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ID
2557534
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Segundo o Código de Processo Penal, a testemunha faltosa poderá ser processada criminalmente por crime de

Alternativas
Comentários
  • GAB C!

     

    Art.458. Se a testemunha, sem justa causa, deixar de comparecer, o juiz presidente, sem prejuízo da ação penal pela desobediência, aplicar-lhe-á a multa prevista no § 2o do art. 436 deste Código.

  • Gabarito: C.

    Art 219 do CPP. O juiz poderá aplicar à testemunha faltosa a multa prevista no artigo 453, sem prejuízo do processo penal por crime de desobediência, e condená-la ao pagamento das custas da diligência. 

    Observação: há semelhante disposição no art. 458 e que trata do procedimento do tribunal do júri. 

    Bons estudos!

  • Correta, C

    Desobediência: Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público - Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.



     

  • (C)

    Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL. DESOBEDIÊNCIA. TESTEMUNHA FALTOSA. VERIFICA-SE DO TERMO CIRCUNSTANCIADO E DA DENÚNCIA QUE O RÉU TERIA FALTADO À AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 24/01/2012, EMBORA DEVIDAMENTE INTIMADO COMO TESTEMUNHA

  • Breves consideranções:

     

    Desobediência (art. 330 CPP): quando o agente descumpre, não atende a ordem legal de funcionário público competente. É a RESISTÊNCIA PACÍFICA.

     

    Desacato (art. 331 CPP): quando o funcionário público é OFENDIDO no exercício da função ou em razão dela.

     

    Resistência (art. 329 CPP): A conduta se consubstancia em se opor, POSITIVAMENTE, à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça contra a pessoa do funcionário executor ou terceiro que o auxilia.

     

     

  • Douglas Schultz,

    Equivocadamente colocou CPP.  Porém, os artigos citados por você, correspondem ao Código Penal (CP)

  •  STJ. Testemunha faltosa. Desobediência. Ação penal. Trancamento. «Habeas corpus». Recurso. CP, art. 330.

    «Pessoa arrolada como testemunha e que não atende ao chamado do Juiz para depor comete crime de desobediência (CP, art. 330). Há justa causa para o prosseguimento da Ação Penal quando a autoria é indubitável e inafastáveis os indícios do crime em tese. Recurso conhecido mas improvido.»

  •  a) falso testemunho. ERRADA  Falso testemunho ou falsa perícia - Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitra

     b) desacato ERRADA> .Desacato -Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

     c) desobediência. CORRETA > Art. 219. O juiz poderá aplicar à testemunha faltosa a multa prevista no art. 453, sem prejuízo do processo penal por crime de desobediência, e condená-la ao pagamento das custas da diligência

    Desobediência    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

     d) resistência. ERRADA >  Resistência  Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

     e) fraude processual. ERRADA    Fraude processual - Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

  • Segundo o Código de Processo Penal, a testemunha faltosa poderá ser processada criminalmente por crime de 



    falso testemunho. Não é porque não chegou a dar testemunho.


    desacato. Não porque sequer teve contato com funcionário público


    desobediência.  Gabarito


    resistência. Não houve resistência física


    fraude processual. Não é porque ninguém comete crime se ausentando de algo.


  • Sério?

  • O juiz poderá aplicar à testemunha faltosa a multa prevista no art. 453, sem prejuízo do processo penal por crime de desobediência, e condená-la ao pagamento das custas da diligência.

    GABARITO C

    PMGOOOO

  • Art. 219, CPP.

  • Assertiva C

    O art. 219 do CPP estabelece a aplicação de sanções à testemunha que imotivadamente faltar à audiência. A primeira delas, que se encontra em pleno vigor, diz respeito à multa que era prevista na redação original do art. 453. Ocorre que esse dispositivo foi revogado pela Lei n° 11.689/2008, que passou a prever tal penalidade na redação atual do art. 458, in verbis: “Se a testemunha, sem justa causa, deixar de comparecer, o juiz presidente, sem prejuízo da ação penal pela desobediência, aplicar-lhe-á a multa prevista no § 2o do art. 436 deste Código”. Essa multa, prevista no § 2° do art. 436, varia entre um e dez salários mínimos.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca das testemunhas no Código de Processo Penal previsto a partir do art. 202 do CPP. Analisemos cada uma das alternativas:

    a)  ERRADA. O falto testemunho só ocorre quando se faz afirmação falsa, nega ou cala a verdade, de acordo com o art. 342 do CP.

    b) ERRADA. O desacato se configura quando se desacata, desrespeita o funcionário público no exercício da função ou em razão dela, consoante o art. 331 do CP.

    c) CORRETA.  O juiz poderá aplicar à testemunha faltosa multa, sem prejuízo do processo penal por crime de desobediência, e condená-la ao pagamento das custas da diligência, de acordo com o art. 219 do CPP.

    d) ERRADA. A resistência só ocorre quando o agente se opõe à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio, de acordo com o art. 329 do CP.          

    e) ERRADA. A fraude processual só se dá quando o agente inova artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito, de acordo com o art. 347 do CP.

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA C.

  • GABARITO: C

    Art. 219. O juiz poderá aplicar à testemunha faltosa a multa prevista no art. 453, sem prejuízo do processo penal por crime de desobediência, e condená-la ao pagamento das custas da diligência.