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ID
2557273
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Solange é comissária de bordo em uma grande empresa de transporte aéreo e ajuizou reclamação trabalhista postulando adicional de periculosidade, alegando que permanecia em área de risco durante o abastecimento das aeronaves porque ele era feito com a tripulação a bordo.


Iracema, vizinha de Solange, trabalha em uma unidade fabril recebendo adicional de insalubridade, mas, após cinco anos, sua atividade foi retirada da lista de atividades insalubres, por ato da autoridade competente.


Sobre as duas situações, segundo a norma de regência e o entendimento consolidado do TST, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • COMENTÁRIOS: Alternativa – A.
    A alternativa “a” revela-se correta, nos termos expressos da Súmula n. 248 e 447 do TST, respectivamente:
    “A reclassificação ou a descaracterização da insalubridade, por ato da autoridade competente, repercute na satisfação do respectivo adicional, sem ofensa a direito adquirido ou ao princípio da irredutibilidade salarial.”
    “Os tripulantes e demais empregados em serviços auxiliares de transporte aéreo que, no momento do abastecimento da aeronave, permanecem a bordo não têm direito ao adicional de periculosidade a que aludem o art. 193 da CLT e o Anexo 2, item 1, “c”, da NR 16 do MTE.”

  • Súmulas 248 e 447 TST

  •  

    Gabarito A

    Súmula nº 447 do TST

    SÚMULA Nº 447 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PERMANÊNCIA A BORDO DURANTE O ABASTECIMENTO DA AERONAVE. INDEVIDO.  Res. 193/2013, DEJT divulgado em 13, 16 e 17.12.2013
    Os tripulantes e demais empregados em serviços auxiliares de transporte aéreo que, no momento do abastecimento da aeronave, permanecem a bordo não têm direito ao adicional de periculosidade a que aludem o art. 193 da CLT e o Anexo 2, item 1, "c", da NR 16 do MTE.

     

     

    Súmula nº 248 do TST

    ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DIREITO ADQUIRIDO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    A reclassificação ou a descaracterização da insalubridade, por ato da autoridade competente, repercute na satisfação do respectivo adicional, sem ofensa a direito adquirido ou ao princípio da irredutibilidade salarial.

     

  • Resposta Resumida / Palavras-Chave:

    RECLAMAÇÃO TRABALHISTA - PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE (SÚMULAS 447 E 248; TST) - ABASTECIMENTO DE AERONAVE NÃO CONFIGURA O PAGAMENTO DO ADICIONAL (Res. TST 193/2013 [DEJT 13.12.2013]) - DESCARACTERIZAÇÃO DA INSALUBRIDADE POR ATO DA AUTORIDADE COMPETENTE (SEM OFENSA AO DIREITO ADQUIRIDO OU AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE SALARIAL).

     

    Jurisprudência:

    ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SUPRESSÃO. AFASTAMENTO DAS ATIVIDADES. O artigo 194 da Consolidação das Leis do Trabalho dispõe expressamente que -o direito do empregado ao adicional de insalubridade ou de periculosidade cessará com a eliminação do risco à sua saúde ou integridade física-. Nesse diapasão, esta Corte superior editou a Súmula nº 248, cujo entendimento restou consagrado nos seguintes termos: -ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DIREITO ADQUIRIDO. A reclassificação ou a descaracterização da insalubridade, por ato da autoridade competente, repercute na satisfação do respectivo adicional, sem ofensa a direito adquirido ou ao princípio da irredutibilidade salarial-. No caso concreto, tendo a Corte regional registrado que o reclamante [se afastou] do labor em condições inadequadas à sua saúde desde 1995, para ser dirigente sindical, o fato de ter recebido por algum período, indevidamente, o referido adicional não altera a natureza indenizatória da referida verba. Assim, a Corte de origem ao manter a condenação do reclamado ao pagamento do referido adicional, acabou por violar o artigo 194 da CLT e contrariar a Súmula nº 248, desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido. DESCONTOS FISCAIS. CRITÉRIO DE RECOLHIMENTO. Consoante o artigo 46 da Lei nº 8.541/92, o imposto sobre a renda tem por fato gerador a existência de sentença condenatória e a disponibilidade ao empregado dos valores dela decorrentes. Nesse contexto, o recolhimento da importância devida a título de imposto de renda deve incidir sobre a quantia total a ser paga ao autor, não havendo falar em isenção da responsabilidade do reclamante quanto ao desconto fiscal em discussão. Recurso de revista conhecido e provido. (TST - RR: 385006820045170141 38500-68.2004.5.17.0141, Relator: Lélio Bentes Corrêa, Data de Julgamento: 17/10/2007, 1ª Turma, Data de Publicação: DJ 07/12/2007.). (Grifo nosso).

     

    Sugestão de "Flash-Card":

    Pergunta: Quais são as duas formas de proposição de uma Reclamação Trabalhista (RT)?
    Resposta: A RT poderá ser feita tanto de maneira escrita como pelo modo verbal "e, quando verbal, ser distribuída antes de ser reduzida a termo e o empregado deverá apresentar-se no prazo de cinco dias ao cartório ou secretaria para reduzi-la, conforme os fatos narrados ao servidor da Justiça do Trabalho." (FERREIRA, p. 17).

     

    Frase Motivacional:

    "O fim do Direito é a paz; o meio de atingi-lo, a luta."
    (Rudolf Von Ihering).

  • Solange é comissária de bordo em uma grande empresa de transporte aéreo e ajuizou reclamação trabalhista postulando adicional de periculosidade, alegando que permanecia em área de risco durante o abastecimento das aeronaves porque ele era feito com a tripulação a bordo.

    Não há exposição permanentemente

    Tempo  extremamente reduzido da exposição à periculosidade.

     

    Súmula nº 364 do TST. Adicional de periculosidade.

    Exposição eventual, permanente e intermitente.  Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco.  Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.

     

    Súmula nº 447 do TST

    SÚMULA Nº 447 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PERMANÊNCIA A BORDO DURANTE O ABASTECIMENTO DA AERONAVE. INDEVIDO.  Res. 193/2013, DEJT divulgado em 13, 16 e 17.12.2013

    Os tripulantes e demais empregados em serviços auxiliares de transporte aéreo que, no momento do abastecimento da aeronave, permanecem a bordo não têm direito ao adicional de periculosidade a que aludem o art. 193 da CLT e o Anexo 2, item 1, "c", da NR 16 do MTE.

     

    Iracema, vizinha de Solange, trabalha em uma unidade fabril recebendo adicional de insalubridade, mas, após cinco anos, sua atividade foi retirada da lista de atividades insalubres, por ato da autoridade competente.

    Nesse caso a supressão do adicional não afrontará o princípio da irredutibilidade salarial.

    Adicionais somente serão devidos enquanto o empregado estiver prestando serviços em atividades insalubres ou perigosas.

    Não há nenhuma incorporação  ou direito adquirido a essa parcela salarial.

    Súmula nº 248 do TST

    "A reclassificação ou a descaracterização  da insalubridade, por ato da autoridade competente, repercute na satisfação do respectivo adicional,  sem ofensa a direito adquirido ou ao princípio da irredutibilidade salarial." (Súmula nº 248 do TST).

     

  • Em ambos os casos, há entendimentos Sumulado pelo Superior Tribunal do Trabalho, vejamos:

    No caso de Solange:

    Súmula nº 447 do TST

    SÚMULA Nº 447 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PERMANÊNCIA A BORDO DURANTE O ABASTECIMENTO DA AERONAVE. INDEVIDO. Res. 193/2013, DEJT divulgado em 13, 16 e 17.12.2013

    Os tripulantes e demais empregados em serviços auxiliares de transporte aéreo que, no momento do abastecimento da aeronave, permanecem a bordo não têm direito ao adicional de periculosidade a que aludem o art. 193 da CLT e o Anexo 2, item 1, "c", da NR 16 do MTE.

    No caso de Iracema, é o que dispõe a Súmula transcrita abaixo

    Súmula nº 248 do TST

    ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DIREITO ADQUIRIDO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    A reclassificação ou a descaracterização da insalubridade, por ato da autoridade competente, repercute na satisfação do respectivo adicional, sem ofensa a direito adquirido ou ao princípio da irredutibilidade salarial.

    Gabarito A

  • Em ambos os casos, há entendimentos Sumulado pelo Superior Tribunal do Trabalho, vejamos:

    No caso de Solange:

    Súmula nº 447 do TST

    SÚMULA Nº 447 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PERMANÊNCIA A BORDO DURANTE O ABASTECIMENTO DA AERONAVE. INDEVIDO. Res. 193/2013, DEJT divulgado em 13, 16 e 17.12.2013

    Os tripulantes e demais empregados em serviços auxiliares de transporte aéreo que, no momento do abastecimento da aeronave, permanecem a bordo não têm direito ao adicional de periculosidade a que aludem o art. 193 da CLT e o Anexo 2, item 1, "c", da NR 16 do MTE.

    No caso de Iracema, é o que dispõe a Súmula transcrita abaixo

    Súmula nº 248 do TST

    ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DIREITO ADQUIRIDO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    A reclassificação ou a descaracterização da insalubridade, por ato da autoridade competente, repercute na satisfação do respectivo adicional, sem ofensa a direito adquirido ou ao princípio da irredutibilidade salarial.

    Gabarito A

  • Art. 194 da CLT O direito do empregado ao adicional de insalubridade ou de periculosidade cessará com a eliminação do risco à sua saúde ou integridade física, nos termos desta Seção e das normas expedidas pelo Ministério do Trabalho.

  • Na dúvida, marque o que for pior para o trabalhador.

  • Solange é comissária de bordo em uma grande empresa de transporte aéreo e ajuizou reclamação trabalhista postulando adicional de periculosidade, alegando que permanecia em área de risco durante o abastecimento das aeronaves porque ele era feito com a tripulação a bordo.

    Não há exposição permanentemente

    Tempo extremamente reduzido da exposição à periculosidade.

     

    Súmula nº 364 do TST. Adicional de periculosidade.

    Exposição eventual, permanente e intermitente. Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.

     

    Súmula nº 447 do TST

    SÚMULA Nº 447 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PERMANÊNCIA A BORDO DURANTE O ABASTECIMENTO DA AERONAVE. INDEVIDO. Res. 193/2013, DEJT divulgado em 13, 16 e 17.12.2013

    Os tripulantes e demais empregados em serviços auxiliares de transporte aéreo que, no momento do abastecimento da aeronave, permanecem a bordo não têm direito ao adicional de periculosidade a que aludem o art. 193 da CLT e o Anexo 2, item 1, "c", da NR 16 do MTE.

     

    Iracema, vizinha de Solange, trabalha em uma unidade fabril recebendo adicional de insalubridade, mas, após cinco anos, sua atividade foi retirada da lista de atividades insalubres, por ato da autoridade competente.

    Nesse caso a supressão do adicional não afrontará o princípio da irredutibilidade salarial.

    Adicionais somente serão devidos enquanto o empregado estiver prestando serviços em atividades insalubres ou perigosas.

    Não há nenhuma incorporação ou direito adquirido a essa parcela salarial.

    Súmula nº 248 do TST

    "A reclassificação ou a descaracterização da insalubridade, por ato da autoridade competente, repercute na satisfação do respectivo adicional, sem ofensa a direito adquirido ou ao princípio da irredutibilidade salarial." (Súmula nº 248 do TST).

  • FGV TA ATÉ DE MAROLA

  • Regina não tem direito ao adicional de periculosidade, conforme determina a súmula 447 do TST e, Vera perderá o direito a insalubridade conforme determina à súmula 248 do TST.

  • Tudo bem o tempo ser "extremamente reduzido". Mas isso é muito relativo. Em menos de 1min o avião pode explodir e gerar risco de vida aos tripulantes... aiai, esses desembargadores do TST... se fosse pra eles, teria adicional de tudo né

  • GABARITO: LETRA A

    Art . 194, CLT - O direito do empregado ao adicional de insalubridade ou de periculosidade cessará com a eliminação do risco à sua saúde ou integridade física, nos termos desta Seção e das normas expedidas pelo Ministério do Trabalho.

    SÚMULA 364 do TST. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE.

    I - Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.

  • Aprendi acertar questões que não sabia da FGV desta forma: MARCAVA A PIOR ALTERNATIVA PARA O EMPREGADO !

  • Discordo do gabarito, pois :

    SUM-364 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO EVENTUAL, PERMANENTE E INTERMITENTE (inserido o item II) - Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016 I - Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. (ex-Ojs da SBDI-I nºs 05 - inserida em 14.03.1994 - e 280 - DJ 11.08.2003). II - Não é válida a cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho fixando o adicional de periculosidade em percentual inferior ao estabelecido em lei e proporcional ao tempo de exposição ao risco, pois tal parcela constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantida por norma de ordem pública (arts. 7º, XXII e XXIII, da CF e 193, §1º, da CLT). Histórico: Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011 - cancelado o item II e dada nova redação ao item I Redação original - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Nº 364 Adicional de periculosidade. Exposição eventual, permanente e intermitente (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 5, 258 e 280 da SBDI-I) I - Faz jus ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. (ex-Ojs da SBDI-I nºs 05 - inserida em 14.03.1994 - e 280 - DJ 11.08.2003) II - A fixação do adicional de periculosidade, em percentual inferior ao legal e proporcional ao tempo de exposição ao risco, deve ser respeitada, desde que pactuada em acordos ou convenções coletivos. (ex-OJ nº 258 da SBDI-I - inserida em 27.09.2002) 

    SUM-248 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DIREITO ADQUIRIDO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 A reclassificação ou a descaracterização da insalubridade, por ato da autoridade competente, repercute na satisfação do respectivo adicional, sem ofensa a direito adquirido ou ao princípio da irredutibilidade salarial. Histórico: Redação original - Res. 17/1985, DJ 13, 14 e 15.01.1986 Nº 248 Adicional de Insalubridade – Direito adquirido. A reclassificação ou descaracterização da insalubridade, por ato da autoridade competente, repercute na satisfação do respectivo adicional, sem ofensa a direito adquirido ou ao princípio da irredutibilidade salarial.

    Desta forma entendo que a exposição de Solange é de carater intermitente, pois há a habitualidade de se abastecer a aeronave fazendo jus ao adicional periculosidade.

  • Letra A.

    Art . 194, CLT - O direito do empregado ao adicional de insalubridade ou de periculosidade cessará com a eliminação do risco à sua saúde ou integridade física, nos termos desta Seção e das normas expedidas pelo Ministério do Trabalho.

    Súmula nº 447 do TST. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PERMANÊNCIA A BORDO DURANTE O ABASTECIMENTO DA AERONAVE. INDEVIDO. Os tripulantes e demais empregados em serviços auxiliares de transporte aéreo que, no momento do abastecimento da aeronave, permanecem a bordo NÃO têm direito ao adicional de periculosidade a que aludem o art. 193 da CLT e o Anexo 2, item 1, "c", da NR 16 do MTE.

  • Reduzido um caramba. Para morrer, basta está vivo. ninguém entende esses caras que legislam. Parecem que estão todos com o cachimbo do Bob na cabeça.

  • A)Solange não tem direito ao adicional de periculosidade e Iracema perderá o direito ao adicional de insalubridade.

    Alternativa correta. Solange não faz jus ao adicional de periculosidade, nos termos da Súmula 447 do TST ("Os tripulantes e demais empregados em serviços auxiliares de transporte aéreo que, no momento do abastecimento da aeronave, permanecem a bordo não têm direito ao adicional de periculosidade"). Quanto à Iracema, perderá o direito ao adicional de insalubridade, conforme previsão da Súmula 248 do TST ("A reclassificação ou a descaracterização da insalubridade, por ato da autoridade competente, repercute na satisfação do respectivo adicional, sem ofensa a direito adquirido ou ao princípio da irredutibilidade salarial").

     B)Solange tem direito ao adicional de periculosidade e Iracema manterá o adicional de insalubridade por ter direito adquirido.

    Alternativa incorreta. Solange não faz jus ao adicional de periculosidade, nos termos da Súmula 447 do TST ("Os tripulantes e demais empregados em serviços auxiliares de transporte aéreo que, no momento do abastecimento da aeronave, permanecem a bordo não têm direito ao adicional de periculosidade"). Quanto à Iracema, perderá o direito ao adicional de insalubridade, conforme previsão da Súmula 248 do TST ("A reclassificação ou a descaracterização da insalubridade, por ato da autoridade competente, repercute na satisfação do respectivo adicional, sem ofensa a direito adquirido ou ao princípio da irredutibilidade salarial").

     C)Solange não tem direito ao adicional de periculosidade e Iracema manterá o direito ao adicional de insalubridade.

    Alternativa incorreta. Solange não faz jus ao adicional de periculosidade, nos termos da Súmula 447 do TST ("Os tripulantes e demais empregados em serviços auxiliares de transporte aéreo que, no momento do abastecimento da aeronave, permanecem a bordo não têm direito ao adicional de periculosidade"). Quanto à Iracema, perderá o direito ao adicional de insalubridade, conforme previsão da Súmula 248 do TST ("A reclassificação ou a descaracterização da insalubridade, por ato da autoridade competente, repercute na satisfação do respectivo adicional, sem ofensa a direito adquirido ou ao princípio da irredutibilidade salarial").

     D)Solange tem direito ao adicional de periculosidade e Iracema perderá o direito ao adicional de insalubridade.

    Alternativa incorreta. Solange não faz jus ao adicional de periculosidade, nos termos da Súmula 447 do TST ("Os tripulantes e demais empregados em serviços auxiliares de transporte aéreo que, no momento do abastecimento da aeronave, permanecem a bordo não têm direito ao adicional de periculosidade"). Quanto à Iracema, perderá o direito ao adicional de insalubridade, conforme previsão da Súmula 248 do TST ("A reclassificação ou a descaracterização da insalubridade, por ato da autoridade competente, repercute na satisfação do respectivo adicional, sem ofensa a direito adquirido ou ao princípio da irredutibilidade salarial"