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ID
2557438
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Conforme o Código de Defesa do consumidor, o direito de reclamar pelos vícios aparentes caduca em:

Alternativas
Comentários
  • Art. 26 do Código de Defesa do Consumidor:  O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

    I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

    II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

    Letra A

  • Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

            I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

            II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis

     

     

    30 dias = não duráveis

    90 dias =        duráveis

  • A questão trata de prescrição e decadência.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

    I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

    II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

    A) trinta dias, tratando-se de fornecimento de produto não durável.

    Trinta dias, tratando-se de fornecimento de produto não durável.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) sessenta dias, tratando-se de fornecimento de serviço durável.

    Noventa dias, tratando-se de produto durável.

    Incorreta letra “B”.

    C) sessenta dias, tratando-se de produto durável.

    Noventa dias, tratando-se de produto durável.

    Incorreta letra “C”.

    D) três meses, tratando-se de produto durável.

    Noventa dias, tratando-se de produto durável.

    Incorreta letra “D”.

    E) trinta dias, tratando-se de produto durável.

    Trinta dias, tratando-se de produto não durável.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.