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ID
2557441
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Nos termos do Código Civil Brasileiro, o prazo prescricional para a propositura de ação de cobrança de honorários de advogado será de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    CC
    Art. 206. Prescreve:
    § 5o Em cinco anos:
    (...)
    II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;

    bons estudos

  •  

    Conforme o Estatuto da OAB (Lei 8.906/1994):

    Art. 25. Prescreve em 5 anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo:

    I - do vencimento do contrato, se houver;

    II - do trânsito em julgado da decisão que os fixar;

    III - da ultimação do serviço extrajudicial;

    IV - da desistência ou transação;

    V - da renúncia ou revogação do mandato.

  • Conforme os Artigos 206, § 5º C.C e 25 EAOAB

    gabarito: E

  • É muito importante ficar atento ao comando da questão que, no caso, perguntou o prazo de acordo com o Código Civil e não o Estatuto da OAB. Por coincidência o prazo é o mesmo. Bons estudos.

  • CÓDIGO CIVIL

    Art. 206. Prescreve:

    § 5  Em cinco anos:

    II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;

    GABARITO - E

  • LETRA E

    Conforme o Estatuto da OAB (Lei 8.906/1994):

    Art. 25. Prescreve em 5 anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo:

    I - do vencimento do contrato, se houver;

    II - do trânsito em julgado da decisão que os fixar;

    III - da ultimação do serviço extrajudicial;

    IV - da desistência ou transação;

    V - da renúncia ou revogação do mandato.

  • Para responder a questão é necessário o conhecimento acerca do Código civil brasileiro no que se refere à prescrição.

    Os honorários advocatícios são a remuneração dos serviços prestados pelos advogados inscritos na OAB, podem ser honorários contratuais, arbitrados, de sucumbência; vale lembrar ainda que são valores de natureza alimentar. No ordenamento jurídico brasileiro, os honorários estão previstos no art. 22 do Estatuto.

    A alternativa pede o prazo prescricional para cobrar os honorários de acordo com o código civil, que dispõe em seu art. 206, §5º que prescreve em cinco anos a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato.

    Vale ressaltar que o Estatuto da OAB traz o mesmo prazo para cobrança, de acordo com o art. 25.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E