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A) CORRETA - A renúncia pode ser expressa ou tácita. Poderá ser formalizada por meio de procurador com poderes especiais (art. 50 do CPP). Se for dirigida a um dos autores, deverá ser estendida a todos, em virtude do princípio da indivisibilidade (art, 49, CPP): A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.
Dessa forma, a queixa-crime não deve ser recebida em relação a Carla. (B - INCORRETA)
C) INCORRETA - Não está em conformidade com as possibilidades previstas no art, 60 do CPP.
D) INCORRETA - O perdão do ofendido, é o "perdão" depois que o processo é instaurado. De acordo com as possibilidades do art. 106, do código penal. Não é o caso da questão. Porém, mesmo se fosse, a alternativa estaria incorreta, pois prevê no art. citado: O perdão, no processo ou fora dele, expresso ou tácito: I - se concedido a qualquer dos querelados, a todos se aproveita;
Fonte de pesquisa: Livro de direito penal comentado do Rogério Greco.
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Art. 49 do CPP. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.
Portanto gabarito letra:
a) renúncia em relação a Lívia, de modo que a queixa-crime não deve ser recebida em relação a Carla.
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Em se tratando de Ação Penal Privada, é imprescindivel a aplicação do Princípio da indivisibilidade, prevista no art. 48 do CPP (A QUEIXA CONTRA QUALQUER DOS AUTORES DO CRIME OBRIGARÁ AO PROCESSO DE TODOS, E O MP VELARÁ PELA SUA INDIVISIBILIDADE).
A RENÚNCIA É MANIFESTAÇÃO DE DESISNTERESSE EM PROMOVER AÇÃO PENAL, OU SEJA , NÃO FAZE-LA). IMPORTANTE RESSALTAR QUE esta tem que ocorrer antes da queixa.
Conforme previsão do art 49 do CPP, A RENÚNCIA a um dos autores do crime se estenderá aos demais.
questao correta: letra A ( A renúncia em relação a Lívia, de modo que a queixa-crime não deve ser recebida em relação a Carla.)
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Art. 48, CPP: "A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua
indivisibilidade".
Art. 49, CPP: "A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá"
Dica: "Ou processa todos ou não processa ninguém" (É TUDO OU NADA).
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Ação penal privada: princípio da indivisibilidade.
Ação penal pública: princípio da Divisibilidade
É indivisível AÇÃO PENAL PRIVADA : A queixa contra um dos autores obrigará o processo a todos.
O princípio da indivisibilidade significa que a ação penal deve ser proposta contra todos os autores e partícipes do delito.
CPP: Art. 48. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.
Art. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.
Ação Penal Pública: É divisível
Tanto o STF como STJ, entendem que a ação penal pública é divisível, pois admite desmembramento e complementação incidental por meio de aditamento.
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Gabarito: "A" >>> renúncia em relação a Lívia, de modo que a queixa-crime não deve ser recebida em relação a Carla.
Aplicação do art. 49, CPP:
"A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crimes, a todos se estenderá."
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A renúncia se estende a todos, não ha possibilidade de renuncia a um e promover ação contra o outro.
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RENÚNCIA: antes do oferecimento da queixa
Perdão do Ofendido: depois do oferecimento da queixa
Perempção: perda do direito de proseeguir com a ação por inércia do querelante
OBS.: A RENUNCIA e o PERDÃO DO OFENDIDO se estende a todos os outros infratores.
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Um dos princípios que rege a ação penal de iniciativa privada é o da INDIVISIBILIDADE, significando que o querelante somente poderá ingressar com a queixa se promover contra todos os autores da infração.
Art. 48 do CPP. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.
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Código de Processo Penal.
Estamos diante do princípio da indivisibilidade consistente na necessidade de representação a todos os autores do crime.
Sob o ponto de vista técnico da questão e alicerçada no artigo 49 do CPP, a renúncia de Pedro em relação à Lívia se estenderá a Carla, de modo que, não poderá apenas “perdoar” sua ex, rs!
É o teor do artigo 49, CPP:
Art. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.
Portanto, gabarito A
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A- correta, artigo 51 do CPP.
O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todo, sem que produza efeitos a todos, sem que produza todavia, em relação ao que recusar
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Se renunciar ao direito de queixa em relação a um dos autores do crime, esta renúncia se estenderá à todos. (art. 49 do CPP)
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Por que cabe queixa-crime contra crime de dano? Não entendi... Não é apenas contra injúria, difamação e calúnia?
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A renúncia ocorre antes do oferecimento da queixa crime e o perdão é no curso da ação penal. Ambos se estendem aos demais envolvidos.
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Caio Lese, beleza?
O crime de dano é de ação privada, quando se tratar do capu do art. 163, razão por que será processado mediante queixa-crime.
Até a posse#
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ANTES do oferecimento da queixa = RENÚNCIA
APÓS o oferecimento da queixa = PERDÃO
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Renúncia ao direito de queixa : ANTES DE INICIAR O PROCESSO.
É ato unilateral e voluntário por meio do qual a pessoa legitimada ao exercício da ação penal privada abdica do seu direito de queixa. É cabível antes do início do processo penal e é também irretratável. Pode ocorrer até o oferecimento da queixa. Portanto, pode-se dizer que a renúncia é extraprocessual. A renúncia pode ser expressa ou tácita:
CP, Art. 104 - O direito de queixa não pode ser exercido quando renunciado expressa ou tacitamente.
Parágrafo único - Importa renúncia tácita ao direito de queixa a prática de ato incompatível com a vontade de exercê-lo; não a implica, todavia, o fato de receber o ofendido a indenização do dano causado pelo crime.
CPP, Art. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.
Perdão do ofendido :APÓS O INICIO DO PROCESSO.
É o ato bilateral e voluntário por meio do qual, no curso do processo penal, o querelante resolve não prosseguir com a demanda, perdoando o acusado, com a consequente extinção da punibilidade. Pode ser concedido até o trânsito em julgado.
CP, Art. 105 - O perdão do ofendido, nos crimes em que somente se procede mediante queixa, obsta ao prosseguimento da ação.
Art. 106 - O perdão, no processo ou fora dele, expresso ou tácito:
I - se concedido a qualquer dos querelados, a todos aproveita;
II - se concedido por um dos ofendidos, não prejudica o direito dos outros;
III - se o querelado o recusa, não produz efeito.
§1º - Perdão tácito é o que resulta da prática de ato incompatível com a vontade de prosseguir na ação.
§ 2º - Não é admissível o perdão depois que passa em julgado a sentença condenatória.
CPP, Art. 58. Concedido o perdão, mediante declaração expressa nos autos, o querelado será intimado a dizer, dentro de 3 dias, se o aceita, devendo, ao mesmo tempo, ser cientificado de que o seu silêncio importará aceitação.
Parágrafo único. Aceito o perdão, o juiz julgará extinta a punibilidade.
FONTE:RENATO BRASILEIRO.
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#PÓS queixa =====PERDÃO,remiSSão=Art. 106 CP - O perdão, no processo ou fora dele, expresso ou tácito.
#Antes da queixa= RENÚNCIA.49 cpp, PQ REVERTEU O RUMO.
49,51,58cpp conclui perdão ,remiSSão coletiva aos difuso do suposto crime.
#44cpp caso precise de adv=procuração poder especial
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Resumindo:
Renúncia ao direito de queixa: ANTES DE INICIAR O PROCESSO.
Perdão do ofendido: APÓS O INICIO DO PROCESSO.
E, ambos se estendem aos coautores/partícipes.
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Questão confusa, não consegui identificar se estava na fase do inquérito policial ou no próprio processo de queixa. :(
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mudou alguma coisa ou o perdão continua dependendo do aceite dos demais?
a renúncia é ato unilateral, o perdão é bilateral, se algo mudou e eu não fiquei sabendo, me corrijam
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Art. 48 CPP: "A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua
indivisibilidade".
Art. 49, CPP: "A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá"
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LETRA A
A renúncia pode ser expressa ou tácita. Poderá ser formalizada por meio de procurador com poderes especiais (art. 50 do CPP). Se for dirigida a um dos autores, deverá ser estendida a todos, em virtude do princípio da indivisibilidade (art, 49, CPP): A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.
VALE LEMBRAR
RENÚNCIA: Antes do oferecimento da queixa;
Perdão do Ofendido: Após o oferecimento da queixa;
Perempção: Perda do direito de prosseguir com a ação por inércia do querelante;
ATENÇÃO !!!!
>>>>> A RENUNCIA e o PERDÃO DO OFENDIDO se estende a todos os outros infratores.
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Renúncia é ATO UNILATERAL, ou seja, não depende da aceitação do querelado; Ocorre ANTES do oferecimento da queixa.
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Para fixar: Se ficou comigo, vai precisar ficar com minha amiga também !
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art, 49, CPP A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.
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É aquela história. Se for para matar a fome de 2 mendigos que estão morrendo. Ou ajuda os 2 ou não ajuda nenhum.
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GABARITO LETRA A.
A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.
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Nem deu pra saber se ele ja tinha oferecido ou nao a queixa… apenas que ele “optou”. Afff questao confusa
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Ele ofereceu Queixa- Crime APENAS contra Camila.
Quanto a Lívia, há renúncia, visto que a desistência ocorreu ANTES do oferecimento da queixa-crime contra ela.
VALE LEMBRAR QUE:
Assim como o perdão que ocorre APÓS a queixa-Crime, que uma vez concedida a UM se estende a TODOS, ocorre com a renúncia, deste modo condida ao Lívia se estende a Camila.
me segue lá
→ @lavemdireito
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A)renúncia em relação a Lívia, de modo que a queixa-crime não deve ser recebida em relação a Carla.
Alternativa correta. Considerando que Pedro renunciou ao exercício do direito de queixa em relação a Lívia, a renúncia se estenderá à Carla, conforme artigo 49 do CPP/1941.
A questão trata da renúncia ao direito de queixa, que ocorrendo em relação a um dos autores do crime, será estendido aos demais, em razão do princípio da indivisibilidade, sendo recomendada a leitura do artigo 49 do CPP/1941.
ALTERNATIVA A (CORRETA)
Renúncia: ocorre antes do início da ação penal.
Código Penal
Art. 104 - O direito de queixa não pode ser exercido quando renunciado expressa ou tacitamente.
Parágrafo único - Importa renúncia tácita ao direito de queixa a prática de ato incompatível com a vontade de exercê-lo; não a implica, todavia, o fato de receber o ofendido a indenização do dano causado pelo crime.
Código de Processo Penal
Art. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.
Art. 50. A renúncia expressa constará de declaração assinada pelo ofendido, por seu representante legal ou procurador com poderes especiais.
Assim, considerando que, no caso concreto, houve renúncia do direito de queixa em relação a Lívia, a queixa-crime ajuizada em desfavor de Carla não deverá ser recebida, com fundamento na extensibilidade da renúncia (artigo 49 do Código de Processo Penal).
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A)renúncia em relação a Lívia, de modo que a queixa-crime não deve ser recebida em relação a Carla.
Alternativa correta. Considerando que Pedro renunciou ao exercício do direito de queixa em relação a Lívia, a renúncia se estenderá à Carla, conforme artigo 49 do CPP/1941.
B)renúncia em relação a Lívia, de modo que a queixa-crime deve ser recebida apenas em relação a Carla.
Alternativa incorreta. Considerando que Pedro renunciou ao exercício do direito de queixa em relação a Lívia, a renúncia se estenderá à Carla, conforme artigo 49 do CPP/1941.
C)perempção em relação a Lívia, de modo que a queixa- crime deve ser recebida apenas em relação a Carla.
Alternativa incorreta. Não se trata de perempção, mas sim renúncia.
D)perdão do ofendido em relação a Lívia, de modo que a queixa-crime deve ser recebida apenas em relação a Carla.
Alternativa incorreta. Não se trata de perdão, mas sim de renúncia.
A questão trata da renúncia ao direito de queixa, que ocorrendo em relação a um dos autores do crime, será estendido aos demais, em razão do princípio da indivisibilidade, sendo recomendada a leitura do artigo 49 do CPP/1941.
Renuncia
• Desistência do ofendido de exercer seu direito de seguir na persecução penal
• Só pode ser realizado antes do oferecimento da queixa-crime
• Só existe na ação penal privada
• É unilateral e afeta a todos os querelados
Perdão
• Ofendido perdoa o autor (ou autores) após dar início à ação penal
• Pode ser oferecido até o trânsito em julgado
• Deve afetar a todos os querelados
• É bilateral (precisa ser aceito)
Perempção
• É a extinção da punibilidade pela desídia do querelante.
• O ofendido deixa de realizar atos processuais no prazo sem motivo justificado
• Pode ocorrer em cinco situações:
– Falecimento do querelante e inação de seus substitutos processuais;
– Querelante vivo deixa de dar andamento ao processo por 30 dias consecutivos;
– Querelante deixa de comparecer a ato do processo ao qual deveria estar presente;
– Querelante deixa de formular o pedido de condenação nas alegações finais;
– Querelante PJ que deixa de existir e não deixa sucessor.