José é empregado da sociedade empresária Bicicletas Ltda. Necessitando de dinheiro, ele vendeu seu automóvel para seu patrão, sócio da sociedade empresária. Para sua surpresa, foi dispensado imotivadamente 4 meses depois. Para garantir o pagamento de horas extras trabalhadas e não pagas, Jonas ajuizou ação trabalhista contra a sociedade empresária Bicicletas Ltda. A defesa da ré aduziu que não devia nenhuma hora extra a Jonas, pois o automóvel vendido ao sócio da ré apresentou defeito no motor, o que gerou prejuízo enorme para ele, razão pela qual tudo deveria ser compensado.
Diante disso, assinale a afirmativa correta.
a)
Descabe a condenação em horas extras, dado o prejuízo causado, tendo em vista a vedação ao enriquecimento sem causa.
b)
Descabe a arguição de compensação de qualquer natureza na Justiça do Trabalho, pois contrária ao princípio de proteção ao hipossuficiente.
c)
Descabe a compensação, porque a dívida imputada a José não é trabalhista, devidas assim as horas extras na integralidade.
d)
Cabe a compensação, desde que arguída em ação própria.
QUESTÃO ANULADA EXAME XVII
COMENTÁRIOS: Alternativa – C.
A alternativa “c” revela-se correta, uma vez que quando houver duas ou mais empresas interligadas entre si, caracterizar-se-á grupo econômico e com responsabilidade solidária entre as empresas, conforme artigo 2, parágrafo segundo da CLT e Súmula 129 do TST.
Atualizando conforme a Lei 13.467/17, também denominada de Reforma Trabalhista:
Observe a tabela abaixo:
|______________Reforma Trabalhista_____________________|__________________Antiga Redação__________|
Art. 2º. Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço. ( Resolução dada pela Lei nº 2.244, de 23.6.1954)
§2º Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, |§2º Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada 1
personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou adminis-| delas personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção,
tração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua auto- |controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial,
nomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas | comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, p/
obrigações decorrentes da relação de emprego. | os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis
| a empresa principal e cada uma das subordinadas.
§3ª Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo |
necessárias, para configuração do grupo, a demonstração do interesse in- | *Dispositivo sem correspondência
tegrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das em-
presas dele integrantes.
Macetes:
TeRcEiri2ação = Tomadora Responde por Empresa inadimplente em 2ª opção (responsabilização secundária ou subsidiária)
Grupo Econôm1cO = Geral responde ao pagamento do Empregado em 1ª Opção (responsabilização primária ou solidária)
Nova clt:
grupo econômico= SOLIDÁRIOS
sócios retirantes= subsidiários, salvo fraude= solidários
Reforma Trabalhista:
Art. 2, § 3º, NCLT
INCA caracteriza grupo econômico:
INteresse integrado;
Comunhão de interesses;
Atuação conjunta das empresas.
Alternativa: LETRA C
Súmula n. 129 do TST. Contrato de trabalho. Grupo econômico: A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário.
Art. 2º da CLT, § 2o Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.