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Gabarito letra d).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTIGO 7°
a) XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei.
b) V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;
IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.
c) XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
d) XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva.
e) XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas.
Mnemônico: Creche -> Cinco anos ("c com c").
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a - errada - ''desvinculada'' da remuneração.
b - errada - remuneração do trabalho noturno SUPERIOR a do diurno.
c - errada - facultada a compensação de horários
d - correta.
e - errada - até os 5 anos de idade.
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Gabarito letra d) explicação TOP do André Aguiar,
Apenas acrecento que
XI - Participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei (servidor não tem direito a participação nos resultados da gestão da empresa) – Norma de eficácia LIMITADA (Art. 7, XI da CF/88);
PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS SE DARÁ
a. Lucros + Resultados
- Desvinculado da REMUNERAÇÃO (= $$ extra, utilizado por entidades da administração indireta Celetistas).
- Os INATIVOS recebem;
b. Gestão
- Previsto em lei de criação da entidade a forma de participação nos resultados da gestão;
- INATIVOS não recebem participação nos resultados da gestão - (ADI 2.296/02) INATIVOS não recebem $ oriundo da GESTÃO, mas podem receber $ do lucro e resultado;
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Gabarito letra D.
Com relação à alternativa "E", sempre tive dificuldades em lembrar da idade limite, contudo, após o comentário de uma colega aqui do QC, que disse ser necessário entender o porquê da idade limite ser de 5 e não de 6 anos, não houve mais dificuldades.
Segundo ela: a idade limite é 5 anos pois, a partir dos 6 anos, a criança segue para o Ensino Fundamental. Duvido que você erre essa bagaça novamente!
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A) DESvinculada da remuneração.
B) Remuneração do trabalho noturno superior ao diurno.
C) PERMITIDA a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
D) Gabarito.
E) até 5 anos de idade.
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#vamooo
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Letra A – (ERRADA) - participação nos lucros ou resultados, vinculada (DESVINCULADA) à remuneração e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa.
Letra B – (ERRADA) - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho, além, da remuneração do trabalho diurno superior à do noturno.
Letra C- (ERRADA) - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, proibida (FACULTADA) a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Letra D – (CERTA) - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva.
Letra C - (ERRADA) - assistência gratuita em creches e pré-escolas aos filhos e dependentes desde seu nascimento até os 6 (seis) anos de idade.
XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
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a) participação nos lucros ou resultados, vinculada à remuneração e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa.
b) piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho, além, da remuneração do trabalho diurno superior à do noturno.
c) duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, proibida [FACULTADA] a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
d) jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva.
e) assistência gratuita em creches e pré-escolas aos filhos e dependentes desde seu nascimento até os 6 (seis) anos de idade.
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Atenção quanto ao Art. 503 da CLT, quando diz que: É lícita, em caso de força maior ou prejuízos devidamente comprovados, a redução geral dos salários dos empregados da empresa, proporcionalmente aos salários de cada um, não podendo, entretanto, ser superior a 25% (vinte e cinco por cento), respeitado, em qualquer caso, o salário mínimo da região.
Porém, conforme Art. 7º, Inciso VI, CF/88, deve somente a negociação coletiva o pressuposto básico para redução salarial do empregado. Portanto, a negociação de redução salarial do jeito que está descrito no Art. 503 da CLT não pode acontecer.
Além disso, segundo o Art. 611-A, § 3º Se for pactuada cláusula que reduza o salário ou a jornada, a convenção coletiva ou o acordo coletivo de trabalho deverão prever a proteção dos empregados contra dispensa imotivada durante o prazo de vigência do instrumento coletivo.
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a)participação nos lucros ou resultados, vinculada à remuneração e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa.
XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;
b)piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho, além, da remuneração do trabalho diurno superior à do noturno.
V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;
IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
c)duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, proibida a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; (vide Decreto-Lei nº 5.452, de 1943)
d)jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva.
XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
e)assistência gratuita em creches e pré-escolas aos filhos e dependentes desde seu nascimento até os 6 (seis) anos de idade.
XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
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GABARITO: D
ART. 7° SÃO DIREITOS DOS TRABALHADORES URBANOS E RURAIS,ALÉM DE OUTROS QUE VISEM A MELHORIA DE SUA CONDIÇÃO.
XI- PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS, OU RESULTADOS, DESVINCULADA DA REMUNERAÇÃO, E, EXCEPCIONALMENTE, PARTICIPAÇÃO NA GESTÃO DA EMPRESA, CONFORME DEFENIDO EM LEI.
V- PISO SALARIO PROPORCIONAL Á EXTENÇÃO E A COMPLEXIDADE DO TRABALHO.
IX- REMUNERAÇÃO DO TRABALHO NOTURNO SUPERIOR Á DO DIURNO
XIII- DURAÇÃO DO TRABALHO NORMAL NÃO SUPERIOR A OITO HORAS DIAIRIAS E QUARENTA E QUATRO SEMANAIS, FACULTADA A COMPENSAÇÃO DE HORARIOS E A REDUÇÃO DA JORNADA,MEDIANTE ACORDO OU CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO.
XIV- JORNADA DE SEIS HORAS PARA O TRABALHO REALIZADO EM TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO, SALVO NEGOCIAÇÃO COLETIVA
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a- PLR é um incentivo ao aumento de produtividade, se o trabalhador produz mais, logo recebe mais, por essa razão não vinculada à remuneração
b- piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho, além, da remuneração do trabalho diurno superior à do noturno.
ao contrário, remuneração do trabalho noturno superior ao diurno devido a situação mais gravosa a saúde do trabalhador.
c-duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, proibida a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. é possível a compensação de horários e redução das jornadas mediante acordo e convenção. Muito comum empresas por exemplo negociarem pro trabalhador trabalhar um tempo a mais durante os 5 dias das semana pra "pagarem o sábado".
d- GAB
e- assistência a dependentes até 5 anos de idade.
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GABARITO - D
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;
V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;
XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;
FORÇA E HONRA
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A) participação nos lucros ou resultados, vinculada à remuneração e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa.
XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;
B) piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho, além, da remuneração do trabalho diurno superior à do noturno.
V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;
IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
C) duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, proibida a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
D) jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva.
XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva; (GABARITO)
E) assistência gratuita em creches e pré-escolas aos filhos e dependentes desde seu nascimento até os 6 (seis) anos de idade.
XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;
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A) participação nos lucros ou resultados, vinculada à remuneração e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa.
Art 7º - CF; XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;
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B) piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho, além, da remuneração do trabalho diurno superior à do noturno.
Art 7º - CF; V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;
Art 7º - CF; IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
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C) duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, proibida a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Art 7º - CF; XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
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D) jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva.
Art 7º - CF; XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva; [Gabarito]
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E) assistência gratuita em creches e pré-escolas aos filhos e dependentes desde seu nascimento até os 6 (seis) anos de idade.
Art 7º - CF; XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;
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A) participação nos lucros ou resultados, vinculada à remuneração e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa. -> D E S V I N C U L A D A.
B) piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho, além, da remuneração do trabalho diurno superior à do noturno. -> NOTURNO SUPERIOR AO DIURNO.
C) duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, proibida a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. -> PROIBIDO NADA, SE HOUVER ACORDO OU CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO PODE SIM.
D) jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva. -> CORRETO.
E) assistência gratuita em creches e pré-escolas aos filhos e dependentes desde seu nascimento até os 6 (seis) anos de idade -> 5 ANOS DE IDADE.
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Duração do trabalho normal: Não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, SALVO negociação coletiva para reduzir a jornada ou para estabelecer a compensação de horários.
Duração do trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento: seis horas, SALVO negociação coletiva.
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A questão exige conhecimento acerca dos direitos sociais/direitos dos trabalhadores urbanos e rurais nos termos da Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa CORRETA:
a) ERRADO. A participação nos lucros ou resultados NÃO deve ser vinculada à remuneração, senão vejamos o art. 7º, XI, CF:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
[...] XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;
b) ERRADO. Há PREVISÃO CONSTITUCIONAL de que o trabalho NOTURNO tem remuneração MAIOR do que o trabalho diurno. (Art. 7º, IX, CF)
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
[...] IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
O piso salarial deve ser PROPORCIONAL à EXTENSÃO e à COMPLEXIDADE do trabalho (art. 7º, V, CF).
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
[...] V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;
c) ERRADO. A compensação de horas é FACULTADA. (Art. 7º, XIII, CF).
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
[...] XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
d) CORRETO. Nos casos de turnos ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO, a jornada será SEIS HORAS, senão vejamos (art. 7º, XIV, CF):
Art. 7º. [...] XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
e) ERRADO. Há previsão constitucional de ASSISTÊNCIA GRATUITA aos filhos e dependentes dos trabalhadores DO NASCIMENTO ATÉ CINCO ANOS em creches e pré-escolas, senão vejamos o Art. 7º, XXV, CF:
Art. 7º. [...] XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;
GABARITO: LETRA “D”
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A
participação nos lucros ou resultados, vinculada à remuneração e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa.
PARTICIPAÇÃO DOS LUCROS, NÃO VINCULADA À REMUNERAÇÃO/ EXCEPCIONALMENTE PARTICIPAÇÃO NA GESTÃO
B
piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho, além, da remuneração do trabalho diurno superior à do noturno. REMUNERAÇÃO DO TRABALHO NOTURNO SUPERIOR À DO DIURNO
C
duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, proibida a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, FACULTADA a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho
D
jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva.
CORRETA
E
assistência gratuita em creches e pré-escolas aos filhos e dependentes desde seu nascimento até os 6 (seis) anos de idade. 5(CINCO) ANOS DE IDADE
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CRECHE
CINCO ANOS