gera direito adquirido
Termo
(art. 131)
Evento futuro e certo
Quando suspensivo: NÃO impede a aquisição, mas apenas o exercício
Gera direito adquirido
Encargo
(art. 136)
Cláusula acessória à liberalidade
Não impede a aquisição, nem o exercício
Gera direito adquirido
Outra questão de prova...
FCC/TJ-AP/2009/Juiz de Direito: Distinguem-se a condição suspensiva, o termo inicial e o encargo porque a condição suspensiva, enquanto não verificada, impede a aquisição e o exercício do direito; o termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição e o encargo não suspende a aquisição, nem o exercício do direito, salvo se imposto no negócio jurídico pelo disponente, como condição suspensiva. (correto)
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Condição= evento futuro e incerto
Termo= evento futuro e certo
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Termo: Futuro e Certo.
Condição: Futuro e Incerto.
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Gabarito D
Art. 121 . Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto .
CONDIÇÃO : evento futuro e INCERTO.
TERMO: evento futuro e CERTO.
ENCARGO/MODO cláusula acessória à liberalidade
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CONDIÇÃO: FUTURO E INCERTO
B
Prevista uma condição na cláusula especial, Daniela tem direito adquirido à aquisição do imóvel.
Não tem direito adquirido, pois não se sabe se vai vir a acontecer tal evento.
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D
Daniela tem somente expectativa de direito à aquisição do imóvel, uma vez que há uma condição na cláusula especial. CORRETO
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TERMO - Ter - tem que acontecer - FUTURO e CERTO
CONDIÇÃO - Condicionado a algo - FUTURO e INCERTO
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O cerne da questão esta nos termos: Condição e Termo onde temos:
CONDIÇÃO : evento futuro e INCERTO.
TERMO: evento futuro e CERTO.
ENCARGO/MODO cláusula acessória à liberalidade
Leta D
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Dando uma resposta bem completa: a letra correta é a D, trata-se de condição suspensiva que gera mera expectativa de direito ! complementando, pode-se dizer ainda que, como houve o surgimento de impossibilidade jurídica pela entrada em vigor de nova legislação ambiental, nos termos do art. 123 CC, o negocio juridico será tido como inválido, deixando de existir.
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CONDIÇÃO: É um evento futuro e incerto que deriva da exclusiva vontade das partes e subordina os efeitos do negocio jurídico - Art. 121 CC/01;
TERMO: Relaciona-se o termo a um evento FUTURO e CERTO;
MODO ou ENCARGO: É um ônus imposto para que a parte usufrua de um beneficio. Exemplo a doação de um carro para alguém, desde que essa pessoa leve o filho ao colégio por dois anos consecutivos.
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Gabarito: D
Condição
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GABARITO = D
Não sabe se acontecerá o evento de surfe.
CONDIÇÃO = EVENTO FUTURO E INCERTO!
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Alternativa D.
Observação: vi um resumo nos comentários em que a colega escreveu
"ENCARGO = contraprestação"
Na verdade, o encargo é cláusula acessória às liberalidades.
Liberalidade são: "toda disposição a título gratuito, independente de seu modo de realização, pela qual alguém confere bens, vantagens ou direitos a outrem, por motivos diversos tais como: afeição, gratidão, dedicação, caridade etc". Portanto, o o encargo não pode ser posto em título oneroso, justamente para não equivaler a uma contraprestação.
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GABARITO LETRA D
Eduardo comprometeu-se a transferir para Daniela um imóvel que possui no litoral, mas uma cláusula especial no contrato previa que a transferência somente ocorreria caso a cidade em que o imóvel se localiza viesse a sediar, nos próximos dez anos, um campeonato mundial de surfe. Depois de realizado o negócio, todavia, o advento de nova legislação ambiental impôs regras impeditivas para a realização do campeonato naquele local.
ALTERNATIVAS:
a. Daniela tem direito adquirido à aquisição do imóvel, pois a cláusula especial configura um termo.
Termo = Subordina os efeitos do NJ a um evento FUTURO e CERTO. (O campeonato não tem data nem local marcado)
b.Prevista uma condição na cláusula especial, Daniela tem direito adquirido à aquisição do imóvel.
CONDIÇÃO = NJ depende de um eveto FUTURO e INCERTO para produzir seus efeitos. OK
DTO ADQUIRIDO= Ja incorpora o patrimônio ou direito da pessoa, o que não é o caso, pois a transferência do imóvel estava condicionada ao EVENTO FUTURO e INCERTO (o campeonato).
c. Há mera expectativa de direito à aquisição do imóvel por parte de Daniela, pois a cláusula especial tem natureza jurídica de termo.
Termo = Subordina os efeitos do NJ a um evento FUTURO e CERTO.
O campeonado NÃO estava com DATA CERTA marcada, então não há como se falar em TERMO.
d.Daniela tem somente expectativa de direito à aquisição do imóvel, uma vez que há uma condição na cláusula especial.
SIM.
Pois o NJ está condicionado a um evento FUTURO e INCERTO o qual surtirá seus efeitos após a sua realização.Logo é uma mera expectativa de direitos.
- Lembrando que existem aos Condições Suspensivas (seguram os efeitos do NJ até a realização de um EVENTO FUTURO e INCERTO) e as Resolutivas (que encerram o NJ por conta do EVENTO FUTURO E INCERTO)...
OBS--> E se o campeonato já tivesse data e local marcados?
Aí seria TERMO, mas mesmo assim não poderia se falar em direito adquirido, pois os efeitos do Negócio Jurídico estariam subordinados ao EVENTO FUTURO e CERTO.
CRÍTICA A QUESTÃO --> A questão foi omissa com relação a forma que se deu a transferência do Imóvel --> Foi por oneroso ou gratuíto? pois se fosse gratuíto, seria um Encargo.
#VEMOAB2022 #ACREDITA #NÃODESISTA
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A)Daniela tem direito adquirido à aquisição do imóvel, pois a cláusula especial configura um termo.
Alternativa incorreta. Não há direito adquirido, nem configura termo, mas sim condição, tendo em vista se tratar de um evento futuro e incerto.
B)Prevista uma condição na cláusula especial, Daniela tem direito adquirido à aquisição do imóvel.
Alternativa incorreta. De acordo com o artigo 125 do CC/2002: "Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa". Assim, não há direito adquirido, mas sim uma expectativa de direito.
C)Há mera expectativa de direito à aquisição do imóvel por parte de Daniela, pois a cláusula especial tem natureza jurídica de termo.
Alternativa incorreta. A cláusula especial tem natureza jurídica de condição, tendo em vista se tratar de um evento futuro e incerto
D)Daniela tem somente expectativa de direito à aquisição do imóvel, uma vez que há uma condição na cláusula especial.
Alternativa correta. De acordo com o artigo 125 do CC/2002: "Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa".
A questão trata dos elementos acidentais/facultativos do negócio jurídico, abordando o plano de eficácia (condição, termo e encargo), bem como o conceito de direito adquirido.
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Aqui temos um caso de colocação de elemento acidental no contrato. Quando Eduardo coloca que vai transferir o imóvel a Daniela caso a cidade em que o imóvel se localiza viesse a sediar, nos próximos dez anos, um campeonato mundial de surfe, tem-se, claramente, uma condição. Lembre-se que condição é um elemento acidental que condiciona o efeito do negócio jurídico a um evento futuro e incerto.
No caso, o campeonato mundial de surfe é um evento futuro e incerto. Assim, marcamos a letra “d” – Daniela tem somente expectativa de direito à aquisição do imóvel, uma vez que há uma condição na cláusula especial..
Inclusive, com incidência do artigo 125 do CC – Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa. Letra d.