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I - Errado. Segundo jurisprudência do STF, o poder de polícia e de punição é indelegável a entidades privadas
II - Errado. Autorização é ato discricionário
III - Certo
IV - Certo
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Aqui em Bh a Bhtrans,uma sociedade de economia mista aplica multa aos motoristas, o mais engraçado é que a jurisprudencia aqui entende que isso é legal, um absurdo sem tamanho, o lucro dela depende das multas, portanto ela aplica as multas necessarias para ter alto lucro.
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Silvio, empresa pública ou mesmo empresa privada pode prestar serviço em colaboração com o poder público registrando as infrações de trânsito, mas o ato de lavrar e impor pagamento da multa compete ao poder público. Situação similar acontece no caso dos pardais eletrônicos (sensores eletrônicos de velocidade), em que a administraçaõ, não dispondo de condições técnicas de operá-los e mantê-los, contrata uma pessoa privada capacitada para tal.
O poder de polícia JAMAIS é delegado a pessoa de direito privado.
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O Poder de Polícia realmente não pode ser delegado. Encontramos previsão legal no art. 4, III, da Lei 11.079/2004 (regula as Parcerias Públicas Privadas). Para CABM o poder de polícia em si não pode ser delegado, mas as atividades materiais, anteriores ou posteriores, poderiam ser delegadas a particulares. EX: destruição de obra por empresa particular; fornecimento de radares etc.
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POLÍCIA ADMINISTRATIVA:
* Atua sobre bens, direitos e atividades.
* Direito administrativo
* Inicia e encerra sua atividade na Administração.
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Acho necessário falar um pouquinho sobre o alvará, podemos encontrar sobre ele na disciplina de Redação oficial, que está sendo muito cobrada nas provas de português.
ALVARÁ:
*Documento escrito por autoridade competente para que se pratique determinado ato. Também recebe o nome de mandado judicial, quando oriundo de autoridade judicial, alvará para levantamento de depósito, alvará para venda etc. Recebe também o nome de licença, quando oriundo de autoridade administrativa, alvará para funcionamento, alvará para uso de produtos químicos, etc.
Os alvarás, não obstante as várias possibilidades, são de dois tipos: ou são de LICENÇA(Têm caráter definitivo e só podem ser revogados por motivos de interesse público) ou são AUTORIZAÇÃO (Têm, então, caráter instável e podem ser cassados).
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Já está ultrapassada na jurisprudência a tese de que pessoa jurídica de direito privado não pode execer poder de polícia de forma delegada. Pode sim, desde que preencha três condições, bem elencdas por Jose dos Santos Carvalho Filho: I) a pessoa jurídica deve integrar a estrutura da Adm Indireta, isso porque sempre poderá ter a seu cargo a prestação de serviço público, II) a competência delegada deve ter sido conferida por lei; III) o poder de polícia há de restringir-se à prática de atos de natureza fiscalizatória.
Outra observação sobre a questão é que ela mistura os conceitos de licença e autorização, como atos, com seu instrumento. O alvará nada mais é que o documento de formalização (instrumento) daqueles atos.
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João, quando José dos Santos Carvalho Filho admite a prática do Poder de Polícia através de pessoas jurídicas de direito privado, ele se refere à pessoas integrantes da administração indireta, Empresas públicas e Sociedades de economia mista, e , mesmo assim apenas no exercício de função fiscalizatória e jamais executória.
O que se interdita é a realização através de pessoas da iniciativa privada, mesmo que de função fiscalizatória.
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I ERRADO! Segundo entendimento majoritário, a doutrina e a jurisprudência, baseadas no entendimento de que o poder de império é próprio e privativo do poder público, não admite que o exercício do poder de polícia seja delegado a pessoa da iniciativa privada, ainda que delegatária de serviço de titularidade do Estado.
II ERRADO! A autorização é o ato administrativo discricionário e precário. E, embora o particular tenha interesse na obtenção do ato, ele não tem direito subjetivo a essa obtenção.
III CORRETO! A licença é um ato administrativo vinculado e definitivo, pelo qual a administração pública reconhece que o particular detentor de um direito subjetivo preenche as condições para o seu gozo. Portanto, a licença não pode ser negada quando o requerente satisfaça os requisitos legais e regulamentares para sua obtenção.
IV CORRETO! Na atuação do poder de polícia preventivo, o poder público estabelece normas que limitam ou condicionam a utilização de bens ou o exercício de atividades privadas que possam afetar a coletividade, exigindo que o particular obtenha anuência da administração pública. Tal anuência é formalizada nos denominados alvarás, que podem ser de licença ou de autorização.
*Comentários baseados na obra de VP&MA
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Resposta do I
" I- Segundo entendimento majoritário na doutrina e na jurisprudência, admite-se a delegação do poder de polícia a pessoa da iniciativa privada prestadora de serviços de titularidade do estado "
Errado!
Pois segundo o STF e o STJ o poder de policia é Indelegavel.
Oque se pode delegar é o mero ato de execução
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A CESPE tá com essa mania, desde 2009 para cá, o que ao meu ver é bom para o concurseiro, de querer saber entendimentos majoritários ou pacíficos da doutrina e jurisprudência. A chave para responder a questão era conhecer o desacerto da assertiva I, a qual analisarei a seguir:
I Segundo entendimento majoritário na doutrina e na jurisprudência, admite-se a delegação do poder de polícia a pessoa da iniciativa privada prestadora de serviços de titularidade do estado.
Como disse o colega em comentário anterior, há forte corrente doutrinária e a jurisprudencia do STJ que admitem a delegação do poder de polícia às pesssoas jurídicas de direito privado integrantes da AP. Não está errado. Ocorre que ainda nao é o entendimento da maioria, portanto, a afirmação resta incorreta.
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Segundo entendimento majoritário na doutrina e na jurisprudência, admite-se a delegação do poder de polícia a pessoa da iniciativa privada prestadora de serviços de titularidade do estado
VEJAMOS:
só delega para pessoa juridica de direito privato prestadora de serviço público:
conceção de alguma coisa: EX: alvará, autorização ou atos de fiscalização
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I - ERRADO - SOMENTE QUEM PODERÁ EXERCE O PODER DE POLÍCIA É PESSOA JURÍDICA DE DIRETO PÚBLICO.
--> DE FORMA ORIGINÁRIA: União, Estados, Distrito Federal e Municípios. ADM.DIRETA.
--> DE FORMA DERIVADA/OUTORGADA: Autarquias e Fundações Autárquicas. ADM.INDIRETA.
II - ERRADO - AUTORIZAÇÃO É ATO DISCRICIONÁRIO DO PODER DE POLÍCIA Ex.: Autorização para porte de arma de fogo, mesmo que o administrado atenda aos requisitos, a administração cede se achar conveniente e oportuno.
III - CERTO - LICENÇA ADMINISTRATIVA É ATO VINCULADO DO PODER DE POLÍCIA. Ex.: Licença para dirigir, atendido os requisitos a administração é obrigada a ceder.
IV - CERTO - ALVARÁ É O INSTRUMENTO PELO QUAL A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA CONFERE LICENÇA OU AUTORIZAÇÃO PARA A PRÁTICA DE ATO OU EXERCÍCIO DE ATIVIDADE SUJEITOS AO PODE DE POLÍCIA DO ESTADO. MAIS RESUMIDAMENTE, O ALVARÁ É O INSTRUMENTO DE LICENÇA OU DA AUTORIZAÇÃO. ELE É A FORMA, O REVESTIMENTO EXTERIOR DO ATO; A LICENÇA E A AUTORIZAÇÃO SÃO O CONTEÚDO DO ATO.
GABARITO ''E''
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MOLE, MOLE, GALERA!!!
I. ERRADO - O poder de polícia, em regra, não é delegável. A única exceção é a título de fiscalização;
II. ERRADO - O que foi afirmado refere-se à licença. A autorização não é vinculado, muito menos definitivo;
III. CERTO - É isso aí!
IV. CERTO - Ou, ainda, de permissão. Ou seja, tanto a licença, quanto a autorização e a permissão são todas "espécies de atos negociais [...]
formalizadas por meio de ALVARÁ" (CARVALHO, 2015, p. 279).
* GABARITO: LETRA "E".
Abçs.
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O exercício do poder de polícia não pode ser transferido para quem atua segundo regime jurídico de direito privado (pessoa física ou jurídica, que integre ou não a Administração). Isso ocorre em razão de que o exercício do poder de polícia exige prerrogativas públicas, as quais apenas são compatíveis dentro de um regime jurídico de direito público.
É possível delegar atos de polícia de consentimento e de fiscalização, pois neles é possível exercer o poder de polícia sem prerrogativas públicas. O mesmo não ocorre quanto aos atos de legislação e sanção, que derivam do poder de coerção do poder público, o qual se constitui em prerrogativa pública.
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LICENÇA NÃO PODE SER NEGADA----------ATO VINCULADO
AUTORIZAÇÃO E PERMISSÃO SIM-----------ATO DISCRICIONÁR
erri essa tbm,num erro masi nunca ,assiim como o impecável portugues
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OBSERVAR NOVO ENTENDIEMNTO DO STF:
Tese
A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial”.
RP/CR//CF
Foto: Detran/Fotos Públicas
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STF RE 633.782/Tema 532: "É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial."
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Questão DESATUALIZADA !!
Atual entendimento do STF : “É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial”.