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GAB C!
Art.458. Se a testemunha, sem justa causa, deixar de comparecer, o juiz presidente, sem prejuízo da ação penal pela desobediência, aplicar-lhe-á a multa prevista no § 2o do art. 436 deste Código.
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Gabarito: C.
Art 219 do CPP. O juiz poderá aplicar à testemunha faltosa a multa prevista no artigo 453, sem prejuízo do processo penal por crime de desobediência, e condená-la ao pagamento das custas da diligência.
Observação: há semelhante disposição no art. 458 e que trata do procedimento do tribunal do júri.
Bons estudos!
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Correta, C
Desobediência: Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público - Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.
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(C)
Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL. DESOBEDIÊNCIA. TESTEMUNHA FALTOSA. VERIFICA-SE DO TERMO CIRCUNSTANCIADO E DA DENÚNCIA QUE O RÉU TERIA FALTADO À AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 24/01/2012, EMBORA DEVIDAMENTE INTIMADO COMO TESTEMUNHA
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Breves consideranções:
Desobediência (art. 330 CPP): quando o agente descumpre, não atende a ordem legal de funcionário público competente. É a RESISTÊNCIA PACÍFICA.
Desacato (art. 331 CPP): quando o funcionário público é OFENDIDO no exercício da função ou em razão dela.
Resistência (art. 329 CPP): A conduta se consubstancia em se opor, POSITIVAMENTE, à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça contra a pessoa do funcionário executor ou terceiro que o auxilia.
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Douglas Schultz,
Equivocadamente colocou CPP. Porém, os artigos citados por você, correspondem ao Código Penal (CP)
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STJ. Testemunha faltosa. Desobediência. Ação penal. Trancamento. «Habeas corpus». Recurso. CP, art. 330.
«Pessoa arrolada como testemunha e que não atende ao chamado do Juiz para depor comete crime de desobediência (CP, art. 330). Há justa causa para o prosseguimento da Ação Penal quando a autoria é indubitável e inafastáveis os indícios do crime em tese. Recurso conhecido mas improvido.»
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a) falso testemunho. ERRADA > Falso testemunho ou falsa perícia - Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitra
b) desacato ERRADA> .Desacato -Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:
c) desobediência. CORRETA > Art. 219. O juiz poderá aplicar à testemunha faltosa a multa prevista no art. 453, sem prejuízo do processo penal por crime de desobediência, e condená-la ao pagamento das custas da diligência
Desobediência Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:
d) resistência. ERRADA > Resistência Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
e) fraude processual. ERRADA > Fraude processual - Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:
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Segundo o Código de Processo Penal, a testemunha faltosa poderá ser processada criminalmente por crime de
falso testemunho. Não é porque não chegou a dar testemunho.
desacato. Não porque sequer teve contato com funcionário público
desobediência. Gabarito
resistência. Não houve resistência física
fraude processual. Não é porque ninguém comete crime se ausentando de algo.
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Sério?
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O juiz poderá aplicar à testemunha faltosa a multa prevista no art. 453, sem prejuízo do processo penal por crime de desobediência, e condená-la ao pagamento das custas da diligência.
GABARITO C
PMGOOOO
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Art. 219, CPP.
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Assertiva C
O art. 219 do CPP estabelece a aplicação de sanções à testemunha que imotivadamente faltar à audiência. A primeira delas, que se encontra em pleno vigor, diz respeito à multa que era prevista na redação original do art. 453. Ocorre que esse dispositivo foi revogado pela Lei n° 11.689/2008, que passou a prever tal penalidade na redação atual do art. 458, in verbis: “Se a testemunha, sem justa causa, deixar de comparecer, o juiz presidente, sem prejuízo da ação penal pela desobediência, aplicar-lhe-á a multa prevista no § 2o do art. 436 deste Código”. Essa multa, prevista no § 2° do art. 436, varia entre um e dez salários mínimos.
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A solução da questão
exige o conhecimento acerca das testemunhas no Código de Processo Penal
previsto a partir do art. 202 do CPP. Analisemos cada uma das alternativas:
a) ERRADA. O falto testemunho só ocorre
quando se faz afirmação falsa, nega ou cala a verdade, de acordo com o art. 342
do CP.
b) ERRADA. O desacato se configura quando se
desacata, desrespeita o funcionário público no exercício da função ou em razão
dela, consoante o art. 331 do CP.
c) CORRETA. O juiz poderá aplicar à testemunha
faltosa multa, sem prejuízo do processo penal por crime de desobediência, e
condená-la ao pagamento das custas da diligência, de acordo com o art. 219 do
CPP.
d)
ERRADA. A resistência só ocorre quando o
agente se opõe à execução de ato
legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou
a quem lhe esteja prestando auxílio, de acordo com o art. 329 do CP.
e) ERRADA. A fraude processual só se dá
quando o agente inova artificiosamente,
na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa
ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito, de acordo com o
art. 347 do CP.
GABARITO DA PROFESSORA: LETRA
C.
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GABARITO: C
Art. 219. O juiz poderá aplicar à testemunha faltosa a multa prevista no art. 453, sem prejuízo do processo penal por crime de desobediência, e condená-la ao pagamento das custas da diligência.