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ID
2557207
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

O administrador da sociedade empresária Dutra & Filhos Comércio de Alimentos Ltda. consulta seu advogado para orientá-lo sobre o contrato apropriado para o aumento de sua capacidade de distribuição.


A intenção da pessoa jurídica é celebrar um contrato pelo qual possa receber a posse direta de veículos, que serão indicados por ela ao proprietário, para utilizá-los por prazo determinado, mediante o pagamento de prestações mensais durante a vigência do contrato.


Ao termo final, a cliente deseja ter a possibilidade de adquirir os veículos ao invés de ser obrigada a devolvê-los ao proprietário ou renovar o contrato. Assinale a opção que indica o contrato apropriado para a sociedade empresária.

Alternativas
Comentários
  • Lei n. 6.099/74:

     

    Art. 1º. Parágrafo único - Considera-se arrendamento mercantil, para os efeitos desta Lei, o negócio jurídico realizado entre pessoa jurídica, na qualidade de arrendadora, e pessoa física ou jurídica, na qualidade de arrendatária, e que tenha por objeto o arrendamento de bens adquiridos pela arrendadora, segundo especificações da arrendatária e para uso próprio desta. (Redação dada pela Lei nº 7.132, de 1983)

  • Nas palavras de Fabio Ulhoa Coelho, o ARRENDAMENTO MERCANTIL é a locação caracterizada pela faculdade conferida ao locatário de, ao seu término, optar pela compra do bem locado.

  • GABARITO: "D"

    É o também conhecido "Leasing", vejamos o conceito:

    O contrato de leasing ou arrendamento mercantil, assim denominado no Direito brasileiro, é o contrato no qual duas ou mais pessoas resolvem alugar (locar) ou arrendar determinado objeto um ao outro, com opção de ao seu término, optar pela compra do bem locado.

  • Lei 6099/1974.

    Art 1º. (...)

    Parágrafo único - Considera-se arrendamento mercantil, para os efeitos desta Lei, o negócio jurídico realizado entre pessoa jurídica, na qualidade de arrendadora, e pessoa física ou jurídica, na qualidade de arrendatária, e que tenha por objeto o arrendamento de bens adquiridos pela arrendadora, segundo especificações da arrendatária e para uso próprio desta.

     

    Art 5º Os contratos de arrendamento mercantil conterão as seguintes disposições:

    a) prazo do contrato;

    b) valor de cada contraprestação por períodos determinados, não superiores a um semestre;

    c) opção de compra ou renovação de contrato, como faculdade do arrendatário;

    d) preço para opção de compra ou critério para sua fixação, quando for estipulada esta cláusula.

     

  • Resposta Resumida / Palavras-Chave:

     

    A) Locação a prazo determinado: NÃO SE PRESTA AO PODER PÚBLICO - RAMIFICAÇÃO DO DIREITO PRIVADO EXCLUSIVO - IMPOSSIBILIDADE DE CLÁUSULAS EXORBITANTES. 

    B) Cessão de uso a título oneroso: CONTRATO ADMINISTRATIVO - UTILIZAÇÃO EXCLUSIVA DE BEM PÚBLICO PARA O DOMÍNIO PARTICULAR - CONCESSÃO REMUNERADA POR TEMPO CERTO OU INDETERMINADO - PRECEDIDA DE AUTORIZAÇÃO LEGAL (EX.: CONTRATO LICITATÓRIO).

    C) Compra e venda a prazo: NATUREZA JURÍDICA BILATERAL - SUPOSTO ATRASO IMPORTA EM MULTA PELAS OBRIGAÇÕES VENCIDAS.

    D) Arrendamento mercantil: "LEASING" - NEGÓCIO JURÍDICO (CONTRATO) ENTRE UMA PESSOA JURÍDICA (ARRENDADORA) E UMA PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA (ARRENDATÁRIA) - ARRENDAMENTO DE BENS DA ARRENDADORA - ESPECIFICAÇÕES DA ARRENDATÁRIA PARA USO PRÓPRIO - TÉRMINO CONTRATUAL IMPLICA NA COMPRA DO BEM LOCADO (OU NÃO). 

     

    Frase Motivacional:

    "A força da alienação vem dessa fragilidade dos indivíduos, quando apenas conseguem identificar o que os separa e não o que os une."

    _Milton Santos.

  • Art 5º Os contratos de arrendamento mercantil conterão as seguintes disposições:

    a) prazo do contrato;

    b) valor de cada contraprestação por períodos determinados, não superiores a um semestre;

    c) opção de compra ou renovação de contrato, como faculdade do arrendatário;

    d) preço para opção de compra ou critério para sua fixação, quando for estipulada esta cláusula.

  • Resp: D

    Arrendamento mercantil (leasing)

     leasing é um contrato denominado na legislação brasileira como “arrendamento mercantil”. As partes desse contrato são denominadas “arrendador” (banco ou sociedade de arrendamento mercantil) e “arrendatário” (cliente). O arrendador adquire o bem escolhido pelo arrendatário, e este o utiliza durante o contrato, mediante o pagamento de uma contraprestação.

    O arrendador é, portanto, o proprietário do bem, sendo que a posse e o usufruto, durante a vigência do contrato, são do arrendatário. A operação de arrendamento mercantil assemelha-se a um contrato de aluguel, e pode prever ou não a opção de compra, pelo arrendatário, do bem de propriedade do arrendador.

     

    "A justiça atrasada não é justiça, é uma injustiça qualificada e manifesta."

    Albertina Mariano

    ZAP:  61 98608 5625

  • É o também conhecido "Leasing", vejamos o conceito:

    O contrato de leasing ou arrendamento mercantil, assim denominado no Direito brasileiro, é o contrato no qual duas ou mais pessoas resolvem alugar (locar) ou arrendar determinado objeto um ao outro, com opção de ao seu término, optar pela compra do bem locado.

    Lei n. 6.099/74:

    Art. 1º. Parágrafo único - Considera-se arrendamento mercantil, para os efeitos desta Lei, o negócio jurídico realizado entre pessoa jurídica, na qualidade de arrendadora, e pessoa física ou jurídica, na qualidade de arrendatária, e que tenha por objeto o arrendamento de bens adquiridos pela arrendadora, segundo especificações da arrendatária e para uso próprio desta. (Redação dada pela Lei nº 7.132, de 1983)

  • ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING): Negócio Jurídico (contrato) realizado entre PJ (ARRENDADORA) e PF ou PJ (ARRENDATÁRIA), e que tenha por objeto o arrendamento de bens adquiridos pela arrendadora, segundo especificações da arrendatária e para uso próprio desta. 

    ARRENDADOR: P. JURÍDICA

    ARRENDATÁRIO: P. FÍSICA/ NATURAL ou P. JURÍDICA

  • ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING): é o contrato de arrendamento mercantil, é um contrato especial de locação que assegura ao locatário a prerrogativa de adquirir o bem alugado no final da avença, pagando nesse caso, uma diferença. chamada valor residual.

  • Obrigada Hudson, por me fazer redigir um trabalho sobre leasing totalmente manuscrito. Pelo menos essa eu acertei.

  • o ARRENDAMENTO MERCANTIL é a locação caracterizada pela faculdade conferida ao locatário de, ao seu término, optar pela compra do bem locado.

  • RESPOSTA: LETRA D

  • Na prática. Trabalhei em uma empresa americana. Ele adquiriu 8 carros para uso de alguns funcionários. Claro, eu não estava entre eles. Kkkk 3 desses carros ficaram com a diretoria da empresa, e os demais com os representantes da empresa. Vencedores. Após 5 anos de uso, a empresa acabou por comprar esses carros. E melhor. Fez sorteio entre os colaboradores. E melhor ainda. Eu ganhei um desses carros no sorteio. Kkkk é mole? Mas é verdade, pessoal. Ou seja, temos no caso acima, o tal do arrendamento mercantil ou leasing. É isso.