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ID
255733
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Da leitura das proposituras abaixo:

I. A ação de consignação em pagamento tem lugar, por exemplo, na hipótese de recusa injustificada do empregado de recebimento de verbas rescisórias incontroversas no prazo legal, a fim de evitar a mora e a multa pelo pagamento tardio.

II. A concessão do arresto depende de prova literal da dívida líquida e certa, equiparando-se a esta a sentença, líquida ou ilíquida, desde que transitada em julgado, condenando o devedor ao pagamento em dinheiro ou de prestação que em dinheiro possa converter-se.

III. O livre e regular exercício do direito de greve não pode, por si só, servir de fundamento para ação de interdito proibitório. Sem que haja prova da turbação ou do esbulho iminente, o empregador, na qualidade de possuidor direto, pode ter indeferido o mandado proibitório.

IV. O protesto interruptivo da prescrição depende de demonstração de legítimo interesse da parte autora, sendo este correspondente ao binômio contemplado no interesse processual previsto no art. 3º do CPC; para tanto, a requerente deve demonstrar o motivo pelo qual pretende a interrupção da fluência do prazo prescricional, bem como especificar o objeto a ser vindicado em futura reclamação trabalhista. Por se tratar de ação cautelar, o réu deve contestá-la em cinco dias, ocasião em que, nos mesmos autos, apresentará contraprotesto.

V. O procedimento cautelar preparatório não admite audiência para oitiva das partes.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • II - INCORRETA
     
    Art. 814, CPC. Para a concessão do arresto é essencial:

    I - prova literal da dívida líquida e certa;

    II - prova documental ou justificação de algum dos casos mencionados no artigo antecedente.

    Parágrafo único. Equipara-se à prova literal da dívida líquida e certa, para efeito de concessão de arresto, a sentença, líquida ou ilíquida, pendente de recurso, condenando o devedor ao pagamento de dinheiro ou de prestação que em dinheiro possa converter-se.

  • IV - INCORRETA

    Art. 871, CPC. O protesto ou interpelação não admite defesa nem contraprotesto nos autos; mas o requerido pode contraprotestar em processo distinto.
  • V - INCORRETA.

    Art. 802, CPC. O requerido será citado, qualquer que seja o procedimento cautelar, para, no prazo de 5 (cinco) dias, contestar o pedido, indicando as provas que pretende produzir.
    Art. 803. Parágrafo único. Se o requerido contestar no prazo legal, o juiz designará audiência de instrução e julgamento, havendo prova a ser nela produzida.  

  • Alguém sabe por que foi anulada? A banca alegou mero "erro de digitação". 
  • Acho que foi anulada porque a única alternativa correta é a "I" e nã há essa opção para ser assinalada...