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Gabarito Letra E
CC
Art. 206. Prescreve:
§ 5o Em cinco anos:
(...)
II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;
bons estudos
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Conforme o Estatuto da OAB (Lei 8.906/1994):
Art. 25. Prescreve em 5 anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo:
I - do vencimento do contrato, se houver;
II - do trânsito em julgado da decisão que os fixar;
III - da ultimação do serviço extrajudicial;
IV - da desistência ou transação;
V - da renúncia ou revogação do mandato.
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Conforme os Artigos 206, § 5º C.C e 25 EAOAB
gabarito: E
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É muito importante ficar atento ao comando da questão que, no caso, perguntou o prazo de acordo com o Código Civil e não o Estatuto da OAB. Por coincidência o prazo é o mesmo. Bons estudos.
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CÓDIGO CIVIL
Art. 206. Prescreve:
§ 5 Em cinco anos:
II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;
GABARITO - E
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LETRA E
Conforme o Estatuto da OAB (Lei 8.906/1994):
Art. 25. Prescreve em 5 anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo:
I - do vencimento do contrato, se houver;
II - do trânsito em julgado da decisão que os fixar;
III - da ultimação do serviço extrajudicial;
IV - da desistência ou transação;
V - da renúncia ou revogação do mandato.
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Para responder a questão é necessário o conhecimento acerca
do Código civil brasileiro no que se refere à prescrição.
Os honorários advocatícios são a remuneração dos serviços
prestados pelos advogados inscritos na OAB, podem ser honorários contratuais, arbitrados,
de sucumbência; vale lembrar ainda que são valores de natureza alimentar. No
ordenamento jurídico brasileiro, os honorários estão previstos no art. 22 do Estatuto.
A alternativa pede o prazo prescricional para cobrar os
honorários de acordo com o código civil, que dispõe em seu art. 206, §5º que
prescreve em cinco anos a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e
professores pelos seus honorários,
contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos
contratos ou mandato.
Vale ressaltar que o Estatuto da OAB traz o mesmo prazo para
cobrança, de acordo com o art. 25.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E