SóProvas


ID
2557210
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A sociedade empresária Pará de Minas Veículos Ltda. pretende requerer sua recuperação judicial. Ao analisar a minuta de petição inicial, o gerente administrativo listou os impedimentos ao pedido de recuperação.


Assinale a opção que apresenta um desses impedimentos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Questão feita com base no Lei de Falências Lei 11.101
     

    Art. 48. Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente:

    I – não ser falido e, se o foi, estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades daí decorrentes;

    II – não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial;

    III - não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial com base no plano especial de que trata a Seção V deste Capítulo;   

    IV – não ter sido condenado ou não ter, como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada por qualquer dos crimes previstos nesta Lei

    bons estudos

  • Ao  analisar a minuta de petição inicial, o gerente administrativo listou os impedimentos ao pedido de recuperação.

    O gerente através desta análise, informa as condições gerais para recuperação Judicial que inclusive é cumulativa.

    ART. 48 DA LEI 11.101/05

    Art. 48. Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente:

    II – não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial;

    Gabarito: A

    ************

    D-  Art. 47

     IV – não ter sido condenado ou não ter, como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada por qualquer dos crimes previstos nesta Lei.

    E não: A sociedade ter como administrador pessoa condenada por crime contra o patrimônio ou contra a fé pública.  

  • Artigos Sintetizados em uma Única Linha: (Grifo nosso). (Ipsis litteris).

    LEI 11.101 / 2005 > RECUPERAÇÃO JUDICIAL

    [...]

    Art. 47: Cuidado da empresa através da recuperação judicial cujo caso de crise financeira deve deixar o custeio de outros fatos menos onerosos.

    Art. 48: Requisito da recuperação em que, no momento do pedido, exista há mais de 2 anos como empresa tendo que, cumulativamente:
    inc. I: ser não falida. (Termo de extinção das responsabilidades advindas de falência anterior, provado por sentença calhada);
    inc. II: não ter, há menos de 5 anos, obtido concessão de recuperação judicial;
    inc. IIInão ter, há menos de 5 anos, obtido concessão de recuperação judicial com base no plano especial às MEs e EPPs;
    inc. IVnão ter sido condenado ou não ter, como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada por qualquer dos crimes desta Lei;
    § 1ºA recuperação judicial poderá ser requerida pelo cônjuge sobrevivente, herdeiros do devedor, inventariante ou sócio remanescente.
    § 2º: A PJ sob exercício de atividade rural tem 2 anos para declarar sua situação econômica e entregar seu pedido de recuperação;

    Art. 49Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos.
    § 1ºCredores do devedor em recuperação conservam seus direitos e privilégios contra os coobrigados, fiadores e obrigados de regresso.
    § 2º: Obrigações anteriores à recuperação observarão as condições contratadas, inclusive aos encargos, salvo se houver um plano.
    § 3º: Empresários inseridos em contratos que prevejam certa irrevogabilidade não terão seus créditos afetados pela recuperação.
    § 4ºNão se sujeitará aos efeitos da recuperação a importância a que se refere a restituição por contrato de câmbio adiantado.
    § 5º: Crédito garantido por penhor e sua substituição desde que permaneça em conta vinculada suspensa (processualmente). 

    [...]

    Obs.: Afinal, são todas estas resoluções que surgem a partir da decretação da falência.

     

    Frase Motivacional:

    "Só se é curioso na proporção de quanto se é instruído."
    _ Jean-Jacques Rousseau.

  • Resp. A

    Procedimento recuperatório, quanto a legalidade da atividade empresária, de inscrito há mais de 2 anos no Registro de Empresas e demais requisitos dos arts. 48 e 161, § 3º, da LRF:

    - não pode ser falido;

    -se for falido, estarem extintas as respectivas obrigações, por sentença transitada em julgado;

    - não pode, há menos de 2 anos, ter desfrutado da concessão de recuperação nem ter pendente recuperação extrajudicial;

    - não pode, há menos de 8 anos, ter obtido concessão de recuperação judicial com base no plano especial para micro e pequenas empresas;

    - não pode ter sido condenado por crimes falimentares.

     

    “A justiça atrasada não é justiça, é uma injustiça qualificada e manifesta.”

    Albertina Mariano

    ZAP:  61 98608 5625

  • Tina Mariano


    Creio que digitou errado quanto ao tempo "- não pode, há menos de 8 anos, ter obtido concessão de recuperação judicial com base no plano especial para micro e pequenas empresas;" São 5 anos

  •  Art. 48. Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente:

            I – não ser falido e, se o foi, estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades daí decorrentes;

            II – não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial; LETRA A GABARITO

            III – não ter, há menos de 8 (oito) anos, obtido concessão de recuperação judicial com base no plano especial de que trata a Seção V deste Capítulo;

            III - não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial com base no plano especial de que trata a Seção V deste Capítulo;        

            IV – não ter sido condenado ou não ter, como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada por qualquer dos crimes previstos nesta Lei. LETRA D

    Errada pois o crime tem de ser falimentar, não importando aqui os crimes contra administração pública.

    LETRA B)

    Faz alusão as causas de extinção das obrigações do falido e não dos requisitos para o deferimento de recuperação judicial.

     Art. 158. Extingue as obrigações do falido:

           I – o pagamento de todos os créditos;

           II – o pagamento, depois de realizado todo o ativo, de mais de 50% (cinqüenta por cento) dos créditos quirografários, sendo facultado ao falido o depósito da quantia necessária para atingir essa porcentagem se para tanto não bastou a integral liquidação do ativo;

           III – o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contado do encerramento da falência, se o falido não tiver sido condenado por prática de crime previsto nesta Lei;

           IV – o decurso do prazo de 10 (dez) anos, contado do encerramento da falência, se o falido tiver sido condenado por prática de crime previsto nesta Lei.

    LETRA C ) NADA A VER, SE ELE QUISER PEDIR AUTO-FALÊNCIA NÃO HÁ QUE SE FALAR EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, UM INSTITUTO NÃO COEXISTE COM OUTRO, O QUE PODE ACONTECER É RJ CONVOLAR EM FALÊNCIA.

  • Questão feita com base no Lei de Falências Lei 11.101

    Art. 48. Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente:

    I – não ser falido e, se o foi, estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades daí decorrentes;

    II – não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial;

    III - não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial com base no plano especial de que trata a Seção V deste Capítulo;  

    IV – não ter sido condenado ou não ter, como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada por qualquer dos crimes previstos nesta Lei

  • Esse requisito negativo tem relação com o caráter extraordinário da Recuperação Judicial, ou seja, o instituto da Recuperação Judicial não pode ser utilizado de forma habitual e rotineira, sob pena de desvirtualizar o próprio instituto.

  • O adimplemento de pelo menos 50% dos créditos quirografários é pressuposto à regularidade de situação falimentar ANTERIOR ao pedido de recuperação. Por sua vez, tal regularidade constituirá requisito ao presente pedido de recuperação, mas a capacidade ATUAL de adimplemento dos créditos - dentre eles, os quirografários - deverá ser apreciada junto ao plano de recuperação (que só é apresentado no prazo de 60 dias APÓS o deferimento da recuperação). Ou seja, não constitui, a rigor, requisito ao deferimento do pedido de falência.

  • RESPOSTA: LETRA A

  • Gabarito A

    Questão feita com base no Lei de Falências Lei 11.101

    Art. 48. Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente:

    I – não ser falido e, se o foi, estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades daí decorrentes;

    II – não ter, há menos de 5 (cinco) anosobtido concessão de recuperação judicial;

    III - não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial com base no plano especial de que trata a Seção V deste Capítulo;  

    IV – não ter sido condenado ou não ter, como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada por qualquer dos crimes previstos nesta Lei

  •  A)O devedor ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial.

    Alternativa correta. De acordo com o artigo 48, II, da Lei 11.101/2005, o devedor que tenha obtido recuperação judicial há menos de 5 anos não poderá requerer recuperação judicial.