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Gabarito C
Assunto; DIREITOS FUNDAMENTAIS DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE
Em sintese, trata-se de questao cujo objeto sao os direitos fundamentais do adolescente, notadamente o art 53, inciso I, do ECA, transcrito abaixo para facilitar o estudo
Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
“Fé na missão!”
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Art. 5º CF/88
VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
ECA
Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
Gabarito: C
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a) Proibir o acesso da aluna à escola. Incorreta, art. 5.º, VIII - Ninguém será privado de direitos por motivos de crença religiosa, convicção filosófica ou política, salvo se invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar -se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.
b) Marcar uma reunião com os pais da aluna Maria, a fim de compeli-los a descobrir a cabeça da filha. Incorreta. Art 16 - ECA - O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos: I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;II - opinião e expressão; III - crença e culto religioso; IV - brincar, praticar esportes e divertir-se; V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação; VI - participar da vida política, na forma da lei; VII - buscar refúgio, auxílio e orientação + art. 5º, VIII, CFRB: Ninguém será privado de direitos por motivos de crença religiosa, convicção filosófica ou política, salvo se invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar -se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.
c) Permitir o acesso regular da aluna. CORRETA. art. 5º, VIII, CFRB, art. 16 e art. 53 - A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes: I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; II - direito de ser respeitado por seus educadores;III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores; IV - direito de organização e participação em entidades estudantis; V - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.
d) Proibir o acesso das três alunas. Incorreta. conforme artigos citados na questões anteriores.
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gabarito C
eca
Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
Parágrafo único. Os direitos enunciados nesta Lei aplicam-se a todas as crianças e adolescentes, sem discriminação de nascimento, situação familiar, idade, sexo, raça, etnia ou cor, religião ou crença, deficiência, condição pessoal de desenvolvimento e aprendizagem, condição econômica, ambiente social, região e local de moradia ou outra condição que diferencie as pessoas, as famílias ou a comunidade em que vivem. (incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)
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Não precisa nem estudar o ECA pra saber essa questão. Facílima.
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Garantia constitucional
Constituiçao Federal/88- Ordem social
art. 227 " é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar á criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito a vida, a saúde, a alimentaçao, a educaçao, ao lazer, a profissionalizaçao, a cultutra, a dignidade, ao respeito, a liberdade e a convivencia familiar e comunitária, alem de coloca-los a salvo de toda forma de negligencia, discriminaçao, exploraçao, violencia, crueldade e opressao."
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Essa é pra ninguém zerar a prova kkkkk
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ʕ•́ᴥ•̀ʔっ DICA: o PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL rege o ECA
➩ O ECA em seu Art 1º diz: '' Esta Lei dispõe sobre a PROTEÇÃO INTEGRAL à criança e ao adolescente'' . Então todo o conteúdo dessa lei sempre irá VISAR O MELHOR PARA A CRIANÇA E PARA O ADOLESCENTE; Na hora de responder, não pense no que ocorre de fato, mas no que deveria ocorre em um país 'ideal'. Na dúvida marque sempre a questão que trás um conteúdo mas benefico tanto para a criança como para o adolescente.
Obs:
➩Família NATURAL sempre será prioridade;
➩ Na ADOÇÃO há o corte do relacionamento com a antiga família da criança e adquire laços com uma nova família.Logo se os pais adotivos morrerem o poder familiar dos pais naturais NÃO poderá ser restabelecido, mesmo se atender ao melhor interesse do menor. A sentença que julga a adoção tem natureza CONSTITUTIVA; opera uma modificação no estado jurídico das pessoas envolvidas, criando para as partes um vínculo jurídico antes inexistente.
Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/
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Gabarito: "C" >>> Permitir o acesso regular da aluna.
Aplicação do art. 5º, II e VI da CF c.c 4º, ECA, respectivamente:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; {NÃO HÁ LEI QUE IMPEÇA O USO DE LENÇO, INDEPENDENTEMENTE DA RELIGIÃO}
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
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Proibir o acesso das alunas Fernanda e Patrícia rsrsrs.
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A)
Proibir o acesso da aluna à escola.
A alternativa A está INCORRETA, pois, além de a liberdade religiosa ser um direito individual constitucionalmente assegurado (artigo 5º, VI, da CRFB/1988), o parágrafo único do artigo 3º do ECA (Lei 8.069/90) estabelece que os direitos enunciados no Estatuto da Criança e do Adolescente (dentre os quais o direito à educação) aplicam-se a todas as crianças e adolescentes, sem discriminação, dentre outras, de religião ou crença:
CRFB/1988
Art. 5º (...)
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo
assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a
proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
(...)
ECA
Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à
pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei,
assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a
fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em
condições de liberdade e de dignidade.
Parágrafo único. Os direitos enunciados nesta Lei aplicam-se a todas as
crianças e adolescentes, sem discriminação de nascimento, situação familiar,
idade, sexo, raça, etnia ou cor, religião ou crença, deficiência, condição
pessoal de desenvolvimento e aprendizagem, condição econômica, ambiente social,
região e local de moradia ou outra condição que diferencie as pessoas, as
famílias ou a comunidade em que vivem.
(incluído pela Lei nº
13.257, de 2016)Logo, não há que se falar em proibir o acesso da aluna à escola, ainda mais considerando que a escola
que não adota a obrigatoriedade do uso de uniforme.
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B) Marcar uma reunião com os pais da aluna Maria, a fim de
compeli-los a descobrir a cabeça da filha.
A alternativa B está INCORRETA,
pois, além de a liberdade religiosa ser um direito individual
constitucionalmente assegurado (artigo 5º, VI, da CRFB/1988), o
parágrafo único do artigo 3º do ECA (Lei 8.069/90) estabelece que os
direitos enunciados no Estatuto da Criança e do Adolescente (dentre os
quais o direito à educação) aplicam-se a todas as crianças e
adolescentes, sem discriminação, dentre outras, de religião ou crença:
CRFB/1988
Art. 5º (...)
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo
assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a
proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
(...)
ECA
Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à
pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei,
assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a
fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em
condições de liberdade e de dignidade.
Parágrafo único. Os direitos enunciados nesta Lei aplicam-se a todas as
crianças e adolescentes, sem discriminação de nascimento, situação familiar,
idade, sexo, raça, etnia ou cor, religião ou crença, deficiência, condição
pessoal de desenvolvimento e aprendizagem, condição econômica, ambiente social,
região e local de moradia ou outra condição que diferencie as pessoas, as
famílias ou a comunidade em que vivem.
(incluído pela Lei nº
13.257, de 2016)Logo, não há que se falar marcar uma reunião com os pais da aluna Maria a fim de compeli-los a descobrir a cabeça da filha.
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D)
Proibir o acesso das três alunas.
A alternativa D está INCORRETA,
pois feriria tanto o direito à liberdade religiosa de Maria, direito individual
constitucionalmente assegurado (artigo 5º, VI, da CRFB/1988), ofendendo, também o disposto no
parágrafo único do artigo 3º do ECA (Lei 8.069/90), que estabelece que os
direitos enunciados no Estatuto da Criança e do Adolescente (dentre os
quais o direito à educação) aplicam-se a todas as crianças e
adolescentes, sem discriminação, dentre outras, de religião ou crença, quanto a liberdade de manifestação do pensamento das alunas Fernanda e Patrícia, direito individual constitucionalmente assegurado no artigo 5º, IV, da CRFB/1988:
CRFB/1988
Art. 5º (...)
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o
anonimato;
(...)
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo
assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a
proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
(...)Logo, não há que se falar em proibir o acesso das três alunas.
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C)
Permitir o acesso regular da aluna. A alternativa C está CORRETA,
pois é a solução que consagra o direito à liberdade religiosa de Maria, direito individual
constitucionalmente assegurado (artigo 5º, VI, da CRFB/1988), e também aplica o disposto no
parágrafo único do artigo 3º do ECA (Lei 8.069/90), de acordo com o qual os
direitos enunciados no Estatuto da Criança e do Adolescente (dentre os
quais o direito à educação) aplicam-se a todas as crianças e
adolescentes, sem discriminação, dentre outras, de religião ou crença:
CRFB/1988
Art. 5º (...)
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo
assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a
proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
(...)
ECA
Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à
pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei,
assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a
fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em
condições de liberdade e de dignidade.
Parágrafo único. Os direitos enunciados nesta Lei aplicam-se a todas as
crianças e adolescentes, sem discriminação de nascimento, situação familiar,
idade, sexo, raça, etnia ou cor, religião ou crença, deficiência, condição
pessoal de desenvolvimento e aprendizagem, condição econômica, ambiente social,
região e local de moradia ou outra condição que diferencie as pessoas, as
famílias ou a comunidade em que vivem.
(incluído pela Lei nº
13.257, de 2016)
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Resposta: ALTERNATIVA C
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Mas e se a utilização de uniforme fosse obrigatório, Maria teria direito de utilizar o lenço?
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Essa é uma das questoes bizonhas
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Quem me dera uma questão assim no meu exame...
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Em síntese, trata-se de questão cujo objeto são os direitos fundamentais do adolescente, notadamente o art 53, inciso I, do ECA, transcrito abaixo para facilitar o estudo
Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
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Gabarito: C
CF/88
Art. 5º CF/88
VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
ECA
Art. 15. A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.
Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:
III - crença e culto religioso;
Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
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esse tipo de pergunta nunca cai na sua prova ಠ_ಠ
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kkkkkkkkkk seria meu sonho cair uma questão dessa na prova?
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torcendo para cair essa questão na minha prova kkkkkk
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Vai cair uma questão idêntica no exame XXXII
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liberdade de crença religiosa!
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claro que é a c.
mas a d ta super divertida kk
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nunca tinha visto a tal da "questão pra não zerar"
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Que uma questão dessas caia no exame XXXIII hahahahaha! Amém
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Recebo essa na minha prova.
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KKKKKKKKKKKK, que caia no exame XXXIII
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Aceito na minha prova, pode vir. kkkkkkkkkk
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Essa questão é tão óbvia que dá até medo de errar kkkk
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Gabarito: C
CF/88
Art. 5º CF/88
VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
ECA
Art. 15. A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.
Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:
III - crença e culto religioso;
Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
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Tu vens, eu já escuto teus sinais...
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A pessoa nem precisa saber direito para responder essa. É só ter bom senso..
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Bom senso!
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Que caia uma dessa na minha prova por favor kkk