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ID
2557174
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Laurentino constituiu servidão de vista no registro competente, em favor de Januário, assumindo o compromisso de não realizar qualquer ato ou construção que embarace a paisagem de que Januário desfruta em sua janela. Após o falecimento de Laurentino, seu filho Lucrécio decide construir mais dois pavimentos na casa para ali passar a habitar com sua esposa.


Diante do exposto, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

     

    A alternativa A está incorreta, porque, conforme estabelece Roberto de Ruggiero, a publicidade da posse e o fato de a servidão ser de vista, e, portanto, não aparente, não impede o recurso à ação possessória.

     

    A alternativa B está incorreta, já que a servidão, registrada, tem eficácia real.

     

    A alternativa C está incorreta, porque a aparência ou não está localizada no fato de haver presença de indícios materiais de que a servidão lá está.

     

    A alternativa D está correta, como dito anteriormente, eis que tendo em vista que a servidão não é aparente, a posse se mostra pelo título.

  • Art. 1.387. Salvo nas desapropriações, a servidão, uma vez registrada, só se extingue, com respeito a terceiros, quando cancelada.
  • Gabarito: D

    A)

    Januário não pode ajuizar uma ação possessória, eis que a servidão é não aparente.

     Está incorreta, porque, conforme estabelece Roberto de Ruggiero, a publicidade da posse e o fato de a servidão ser de vista, e, portanto, não aparente, não impede o recurso à ação possessória.

    B)

    Diante do falecimento de Laurentino, a servidão que havia sido instituída automaticamente se extinguiu. 

    Está incorreta, já que a servidão, registrada, tem eficácia real.

    C)

    A servidão de vista pode ser considerada aparente quando houver algum tipo de aviso sobre sua existência. 

    alternativa C está incorreta, porque a aparência ou não está localizada no fato de haver presença de indícios materiais de que a servidão lá está.

    D)

    Januário pode ajuizar uma ação possessória, provando a existência da servidão com base no título. 

    alternativa D está correta, como dito anteriormente, eis que tendo em vista que a servidão não é aparente, a posse se mostra pelo título.

    Art. 1.387. Salvo nas desapropriações, a servidão, uma vez registrada, só se extingue, com respeito a terceiros, quando cancelada.

  • CAPÍTULO III
    Da Extinção das Servidões

    .

    Art. 1.387. Salvo nas desapropriações, a servidão, uma vez registrada, só se extingue, com respeito a terceiros, quando cancelada.

    .

    Parágrafo único. Se o prédio dominante estiver hipotecado, e a servidão se mencionar no título hipotecário, será também preciso, para a cancelar, o consentimento do credor.

    .

    Art. 1.388. O dono do prédio serviente tem direito, pelos meios judiciais, ao cancelamento do registro, embora o dono do prédio dominante lho impugne:

    .

    I - quando o titular houver renunciado a sua servidão;

    II - quando tiver cessado, para o prédio dominante, a utilidade ou a comodidade, que determinou a constituição da servidão;

    III - quando o dono do prédio serviente resgatar a servidão.

    .

    Art. 1.389. Também se extingue a servidão, ficando ao dono do prédio serviente a faculdade de fazê-la cancelar, mediante a prova da extinção:

    I - pela reunião dos dois prédios no domínio da mesma pessoa;

    II - pela supressão das respectivas obras por efeito de contrato, ou de outro título expresso;

    III - pelo não uso, durante dez anos contínuos.

  • Gabarito Letra D:

    É só não esquecer daquilo que estar escrito no Código Civil, lá no capítulo Dos Efeitos da Posse, no artigo 1.213. O disposto nos artigos antecedentes não se aplica às servidões não aparentes, salvo quando os respectivos títulos provierem do possuidor do prédio serviente, ou daqueles de quem este o houve. No caso em tela a servidão aqui é não aparente tendo em vista que a servidão aqui é de vista, por tanto o januário mas o seu filho, receberam uma obrigação de não fazer nenhuma mudança na vista da janela que januário desfrutava. Além do mais com certeza Januário possui o título da existência da servidão ("respectivos títulos provierem do possuidor do prédio serviente, "ou daqueles de quem este o houve", que no caso é o Januário").

  • complementando a resposta, além do Art. 1.378 do CC, é de suma importância o disposto no Art. 1.213, do CC para o legitimidade da ação possessória e sua fundamentação, vejamos:

    " Art. 1.213. O disposto nos artigos antecedentes não se aplica às servidões não aparentes, salvo quando os respectivos títulos provierem do possuidor do prédio serviente, ou daqueles de quem este o houve."

  • Art. 1.387. Salvo nas desapropriações, a servidão, uma vez registrada, só se extingue, com respeito a terceiros, quando cancelada.

  • Esse Abraão. Que chato.

  • A professora que comenta essa questão tem a melhor voz e sotaque. kkk (parece a mulher do Google, só que agradável) - desculpa, gente!

  • Servidão Predial

    Classificação: as SP podem ser contínuas ou descontínuas, aparentes ou não-aparentes, vejamos:

    – contínuas: são as servidões que dispensam ato humano de exercício, ou seja, subsistem continuamente, independente de alguma conduta humana fática, visível (ex: servidão de aqueduto, de passar esgoto, de ventilação/vista, são servidões que se exercem continuamente).

    – descontínua: é aquela que precisa ser exercida pelo proprietário do prédio dominante através da prática de determinado ato (ex: servidão de retirar água, areia, pedra, servidão de trânsito, de pastagem, etc).

    – aparente: se revela por alguma obra ou sinal externo (ex: o aqueduto, a tubulação do esgoto)

    – não-aparente: escapa à visão de terceiros, nada a identifica (ex: servidão de ventilação, de não construir mais alto).

    Saibam que esta classificação se combina entre si, de modo que as servidões contínuas podem ser aparentes (aqueduto) e não-aparentes (ventilação), como também pode haver servidões descontínuas e aparentes (servidão de trânsito por uma ponte) e descontínuas e não-aparentes (servidão de passagem a pé sem qualquer marca no caminho).

    Todavia, de regra só as servidões contínuas e aparentes autorizam aquisição pela usucapião (1379). Então o simples atravessar o terreno do vizinho para encurtar caminho não é servidão, é mera tolerância. Mas se A constrói um aqueduto no terreno de B, com o tempo A vai adquirir a servidão pela usucapião, afinal aqueduto é uma servidão contínua e aparente.

    Também se admite que uma servidão de trânsito (descontínua) se adquira pela usucapião caso o titular tenha realizado obras, como construir uma ponte ou pavimentar o caminho (aparente). Vide súmula 415 do Supremo: servidão de trânsito não titulada, mas tornada permanente, sobretudo pela natureza das obras realizadas, considera-se aparente, conferindo direito à proteção possessória.

    Para admitir usucapião é imprescindível que a servidão seja aparente, pois as não-aparentes não ensejam posse, e sem posse não há usucapião.

    Extensão: qual o limite das SP? A servidão se interpreta restritamente, de modo que na dúvida vai beneficiar o prédio serviente (1385). Então numa servidão de passagem a pé, não se pode transitar de carro (§§ 1º e 2º do 1385). Se o prédio dominante precisar de mais coisas do prédio serviente (ex: o aumento da boiada faz exigir mais capim na servidão de pastagem) deverá indenizar pelo excesso (§ 3º do 1385).

  • Vamos ao "português".

    Cidadão A tem uma casa na frente da casa do cidadão B. O cidadão A morreu, deixando seu filho, cidadão C.

    obs: Um dia o cidadão C "revoltado", dormiu de calça jeans, contribui um "uma barreira" na frente da casa do cidadão B.

    Pode isso? Não, não pode fazer isso.

    O cidadão C não pode ter um coração peludo malvado, o cidadão C tem que ser gente boa com o cidadão B, chamando assim de "política da boa vizinhança".

    fundamentação: Art. 1.387. Salvo nas desapropriações, a servidão, uma vez registrada, só se extingue, com respeito a terceiros, quando cancelada.

    Espero ter ajudado, é errando que se aprende meu povo.

    #vaidartdocerto.

  • GABARITO LETRA D

    Laurentino (=Servidor) Januário (=Dominante)

    Servidão de Vista/ Paisagem

    Registrada --> Logo Direito Real --> Eficácia Erga Omnes

    Lucrécio (Filho de Laurentino) decide construir mais dois pavimentos na casa para ali passar a habitar com sua esposa = Violou um Direito Real de Januário!!!

    ALTERNATIVAS;

    a.Januário não pode ajuizar uma ação possessória, eis que a servidão é não aparente.

    PODERIA ajuízar Ação de Manutenção de posse, visto a sua Turbação.

    b.Diante do falecimento de Laurentino, a servidão que havia sido instituída automaticamente se extinguiu.

    NÃO. um direito real fica enquanto perdurar a propriedade, pouco importa o seu proprietário atual.

    c.A servidão de vista pode ser considerada aparente quando houver algum tipo de aviso sobre sua existência.

    Servidão Aparente= aquela visível a terceiros. Tudo que se pode ver.

    d.Januário pode ajuizar uma ação possessória, provando a existência da servidão com base no título.

    SIM -->Ação de Manutenção de Posse.

    Se a Servidão Não fosse Registrada? NÃO teria efeitos, logo não seria exigível por Januário.

    Caberia Usucapião por Januário? SIM ! pois é um posse mansa e pacífica, contínua e aparente sobre a vista. Requisitos = 20 Anos.

    #VEMOAB2022 #NÃODESISTA #APROVADOS

  • Pelo exposto:

    Trata-se de questão com grau de dificuldade médio, vez que não bastava a simples aplicação da lei civil.

    Com efeito, é cediço que a constituição de uma Servidão exige registro, nos termos do art. 1.378 do Código Civil, propiciando publicidade.

    Ademais, o art. 1.383 é expresso ao proibir o proprietário do prédio serviente de embaraçar de modo algum o exercício legítimo da servidão.

    Conclui-se que Januário poderá fazer uso de uma ação possessória para restaurar seu direito.

    Assertiva correta letra:

    D) Januário pode ajuizar uma ação possessória, provando a existência da servidão com base no título.