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ID
2557558
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre as funções essenciais à justiça e, no tocante ao Ministério Público, assegura que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra e).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    a) Art. 128, § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

     

     

    b) Art. 128, § 3º Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

     

     

    c) Art. 128, § 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

     

     

    d) Art. 128, § 4º Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.

     

     

    e) Comentário da letra "a".

     

     

    ESQUEMATIZANDO:

     

     

    Procurador Geral da República (PGR) = Nomeado pelo Presidente da República + Não há lista tríplice + Integrantes da carreira + maiores de 35 anos + aprovação de seu nome pela maioria absoluta do Senado Federal + mandato de 2 anos + permitida a recondução (pode reconduzir mais de uma vez, sem qualquer limite) + para cada nova recondução o procedimento e os requisitos deverão ser observados, já que a recondução é uma nova nomeação.

     

    Procurador-Geral de Justiça dos Estados (PGJ) = Nomeado pelo Governador + lista tríplice dentre integrantes da carreira + não há o requisito de idadenão há a exigência de prévia aprovação da indicação do nome do PGJ pela maioria absoluta do Legislativo local (Legislativo não pode interferir na nomeação de PGJ) + mandato de 2 anos + permitida uma recondução (pode haver apenas uma única recondução).

     

    Procurador-Geral de Justiça do DF e dos Territórios (PGJ) = Nomeado pelo Presidente da República (isso ocorre, pois compete à União organizar e manter o MP do DF e Territórios) + lista tríplice dentre integrantes da carreira + não há o requisito de idadenão há a exigência de prévia aprovação da indicação do nome do PGJ pela maioria absoluta do Legislativo local (Legislativo não pode interferir na nomeação de PGJ) + mandato de 2 anos + permitida uma recondução (pode haver apenas uma única recondução).

     

    Fontes:

     

    https://conamp.jusbrasil.com.br/noticias/2185883/legislativo-nao-pode-interferir-na-nomeacao-de-pgj

     

    Direito Constitucional Esquematizado 2017 - 21° Edição

     

     

     

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  • II - os Ministérios Públicos dos Estados.

    § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

    § 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

    § 3º Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

    § 4º Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.

  • RESPOSTA: E

    § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução. 

  • CABE LEMBRAR QUE O PGR É O PRESIDENTE DO CNMP

  • a) o Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, vedada a recondução.

     

    b) os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, maiores de trinta anos, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, vedada a recondução.

     

    c) a destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Congresso Nacional.

     

    d) os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria simples do Poder Legislativo, na forma da lei ordinária respectiva.

     

    e) o Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

  • Complementando:

     

     

    O Ministério Público:

     

    - Promove o inquérito cívil

    - Requisita a instauração do inquérito policial

     

     

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

    VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;

  • Art. 128. O Ministério Público abrange:


    I – o Ministério Público da União, que compreende:


    a) o Ministério Público Federal;


    b) o Ministério Público do Trabalho;


    c) o Ministério Público Militar;


    d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;


    II – os Ministérios Públicos dos Estados.


    § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, 
    nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e 
    cinco anos
    , após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado 
    Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.


    § 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da 
    República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.


    § 3º Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão 
    lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de 
    seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato 
    de dois anos, permitida uma recondução.


    § 4º Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão 
    ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da 
    lei complementar respectiva.


    § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos res-
    pectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto 
    de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

     

    I – as seguintes garantias:

     

    a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por 
    sentença judicial transitada em julgado;


    b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do ór-
    gão colegiado competente do Ministério Público
    , pelo voto da maioria absoluta de seus 
    membros
    , assegurada ampla defesa; (Redação dada pela EC n. 45/2004)


    c) irredutibilidade de subsídio, fixado na forma do art. 39, § 4º, e ressalvado o disposto 
    nos arts. 37, X e XI; 150, II; 153, III; 153, § 2º, I; (Redação dada pela EC n. 19/1998)


    II – as seguintes vedações:


    a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou 
    custas processuais;


    b) exercer a advocacia;


    c) participar de sociedade comercial, na forma da lei;


    d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma 
    de magistério;


    e) exercer atividade político-partidária; (Redação dada pela EC n. 45/2004)


    f) receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, 
    entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei. (Incluída pela 
    EC n. 45/2004)


    § 6º Aplica-se aos membros do Ministério Público o disposto no art. 95, parágrafo 
    único, V. (Incluído pela EC n. 45/2004)


     

    LETRA : E

  • A sutil diferença entre a letra A e E:

     

    a) o Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, vedada a recondução.

     

    e) o Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

  • Colega Marcela Lira, há diferença quanto à idade tbm.

     

    a) o Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta anos (trinta e cinco anos), após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, vedada a recondução.

     

  • Eita que essa banca é cheia das pegadinhas, praticamente um joguinho de "encontre o erro".

  • PGR- 35 anos

    gab: E

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    Art. 128. (...)

    §1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução. [ALTERNATIVA A - ERRADA] [ALTERNATIVA E - CERTA]

    §2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal. [ALTERNATIVA C - ERRADA]

    § 3º Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução. [ALTERNATIVA B - ERRADA]

    § 4º Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva. [ALTERNATIVA D - ERRADA]

    GABARITO - E

  • Agora ficou fácil acertar essa. Só lembrar do Aras nomeado *elo Bolsonaro e *assou na sabatina do senado. Lembrar também que a Raquel Dodge *oderia ter sido reconduzida, mas cometeu um deslize um dia antes (arquivamento da delação do leo *inhero) e lembrar que o Nando Moura ficou muito tem*o lamentando que agora só daqui 2 anos que o Aras sai de lá! E o Lilo ficou defendendo o *residente já que não *oderia indicar qualquer um visto que não *assaria na maioria absoluta do senado

    kkkk

    não consigo digitar a letra que vem de*ois do "o" * e antes do "q" no alfabeto somente aqui no qconcursos. Alguém mais está com esse *roblema?

  • gabarito E

    A) o Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, vedada a recondução.

    E) o Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

  • RECONDUNÇÃO

    PGR

    (Procurador Geral da República)

    • Permitidas sucessivas reconduções no cargo: "permitida a recondução"
    • 2 anos de mandato.

    PGJ

    (Procurador Geral de Justiça)

    • Permitida UMA recondução no cargo. "permitida uma recondução."
    • 2 anos de mandato.
  • PGJ:

    Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de 02 anos, permitida uma recondução.

    PGR:

    O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução

    NOS ESTADOS: PGJ MANDATO DE 2 ANOS MAS SÓ UMA RECONDUCAO; NAO HA APROVACAO NO LEGISLATIVO

    UNIAO: PGR MANDATO DE 2 ANOS PERMITIDAS VARIAS RECONDUCOES; NECESSARIA APROVACAO DA MAIORIA ABSOLUTA DO SENADO

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Ministério Público.

    A- Incorreta. A idade mínima é de 35 anos, não 30. e é permitida a recondução, vide alternativa E.

    B- Incorreta. A destituição do PGR depende de autorização de maioria absoluta do Senado Federal. Art. 127, § 2º, CRFB/88: "A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal".

    C- Incorreta. É permitida uma recondução ao Procurador-Geral do Estado. Art. 127, § 3º: "Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução".

    D- Incorreta. A forma da destituição está prevista em lei complementar, não ordinária. Art. 127, § 4º, CRFB/88: "Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva".

    E- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 127,  § 1º: "O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.

  • GABARITO: LETRA E

    A) o Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, vedada a recondução.

    Art. 128, § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

    .

    B) os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, maiores de trinta anos, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, vedada a recondução.

    Art. 128, § 3º Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

    .

    C) a destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Congresso Nacional.

    Art. 128, § 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

    .

    D) os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria simples do Poder Legislativo, na forma da lei ordinária respectiva.

    Art. 128, § 4º Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.

    .

    E) o Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

    Art. 128, § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.