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ID
2557540
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O artigo 7º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 prescreve a melhoria dos direitos sociais dos trabalhadores. Dessa forma, de acordo com o mencionado artigo, são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra d).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTIGO 7°

     

     

    a) XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei.

     

     

    b) V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;

     

    IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.

     

     

    c) XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.

     

     

    d) XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva.

     

     

    e) XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas.

     

    Mnemônico: Creche -> ​Cinco anos ("c com c").

     

     

     

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  • a - errada - ''desvinculada'' da remuneração.

    b - errada - remuneração do trabalho noturno SUPERIOR a do diurno.

    c - errada - facultada a compensação de horários


    d - correta.

    e  - errada - até os 5 anos de idade.

  • Gabarito letra d) explicação TOP do André Aguiar, 

     

    Apenas acrecento que

    XI - Participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei (servidor não tem direito a participação nos resultados da gestão da empresa) – Norma de eficácia LIMITADA (Art. 7, XI da CF/88);

     

    PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS SE DARÁ 

    a. Lucros + Resultados

    - Desvinculado da REMUNERAÇÃO (= $$ extra, utilizado por entidades da administração indireta Celetistas).

    - Os INATIVOS recebem;

     

    b. Gestão

    - Previsto em lei de criação da entidade a forma de participação nos resultados da gestão;

    - INATIVOS não recebem participação nos resultados da gestão - (ADI 2.296/02) INATIVOS não recebem $ oriundo da GESTÃO, mas podem receber $ do lucro e resultado;

  • Gabarito letra D.

     

    Com relação à alternativa "E", sempre tive dificuldades em lembrar da idade limite, contudo, após o comentário de uma colega aqui do QC, que disse ser necessário entender o porquê da idade limite ser de 5 e não de 6 anos, não houve mais dificuldades.

    Segundo ela: a idade limite é 5 anos pois, a partir dos 6 anos, a criança segue para o Ensino Fundamental. Duvido que você erre essa bagaça novamente!

  • A) DESvinculada da remuneração.

    B) Remuneração do trabalho noturno superior ao diurno.

    C) PERMITIDA a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.

    D) Gabarito.

    E) até 5 anos de idade.

  • #vamooo

  • Letra A – (ERRADA) - participação nos lucros ou resultados, vinculada (DESVINCULADA) à remuneração e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa.

    Letra B – (ERRADA) - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho, além, da remuneração do trabalho diurno superior à do noturno. 

    Letra C- (ERRADA) - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, proibida (FACULTADA) a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.

    Letra D – (CERTA) - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva.

    Letra C - (ERRADA) - assistência gratuita em creches e pré-escolas aos filhos e dependentes desde seu nascimento até os 6 (seis) anos de idade.

    XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

  •  a) participação nos lucros ou resultados, vinculada à remuneração e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa.

     

     b) piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho, além, da remuneração do trabalho diurno superior à do noturno

     

     c) duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, proibida [FACULTADA] a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.

     

     d) jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva.

     

     e) assistência gratuita em creches e pré-escolas aos filhos e dependentes desde seu nascimento até os 6 (seis) anos de idade.

  • Atenção quanto ao Art. 503 da CLT, quando diz que: É lícita, em caso de força maior ou prejuízos devidamente comprovados, a redução geral dos salários dos empregados da empresa, proporcionalmente aos salários de cada um, não podendo, entretanto, ser superior a 25% (vinte e cinco por cento), respeitado, em qualquer caso, o salário mínimo da região.

     

    Porém, conforme Art. 7º, Inciso VI, CF/88, deve somente a negociação coletiva o pressuposto básico para redução salarial do empregado. Portanto, a negociação de redução salarial do jeito que está descrito no Art. 503 da CLT não pode acontecer.

     

    Além disso, segundo o Art. 611-A, § 3º Se for pactuada cláusula que reduza o salário ou a jornada, a convenção coletiva ou o acordo coletivo de trabalho deverão prever a proteção dos empregados contra dispensa imotivada durante o prazo de vigência do instrumento coletivo.

  • a)participação nos lucros ou resultados, vinculada à remuneração e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa.

     

    XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

     

     

     b)piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho, além, da remuneração do trabalho diurno superior à do noturno. 

    V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho; 

    IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

     

     c)duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, proibida a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.

     

    XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; (vide Decreto-Lei nº 5.452, de 1943)

     

     

     

     

     

     d)jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva.

     

    XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

     

     

     

     e)assistência gratuita em creches e pré-escolas aos filhos e dependentes desde seu nascimento até os 6 (seis) anos de idade.

     

    XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

  • GABARITO: D

     

    ART. 7°  SÃO DIREITOS DOS TRABALHADORES URBANOS E RURAIS,ALÉM DE OUTROS QUE VISEM A MELHORIA DE SUA CONDIÇÃO.

     

    XI- PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS, OU RESULTADOS, DESVINCULADA DA REMUNERAÇÃO, E, EXCEPCIONALMENTE, PARTICIPAÇÃO NA GESTÃO DA EMPRESA, CONFORME DEFENIDO EM LEI.

     

    V-  PISO SALARIO  PROPORCIONAL Á EXTENÇÃO E A COMPLEXIDADE DO TRABALHO.

     

    IX- REMUNERAÇÃO DO TRABALHO NOTURNO SUPERIOR Á DO DIURNO

     

    XIII- DURAÇÃO DO TRABALHO NORMAL NÃO SUPERIOR A OITO HORAS DIAIRIAS  E QUARENTA E QUATRO SEMANAIS, FACULTADA A COMPENSAÇÃO DE HORARIOS E A REDUÇÃO DA JORNADA,MEDIANTE ACORDO OU CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO.

     

    XIV- JORNADA DE SEIS HORAS PARA O TRABALHO REALIZADO EM TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO, SALVO NEGOCIAÇÃO COLETIVA

  • a-  PLR é um incentivo ao aumento de produtividade, se o trabalhador produz mais, logo recebe mais, por essa razão não vinculada à remuneração
     

    b- piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho, além, da remuneração do trabalho diurno superior à do noturno. 
    ao contrário, remuneração do trabalho noturno superior ao diurno devido a situação mais gravosa a saúde do trabalhador.

    c-duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, proibida a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. é possível a compensação de horários e redução das jornadas mediante acordo e convenção. Muito comum empresas por exemplo negociarem pro trabalhador trabalhar um tempo a mais durante os 5 dias das semana pra "pagarem o sábado".

    d- GAB

    e- assistência a dependentes até 5 anos de idade.

     

  • GABARITO - D

     

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

     

     

    XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

     

    V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;

     

    XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

     

    IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

     

    XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;

     

    FORÇA E HONRA

  • A) participação nos lucros ou resultados, vinculada à remuneração e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa.

    XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

    B) piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho, além, da remuneração do trabalho diurno superior à do noturno.

    V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho; 

    IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

    C) duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, proibida a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.

    XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

    D) jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva.

    XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva; (GABARITO)

    E) assistência gratuita em creches e pré-escolas aos filhos e dependentes desde seu nascimento até os 6 (seis) anos de idade.

    XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;

  • A) participação nos lucros ou resultados, vinculada à remuneração e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa.

    Art 7º - CF; XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

    ---------------------------------------

    B) piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho, além, da remuneração do trabalho diurno superior à do noturno.

    Art 7º - CF; V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho; 

    Art 7º - CF; IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

    ---------------------------------------

    C) duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, proibida a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.

    Art 7º - CF; XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

    ---------------------------------------

    D) jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva.

    Art 7º - CF; XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva; [Gabarito]

    ---------------------------------------

    E) assistência gratuita em creches e pré-escolas aos filhos e dependentes desde seu nascimento até os 6 (seis) anos de idade.

    Art 7º - CF; XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;

  • A) participação nos lucros ou resultados, vinculada à remuneração e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa. -> D E S V I N C U L A D A.

    B) piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho, além, da remuneração do trabalho diurno superior à do noturno. -> NOTURNO SUPERIOR AO DIURNO.

    C) duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, proibida a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. -> PROIBIDO NADA, SE HOUVER ACORDO OU CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO PODE SIM.

    D) jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva. -> CORRETO.

    E) assistência gratuita em creches e pré-escolas aos filhos e dependentes desde seu nascimento até os 6 (seis) anos de idade -> 5 ANOS DE IDADE.

  • Duração do trabalho normal: Não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, SALVO negociação coletiva para reduzir a jornada ou para estabelecer a compensação de horários.

    Duração do trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento: seis horas, SALVO negociação coletiva.

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos sociais/direitos dos trabalhadores urbanos e rurais nos termos da Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa CORRETA:

    a) ERRADO. A participação nos lucros ou resultados NÃO deve ser vinculada à remuneração, senão vejamos o art. 7º, XI, CF:

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    [...] XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

    b) ERRADO. Há PREVISÃO CONSTITUCIONAL de que o trabalho NOTURNO tem remuneração MAIOR do que o trabalho diurno. (Art. 7º, IX, CF)

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    [...] IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

    O piso salarial deve ser PROPORCIONAL à EXTENSÃO e à COMPLEXIDADE do trabalho (art. 7º, V, CF).

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    [...] V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;

    c) ERRADO. A compensação de horas é FACULTADA. (Art. 7º, XIII, CF).

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    [...] XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; 

    d) CORRETO. Nos casos de turnos ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO, a jornada será SEIS HORAS, senão vejamos (art. 7º, XIV, CF):

    Art. 7º. [...] XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

    e) ERRADO. Há previsão constitucional de ASSISTÊNCIA GRATUITA aos filhos e dependentes dos trabalhadores DO NASCIMENTO ATÉ CINCO ANOS em creches e pré-escolas, senão vejamos o Art. 7º, XXV, CF:

    Art. 7º. [...] XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;        

    GABARITO: LETRA “D”

  • A

    participação nos lucros ou resultados, vinculada à remuneração e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa.

    PARTICIPAÇÃO DOS LUCROS, NÃO VINCULADA À REMUNERAÇÃO/ EXCEPCIONALMENTE PARTICIPAÇÃO NA GESTÃO

    B

    piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho, além, da remuneração do trabalho diurno superior à do noturno. REMUNERAÇÃO DO TRABALHO NOTURNO SUPERIOR À DO DIURNO

    C

    duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, proibida a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.

    duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, FACULTADA a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho

    D

    jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva.

    CORRETA

    E

    assistência gratuita em creches e pré-escolas aos filhos e dependentes desde seu nascimento até os 6 (seis) anos de idade. 5(CINCO) ANOS DE IDADE

  • CRECHE

    CINCO ANOS